2.0 Princípios Fund Flashcards

1
Q

O que são os princípios fundamentais?

A

Podemos definir “princípios fundamentais” como os princípios básicos da estruturação e organização do Estado e do seu Poder Político.

Ou seja, são os princípios que irão definir institutos como a forma de governo, sistema de governo, forma de Estado e regime político, sintetizando normas que serão desdobradas ao longo de todo o texto constitucional.

Na Constituição, eles vão do art. 1º ao 4º.

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2
Q

Os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) designam as características mais essenciais do Estado brasileiro.

A

Correto.

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3
Q

Podemos dizer que “Princípios Fundamentais” e “Princípios político-constitucionais” são sinônimos?

A

Sim. Tudo que for relacionado ao termo “político” estará dando idéia de “organização’’. Os princípios fundamentais, por trazerem normas que organizam o Estado e seu Poder, são princípios políticos, organizatórios.

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4
Q

Segundo a doutrina, os princípios político-constitucionais são materializados sob a forma de normas-princípio, as quais, freqüentemente, são desdobramentos dos denominados princípios fundamentais.

A

Errado. Não podemos falar que os princípios político-constitucionais são desdobramentos dos denominados princípios fundamentais, pois eles são os próprios princípios fundamentais.

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5
Q

O que seriam os princípios jurídico-constitucionais?

A

São aqueles princípios que estão ao longo da Constituição, que geralmente são decorrentes dos político-constitucionais (ou princípios fundamentais).

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6
Q

Os princípios jurídico-constitucionais não são princípios constitucionais gerais, todavia não se constituem em meros desdobramentos dos princípios fundamentais.

A

Errado. Como vimos, os jurídico-constitucionais são desdobramentos dos político-constitucionais (ou seja, dos fundamentais). Mas vale lembrar que isso também não é uma afirmação 100% verdadeira, pois Canotilho diz que “muitas vezes” são desdobramentos. De qualquer forma, está incorreta a questão.

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7
Q

Podemos dizer que os princípios fundamentais podem ser chamados de normas-sínteses (ou normas-matriz)?

A

Sim, elas possuem esse nome pois sintetizam os preceitos básicos da Constituição e servem de origem (matriz) para diversos desdobramentos ao longo do texto constitucional.

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8
Q

Podemos dizer que são sinônimos os Princípios Fundamentais e os Princípios Gerais do Direito?

A

Não. Os princípios fundamentais são aqueles que estão positivados na Constituição (CF, art. 1º ao 4º), já os princípios gerais do direito são tema de um estudo teórico, são aplicáveis a vários ordenamentos jurídicos.

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9
Q

Há distinção entre os princípios constitucionais fundamentais e os princípios gerais do direito constitucional.

A

Correto

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10
Q

Quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil?

A

São o famoso “So-Ci-Di-Val-Plu”:

soberania;

cidadania;

dignidade da pessoa humana;

valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

pluralismo político.

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11
Q

É certo dizer que é um objetivo fundamental do Brasil construir uma sociedade livre, justa e igualitária?

A

Não, o correto é construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA.

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12
Q

Podemos dizer que “garantir o desenvolvimento nacional” é um dos mais importantes fundamentos da República Federativa do Brasil?

A

Não, trata-se de um “objetivo fundamental” e não um “fundamento”. Fundamento são o “So-Ci-Di-Val-Plu”.

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13
Q

Segundo o art. 3º da Constituição, podemos dizer que a República Federativa do Brasil deverá buscar reduzir a pobreza e a marginalização, bem como erradicar as desigualdades sociais?

A

Não, o correto seria ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais.

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14
Q

Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil?

A

Sim, está presente no art. 3º, IV da Constituição.

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15
Q

Quais são os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais?

A

IN-dependência nacional;

PRE-valência dos direitos humanos;

AUTO-determinação dos povos;

NÃO- intervenção;

IGUAL-dade entre os Estados;

DEFE-sa da paz;

SO-lução pacífica dos conflitos;

RE-púdio ao terrorismo e ao racismo;

CO-operação entre os povos para o progresso da humanidade;

CO-ncessão de asilo político.

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16
Q

No plano internacional, podemos dizer que o objetivo da República Federativa do Brasil será a busca de uma integração econômica e social entre os povos da América do Sul, visando a formação de uma comunidade sul-americana de nações?

