2 - CONTRATOS EM ESPÉCIE Flashcards
De acordo com o Código Civil, na empreitada,
os riscos correm sempre por conta do dono.
ERRADO
Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.
Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.
De acordo com o Código Civil, na empreitada,
a obrigação de fornecer os materiais, em regra, se presume.
ERRADO
Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
§ 1º A obrigação de fornecer os materiais NÃO SE PRESUME; resulta da lei ou da vontade das partes.
De acordo com o Código Civil, na empreitada,
o empreiteiro goza do prazo legal de carência de 180 dias para entrega da obra.
ERRADO - RESPONDE PELA SOLIDEZ DA OBRA E SEGURANÇA DO TRABALHO, QUANDO FOR EMPREITEIRO DE OBRA E MATERIAIS, POR 5 ANOS. O DIREITO DO DONO DA OBRA DECAIRÁ EM 180 DIAS DO APARECIMENTO DO VICIO OU DEFEITO.
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. DECAIRÁ do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos CENTO E OITENTA DIAS seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
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De acordo com o Código Civil, na empreitada,
o contrato não se extingue pela morte de qualquer das partes, salvo se houver sido celebrado em caráter personalíssimo.
CERTA
Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, SALVO se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
De acordo com o Código Civil, na empreitada,
o empreiteiro só responde pela inutilização dos materiais se esta decorrer de dolo ou culpa grave.
ERRADO
Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.
De acordo com o Código Civil, a transação
se anula, dentre outras hipóteses, pelo erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
ERRADO
Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único. A transação** não se anula** por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
De acordo com o Código Civil, a transação
não admite pena convencional.
ERRADO
Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.
De acordo com o Código Civil, a transação
só se anula por dolo.
ERRADO
Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
De acordo com o Código Civil, a transação
concluída entre credor e devedor principal não desobriga o fiador.
ERRADO
Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
§ 1 Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.
De acordo com o Código Civil, a transação
interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou se reconhecem direitos.
CERTO
interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou se reconhecem direitos.
De acordo com o Código Civil, a transação
somente terá validade se firmada por instrumento público, exceto apenas se recair sobre direitos contestados em juízo, caso em que deverá, necessariamente, ser firmada por termo nos autos.
ERRADO
Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
A TRANSAÇÃO
firmada entre um dos credores solidários e o devedor extingue a obrigação deste para com os outros credores.
CERTO
Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
§ 1 Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.
§ 2 Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.
§ 3 Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.
A TRANSAÇÃO
concernente a obrigações resultantes de delito extingue a ação penal pública, salvo no caso de tratar-se de ação penal incondicionada à representação da vítima.
ERRADO
Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.
EM RELAÇÃO AO MANDATO
os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar; a ratificação deve ser expressa e valerá de sua concretização em diante.
ERRADO - SÃO INEFICAZES
CC, Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
EM RELAÇÃO AO MANDATO
a aceitação do mandato deve ser necessariamente expressa, para que se tenha segurança jurídica de sua outorga.
ERRADO
CC, Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
EM RELAÇÃO AO MANDATO
presume-se oneroso quando não houver sido estipulada retribuição determinada, exceto se o seu objeto disser respeito a alguma atividade não lucrativa.
ERRADO
CC, Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
CERTO
Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.
CERTO
Art. 604. Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.
SOBRE A EMPREITADA
se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço, o empreiteiro poderá suspender a obra?
certo
Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:
I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;
II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;
III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
Sobre o contrato de compra e venda, nos termos estabelecidos pelo Código Civil, é correto afirmar:
Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo máximo de noventa dias, sob pena de decadência.
ERRADO - 180 DIAS É O PRAZO DECADENCIAL
CC, Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.
Sobre o contrato de compra e venda, nos termos estabelecidos pelo Código Civil, é correto afirmar
É anulável a venda de descendente a ascendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens do casamento, expressamente houverem consentido.
ERRADO - É DISPENSADA A ANU~ENCIA DO CONJUGE SE O REGIME DO CASAMENTO FOR O DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.
CC, Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Sobre o contrato de compra e venda, nos termos estabelecidos pelo Código Civil, é correto afirmar:
É lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão.
CERTO
CC, Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
Sobre o contrato de compra e venda, nos termos estabelecidos pelo Código Civil, é correto afirmar:
A fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar, havendo expressa vedação legal nesse sentido.
ERRADO
CC, Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
Sobre o contrato de compra e venda, nos termos estabelecidos pelo Código Civil, é correto afirmar:
Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas.
ERRADO
CC, Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.