3 Regime jurídico dos servidores públicos civis da união, lei nº 8112/1990 Flashcards

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3 Regime jurídico dos servidores públicos civis da união, lei nº 8112/1990

  • dispõe sobre:
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  • dispõe sobre: o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, regulando os direitos e deveres dos servidores estatutários da união, das autarquias federais e das fundações públicas federais.
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  • disposições preliminares:
A

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  • disposições preliminares: servidor: pessoa legalmente investida em cargo público. cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, podem ser providos em caráter efetivo ou em comissão. é vedada a prestação de serviços gratuitos, com exceção de postos previstos em lei como jurados, mesários e serviços necessários à união sem a criação de novos cargos.
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  • provimento, requisitos:
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  • provimento, requisitos: 1. ser brasileiro. 2. estar no gozo dos direitos políticos. 3. estar adimplente com as obrigações militares e eleitorais. 4. ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. 5. ter a idade mínima de dezoito anos. 6. estar em aptas condições física e mental.
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  • quanto à nacionalidade:
A

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  • quanto à nacionalidade: a constituição federal admite o acesso de estrangeiros aos cargos públicos, na forma da lei, a qual não existe, então a regra é que os cargos federais sejam ocupados apenas por brasileiros. no caso das universidades, permite a contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei, admite que as universidades e instituições federais de pesquisa científica e tecnológica possam admitir profissionais estrangeiros.
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  • nível de escolaridade:
A

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  • nível de escolaridade: STJ, o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
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  • não são formas de provimento:
A

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  • não são formas de provimento: ascensão e transferência, são inconstitucionais.
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  • as formas de provimento são:
A

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  • as formas de provimento são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, recondução, reintegração. a nomeação é a única forma de provimento originário e as demais são derivadas.
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  • nomeação:
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  • nomeação: pode ocorrer tanto para um cargo de provimento efetivo quanto para um cargo de provimento em comissão.
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  • cargo em comissão:
A

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  • cargo em comissão: livre nomeação e exoneração, destina-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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  • posse:
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  • posse: se materializa a investidura do servidor no cargo. é o momento em que se forma o vínculo com a administração. a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. a posse pode ocorrer mediante procuração específica, depende de prévia inspeção médica oficial, é necessária a aptidão física e mental para a posse e, no ato, deve ser apresentada declaração de bens e valores que formam o patrimônio e a declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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  • prazo para posse:
A

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  • prazo para posse: é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento. se o nomeado já era servidor e, quando nomeado, estava em gozo de algumas licenças e afastamentos, o prazo somente será iniciado após o seu encerramento, apenas nas seguintes hipóteses: 1. licença por motivo de doença em pessoa da família. 2. licença para o serviço militar. 3. licença para capacitação. 4. férias. 5. participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no país. 6. júri e outros serviços obrigatórios por lei. 7. licença à gestante, à adotante e à paternidade. 8. licença para tratamento da própria saúde. 9. licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional. 10. deslocamento para a nova sede, período de trânsito para o servidor que deva ter exercício em outro município por ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório. 11. participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior. se transcorrer o prazo sem ter ocorrido a posse, o ato de provimento será tornado sem efeito, pois ainda não era servidor para ser exonerado.
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  • ocorrendo a posse:
A

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  • ocorrendo a posse: o nomeado passa a ser servidor público e deve iniciar as atividades do cargo, deve efetivamente iniciar o desempenho das atribuições do cargo público. é o chamado exercício. o prazo para que o servidor nomeado entre em exercício é de 15 dias, contados da data da posse. se o servidor não entrar em exercício será exonerado de ofício. porque com a posse já formalizou o vínculo com a administração pública e já era servidor. só há posse quando houver nomeação, seja para cargo em comissão, seja para cargo efetivo. no caso de função de confiança, há designação e não nomeação, então não há posse. se o servidor for designado para exercer função de confiança, o início do exercício coincidirá com a data da publicação do ato de designação.
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  • exercício:
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  • exercício: jornada de trabalho dos servidores públicos civis federais é de, no máximo, 40 horas semanais, sendo, por dia, no mínimo de 6 e no máximo de 8, salvo as hipóteses previstas em leis específicas. cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de dedicação integral ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração.
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  • estágio probatório:
A

