4.0 Papel Const. TCU Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre controle interno e controle externo?

A

Controle Externo - Quando um Poder fiscaliza as contas do outro Poder.

Controle Interno - Quando o próprio poder instituiu meios de controles de suas contas.

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2
Q

No Brasil, nas esfera federal, quem é o responsável por fazer o controle externo das contas públicas? E quem é responsável por auxiliar este controle?

A

O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional), ou seja, o Congresso Nacional é que fiscaliza as contas dos demais Poderes. O auxílio do controle externo é responsbilidade do Tribunal de Contas da União (TCU)

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3
Q

Quais Poderes devem constituir órgãos de controle interno?

A

Todos os Poderes, inclusive o Legislativo.

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4
Q

Podemos dizer que o Tribunal de Contas da União é o órgão do Poder Judiciário responsável por auxiliar o Poder Legislativo no Controle Externo das contas públicas?

A

Não. Embora o TCU tenha o nome de “tribunal” ele não pertence ao Judiciário, está vinculado ao Legislativo. Assim, o TCU é um órgão “técnico” e não “jurisdicional” - suas decisões, por conseguinte, são decisões administrativas e não judiciais, logo, podem ser revistas pelo Poder Judiciário, devido ao princípio da inafastabilidade do Judiciário.

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5
Q

Podemos dizer que o TCU é um órgão subordinado ao Congresso Nacional?

A

Não. Discute-se doutrinariamente se o TCU é órgão integrante ou não do Poder Legislativo. Para concursos, as bancas entendem que o TCU integra o Poder Legislativo, embora não esteja subordinado a tal poder, apenas vinculado. Exceção se faz à banca CESPE que não considera o TCU como integrante do Legislativo, constituindo-se em órgão autônomo sui generis tal como o Ministério Público.

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6
Q

O art. 70 da Constituição, atribui ao Congresso Nacional, mediante controle externo, e aos sistemas de controle interno de cada Poder, o papel da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. Tal fiscalização será quanto ao atendimento de quais critérios constitucionalmente estabelecidos?

A

A fiscalização ocorre quanto à:

Legalidade;
Legitimidade;
Economicidade;
Aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

Subvenções e renúncias de receita são, grosso modo, aqueles incentivos oferecidos pelo governo, injetando recursos ou deixando de tributar alguma entidade ou setor da economia.

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7
Q

Podemos dizer que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária será obrigada a prestar contas?

A

Sim. É a literalidade do art. 70 parágrafo único da Constituição. Ou seja, qualquer um que estiver “se envolvendo” com algum recurso público estará sujeito à prestação de contas.

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8
Q

Podemos dizer que compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) apreciar e julgar as contas do chefe do Presidente da República?

A

Não. O TCU não tem competência para julgar as contas do Presidente, apenas “apreciá-las” e emitir um parecer prévio. A Competência para o julgamento será do Congresso Nacional. Lembrando que da abertura da sessão legislativa o Presidente terá sessenta dias para apresentar contas ao Congresso, que passarão por um parecer prévio do TCU. Se decorrido este prazo de sessenta dias e o Presidente não apresentar suas contas, caberá à Câmara dos Deputados tomar as contas do Presidente. (CF, art. 51, II).

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9
Q

Podemos dizer que a Constituição conferiu ao TCU a competência para julgar as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive o poder de aplicar sanções aos responsáveis quando constatada a ocorrência de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas?

A

Sim. A Constituição é expressa ao prever em seu art. 71, VIII que cabe ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou ir­regularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre ou­tras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

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10
Q

Segundo a Constituição, o TCU deve apreciar alguns atos que envolvem a admissão de pessoal na Administração Pública, aposentadorias e etc.. Quais são os atos em que a Constituição expressamente determinou que o TCU aprecie para fins de registro, e quais aqueles em que ele não deve apreciar?

A

O TCU aprecia para fins de registro:

a legalidade da admissão de pessoal na administração pública;
as concessões de aposentadoria, reformas e pensões.

Não aprecia:

Nomeação de cargos em comissão;
Melhorias posteriores que não alteram o fundamento legal da aposenta­doria, reforma ou pensão.

Súmula Vinculante nº 3 - Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou re­vogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a aprecia­ção da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

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11
Q

Podemos dizer que o Tribunal de Contas da União só pode realizar inspeções de natureza operacional nas unidades do Poder Executivo, quando solicitado pela Câmara dos Deputados, ou pelo Senado Federal?

A

Não. Ele pode realizar tais inspeções por iniciativa própria de acordo com o art. 71, IV da Constituição.

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12
Q

É correto afirmar que compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas nacionais e internacionais das empresas supranacionais de cujo capital acionário a União participe, de forma direta ou indireta?

A

Pelo art. 71, V da Constituição, a fiscalização ocorre sobre as contas nacionais. As contas internacionais das empresas supranacionais não são fiscalizadas.

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13
Q

Podemos dizer que compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social os Estados ou os Municípios participem direta ou indiretamente?

A

Não. O TCU se preocupa com o “dinheiro da União”, então não está interessado nisso que a questão diz de “de cujo capital social os Estados ou os Municípios participem”.

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14
Q

As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Este título executivo é judicial ou extrajudicial?

A

A eficácia será de título executivo extrajudicial, já que o TCU é órgão administrativo e não judiciário.

