4. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS Flashcards

1
Q

CPP: Como é feita a citação inicial quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado? E quando estiver fora desse território?

A

POR MANDADO.
POR PRECATÓRIA.

Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

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2
Q

CPP: Qual a diferença entre a citação real e a fica?

A

Citação real: o acusado foi efetivamente citado. É realizada na pessoa do réu, por meio de oficial de justiça, mediante mandado. No entanto, também poderá ser feita por meio de carta precatória, carta rogatória, ofício requisitório ou carta de ordem.

Citação ficta: presume-se que o acusado tenha sido citado. Neste caso, é efetivada por edital ou por hora certa.

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3
Q

CPP: O que é carta precatória itinerante?

A

Se o oficial de justiça não localizar o réu, devolverá a carta ao juízo deprecante. Diferentemente ocorre quando o oficial de justiça se dirige ao local, mas não encontra o réu, pois ele não mais mora lá.
Todavia, alguém informa que ele se mudou para lugar determinado. Ou seja, poderá ocorrer de o oficial de justiça tomar conhecimento de que o acusado não mais mora no local, obtendo o seu novo endereço.
Caso o oficial de justiça descubra o enderenço correto do réu, poderá o juízo deprecado enviar a carta precatória para o local onde está o réu. Trata-se da denominada carta precatória itinerante.

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4
Q

CPP: Quais os requisitos da citação por mandato?

A

Art. 357. São requisitos da citação por mandado:

I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

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5
Q

CPP: Como é feita a citação do militar?

A

Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

A citação do militar é realizada por meio do chefe do respectivo serviço, mediante expedição de um ofício. Isso porque prevalece o princípio da hierarquia e disciplina, a fim de que seja promovida a citação. Este ofício constará os dados dos requisitos da citação, bem como a requisição de ordem para que o chefe da guarnição militar mande o sujeito para comparecer à data, hora, local determinados para fins de audiência. Neste caso, o ofício virá como uma requisição, vindo daí o nome ofício requisitório, mas desde que haja data da audiência. Caso contrário, virá a citação apenas para que o militar se defenda.

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6
Q

CPP: Como é feita a citação do réu preso?

A

Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

O art. 360 do CPP diz que se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. O STF já sumulou a matéria por meio da Súmula 351, estabelecendo que é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. O STF faz uma interpretação restritiva do que diz o CPP. O CPP estabelece que se o sujeito estiver preso, será citado pessoalmente. Mas o Supremo diz que é nula a citação por edital quando a citação for por edital na mesma unidade prisional em que o juiz exerce jurisdição. Então, caso o preso estiver em unidade federativa diversa daquela em que o juiz exerce jurisdição, será possível promover a citação por edital do réu, ainda que ele esteja preso.

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7
Q

CPP: Como é feita a citação do funcionário público?

A

Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

Em relação ao funcionário público, incidem as regras gerais da citação. No entanto, o art. 359 do CPP estabelece que chefe de sua repartição é notificado quanto a data e hora em que o funcionário público deverá comparecer em juízo. Perceba que esse ofício para citação do funcionário só é cabível quando a citação já trouxer também a data da audiência. Caso contrário, não deverá ser o chefe da repartição notificado de nada. A notificação do chefe da repartição se deve à necessidade de subordinação do funcionário ao seu superior hierárquico, bem como para fins de continuidade do serviço público, a fim de que possa substitui-lo.

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8
Q

CPP: Como é feita a citação se o réu não for encontrado?

A

POR EDITAL.

Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

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9
Q

CPP: Como é feita a citação se o oficial de justiça verificar que o réu se oculta para não ser citado?

A

POR HORA CERTA.

Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

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10
Q

CPP: O réu que não for encontrado será citado por edital, com qual prazo?

A

15 DIAS.

Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

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11
Q

CPP: Quando o processo terá completada a sua formação?

A

Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

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12
Q

CPP: Qual a consequência processual caso o acusado, citado por edital, não compareça, nem constitua advogado?

A

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

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13
Q

CPP: Qual a consequência processual caso o acusado, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixe de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunique o novo endereço ao juízo?

A

Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

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14
Q

CPP: Como é feita a citação do acusado que se encontra no estrangeiro, em lugar sabido?

A

CARTA ROGATÓRIA, com a suspensão do prazo prescricional.

Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

Neste caso, haverá a suspensão do prazo prescricional até que haja o efetivo cumprimento da carta. Caso não se saiba o endereço correto do acusado no estrangeiro, não será caso de carta rogatória. Perceba que se houver a determinação da carta rogatória no dia 06/08, e ela somente ser cumprida no dia 20/08, voltando ao Brasil no dia 24/08, o prazo prescricional já vai ter voltado a correr desde o dia 20/08. A Lei 11.900/09 trouxe o art. 222-A do CPP, estabelecendo que as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio. Caso não haja caso de imprescindibilidade, não há razão para expedir a carta rogatória.

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15
Q

CPP: Como é efetuada a citação que houver de ser feita em legações?

A

Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

Não se trata de imunidade diplomática. É necessário que o sujeito se encontre nessa legação estrangeira, mas não possua imunidade no Brasil. Esta citação, a despeito de ser feita no território brasileiro, será realizada por meio de carta rogatória. Quem arcará com o custo será a parte que pleitear a carta rogatória.

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