3.3 Nacionalidade Flashcards
Qual a diferença entre nacionalidade originária e nacionalidade derivada?
A nacionalidade originária é aquela adquirida por nascimento e a derivada é a adquirida por vontade posterior.
Qual a diferença entre “ius soli” e “ius sanguini”?
A nacionalidade originária pode se dar por dois critérios: ius soli - É nacional aquele que nascer no solo do país (compreendido neste conceito também as extensões territoriais como os navios de guerra, os navios mercantes em alto mar e etc.). ius sanguini - É nacional aquele que tiver “sangue” (for filho) de nacional do país.
Qual o critério que o Brasil usa para definir aqueles que serão brasileiros natos (ius soli ou ius sanguini)?
O Brasil utiliza o “ius soli” com exceções. Ou seja, a regra é ser brasileiro nato aquele que nascer em solo brasileiro, porém, existem exceções onde se utilizará o ius sanguini para tal definição.
Todos que nascerem em solo brasileiro serão brasileiros natos?
Não. Em regra, se nasceu no Brasil é brasileiro, porém, isso não ocorre se os pais forem estrangeiros a serviço de seu país.
A Constituição permite que pessoas que nasçam fora do território brasileiro sejam consideradas brasileiros natos. Quais são essas hipóteses?
- Se o pai e/ou mãe são brasileiros à serviço da Rep. Fed. do Brasil.
- Os pais são brasileiros e não estão à serviço da Rep. Fed. do Brasil, porém:os filhos foram registrados em repartição brasileira competente; ou
os filhos vieram a residir na República Federativa do Brasil e optou, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
O que é nacionalidade “potestativa”?
É a nacionalidade que depende de manifestação da vontade, através da opção. Ocorre nos casos que os filhos de brasileiros, que nasceram no exterior, venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A Constituição previu duas hipóteses de naturalização, a ordinária e a extraordinária. A quem se aplica cada uma delas?
A ordinária vale para os estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa. A extraordinária ou quinzenária vale para estrangeiros oriundos de qualquer outro país.
Quais são os requisitos, segundo a Constituição, para se conseguir a naturalização ordinária?
A naturalização ordinária, que vale para os estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa, necessita de:
- residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e
- ter idoneidade moral.
Quais são os requisitos, segundo a Constituição, para se conseguir a naturalização extraordinária?
A naturalização extraordinária ou quinzenária que vale para estrangeiros oriundos de qualquer outro país, necessita de:
residir no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos; e não ter condenação penal; e requerer a nacionalidade brasileira.
Segundo a Constituição, os portugueses, quando estiverem no Brasil, possuem os mesmos direitos dos brasileiros?
Não. Isso só ocorre se tiverem residência permanente e houver reciprocidade em favor de brasileiros, em Portugal.
Os portugueses que tiverem residência permanente no País, e caso haja reciprocidade em favor de brasileiros, terão todos os direitos inerentes ao brasileiro nato?
Não. A Constituição confere aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos inerentes ao brasileiro, mas acrescenta “salvo os casos previstos na Constituição”, que são os casos onde há reserva aos brasileiros natos (como o acesso ao cargo de Presidente da República, Oficial das Forças Armadas e etc.)
São brasileiros naturalizados os portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros?
Os portugueses com residência permanente no País são “equiparados” a brasileiros naturalizados e não efetivos brasileiros naturalizados (CF, art. 12 §1º).
A Constituição garante que a lei não fará qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados?
Não. segundo a Constituição, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.
Vejamos: Segundo a CF, é vedado ao legislador infraconstitucional criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados, porém, tais distinções poderão acontecer se tiverem respaldo constitucional.
Desta Forma, embora tenhamos uma regra de que a lei não fará distinção entre brasileiros natos e naturalizados, esta regra não é absoluta, não se podendo falar em “garantia de qualquer distinção”.
Quais são os cargos privativos de Brasileiro nato?
São 3 grupos:
a) “Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função” (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF).
b) “Oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa”; e
c) “Carreira Diplomática”.
O Ministro do STJ precisa ser brasileiro nato?
Não, no Judiciário, o único cargo originário que precisa ser ocupado por brasileiro nato é o de Ministro do STF