3.2 Direitos Sociais Flashcards
Cite 3 direitos dos trabalhadores domésticos que não entraram em vigor juntamente com a EC 72, mas dependiam de regulamentação legal para serem usufruídos.
Ao todo são 7:
FGTS; Proteção à relação de emprego; Seguro-desemprego; Adicional noturno; Salário-família; Assistência pré-escolar; Seguro contra acidentes de trabalho.
Já que os direitos sociais são normas programáticas, subespécie das normas de eficácia limitada, é correto dizer que, para concretizá-los, bastaria tão somente de uma lei regulamentadora, dizendo quais os termos a serem seguidos?
Não. É muito importante entender que é necessário sim uma lei regulamentadora para que consigamos concretizar os direitos sociais, porém isso não basta, é necessário que sejam tomadas ações administrativas efetivas neste sentido.
Os direitos sociais são normas simplesmente programáticas, sem aplicabilidade direta e imediata, que tem a função de estabelecer diretrizes a serem seguidas pelo governo. Diante disso, é correto dizer que elas não possuem caráter mandamental, cabendo ao Poder Público decidir pela sua implantação ou não?
Não. O STF entende que essas normas programáticas não devem ser utópicas, mas devem se revestir de caráter mandamental. Ou seja, embora não tenham efetividade imediata, elas ordenam ações do Poder Público para se chegar ao fim pretendido. Assim, essas normas constitucionais programáticas obrigam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas.
O que é a “Reserva do Financeiramente Possível”?
Trata-se da disponibilidade financeira do Estado em concretizar os direitos sociais. A doutrina costuma dizer que a implementação de políticas públicas para concretizar os direitos sociais encontra limites que compreendem, de um lado, a razoabilidade da pretensão individual/social e, de outro, a existência de disponibilidade financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele reclamadas. Assim, surge a idéia da chamada “reserva do financeiramente possível”. Tal reserva é uma realidade, já que as necessidades são infinitas e os recursos são escassos, porém, o entendimento do STF é no sentido de que esta reserva não pode se constituir em obstáculo a implementação daquelas políticas básicas, necessárias à vida humana digna (mínimo existencial).
Quais são os direitos sociais expressamente previstos na Constituição?
Segundo o art. 6º da Constituição: são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Os direitos dos trabalhadores previstos no art. 7º da Constituição são aplicáveis indistintamente aos trabalhadores urbanos e rurais, ou há alguma diferenciação?
São os mesmos, tanto para os urbanos quanto para os rurais.
O que é um trabalhador avulso? É a mesma coisa que trabalhador autônomo?
Trabalhador avulso é diferente de trabalhador autônomo, aquele é o trabalhador que tem o seu contrato de trabalho intermediado por sindicato ou órgão gestor de mão de obra (OGMO), um exemplo clássico de avulso são as pessoas que trabalham como estivadores em portos.
Os trabalhadores avulsos possuem todos os direitos reservados aos trabalhadores com vínculo permanente, previstos no art. 7º da Constituição?
Sim! O art. 7º, XXXIV da Constituição garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais foram previstos pela Constituição Federal de forma exaustiva?
Não. O rol é aberto, não é um rol exaustivo, pois o próprio caput do artigo diz “além de outros que visem à melhoria de sua condição social”.
Qual o único direito dos trabalhadores (art. 7º) que deverá ser garantido nos termos de lei complementar?
É a proteção ao emprego do art. 7º, I, que diz ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais: “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.
Quais são as características do salário mínimo previstas pela Constituição?
O salário mínimo deve ser:
Fixado em lei; Nacionalmente unificado; Reajustado periodicamente para preservar o poder aquisitivo; Vedada vinculação para qualquer fim;
Uma ordem judicial pode ser usada para substituir a fixação do salário mínimo?
Não. Segundo a Súmula Vinculante nº 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Se um trabalhador, durante seu contrato de trabalho, precisar pleitear judicialmente um direito, ele terá quanto tempo para fazer isso? E após o término do contrato de trabalho?
5 anos - se o contrato de trabalho estiver em vigor;
2 anos - após a extinção do contrato.
De acordo com a natureza do trabalho, a Constituição fixa idades mínimas para seu exercício. Qual é a idade mínima constitucionalmente estabelecida para os trabalhos em geral, e quais são as exceções?
Idades mínimas para o trabalho:
regra: 16 anos;
exceção 1: 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou insalubre;
exceção 2: 14 anos se estiver na condição de aprendiz.
Todos os trabalhadores que porventura vierem a ficar desempregados poderão, segundo a Constituição, requerer o seu seguro-desemprego?
Não. Somente os casos em que o desemprego for involuntário.
Os trabalhadores urbanos e rurais gozam da irredutibilidade do salário. Essa garantia é absoluta?
Não. O salário pode ser reduzido por convenção ou acordo coletivo.
Os servidores públicos também possuem a faculdade de celebrar convenções coletivas para fixar seus vencimentos?
Não. STF – Súmula nº 679: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
Qual a porcentagem da remuneração que deverá servir de base para se calcular o décimo-terceiro salário?
100% !!! Art. 7º. VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
A Constituição garante que o trabalho diurno terá remuneração maior que o trabalho noturno?
Não. É o contrário. CF, art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
A retenção do salário de um empregado deverá ser, segundo a Constituição, considerada crime?
Só se a retenção for dolosa (X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa).
Os empregados devem ter participação na gestão da empresa?
Em regra não, porém, isso pode acontecer excepcionalmente se previsto em lei. (XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei);
A Constituição garante a todo trabalhador um salário-família, para fins de complementação de sua remuneração?
Não. O salário-família será pago em razão do dependente do trabalhador e só para aqueles trabalhadores de baixa renda nos termos da lei.