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  • estágio probatório: período de prova no qual há avaliação para aferir se o servidor possui aptidão e capacidade para o desempenho das atribuições de determinado cargo. tem duração de 24 meses, mas, de acordo com a jurisprudência do stf, o estágio probatório dos servidores públicos civis federais é de 3 anos. durante o estágio probatório, o servidor pode exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão em que estiver lotado. no caso de licenças e afastamentos, há algumas de que o servidor em estágio probatório pode usufruir, outras que lhe são vedadas e, dentre as que lhe são permitidas, existem algumas que suspendem o prazo do estágio probatório, é permitido: para o serviço militar, para exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, para servir a outro órgão ou entidade só cargo de nível elevado, por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para atividade política, para servir em organismo internacional de que o brasil participe ou com o qual coopere, participação em curso de formação. é proibido: para capacitação, para tratar de interesses particulares, para desempenho de mandato classista, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país.
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  • caso não seja aprovado no estágio probatório:
A

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  • caso não seja aprovado no estágio probatório: se for estável será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. se não for estável será exonerado.
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  • estabilidade:
A

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  • estabilidade: é garantia constitucional destinada a servidores nomeados em concurso público, após 3 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho.
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  • formas de provimento derivado:
A

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  • formas de provimento derivado: com pressuposto de ter ocorrido o provimento originário. são formas: promoção, readaptação, reversão, reintegração, aproveitamento e recondução. 1. promoção: servidor passa para cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, dentro da carreira a que pertence, não interrompe o tempo de exercício. 2. readaptação: servidor poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem, somente na sua impossibilidade é que poderá ter lugar a aposentadoria por incapacidade permanente. 3. reversão: retorno do aposentado à ativa, pode ocorrer quando o servidor tenha se aposentado por invalidez ou voluntariamente. por invalidez, se a junta médica oficial declarar que os motivos já não existem mais, o servidor deverá, obrigatoriamente, voltar a exercer as atribuições de seu cargo, deixa de ser aposentado e volta a ser ativo. aposentou voluntariamente, cabe à administração deferir ou não o pedido, se ocorreu nos últimos 5 anos e haja cargo vago. não pode ser revertido o aposentado quando já tiver atingido a idade de 75 anos em que se dá a aposentadoria compulsória. 4. reintegração: servidor demitido cuja demissão foi anulada judicial ou administrativamente e, com isso, tem direito a retornar ao seu cargo, de onde foi retirado injustamente, fazendo jus, ainda, ao ressarcimento de todas as vantagens que deixou de receber. se o cargo estiver ocupado voltará ao cargo e o ocupante será reconduzido, aproveitado, posto em disponibilidade. se o cargo estiver extinto, há inatividade remunerada garantida ao servidor estável quando seu cargo é extinto. 5. aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade à atividade, o cargo em que será aproveitado deverá ter vencimentos e atribuições compatíveis com o anteriormente ocupado. segundo stf, é inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público com formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior. 6. recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e ocorre quando o servidor for inabilitado no estágio probatório de outro cargo ou quando o anterior ocupante do cargo é reintegrado.
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  • vacância:
A

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  • vacância: cargo passa de provido a vago, desprovimento do cargo público, acontecerá por: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento. a promoção e a readaptação são, simultaneamente, formas de provimento e vacância.
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  • exoneração:
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  • exoneração: desligamento do servidor de seu cargo, de ofício ou a seu pedido. não deve ser confundida com a demissão, que é uma penalidade para desligar o servidor compulsoriamente do cargo. exoneração ocorre no cargo efetivo, a pedido do servidor ou a ofício quando for reprovado no estágio probatório e não for estável e quando toma posse e não entra em exercício no prazo legal. Servidor respondendo a processo administrativo disciplinar, não poderá requerer a exoneração.
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  • remoção e redistribuição:
A

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  • remoção e redistribuição: 1. remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. quem se desloca é servidor. 2. deslocamento do cargo efetivo, provido ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo poder. só ocorre de ofício e é feita para ajustar a lotação e a força de trabalho às necessidades do serviço. quem se desloca é o cargo.
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  • vencimento:
A