A

Não. O enunciado possui 3 erros. O correto seria buscar a integração política, econômica, social e cultural (e não apenas econômica e social), e isso seria entre os povos da AMERICA LATINA, visando formar uma comunidade LATINO-AMERICANA de nações.

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17
Q

Por que não podemos dizer que a República Federativa do Brasil é uma união dissolúvel de Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios Federais?

A

Por dois motivos: primeiro que estamos diante de uma união “indissolúvel” e não dissolúvel, ou seja, a nossa federação não pode ser dissolvida, seus entes formadores não possuem direito de secessão (direito de se separar do vínculo federativo). Outro motivo é que esta união indissolúvel é formada pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, somente, não podemos elencar os territórios federais como formadores da federação.

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18
Q

É correto dizer que, segundo a Constituição, todo o poder emana do povo, porém, o povo o exerce apenas indiretamente, por meio de representantes eleitos?

A

Não, pois o povo exerce o poder direta e indiretamente. Por este motivo, dizemos que o Brasil é uma democracia mista ou semi-direta. Em regra temos uma democracia representativa (onde representantes eleitos exercem o poder soberano do povo), mas também temos possibilidades da manifestação direta do poder.

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19
Q

Através de quais instrumentos o povo pode exercer diretamente o seu poder soberano?

A

Através do Plebiscito, do Referendo e da Iniciativa Popular.

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20
Q

Qual a diferença entre Plebiscito e Referendo?

A

Plebiscito é a manifestação popular anteriormente à realização de um ato, para direcionar os trabalhos dos representantes. Referendo é a manifestação popular posterior à realização de um ato, para que se possa ratificá-lo ou não.

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21
Q

O que é a iniciativa popular?

A

É a forma pela qual os cidadãos podem propor projetos de lei. Essa propositura pode ser feita tanto para leis municipais, quanto estaduais e federais

Observação

Embora ela exista no âmbito das 3 esferas, os requisitos para que se consiga uma iniciativa popular, no entanto, são diferentes para esfera federal, estadual e municipal.

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22
Q

Segundo a Constituição Federal, podemos dizer que são poderes da União, dos Estados e Municípios, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário?

A

Não, o correto, segundo o art. 2º da Constituição seria “São poderes da União”. Os municípios, de qualquer forma, não poderiam estar elencados nesta frase, pois eles não possuem Poder Judiciário. O Poder Judiciário é apenas federal ou estadual.

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23
Q

A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil?

A

Não. Seria um princípio que rege as relações internacionais, e não um objetivo fundamental.

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24
Q

Podemos dizer que a forma de governo brasileira é a democracia?

A

Não. Embora sejamos uma democracia, democracia é regime de governo (ou regime político) e não a “forma de governo”, forma de governo do Brasil é a “República”.

É essencial que decoremos o seguinte:

Forma de Governo = República;
Forma de Estado = Federação;
Regime de Governo ou Político = democracia mista (ou semi-direta);
Sistema de Governo = Presidencialismo.

Como dica, lembre-se que a forma está no nome “República Federativa” ou seja, forma de governo = República / forma de Estado = Federação.

25
Q

É correto que se diga que a forma de Estado brasileira é a República?

A

Não. Forma de Estado é a federação. A forma de governo do Brasil que é a “República”.

É essencial que decoremos o seguinte:

Forma de Governo = República;
Forma de Estado = Federação;
Regime de Governo ou Político = democracia mista (ou semi-direta);
Sistema de Governo = Presidencialismo.

Como dica, lembre-se que a forma está no nome “República Federativa” ou seja, forma de governo = República / forma de Estado = Federação.

26
Q

O presidencialismo pode ser considerado o regime político da República Federativa do Brasil?

A

Não. Regime político do Brasil é a democracia mista ou semi-direta. Presidencialismo é sistema de governo. Mais uma vez:

É essencial que decoremos o seguinte:

Forma de Governo = República;
Forma de Estado = Federação;
Regime de Governo ou Político = democracia mista (ou semi-direta);
Sistema de Governo = Presidencialismo.

Como dica, lembre-se que a forma está no nome “República Federativa” ou seja, forma de governo = República / forma de Estado = Federação.

27
Q

Podemos dizer que o sistema de governo brasileiro é a Federação?

