* 4. Ato Administrativo Flashcards
C/E
Atos administrativos são aqueles praticados pela Adm. Pública e por particulares exercendo atividade pública delegada.
Correto.
Tipos:
- UNILATERAL(anulação) x BILATERAL (contrato)
- VINCULADO x DISCRICIONÁRIO
- GERAL (decreto) x INDIVIDUAL (nomeação aprovadoS**)
- CONSTITUTIVO (exoneração) x DECLARATÓRIO (certidão)
- SIMPLES ( 1 vontade = 1ato) x COMPOSTO ( 1vontade = 2 ato) x COMPLEXO (2vontades = 1 ato)
C/E
Ato perfeito é aquele que está em conformidade com a lei, ato válido é o que está apto a produzir efeitos e ato eficaz é aquele que completou todo o ciclo de formação.
Errado.
Ato Perfeito= completou o ciclo
Ato Válido = conforme a lei
Ato eficaz = apto a produzir efeitos
…
São elementos dos atos administrativos…1,2,3,4,5.
“CO.FI.FO.M.OB”
- COMPETÊNCIA: atribuição legal (sujeito)
- FINALIDADE: interesse público (princ. impessoalidade)
- FORMA: formalidade legal (motivação)
- MOTIVO: justificativa (fato/lei)
- OBJETO: conteúdo material (efeitos)
C/E
A delegação de um ato deve ser feita a subordinado ou particular, sem transferir a titularidade do dever, podendo ser ela revogada qualquer momento.
Já a Avocação de ato adm. se aplica somente a subordinados, desde que com competência não exclusiva.
Correto.
A autoridade delegada será responsabilizada pelos atos praticados durante a vigência da delegação.
Não pode delegar: “CE.NO.RA”
- atos de Competência EXCLUSIVA (diferente de privativa)
- atos NOrmativos (autonomia política)
- decisão adm. RECURSAL
- avocação é ato excepcional e TEMPORÁRIO.
C/E
A tipicidade e a autoexecutoriedade são atributos de todos os Atos Admin.
Errado.
Atributos: “PATIE”
Para todo ato:
- PRESUNÇÃO de Legalidade e Veracidade
- TIPICIDADE = previsto em lei (sentido amplo)
Nem todo ato possui:
- IMPERATIVIDADE = imposição do Estado
- AUTOEXECUTORIEDADE = coerção direta+indireta
ex: contratos (atos bilaterais)
…
São espécies de atos admin. …1, 2, 3 e 4.
NEPON
1. NORMATIVO: fiel execução da lei (não inova, salvo decreto autônomo). ex: decretos e instruções normativas.
2. ENUNCIÁVEL: declara situação PRÉexistente. ex: parecer, certidão, atestado, apostila. (não revogavel)
3. PUNITIVO: sanções
4. ORDINÁRIO: disciplina atuação dos agentes (interno), subordinado ao normativo. ex: portaria, circular, memorando.
5. NEGOCIÁVEL: anuência aos particulares para exercer atividade. ex: licença (vinculado e não revogável) e autorização (discricionário e revogável)
…
Não podem ser revogados os atos …
- consumados
- com efeito exaurido
- que integrem procedimento
- direitos adquiridos.
C/E
A caducidade extingue ato que descumpre regras, a cassação extingue ato incompatível com nova lei e a contraposição extingue ato por meio de ato contrário.
Errado.
Caducidade = ato incompatível com nova lei Cassação = ato que descumpre regras Contraposição = ato contrário a anterior (exoneração vs. nomeação)
C/E
Por meio da convalidação, é possível a manutenção de ato legal, desde que com vícios sanáveis.
Errado.
- Convalidação = ato ILEGAL, anulável
Vícios sanáveis:
- Competência : manda pra outro (salvo: comp. exclus.)
- Forma: reescreve (salvo: essencial ao ato)
Vícios não insanáveis:
- Finalidade (interesse público)
- Motivo (fato/lei)
- Objeto (efeitos)
C/E
A convalidação é ato discricionário da Adm. Pública, que possui efeito retroativo tanto sobre atos discricionários quanto, sobre vinculados.
Correto.
*Convalidação não se aplica a atos impugnados (anulados).
Tipos:
- EXPRESSA: dentro do prazo para anulação.
- TACITA: fora do prazo para anulação.
C/E
São princípios expressos na Lei de Processo Administrativo Federal a ampla defesa e o contraditório.
Correto.
Princ. Expressos: “S.E.R. F.A.C.I.L. Pro Mo Mo”
- S egurança Jurídica (processo admin. formal)
- E ficiência
- R azoabilidade
- F inalidade
- A mpla Defesa
- C ontraditório
- I nteresse Público
- L egalidade (conformidade com lei)
- Pro porcionalidade (adequa meio e fim)
- Mo tivação (fato+lei)
- Mo ralidade (probidade+boa-fé)
C/E
É vedada a reinterpretação de norma administrativa.
Errado.
Permitido reinterpretação da norma admin.
Proibido aplicação RETROATIVA da nova interpretação.
C/E
Em processos admin. federais, é facultativo ao administrado receber assistência de advogado.
Correto.
*se for condenado, não pode recorrer com a justificativa de não ter tido advogado.
C/E
Se a lei não prevê a quem cabe a competência específica do ato, este será competência da autoridade de maior grau hierárquico.
Errado.
Se não definido em lei, “manda para o subordinado”, competência do menor grau hierárquico.
C/E
São causas de impedimento para executar ato: amizade íntima ou inimizade notória com interessados e seus parentes até 3º.
Errado.
IMPEDIMENTO:
- ser parte interessada na matéria
- ser perito, testemunha ou representante próprio/até 3º
- estar em litígio judic./adm. com o interessado/ cônjuge
SUSPEIÇÃO: amizade íntima ou inimizade notória com interessados e seus parentes até 3º.