3. Erros de Tipo, Crime Doloso/Culposo, Tentado/Consumado Flashcards

1
Q

São considerados elementos subjetivos do tipo penal incriminador, mais especificamente como elementos da conduta…

A

O dolo e a culpa (Art. 18, CP).

Se não há dolo nem culpa, não há conduta, logo o fato se torna atípico.

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2
Q

C/E

O dolo pode ser representado por diferentes teorias. No dolo eventual por exemplo, também denominado dolo de consequências necessárias, o agente sabe que para atingir o resultado desejado, necessariamente haverá outras consequências lesivas.

A

Errada.

O conceito tratado é o do dolo direto de 2° grau, e não do dolo indireto/eventual (onde o agente assume o risco de produzir resultado).

Exemplo de dolo direto de 2° grau:

“Quero matar um desafeto e sei que ele vai
pegar um voo. Então, instalo uma bomba em uma das asas do avião com a intenção de matá-lo. Percebe-se que meu dolo (1º grau) é de matar o desafeto, mas eu sei que o avião vai cair e vai matar todos que estão nele (dolo direto de 2º grau em relação aos
demais passageiros).

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3
Q

C/E

A culpa pode ser dividida em inconsciente e consciente. Conforme a doutrina majoritária, a culpa consciente assemelha-se conceitualmente ao dolo eventual.

A

Errada.

Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, não quer o resultado e acredita SINCERAMENTE que o resultado não vai acontecer. Ex.: atirador de facas.

Já no dolo eventual o agente prevê o resultado, não quer o resultado, mas aceita o risco de produzi-lo. É baseado na frase “que se lasque”, continuarei fazendo.

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4
Q

C/E

Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, a culpa imprópria carrega consigo o elemento volitivo, ou seja, o dolo.

A

Correta.

Aqui o agente quer o resultado, mas acredita estar amparado por uma das excludentes de ilicitude. São as chamadas descriminantes putativas, como um erro que constitui uma legitima defesa putativa.

Ex.: pai que mata o próprio filho de madrugada acreditando que seria um ladrão invadindo sua casa.

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5
Q

C/E

Crimes preterdolosos/preterintencional são aqueles em que ocorre culpa na conduta antecedente e dolo na consequente.

A

Errado.

É o contrário. Dolo na antecedente, culpa na consequente. O agente comete a conduta com a intenção de um resultado menos grave e acaba causando um resultado mais gravoso que o pretendido.

ex: lesão corporal seguida de morte
=/= homicídio

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6
Q

C/E

Todo crime preterdoloso é qualificado pelo resultado, mas nem todo crime agravado pelo resultado é preterdoloso.

A

Correta.

  • Dolo + dolo: lesão corporal + abordo provocado (ciúmes);
  • Culpa + culpa: incêndio culposo + homicídio culposo;
  • Culpa + dolo: CTB (lesão culposa) e foge (omissão de socorro);
  • Dolo + culpa: tortura e morte (torturou p/ coletar informações e acabou matando culposamente) - PRETERDOLOSO SÓ ESSE.
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7
Q

C/E

O crime de latrocínio (Art. 157, parágrafo 3) pode ocorrer de forma preterdolosa e não preterdolosa, mas sempre será agravada pelo resultado.

A

Correta.

Isso porque o latrocínio será:

  • dolo + dolo: foi para roubar e decidiu matar;
  • dolo + culpa: foi para roubar e sem querer (nervoso, drogado) matou.
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8
Q

C/E

O crime culposo advém de uma conduta involuntária.

A

Errada.

O crime culposo advém de uma CONDUTA VOLUNTÁRIA.

Entretanto, o RESULTADO é involuntário.

*Não admite tentativa (salvo erro de tipo inescusável)

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9
Q

C/E

Crime culposo é aquele em que o agente assume o risco de produzir um resultado lesivo.

A

Errado

Crime DOLOSO é aquele em que o agente QUER ou ASSUME O RISCO de produzir um resultado lesivo.

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10
Q

Empregadas ao crime doloso, as teorias da vontade e do consentimento afirmam que…

A

T. da Vontade (dolo direto) = prevê e quer o resultado

T. do Consentimento (dolo indireto) = prevê, não quer, mas assume risco de produzir o resultado

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11
Q

C/E

No dolo eventual o agente não quer o resultado mas aceita produzi-lo.

A

Correto.

  • dolo eventual = que se lasque
  • culpa consciente = lascou

*dolo alternativo = +1 resultado, assume o risco do +grave.

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12
Q

C/E

No crime culposo, o agente realiza ação/omissão que viola o dever de cuidado, gera resultado naturalístico involuntário com previsibilidade objetiva.