A

Não. Sistema de governo brasileiro é o presidencialismo. Federação é a forma de estado. Mais uma vez:

É essencial que decoremos o seguinte:

Forma de Governo = República;
Forma de Estado = Federação;
Regime de Governo ou Político = democracia mista (ou semi-direta);
Sistema de Governo = Presidencialismo.

Como dica, lembre-se que a forma está no nome “República Federativa” ou seja, forma de governo = República / forma de Estado = Federação.

28
Q

“A maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. Quem deve exercer o poder e como este se exerce”. Esse é o conceito de Forma de Estado, certo?

A

Errado. Esse é o conceito de forma de governo. Ou seja, a forma na qual temos o desenho das relações entre os governantes e os governados. Se o poder estiver nas mãos de um, temos uma monarquia, quando o poder estiver nas mãos de todos, temos uma república.

29
Q

Cite duas características da Monarquia.

A

1- VITALICIEDADE
O governante terá o governo em suas mãos por toda a sua vida. Não há temporariedade.

2- HEREDITARIEDADE
Não há eletividade. O governo é passado de pai para filho, como herança.

3- IRRESPONSABILIDADE sobre seus atos políticos. Não é possível o impeachment do Monarca.

30
Q

Cite duas características da República.

A

1- TEMPORALIDADE MANDATOS
Pois assim, nenhum representante tomará para si a feição do poder, permanecendo ilimitadamente no cargo. Haverá uma rotatividade dos cargos públicos para que diversas pessoas, com pluralidade de opiniões e ideias possam representar a sociedade.

2- ELETIVIDADE CARGOS POLÍTICOS
Os cargos políticos só serão legítimos se providos por eleições, de acordo com a vontade do povo.

3 - TRANSPARÊNCIA GESTÃO PÚBLICA, através de prestação de contas, levando a uma responsabilidade dos governantes: Os representantes não podem se apoderar do patrimônio que é de todos, nem geri-los como bem entenderem. Devem promover uma gestão que esteja alinhada com a finalidade do bem comum.

4- SEPARAÇÃO FUNÇÕES PODER político entre diferentes agentes (tripartição funcional do Poder)

31
Q

Qual a diferença entre federação e confederação?

A

Em uma federação temos um Estado fracionado em unidades autônomas. Nas confederações as unidades não são simplesmente autônomas, elas são soberanas. Assim, a federação é uma união indissolúvel, ou seja, os entes não têm o direito de secessão. Já nas confederações, os Estados podem se separar do bloco.

32
Q

Podemos dizer que a federação brasileira foi formada por agregação?

A

Não, temos uma federação por segregação, ou movimento centrífugo, diferentemente do EUA, onde haviam vários Estados que se “agregaram” (movimento centrípeto) para formar o país, no Brasil tinha-se apenas um Estado que se desmembrou em outros.

33
Q

Podemos dizer que no Brasil temos um federalismo cooperativo? Por que?

A

Sim, porque existe uma repartição de competências de forma que cada ente federativo irá contribuir para a finalidade do Estado, havendo a previsão de competências que são comuns a todos, além de colaborações técnicas e financeiras para a prestação de alguns serviços públicos, e repartição das receitas tributárias.

34
Q

“O modo através do qual se relacionam os órgãos dos Poderes do Estado (especialmente Executivo e Legislativo)”.

É correto dizer que se trata do conceito de sistema de governo?

A

Sim. Existem basicamente dois sistemas de governo: o presidencialismo e o parlamentarismo. No Presidencialismo, o Poder Executivo tem uma grande independência em relação ao Legislativo. No parlamentarismo ocorre uma maior dependência entre estes poderes já que eles atuam em colaboração.

35
Q

Qual a diferença de chefe de Estado e chefe de Governo?

A

Chefe de Estado é o membro do Poder Executivo que exerce o papel de representante do Estado, principalmente no âmbito externo, mas também como representante moral perante o povo, no âmbito interno.

Chefe de Governo é o membro do Poder Executivo responsável por chefiar o governo, ou seja, a direção das políticas públicas em âmbito interno.

36
Q

É correto dizer que no Presidencialismo a chefia de Estado e chefia de Governo estão nas mãos de uma única pessoa?

A

Sim. No presidencialismo, temos a unicidade da chefia. O Presidente tem em suas mãos tanto a chefia de Estado quanto a chefia de governo. No parlamentarismo, temos uma dualidade de chefia. Existe uma pessoa como o chefe de Estado e outra como chefe de governo

37
Q

Pode-se dizer que a divisão atual da forma de governo entre repúblicas e monarquias é oriunda do pensamento de Maquiavel, em sua obra “O Príncipe”?