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  • vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, fixada em lei. pode ser inferior ao salário mínimo.
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  • remuneração:
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  • remuneração: vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. é irredutível e o servidor não pode receber menos que 1 salário mínimo. o servidor perderá a remuneração do dia: se faltar ao serviço sem motivo justificado, se faltar ao serviço, com justificativa decorrente de força maior ou caso fortuito se não forem compensadas, a parcela da remuneração diária, de forma proporcional, quando se atrasar para iniciar o trabalho, sair antes do horário correto ou ausentar-se justificadamente durante o expediente. salvo nos casos de doação de sangue, alistamento eleitoral. a remuneração possui natureza alimentar e não pode sofrer nenhum desconto, salvo ordem judicial: pensão alimentícia e imposição legal: falta não justificada.
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  • servidor recebe algum valor indevidamente ou cause algum prejuízo à administração:
A

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  • servidor recebe algum valor indevidamente ou cause algum prejuízo à administração: deverá ocorrer a reposição e a indenização à fazenda pública. deverá fazer o pagamento no prazo de 30 dias, a dívida poderá ser parcelada com valor mínimo de 10% da remuneração do servidor. se for no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição deverá ocorrer imediatamente e de uma só vez.
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  • indenizações:
A

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  • indenizações: 1. ajuda de custo para servidor em nova localidade, no máximo 3 remunerações do servidor, se não se realocar deverá devolver o valor recebido em 30 dias. 2. diária, servidor se desloca da sede de maneira transitória, indenizar despesas com pousada, alimentação, locomoção urbana, se não se realocar deverá devolver o valor recebido em 5 dias. 3. indenização de transporte, servidor por força do trabalho que ocupa realiza despesas com locomoção. 4. auxílio-moradia, ressarcimento de despesas com aluguel ou hospedagem de servidor em alto cargo em comissão.
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  • gratificações e adicionais:
A

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  • gratificações e adicionais: retribuição pelo exercício de direção, chefia, assessoramento para servidor em cargo em comissão ou função comissionada. gratificação natalina é o 13º salário pago até o dia 20 de dezembro. adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas, penosas. adicional pela prestação de serviço extraordinário, a hora extra é 50% do valor da hora, no máximo 2h por jornada. adicional noturno, 25% do valor da hora diurna. adicional de férias é ⅓ terço constitucional. gratificação por curso ou concurso, servidor que atua como instrutor, participa de banca examinadora, realização de concurso. a gratificação é calculada em horas não sendo superior a 120 horas, excepcionalmente mais 120 horas totalizando 240 horas.
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  • férias:
A

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  • férias: servidor tem direito a 30 dias de férias anuais, podendo haver o parcelamento em 3 períodos. é possível o acúmulo de no máximo 2 períodos. poderá ser interrompida por calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, necessidade declarada pela autoridade máxima do orgão.
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Q

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  • licenças e afastamentos:
A

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  • licenças e afastamentos: 1. licença: I por motivo de doença em pessoa da família comprovado por perícia médica oficial, prazo de até 60 dias com remuneração e 90 dias sem remuneração. II por motivo de afastamento do cônjuge companheiro, sem remuneração para acompanhá-lo. III para o serviço militar. IV para atividade política. V para capacitação, após um quinquênio de exercício efetivo, remunerada até 3 meses. VI para tratar de interesse particular, até 3 anos sem remuneração. VII para desempenho de mandato classista. 2. I afastamento: para servir a outro órgão ou entidade, para mandato eletivo. II para estudo ou missão no exterior, autorizado pelo presidente da república ou presidente do órgão legislativo ou presidente do supremo tribunal federal stf, duração máxima de 4 anos. III para programa de pós-graduação stricto sensu no país, é remunerado e concedido à critério da administração, após o servidor deverá permanecer pelo mesmo período que esteve afastado.
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  • tempo de serviço:
A

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  • tempo de serviço: somente o tempo de contribuição interessa para a aposentadoria.
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  • direito de petição:
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  • direito de petição: servidor tem direito de requerer em defesa de direito ou interesse legítimo, está previsto o uso do requerimento do pedido de reconsideração prazo de 30 dias, e do recurso administrativo, será obrigatoriamente encaminhado ao chefe imediato. O direito de requerer prescreve: em 5 anos quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria, interesse patrimonial, 120 dias em outros casos.
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  • deveres:
A

