3.0 Teoria G D&G Fund Flashcards
Qual a diferença entre Direitos e Garantias?
Direito é uma faculdade de agir, exercer, fazer ou deixar de fazer algo, uma liberdade positiva. As garantias não se referem às ações, mas sim às proteções que as pessoas possuem frente ao Estado ou mesmo frente às demais pessoas. Dessa forma, as garantias são proteções para que se possa exercer um direito.
A expressão “Direitos e Garantias Fundamentais” é sinônimo de Direitos Individuais?
Não. Os direitos e garantias fundamentais são mais amplos, albergam tudo que está do art. 5º ao 17 da Constituição, assim, a doutrina costuma dizer que os direitos fundamentais podem ser de 5 tipos: 1- Direitos e deveres individuais e coletivos; 2- Direitos Sociais; 3- Direitos da Nacionalidade; 4- Direitos Políticos; e 5- Direitos relativos à existência e funcionamento dos partidos políticos.
Segundo a Doutrina, em que se diferem os “direitos e garantias fundamentais” e “os direitos humanos”?
A doutrina costuma diferenciá-los da seguinte forma: os direitos humanos são aqueles direitos inerentes à pessoa humana, de caráter geral, amplo, e independem de estarem expressos em uma Constituição. Aos direitos humanos que são efetivamente escritos em um texto constitucional (declaração de direitos) se dá o nome de direitos fundamentais.
Pode-se dizer que os direitos fundamentais foram exaustivamente previstos na Constituição?
Não, tais direitos e garantias não se constituem em uma relação fechada, exaustiva, mas em um rol exemplificativo, aberto para novas conquistas e reconhecimentos futuros. Assim diz o art. 5º, § 2º da Constituição: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Cite 3 características dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Acertou se citou 3 dessa lista:
historicidade e mutabilidade; inalienabilidade; imprescritibilidade; irrenunciabilidade; universalidade; relatividade ou limitabilidade indivisibilidade,concorrência e complementaridade;
O que significa dizer que os Direitos Fundamentais são históricos?
Eles são históricos porque foram conquistados ao longo dos tempos. Esse caráter histórico também remete a uma idéia cíclica de nascimento, modificação e desaparecimento, o que nos impede de considerar tais direitos como imutáveis.
O que se entende pela inalienabilidade dos Direitos Fundamentais?
Significa que eles são intransferíveis e inegociáveis.
Por que é dito que os Direitos Fundamentais são imprescritíveis?
Pelo fato de que eles podem ser invocados independentemente de lapso temporal. Enquanto estiverem vigentes, eles não prescrevem com o tempo.
Alguém pode renunciar aos seus direitos fundamentais?
Não, os direitos fundamentais são irrenunciáveis. Eles podem até não estar sendo exercidos, mas ninguém pode renunciar ao direito de estar protegido por tais direitos e garantias
É correto dizer que na Constituição encontramos diversos Direitos Fundamentais absolutos?
Não, os direitos fundamentais não são absolutos, são relativos, pois existem limites ao seu exercício. Este limite pode ser de ordem constitucional (decretação de Estado de Sítio ou de Defesa) ou encontrar-se no dever de respeitar algum outro direito fundamental de outra pessoa.
Somente pessoas físicas podem ser titulares de Direitos Fundamentais ou pessoas jurídicas também podem possuir tais direitos?
Pessoas jurídicas também podem ser titulares de Direitos Fundamentais, embora não todos. Alguns desses direitos podem ser garantidos até mesmo às pessoas jurídicas de direito público, como, por exemplo, o direito de propriedade.
Os Direitos Fundamentais, historicamente, se constituem em uma conquista de uma proteção do cidadão em face do poder autoritário do Estado. É possível dizer que, atualmente, essa proteção foi ampliada, devendo tais direitos serem enxergados também como proteção aos demais particulares?
Sim. É o que se chama de “proteção horizontal” dos Direitos Fundamentais. Temos assim dois tipos de proteção: Relação vertical = Particular X Estado (este tem posição preponderante em relação aos particulares, pois representa o interesse público); Relação horizontal = Particular X Particular.
A doutrina costuma classificar os Direitos Fundamentais em “dimensões”. Quais os direitos que representam a primeira dimensão?
São os direitos que dão a ideia de “liberdade” - os direitos civis e políticos. Dica: As dimensões estão na ordem do lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade, e fraternidade; e os direitos Políticos são os de Primeira dimensão.
Quais os direitos que representam a segunda dimensão dos Direitos Fundamentais?
São os direitos que dão a ideia de “igualdade” - os direitos sociais, econômicos e culturais. Dica: As dimensões estão na ordem do lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade, e fraternidade; e lembre-se que os direitos Sociais, Econômicos e Culturais (SEC - Lembre-se de “second”) são os de segunda dimensão.
Quais os direitos que representam a terceira dimensão dos Direitos Fundamentais?
São os direitos que dão a ideia de “solidariedade” (ou fraternidade) - os direitos difusos e coletivos. Dica: As dimensões estão na ordem do lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade, e fraternidade;