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15
Q

No exercício do controle externo da Administração Pública, o Tribunal de Contas pode revogar ato administrativo, diante da sua inconveniência?

A

Não. A análise de conveniência é juízo emitido somente pela administra­ção. O TCU aprecia apenas a legalidade dos atos e não o seu mérito.

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16
Q

Segundo a Constituição, podemos dizer que poderá o TCU proceder à sustação imediata de contratos considerados irregulares, sustação essa que deve ser comunicada ao Congresso Nacional, para que este determine as medidas cabíveis?

A

Não. A sustação de atos é feita diretamente pelo TCU, mas a de contratos é feita somente pelo Congresso Nacional.

Quando o TCU susta atos, deve comunicar a decisão à Câmara e ao Senado.

Quando o Congresso susta contratos, solicita, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (CF, art. 71, X c/c §1º).

17
Q

Podemos dizer que compete ao TCU examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público?

A

Não. O controle feito pelo TCU é repressivo e não preventivo. Segundo o STF, o art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público, e por simetria, o STF também tomou a decisão de declarar que é inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.

18
Q

Qual a periodicidade que o TCU deve encaminhar ao Congresso Nacional o relatório de suas atividades?

A

Segundo a CF, art. 71 § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

19
Q

Podemos dizer que o STF reconhece, pela aplicação da teoria dos poderes implícitos, a competência do TCU para conceder medidas cautelares no exercício das atribuições que lhe foram fixadas na CF?

A

Sim. A teoria dos poderes implícitos é aquela que diz que quando a Constituição outorga a algum órgão a competência para fazer certo ato, está também, implicitamente, concedendo os poderes através dos quais o referido órgão poderá exercer a competência outorgada. Assim, o STF, com base nesta teoria, reconhece ao TCU a competência para conceder medidas cautelares no exercício das atribuições que lhe foram fixadas na Constituição.

20
Q

Qual o número de ministros que o TCU deve possuir?

A

9 membros.

21
Q

Qual o número de conselheiros que os Tribunais de Contas Estaduais devem possuir?

A

7 conselheiros.

22
Q

Cabe ao Congresso Nacional e ao Presidente da República escolherem os ministros do TCU. Quantos ministros o Congresso escolhe, e quantos o Presidente escolhe?

A

O TCU, segundo o art. 73 da Constituição é integrado por 9 Ministros, que são escolhidos da seguinte forma:

2/3 pelo Congresso Nacional.

1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado, indicados em lis­ta tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

OBS - Destes total de 3 ministros (1/3 de 9) que o Presidente da República escolhe, somente 1 é de sua livre escolha, pois os outros dois, segundo a Constituição, devem se alternar dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

23
Q

Qual a idade mínima e máxima para alguém ser ministro do TCU?

A

Precisa possuir entre 35 e 65 anos de idade. Lembrem-se que a idade da sabedoria em nossa Constituição é 35 anos… Somente com 35 é que podemos exercer os cargos de alta responsabilidade: Senador, Presidente, Ministro de Trbunal Superior, Ministro do TCU e etc… O limite de 65 anos se justifica pelo fato de que aos 70 anos se dá a aposentadoria compulsória, e seria razoável que se ficasse ao menos 5 anos no cargo.

24
Q

É correto dizer que, do terço dos ministros do TCU cuja escolha incumbe ao presidente da República, apenas um é de sua livre escolha, pois os demais são indicados entre os auditores e os membros do Ministério Público junto ao tribunal?

A

Sim. O art. 73 da Constituição estabelece que o TCU terá 9 ministros, e em seu §2º estabelece que um terço será escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Fe­deral. Destes três, dois serão escolhidos alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.

25
Q

A Constituição determina que os Ministros do Tribunal de Contas da União sejam escolhidos entre brasileiros que, entre outros requisitos, possuam notórios conhecimentos jurídicos, contábeis e financeiros ou de administração pública?

A

Sim. Disposição encontrada no art. 73, §1º, III da Constituição.

26
Q

Se observarmos o art. 73, §§3º e 4º da Constituição, percebemos uma importante disposição sobre a vinculação das garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros e Auditores do TCU em relação a membros do Poder Judiciário. Como a Constituição vincula tais vantagens e impedimentos no que tange aos Ministros, Auditores e Auditores em substituição a Ministros ao membros do Judiciário?

A

Em se tratando de garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens:

Ministros do TCU = Ministros do STJ;
Auditores do TCU = Juízes de TRF.
Auditor substituindo Ministro passa a ter as mesmas garantias e impe­dimentos destes.
27
Q

A Constituição Federal estabelece expressamente que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU?

A

Sim. É Literalidade do § 2º do art. 74.

28
Q

Cite 2 finalidades do Controle Interno expressas na Constituição.

A

Segundo o art. 74, o controle interno terá a seguinte finalidade:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e en­tidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públi­cos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

29
Q

Podemos dizer que os responsáveis pelos órgãos públicos, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela devem dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade subsidiária?

A

Não. A responsabilidade é solidária e não subsidiária, nos termos da Constituição art. 74 §1º.

30
Q

Segundo a jurisprudência do Supremo, está correta a sentença a seguir?

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

A

Sim, é o teor da súmula vinculante número 3 do STF.