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  • deveres: zelo e dedicação, ser leal, observar as normas legais, cumprir ordens superiores, atender com presteza, levar as irregularidades de que tiver ciência à autoridade superior, zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público, guardar sigilo sobre assunto da repartição, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço, tratar com urbanidade as pessoas, representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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  • proibições:
A

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  • proibições: ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, recusar fé a documentos públicos, opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço, promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição, cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, coagir ou aliciar subordinados para que se filiem a associação profissional ou sindical, ou a partido político, manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, exceto se o servidor estiver em gozo de licença para tratar de interesses particulares ou se o servidor participar nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a união detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros. atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro, receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições, aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, praticar usura agiotagem sob qualquer de suas formas, utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, cometer atribuir a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias, exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
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  • acumulação remunerada:
A

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  • acumulação remunerada: em regra, não é possível ao servidor exercer mais de um cargo em comissão, salvo se for na condição de interino. o servidor que acumula licitamente 2 cargos públicos efetivos, quando for investido em cargo em comissão, deverá ser afastado de ambos os cargos, exceto se houver compatibilidade de local e horário com um deles e isso for declarado pelas autoridades máximas dos órgãos envolvidos.
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  • responsabilidades:
A

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  • responsabilidades: o servidor deve exercer suas atribuições de maneira regular, em conformidade com o ordenamento jurídico e será responsabilizado quando atuar de maneira irregular. há diferentes esferas de responsabilização, e o servidor, com um ato só, pode ser responsabilizado em todas. responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. se ficar demonstrado que houve o dano e que foi o agente público que causou, o estado deverá indenizar a vítima. caso servidor tenha agido com dolo ou culpa, este deverá reparar o prejuízo causado, é a responsabilidade civil. a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. há a responsabilidade administrativa, que abrange a responsabilização do servidor por prática de infração disciplinar, cuja apuração deve se dar em processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa e o contraditório. as sanções penais, administrativas e civis podem cumular-se, pois são independentes entre si.
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  • penalidades:
A

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  • penalidades: sua aplicação somente poderá ocorrer após a instauração de sindicância ou de processo administrativo, dependendo da pena, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao servidor.
    1. advertência: repreensão feita por escrito e anotada no prontuário do servidor. quando se tratar de violação dos deveres funcionais ou quando houver a inobservância de dever funcional, regulamento ou norma interna, e não haja justificativa para a aplicação de pena mais grave. 2. suspensão: servidor é proibido de trabalhar e não recebe remuneração no período. Há suspensão quando houver reincidência por advertência, quando o servidor se recusa a se submeter a inspeção médica. 3. multa. 4. demissão: servidor é desligado compulsoriamente da administração pública. Não há demissão em cargo em comissão. Dependendo da infração o servidor poderá voltar ao serviço público no prazo de 5 anos, em outros casos nunca poderá voltar. 5. cassação de aposentadoria 6. destituição de cargo em comissão. 7. destituição de função de confiança.
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  • processo administrativo disciplinar:
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  • processo administrativo disciplinar: é dever da autoridade administrativa promover a apuração imediata. a denúncia só será aceita se tiver identificação e endereço do denunciante, deve ser formulada por escrito confirmando sua autenticidade. a apuração só será válida assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao servidor. 1. Sindicância: advertência ou suspensão de até 30 dias, prorrogado por mais 30 dias. 2. Processo administrativo disciplinar: comissão composta por 3 servidores estáveis.
    até 60 dias, prorrogado por mais 60 dias, pode ter afastamento temporário do servidor investigado com remuneração. demonstrada a infração disciplinar a pena será de demissão ou destituição de cargo em comissão.
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  • seguridade social:
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3 Regime jurídico dos servidores públicos civis da união, lei nº 8112/1990

  • seguridade social: é dever da união manter plano de seguridade social para o servidor e toda a sua família. cargo em comissão não tem plano de seguridade mas tem assistência. tem o objetivo de dar cobertura aos riscos: meio de subsistência em caso de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento, reclusão. proteção à maternidade, à adoção, à paternidade. assistência à saúde. benefícios: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário família, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, à adotante, à paternidade, licença por acidente em serviço, assistência à saúde. garantia de bom ambiente de trabalho. benefício família: pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio reclusão, assistência à saúde.