* 2. Organização Administrativa Flashcards
Na descentralização por outorga ocorre apenas transferência da execução do serviço, enquanto na descentralização por delegação, ocorre a transferência da execução do serviço e da titularidade.
Errado.
- Por outorga ocorre quando a Admin. Direta, por meio de lei ordinária específica, cria pessoa jurídica da indireta e transfere titularidade E execução. Ex.: INSS, BNDES;
- Por delegação se passa apenas a execução de um serviço a particulares por meio de um contrato ou ato unilateral. Ex.: transporte público.
Órgãos Públicos são fruto da descentralização administrativa, ao passo que os Entes da Administração Pública Indireta são fruto da desconcentração administrativa.
Errado.
Trata-se do inverso dos conceitos apresentados.
Fundações Públicas atuam sem fins lucrativos em atividades de natureza essencial. A lei, no sentido amplo, definirá seu campo de atuação.
Correto.
Apenas Lei Complementar definirá o campo de atuação.
Diferente das Autarquias, aqui se diz “Serviço Personificado”, de natureza assistencial, que podem ser cultural, educacional, pesquisa…
Criada por Lei específica.
Fundações Públicas são, em regra, pessoas jurídicas de direito privado, podendo em casos excepcionais serem de direito público.
Correto.
- Se for CRIADA por lei ordinária específica, será de direito público, com regime estatutário, denominadas fundações autárquicas ou autarquias fundacionais;
- Se sua criação for AUTORIZADA por lei, será de direito privado, com regime celetista e precisará de registro após autorização legal, para adquirir personalidade jurídica.
Uma das características das Empresas Públicas é que estas deverão ter sempre capital social integralmente detido apenas pela União, Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
NÃO PODE PARTICULAR
Errado.
-A maioria do capital volante deve permanecer em propriedade de ente da Adm. DIRETA.
- mas SERÁ ADMITIDA, a PARTICIPAÇÃO de OUTRAS pessoas jurídicas de Direito PÚBLICO, tanto da Adm. DIRETA quanto da INDIRETA.
Empresa Pública poderá ser constituída sob qualquer modalidade empresarial.
Correto.
Ex.: Empresa de Responsabilidade limitada (LTDA); Sociedade Anônima (S.A ou CIA), etc. São exemplos: Caixa Econômica, Correios, BNDES.
A personalidade jurídica das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista surgem com o registro. Ambas podem apresentar responsabilidade civil objetiva ou subjetiva, e sob seus servidores incidirá sempre o regime celetista.
Errado.
- Prestadora de serviço público: Responsabilidade Objetiva;
- Exploradora de atividade econômica: Responsabilidade subjetiva.
Porém nem sempre serão celetistas, pois os dirigentes (cargo em comissão) serão submetidos ao regime estatutário.
Sociedades de Economia Mista, ainda que no âmbito da União, terão causas julgadas perante a Justiça Comum Estadual.
Correto.
- Conforme a súmula 556 do STF. A exceção ocorre quando a União intervém como assistente ou opoente (Súmula 517).
- Em contraponto, as Empresas Públicas da União terão seus processos julgados perante a Justiça Federal (CF 109, I).
São distribuições internas das competências de uma pessoa jurídica da administração pública direta ou indireta, detentores de personalidade jurídica, os órgãos públicos.
Errado.
Órgãos públicos são centros despersonalizados de agentes e competências, ou seja, são desprovidos de personalidade jurídica (em regra).
Órgãos Públicos, em circunstância alguma possuirá patrimônio próprio ou capacidade processual, por não possuírem personalidade jurídica.
Errado.
Há exceção, que são os órgãos independentes e autônomos (mais alto escalão), que possuem capacidade de impetrar MS para defesa de suas prerrogativas funcionais. Logo, nesse caso possuem personalidade judiciária.
A classificação dos Órgãos Públicos quanto a estrutura divide-se em simples e composto, e quanto a atuação funcional divide-se em singulares e colegiados.
Correto.
