* 3. Agentes Públicos Flashcards
C/E
Agente Público é qualquer pessoa física que exerça cargo, função, emprego ou mandato, por qualquer forma de vínculo, ainda que transitória ou não remunerada.
Correto.
Até mesmo estagiários são considerados agentes públicos.
Obs.: atividade exercida por particular que não seja típica da Adm. Púb. NÃO será considerado agente público. Ex.: vigilante de repartição pública.
C/E
Os entes da Adm. Pública podem optar por mais de um regime jurídico para reger sua relação com seus agentes públicos.
Errado.
Cada ente deve optar por um ÚNICO regime, escolhendo entre CLT e Estatuto.
Dirigentes de EP e SEM são uma exceção a essa regra.
C/E
O acesso ao serviço público é permitido a brasileiro (nato/naturalizado) mas para estrangeiros não.
Errado.
É permitido acesso ao serviço público para:
- brasileiro : nato/ naturalizado
* estrangeiro : na forma da lei.
C/E
Agente Honorífico, Delegatário e Temporário são agentes públicos do tipo particular colaborador.
Errado.
- Particular Colaborador: Ag. Honorífico, Delegatário e Credenciado**
- Servidor Público: Estatutário, Empregado Público e Temporário.
- Agente Político
…
O ag. honorífico possui … transitório(a) e NÃO remunerada(o).
O Ag. Honorífico possui … FUNÇÃO PÚBLICA… transitória e NÃO remunerada. ex.: mesário eleitoral.
*Para fins PENAIS são equiparados aos funcionários públicos.
…
O delegatário de serviço público é um particular que exerce …. a ele delegado(a), com contrapartida financeira.
O Delegatário de serviço público é um particular que exerce …. FUNÇÃO PÚBLICA. ex.: motorista de transporte coletivo.
C/E
O credenciado representa a Adm. Pública em atividades ou atos diversos, quando do interesse público, de forma não remunerada.
Errado.
O credenciado representa a Adm. Pública em atividades ESPECÍFICAS, de forma REMUNERADA.
C/E
Servidores públicos temporários estão vinculados à adm. direta e indireta mas não possuem regime jurídico formal com o Estado.
Errado.
Servidores TEMPORÁRIOS são titulares de FUNÇÃO PÚBLICA por meio de CONTRATO com a Adm. Pública (d/i).
São admitidos por meio de processo seletivo SIMPLIFICADO ou, de forma excepcional, INTERNO.
Ex.: agentes censitários.
C/E
O teto constitucional é aplicável a toda a Adm. Pública.
Errado.
Teto Const. = Adm. Pública de direito PÚBLICO
*E.P. e S.E.M. somente se receberem recursos Adm. Direta.
C/E
É vedada a vinculação/equiparação remuneratória de servidores públicos.
Correto.
C/E
A estabilidade do servidor público é aplicada após 3 anos de efetivo exercício do cargo, sendo condicionada à avaliação de desempenho.
Correto.
Estabilidade NÃO absoluta, podendo ser perdida se:
- sentença judic. trans. julgado.
- PAD
- Avaliação PERIÓDICA de desempenho ruim
- Corte de excesso de despesas
C/E
Caso a demissão de servidor publico seja invalidada, este deverá ser restituído no cargo de origem. O servidor que o substituiu nesse período poderá ser reconduzido ao cargo anterior, reaproveitado em outra área ou ficar “em disponibilidade”.
Correto.
- Caso o cargo anterior seja extinto, o servidor ficará “em disponibilidade” recebendo proventos proporcionais.
C/E
O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Correto
L8112,Art. 172.
TAMBÉM VALE PARA se
Estudo ou missão no exterior : não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
…
São formas de provimento…
Provimento: (aproveite a promoção, nomeie 4 reis)
PAN 4R
*Nomeação (originária)
*Promoção
*Aproveitamento :
*Recondução : conduz ao cargo anterior (sem ter sido demitido)
*Readaptação : adapta incapacitado (físico/mental)
*Reversão : reverte aposentadoria
*Reintegração : desfaz demissão ilegal
C/E
O prazo para abertura do PAD é de 5 anos, contados a partir do conhecimento da infração administrativa.
Errado.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
- 5 anos : DEMISSÃO, CASSAÇÃO de aposentadoria, DISPONIBILIDADE do cargo e DESTITUIÇÃO de cargo em comissão;
- 2 anos : SUSPENSÃO
- 6 meses : ADVERTÊNCIA
§ 1o O prazo começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2o aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.