A

Sim. Maquiavel escreveu “o Príncipe” e nesta obra ele previa como forma de governo os “principados” (monarquias) e as Repúblicas (que poderiam ser uma aristocracia ou democracia).

38
Q

O pensamento de Montesquieu era o mesmo do de Maquiavel quanto às formas de governo?

A

Não, MontESquieu foi quem escreveu o ESpírito das Leis e previa como forma de governo, além das Repúblicas e Monarquias, o dESpotismo, que ocorreria quando a monarquia não estivesse sujeita às leis.

39
Q

É correto dizer que Aristóteles previa 6 formas de governo, dividias entre puras e impuras?

A

Sim. Para Aristóteles as formas poderiam ser puras, quando o governante governasse em interesse geral, ou então impuras, quando o governante governasse em interesse próprio.

As formas puras seriam a Monarquia (governo de um no interesse geral); a Aristocracia (governo de poucos no interesse geral); e a Pleiteia (governo de muitos no interesse geral).

As formas impuras seriam a Tirania (governo de um em interesse próprio); a Oligarquia (governo de poucos no interesse desses poucos); ou a Democracia (Governo de muitos no interesse desses muitos, mas sem pensar na finalidade comum e geral da sociedade e respeito às minorias).

40
Q

A forma de estado brasileira é uma cláusula pétrea?

A

Sim, o Brasil é e sempre será na vigência da Constituição de 1988 uma federação. Pois a Constituição proíbe qualquer emenda constitucional que tenda a abolir a federação ou deturpar o pacto federativo. Isso foi previsto na CF art. 60 §4º, sendo assim, chamado de cláusula pétrea (cláusula de pedra).

41
Q

A forma de governo Brasileira é uma cláusula pétrea?

A

Considera-se que não, embora haja pensamentos diversos. A forma de governo republicana não está presente entre as chamadas “cláusulas pétreas” na CF, art. 60, §4º, ou seja, não está presente naquela relação das disposições que não podem ser abolidas (ou reduzidas) de nossa Constituição. Porém, alguns (que não são maioria) consideram que estaria protegida “implicitamente”. Deixando as discussões de lado, é importante ressaltar que embora não seja considerada pacificamente como uma cláusula pétrea, a forma republicana é um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII), ou seja, um princípio que se não for observado poderá ensejar em uma intervenção federal.

42
Q

Quais são as facetas que caracterizam a autonomia dos entes federativos?

A

São a “GOLA”, ou seja, o auto-governo, a auto-organização, a auto-legislação e a auto-administração.

OBS.: Para alguns doutrinadores não haveria a separação entre auto-organização e autolegislação.

43
Q

O que se entende pela faceta da autonomia chamada “autogoverno”?

A

É a capacidade de os entes da federação escolherem seus governantes sem interferência de outros entes.

44
Q

O que se entende pela faceta da autonomia chamada “auto-organização”?

A

É a capacidade de os entes instituírem suas próprias constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos municípios e do DF).

45
Q

O que se entende pela faceta da autonomia chamada “auto-legislação”?

A

É a capacidade de os entes elaborarem suas próprias leis através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as diretrizes do processo em âmbito federal.

46
Q

O que se entende pela faceta da autonomia chamada “auto-administração”?

A

É a capacidade de os entes da federação se administrarem de forma independente, tomando suas próprias decisões executivas.

47
Q

É correto dizer que no Brasil temos uma federação formada por entes autônomos, sendo a soberania um atributo somente da União?

A

Não. No Brasil todos os entes internos, inclusive a União, são dotados apenas de autonomia, nenhum ente interno é dotado de soberania.

A soberania, que a Constituição adota em seu art. 1º, I, como um fundamento da República Federativa do Brasil (definida como o poder supremo que o Estado brasileiro possui nos limites do seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito internacional) irá se manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes internos, representando todo o povo brasileiro, povo este que é o verdadeiro titular da soberania.

48
Q

Podemos dizer que o regime de governo no Brasil é a democracia representativa?

A

Não, o correto seria a democracia mista ou semi-direta. Temos uma mistura da democracia representativa (indireta - o poder é exercido pelos representantes eleitos) com a democracia direta (exercida diretamente pelo povo através do plebiscito, referendo e iniciativa popular).