- Quanto a estrutura:
simples (unitário), um único centro de competências. Ex.: presidência da república;
composto, possui diversos órgãos. Ex.: Min. da Segurança - possui PF, PRF e DEPEN. - Quanto a atuação funcional:
Singulares (unipessoais) - decisões tomadas por um agente. Ex.: Presidente;
Colegiados (pluripessoais) - decisões tomadas por um grupo de agentes. Ex.: Câmara, Senado, Tribunais.
Cite os quatro tipos de órgãos classificados e suas características/exemplos.
- Independente > 2. Autônomo > 3. Superior > 4. Subalterno
- Não se submete aos demais. Ex.: Presidência da Rep., Câmara, Senado, Tribunais.
- Bastante autonomia, mas se submete ao 1. Ex.: Ministérios e Secretarias.
- Autonomia reduzida (somente técnica). Ex.: departamentos, coordenadorias;
- Mera execução.
Na descentralização por outorga, além da execução da atividade administrativa, ocorre também transferência da titularidade, ou seja, a Administração transfere a própria competência à entidade criada.
Correta.
Também chamada descentralização por serviço ou funcional.
Na descentralização por delegação, a Administração Pública transfere apenas a titularidade da atividade administrativa.
Errada.
Também chamada de descentralização por colaboração, aqui a Administração transfere apenas a execução da atividade administrativa, permanecendo a titularidade com o Ente político.
Conforme doutrina majoritária, a descentralização por delegação é admitida para entidades de direito público ou privado, e ainda aos particulares em colaboração. A descentralização por outorga, porém, limita-se apenas às entidades de direito público.
Correta.
Isso porque na descentralização por outorga é transferida a titularidade, já na descentralização por delegação, apenas a execução do serviço.
A descentralização política ocorre, por exemplo, quando da criação de territórios, previstos na Constituição Federal.
Correta.
Descentralização política (geográfica), ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central.
Conforme teoria do órgão, a atuação ilícita de um agente legalmente investido não poderá ser imputada ao Estado, sendo portanto atribuída ao órgão representado por este agente.
Errada.
Conforme a teoria do órgão, tanto ações da pessoa física que integram o órgão quanto a manifestação do próprio órgão, representam a vontade da pessoa Jurídica. Portanto, a atuação do agente legalmente investido é imputada ao próprio Estado.
Aplica-se a teoria do órgão aos atos praticados por agente usurpador e por agente de fato, desde que sejam convalidados.
Errada.
Aplica-se sim aos atos do agente de fato (investido sob alguma irregularidade sanável), desde que posteriormente convalidados. Já o usurpador assume o cargo de forma ilegal, não sendo possível convalidar tais atos.
Quanto a estrutura, os órgãos podem ser divididos entre simples e compostos. Elenque-os.
Simples - possui um só centro de competência. Ex.: presidência.
Composto - reúne outros órgãos ligados à sua estrutura, ensejando desconcentração e divisão de atividades. Ex.: Congresso Nacional (Câmara + Senado).
Quanto a atuação funcional, os órgãos podem ser singulares ou colegiados. Conceitue-os.
singular - atuam mediante um único agente público - presidência;
colegiado - atuam por decisão de grupo (colegiado) de agentes - CN.
Conforme preceitos classificatórios dos órgãos públicos, é possível a existência de um órgão que seja classificado como simples e ao mesmo tempo colegiado.
Correta.
Simples - órgão único;
colegiado - decisão tomada por pluralidade de agentes.
Ex.: Tribunal de Justiça.
Constitui rol taxativo aquele que prevê a composição da Administração Indireta.
Correta.
Autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista.
Obs.: agências reguladoras e agências executivas são denominações dadas à determinadas autarquias e, no último caso, fundações públicas).
As autarquias possuem responsabilidade civil objetiva e são criadas por meio de Lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
Correta.
Responsabilidade civil objetiva porque possui personalidade jurídica de direito público.
As autarquias podem ser territoriais, agências executivas ou agências reguladoras.
Territoriais - doutrina diz ser resultado da descentralização política, não sendo, portanto, autarquia.
Executivas - podem ser fundações públicas também, e celebram contrato de gestão, para maior autonomia e orçamento. Ex.: Inmetro.
Regulatórias - criadas em regime especial, para fiscalizar, regular e normatizar prestação de serviços públicos.