3. Erros de Tipo, Crime Doloso/Culposo, Tentado/Consumado Flashcards
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São considerados elementos subjetivos do tipo penal incriminador, mais especificamente como elementos da conduta…
O dolo e a culpa (Art. 18, CP).
Se não há dolo nem culpa, não há conduta, logo o fato se torna atípico.
C/E
O dolo pode ser representado por diferentes teorias. No dolo eventual por exemplo, também denominado dolo de consequências necessárias, o agente sabe que para atingir o resultado desejado, necessariamente haverá outras consequências lesivas.
Errada.
O conceito tratado é o do dolo direto de 2° grau, e não do dolo indireto/eventual (onde o agente assume o risco de produzir resultado).
Exemplo de dolo direto de 2° grau:
“Quero matar um desafeto e sei que ele vai
pegar um voo. Então, instalo uma bomba em uma das asas do avião com a intenção de matá-lo. Percebe-se que meu dolo (1º grau) é de matar o desafeto, mas eu sei que o avião vai cair e vai matar todos que estão nele (dolo direto de 2º grau em relação aos
demais passageiros).
C/E
A culpa pode ser dividida em inconsciente e consciente. Conforme a doutrina majoritária, a culpa consciente assemelha-se conceitualmente ao dolo eventual.
Errada.
Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, não quer o resultado e acredita SINCERAMENTE que o resultado não vai acontecer. Ex.: atirador de facas.
Já no dolo eventual o agente prevê o resultado, não quer o resultado, mas aceita o risco de produzi-lo. É baseado na frase “que se lasque”, continuarei fazendo.
C/E
Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, a culpa imprópria carrega consigo o elemento volitivo, ou seja, o dolo.
Correta.
Aqui o agente quer o resultado, mas acredita estar amparado por uma das excludentes de ilicitude. São as chamadas descriminantes putativas, como um erro que constitui uma legitima defesa putativa.
Ex.: pai que mata o próprio filho de madrugada acreditando que seria um ladrão invadindo sua casa.
C/E
Crimes preterdolosos/preterintencional são aqueles em que ocorre culpa na conduta antecedente e dolo na consequente.
Errado.
É o contrário. Dolo na antecedente, culpa na consequente. O agente comete a conduta com a intenção de um resultado menos grave e acaba causando um resultado mais gravoso que o pretendido.
ex: lesão corporal seguida de morte
=/= homicídio
C/E
Todo crime preterdoloso é qualificado pelo resultado, mas nem todo crime agravado pelo resultado é preterdoloso.
Correta.
- Dolo + dolo: lesão corporal + abordo provocado (ciúmes);
- Culpa + culpa: incêndio culposo + homicídio culposo;
- Culpa + dolo: CTB (lesão culposa) e foge (omissão de socorro);
- Dolo + culpa: tortura e morte (torturou p/ coletar informações e acabou matando culposamente) - PRETERDOLOSO SÓ ESSE.
C/E
O crime de latrocínio (Art. 157, parágrafo 3) pode ocorrer de forma preterdolosa e não preterdolosa, mas sempre será agravada pelo resultado.
Correta.
Isso porque o latrocínio será:
- dolo + dolo: foi para roubar e decidiu matar;
- dolo + culpa: foi para roubar e sem querer (nervoso, drogado) matou.
C/E
O crime culposo advém de uma conduta involuntária.
Errada.
O crime culposo advém de uma CONDUTA VOLUNTÁRIA.
Entretanto, o RESULTADO é involuntário.
*Não admite tentativa (salvo erro de tipo inescusável)
C/E
Crime culposo é aquele em que o agente assume o risco de produzir um resultado lesivo.
Errado
Crime DOLOSO é aquele em que o agente QUER ou ASSUME O RISCO de produzir um resultado lesivo.
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Empregadas ao crime doloso, as teorias da vontade e do consentimento afirmam que…
T. da Vontade (dolo direto) = prevê e quer o resultado
T. do Consentimento (dolo indireto) = prevê, não quer, mas assume risco de produzir o resultado
C/E
No dolo eventual o agente não quer o resultado mas aceita produzi-lo.
Correto.
- dolo eventual = que se lasque
- culpa consciente = lascou
*dolo alternativo = +1 resultado, assume o risco do +grave.
C/E
No crime culposo, o agente realiza ação/omissão que viola o dever de cuidado, gera resultado naturalístico involuntário com previsibilidade objetiva.
Correto
Pode ser por:
- IMPRUDÊNCIA = comissão
- Negligência = omissão
- IMPERÍCIA = técnica mal feita
*previsibilidade objetiva: capacidade da pessoa comum prever o resultado de um ato.
C/E
No crime tentado, a conduta pretendida não se consuma por situação alheia a vontade do agente. A tentativa de crime pode ser classificada em…
- INCRUENTA/BRANCA: objeto material NÃO atingido
- CRUENTA/VERMELHA: objeto material atingido
- PERFEITA (crime falho) : esgota todos os meios de atingir o resultado
- IMPERFEITA (tentativa propriamente dita) : o agente não esgota todos os meios de atingir o resultado
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Iter criminis é o caminho percorrido pelo autor durante a execução de uma infração penal, que segue as seguintes etapas: ….
- Cogitação
- Preparação
- Execução (ação/omissão)
- Consumação (resultado atingido)
C/E
Crime tentado e consumado podem ter penalidade iguais.
Correto.
PODE ocorrer.
ex: evasão (evadir-se ou tentar evadir-se) - art. 352,CP
Denominado crime de atentado, ou de empreendimento.