A

Correto

Pode ser por:

  • IMPRUDÊNCIA = comissão
  • Negligência = omissão
  • IMPERÍCIA = técnica mal feita

*previsibilidade objetiva: capacidade da pessoa comum prever o resultado de um ato.

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13
Q

C/E

No crime tentado, a conduta pretendida não se consuma por situação alheia a vontade do agente. A tentativa de crime pode ser classificada em…

A
  • INCRUENTA/BRANCA: objeto material NÃO atingido
  • CRUENTA/VERMELHA: objeto material atingido
  • PERFEITA (crime falho) : esgota todos os meios de atingir o resultado
  • IMPERFEITA (tentativa propriamente dita) : o agente não esgota todos os meios de atingir o resultado
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14
Q

Iter criminis é o caminho percorrido pelo autor durante a execução de uma infração penal, que segue as seguintes etapas: ….

A
  1. Cogitação
  2. Preparação
  3. Execução (ação/omissão)
  4. Consumação (resultado atingido)
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15
Q

C/E

Crime tentado e consumado podem ter penalidade iguais.

A

Correto.

PODE ocorrer.
ex: evasão (evadir-se ou tentar evadir-se) - art. 352,CP

Denominado crime de atentado, ou de empreendimento.

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16
Q

São infrações penais que não admitem tentativa…

A
  1. culposo
  2. preterdoloso
  3. unisubsistente (consuma c/ ação)
  4. omissivo próprio (consuma c/ omissão)
  5. perigo abstrato (mera conduta)
  6. contravenções
  7. crimes habituais
17
Q

C/E

O agente que podendo consumar o crime, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação responderá apenas pelos atos praticados.

A

Correto.

Tentativa abandonada
Ponte de Ouro.

18
Q

C/E

Na desistência voluntária, o agente desiste do resultado antes pretendido e impede sua consumação.

A

Errado.

  • DESISTENCIA VOLUNTÁRIA = desistir durante os atos executórios.
  • ARREPENDIMENTO EFICAZ = concluídos os atos executórios. Desistir + impedir consumação.
  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR = desistir + reparar
    (redução de pena se: não violento com reparação total feita antes do recebimento da denúncia)

Crime sem violência. Reduz de 1/ a 2/3.

19
Q

C/E

O agente que não toma os devidos cuidados e, por isso, tem a falsa percepção da realidade de sua conduta age em erro de tipo acidental denominado aberratio causae.

A

Errado.

*Erro de tipo ESSENCIAL
-ESCUSÁVEL = INevitável = desculpável
-INESCUSÁVEL = evitável = INdesculpável

*Erro de tipo ACIDENTAL
- Crime; Objeto; Execução; Pessoa; e
- CAUSA : (aberratio causae) o resultado foi atingido por nexo causal alheio ao agente

20
Q

O erro de tipo essencial inescusável exclui o(a) …. da conduta.

A

DOLO

INESCUSÁVEL = evitável = INDESCULPÁVEL
exclui dolo, não culpa = crime culposo (se previsto)
*pode ser culpa imprópria , se admite crime tentado

  • ESCUSÁVEL = inevitável = DESCULPÁVEL
    exclui o dolo E culpa = conduta atípica.
21
Q

C/E

Agente que comete conduta típica, de forma consciente e voluntária, achando que está protegido por excludente de ilicitude, quando na realidade não está, irá incorrer em erro de tipo permissivo.

A

Errado.

  • Erro de PROIBIÇÃO indireto = age ilicitamente por crer existir excludente para si.

*Erro tipo PERMISSIVO = age ilicitamente por erro na percepção dos fatos.

22
Q

C/E

Os erros de tipo acidental são equívocos do agente a respeito de circunstâncias secundárias do crime.

Quando o agente atinge OBJETO MATERIAL diverso do pretendido, comete erro acidental do tipo aberratio delicti.

A

Errado

  • OBJETO : (aberratio personae) atinge OBJETO MATERIAL diverso do pretendido.
  • CRIME : (aberratio delicti) atinge BEM JURÍDICO diverso do pretendido
23
Q

C/E

Os erros de tipo acidental são equívocos do agente a respeito de circunstâncias secundárias do crime.

Quando o agente erra o alvo e a vítima pretendida corre perigo, comete erro acidental do tipo aberratio ictius.

A

Correto

  • PESSOA : erra alvo e vítima pretendida NÃO corre perigo.
  • EXECUÇÃO : (aberratio ictus) erra o alvo e a vítima pretendida corre perigo. (por erro no uso/imperícia)