1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018 Flashcards
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- princípio da publicidade:
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- princípio da publicidade: a atuação administrativa não pode ser secreta, deve ser transparente. para que o titular do poder, o povo possa verificar se a conduta do administrador está pautada no interesse público.
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- materialização:
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- materialização: publicação dos atos administrativos. todo ato administrativo deve ser publicado, exceto no art.5°, 33 da CF: o “sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado”.
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- discussão:
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- discussão: questão analisada pelo STF, foi fixada: “é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias”.
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- lei nº13709/2018 lei geral de proteção de dados pessoais lgpd:
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- lei nº13709/2018 lei geral de proteção de dados pessoais lgpd: tratamento de dados pessoais pelo poder público. tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, nos termos do seu art.1°. aplica-se à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios.
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- tem como fundamentos, art.2°:
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- tem como fundamentos, art.2°: o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- é aplicável:
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- é aplicável: a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que, art. 3°: 1. a operação de tratamento seja realizada no território nacional. 2. a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de dados ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional. 3. os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- tratamento de dados é:
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- tratamento de dados é: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, art. 5°.
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- o tratamento de dados pessoais exige:
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- o tratamento de dados pessoais exige: consentimento pelo titular. não pode haver coleta de dados sem prévio consentimento do titular. exceção: tratamento e uso compartilhado realizado pela administração pública, necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou congêneres, art. 7°. pode ser realizado sem consentimento específico, devendo o titular ser informado sobre o tratamento de seus dados.
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- o tratamento de dados pessoais de acesso público deve:
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- o tratamento de dados pessoais de acesso público deve: considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização, sendo dispensado também o consentimento quando o próprio titular tornar os dados manifestamente públicos.
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- o poder público pode realizar compartilhamento interno:
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- o poder público pode realizar compartilhamento interno: dentro da própria administração pública, com o objetivo de: execução de políticas públicas, prestação de serviços públicos, descentralização da atividade pública, disseminação e acesso das informações pelo público em geral.
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- o poder público é vedado:
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- o poder público é vedado: o compartilhamento externo de dados. veda-se ao poder público transferir às entidades privadas os dados pessoais que constem de bases a que tenha acesso.
exceto: 1. em casos de execução descentralizada da atividade pública que exija a transferência exclusivamente para esse fim específico e determinado, observando a lei de acesso à informação. 2. nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente. 3. quando houver previsão em lei ou a transferência for respaldada por contratos, convênios ou instrumentos congêneres. 4. na hipótese de a transferência objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- empresas públicas e sociedades de economia mista:
1 Lei geral de proteção de dados pessoais lgpd, lei nº13.709/2018
- empresas públicas e sociedades de economia mista: que atuam no mercado em regime de concorrência terão o mesmo tratamento dado às pessoas jurídicas de direito privado particulares. se tais entidades estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do poder público, art. 24.