49
Q

Sabemos que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Ao prever isso, implicitamente, a Constituição quer dizer que o Brasil adota certos princípios. Cite 3 destes princípios que a doutrina relaciona como “princípios do Estado Democrático de Direito”.

A

•Princípio da CONSTITUCIONALIDADE
A Constituição rígida é a norma superior e legitimada pela vontade popular, devendo ser respeitada.

•Princípio DEMOCRÁTICO
A democracia deve ser representativa e participativa (democracia mista), além de pluralista com respeito as minorias.

  • Sistema DIREITOS FUNDAMENTAIS
  • Princípio da JUSTIÇA SOCIAL

•Princípio da IGUALDADE
que deve ser a busca pela igualdade material (tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades) e não apenas uma igualdade formal.

  • Princípio da DIVISÃO DOS PODERES
  • Princípio da LEGALIDADE
  • Princípio da SEGURANÇA JURÍDICA
50
Q

Segundo José Afonso da Silva, qual é a tarefa fundamental do Estado Democrático de Direito?

A

Superar as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça social.

51
Q

Podemos dizer que a existência de um Poder Judiciário autônomo e independente é essencial a um Estado Democrático de Direito?

A

Sim. Alexandre de Moraes adverte que não se consegue conceituar um verdadeiro Estado democrático de direito sem a existência de um Poder Judiciário autônomo e independente, para que exerça sua função de guardião das leis e garantidor da ordem na estrutura governamental republicana.

52
Q

Podemos dizer que a tripartição funcional do Poder, entre Executivo, Legislativo e Judiciário é uma cláusula pétrea?

A

Sim. Segundo o art. 60, §4º da Constituição, a tripartição funcional do Poder, entre Executivo, Legislativo e Judiciário é uma disposição que não pode ser abolida (ou reduzida) de nossa Constituição.

53
Q

O que é o sistema de freios e contrapesos?

A

Os Poderes do Estado, ao mesmo tempo em que são independentes, são também harmônicos entre si, o que forma o chamado “sistema de freios e contrapesos” (check and balances), onde um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exercício arbitrário na atuação do outro.

54
Q

Cite alguns exemplos de “freios e contrapesos”?

A

O poder de veto exercido pelo Presidente aos projetos de lei, a necessidade de aprovação do Senado para que o Presidente possa nomear certas autoridades (elencadas pela Constituição), o controle que o Judiciário exerce sobre atos públicos que violem os dispositivos da Constituição ou das leis, entre outros.

55
Q

É correto dizer que em cada Poder temos o exercício de funções típicas e atípicas?

A

Sim. As típicas seriam aquelas precípuas de cada um (o Judiciário julgando, o Legislativo legislando (e fiscalizando) e o Executivo administrando), as atípicas seriam as funções precípuas de outro Poder (O Legislativo julgando e administrando, o Executivo legislando e etc.)

56
Q

Para a moderna doutrina constitucional, é correto se falar em “separação dos Poderes”?

A

Não. Atualmente o uso do termo “separação dos poderes” ou “divisão dos poderes” é alvo de críticas. O Poder do Estado para a doutrina majoritária é apenas um (unicidade do poder político), e assim como a sua soberania, é indelegável (o interesse do povo não pode ser usurpado) e imprescritível (não se acaba com o tempo). Desta forma, o que se separa ou se divide não é o Poder do Estado (Poder Político) e sim as funções deste Poder, daí termos a aplicação da expressão “tripartição funcional do Poder” (ou “distinção das funções do poder”).

57
Q

É correto que se diga que a Constituição Estadual não pode prever freios e contrapesos que não estejam previstos na Constituição Federal?

A

Sim, pois segundo o STF, os mecanismos de freios e contrapesos estão previstos na Constituição Federal, sendo vedado à Constituição Estadual inovar criando novas hipóteses de interferências de um poder em outro.

58
Q

“O modo de exercício do poder político em função do território”.

Podemos dizer que este é o conceito da forma de Estado?

A

Sim. A forma de Estado é a forma pela qual o poder se divide no território, se o poder estiver “espalhado” teremos uma federação. Se o poder estiver centralizado, teremos um estado unitário. O Brasil adota como forma de Estado a federação, ou seja, o modo de distribuição geográfica do poder político se dá com a formação de entidades autônomas ao longo de seu território.