3.3 Nacionalidade Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre nacionalidade originária e nacionalidade derivada?

A

A nacionalidade originária é aquela adquirida por nascimento e a derivada é a adquirida por vontade posterior.

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2
Q

Qual a diferença entre “ius soli” e “ius sanguini”?

A

A nacionalidade originária pode se dar por dois critérios: ius soli - É nacional aquele que nascer no solo do país (compreendido neste conceito também as extensões territoriais como os navios de guerra, os navios mercantes em alto mar e etc.). ius sanguini - É nacional aquele que tiver “sangue” (for filho) de nacional do país.

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3
Q

Qual o critério que o Brasil usa para definir aqueles que serão brasileiros natos (ius soli ou ius sanguini)?

A

O Brasil utiliza o “ius soli” com exceções. Ou seja, a regra é ser brasileiro nato aquele que nascer em solo brasileiro, porém, existem exceções onde se utilizará o ius sanguini para tal definição.

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4
Q

Todos que nascerem em solo brasileiro serão brasileiros natos?

A

Não. Em regra, se nasceu no Brasil é brasileiro, porém, isso não ocorre se os pais forem estrangeiros a serviço de seu país.

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5
Q

A Constituição permite que pessoas que nasçam fora do território brasileiro sejam consideradas brasileiros natos. Quais são essas hipóteses?

A
  • Se o pai e/ou mãe são brasileiros à serviço da Rep. Fed. do Brasil.
  • Os pais são brasileiros e não estão à serviço da Rep. Fed. do Brasil, porém:os filhos foram registrados em repartição brasileira competente; ou
    os filhos vieram a residir na República Federativa do Brasil e optou, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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6
Q

O que é nacionalidade “potestativa”?

A

É a nacionalidade que depende de manifestação da vontade, através da opção. Ocorre nos casos que os filhos de brasileiros, que nasceram no exterior, venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

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7
Q

A Constituição previu duas hipóteses de naturalização, a ordinária e a extraordinária. A quem se aplica cada uma delas?

A

A ordinária vale para os estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa. A extraordinária ou quinzenária vale para estrangeiros oriundos de qualquer outro país.

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8
Q

Quais são os requisitos, segundo a Constituição, para se conseguir a naturalização ordinária?

A

A naturalização ordinária, que vale para os estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa, necessita de:

  • residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e
  • ter idoneidade moral.
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9
Q

Quais são os requisitos, segundo a Constituição, para se conseguir a naturalização extraordinária?

A

A naturalização extraordinária ou quinzenária que vale para estrangeiros oriundos de qualquer outro país, necessita de:

residir no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos; e
não ter condenação penal; e
requerer a nacionalidade brasileira.
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10
Q

Segundo a Constituição, os portugueses, quando estiverem no Brasil, possuem os mesmos direitos dos brasileiros?

A

Não. Isso só ocorre se tiverem residência permanente e houver reciprocidade em favor de brasileiros, em Portugal.

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11
Q

Os portugueses que tiverem residência permanente no País, e caso haja reciprocidade em favor de brasileiros, terão todos os direitos inerentes ao brasileiro nato?

A

Não. A Constituição confere aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos inerentes ao brasileiro, mas acrescenta “salvo os casos previstos na Constituição”, que são os casos onde há reserva aos brasileiros natos (como o acesso ao cargo de Presidente da República, Oficial das Forças Armadas e etc.)

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12
Q

São brasileiros naturalizados os portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros?

A

Os portugueses com residência permanente no País são “equiparados” a brasileiros naturalizados e não efetivos brasileiros naturalizados (CF, art. 12 §1º).

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13
Q

A Constituição garante que a lei não fará qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados?

A

Não. segundo a Constituição, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.

Vejamos: Segundo a CF, é vedado ao legislador infraconstitucional criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados, porém, tais distinções poderão acontecer se tiverem respaldo constitucional.

Desta Forma, embora tenhamos uma regra de que a lei não fará distinção entre brasileiros natos e naturalizados, esta regra não é absoluta, não se podendo falar em “garantia de qualquer distinção”.

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14
Q

Quais são os cargos privativos de Brasileiro nato?

A

São 3 grupos:

a) “Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função” (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF).
b) “Oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa”; e
c) “Carreira Diplomática”.

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15
Q

O Ministro do STJ precisa ser brasileiro nato?

A

Não, no Judiciário, o único cargo originário que precisa ser ocupado por brasileiro nato é o de Ministro do STF

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16
Q

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça é um brasileiro nato?

A

Sim, pois o Presidente do CNJ é o Presidente do STF, logo é um brasileiro nato.

17
Q

O Ministro da Fazenda precisa ser um brasileiro nato?

A

Não, o único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da Defesa.

18
Q

A Constituição obriga a todos que exerçam carreira diplomática serem brasileiros natos, como decorrência disso, podemos dizer que o Ministro das Relações Exteriores necessita ser brasileiro nato?

A

Não. Os Ministros de Estado são de livre nomeação pelo Presidente da República não constituindo, assim, cargo de carrei­ra que possa se confundir com “carreira diplomática”, e se a Constituição não impõe essa restrição, não poderá fazê-la a lei, pois a Constituição ordena: a lei não fará distinção en­tre o nato e o naturalizado.

Lembrando: O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da DEFESA!

19
Q

O Oficial do Corpo de Bombeiros Militares precisa ser brasileiro nato?

A

Não. A Constituição ordenou que os oficiais das “forças armadas” sejam brasileiros natos. Forças Armadas = Marinha + Exército + Aeronáutica.

20
Q

Um jamaicano naturalizado brasileiro pode exercer o cargo de deputado federal?

A

Sim. Ele só não poderá ser presidente da Câmara, mas não há impedimento para o cargo de Deputado.

21
Q

Em que casos um brasileiro poderá perder a sua nacionalidade?

A

Se naturalizado - perde por sentença judicial caso pratique atividade nociva ao interesse nacional;

Se nato ou naturalizado - perde ao adquirir outra nacionalidade, salvo se de forma originária ou por condição para permanecer no país ou exercer direitos civis.

22
Q

A Constituição em vigor admite que um brasileiro disponha de dupla nacionalidade?

A

Sim. Isso é possível, desde que a segunda nacionalidade tenha sido adquirida por motivo de aquisição originária no país estrangeiro ou por necessidade de exercício de algum direito em tal país. Vide art. 12, §4º II da CF.

23
Q

Podemos dizer que assim como não há mais no Brasil uma “religião oficial”, a Constituição brasileira de 1988 não previu expressamente qual a língua que seria o “idioma oficial” do Brasil?

A

Não. A Constituição previu expressamente no art. 13: A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

24
Q

Quais são os símbolos da República Federativa do Brasil?

A

Segundo a CF, art. 13, § 1º: são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

25
Q

A Constituição permite que os Estados, Distrito Federal e Municípios tenham símbolos próprios, a par dos já existentes para a República Federativa do Brasil?

A

Sim. Isso é permitido pelo art. 13, §2º da Constituição Federal.