2**. Teoria do Crime: Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade Flashcards

1
Q

O Brasil adota o sentido analítico do crime. Conceitue.

A

Crime ANALÍTICO : (teoria tripartite) é um fato considerado TÍPICO + ILÍCITO (antijurídico) + CULPÁVEL.

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2
Q

Crimes materiais não apresentam resultado naturalístico, já os crimes formais exigem resultado naturalístico para que haja consumação.

A

Errada.

Quanto ao RESULTADO, classifica-se crime em:

Crime MATERIAL = resultado naturalístico obrigatório para que haja consumação. Ex.: Art. 121.

Crime FORMAL = resultado naturalístico facultativo, não é necessário para que haja consumação. Ex.: Art. 317, corrupção passiva. Ao solicitar, já está executando/consumando.

Crime MERA CONDUTA = resultado naturalístico não previsto na lei e nem necessário para consumação. Ex: porte ilegal de arma de fogo.

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3
Q

Aplica-se a Legitima Defesa em benefício próprio ou de terceiro quando usa-se moderadamente os meios necessários para interromper injusta agressão.

A

Correto.

!! INJUSTA AGRESSÃO = legitima defesa

!! perigo atual = estado de necessidade

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4
Q

Caso a vítima de injusta agressão se exceda em sua defesa, é admitida legitima defesa recíproca, que autoriza o agressor a se defender também.

A

Errado.

Recíproca = ambas as partes alegam injusta agressão (não admite-se)

Sucessiva = vitima se excede, agressor se defende (admite-se)

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5
Q

A legítima defesa deve ser moderada. Porém, excessos cometidos são classificados de acordo com …1 e …2.

A
  1. Tempo de defesa (excesso Extensivo)
  2. Instrumento utilizado (excesso INtensivo)
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6
Q

São elementos da culpabilidade: …1, …2, …3.

A

1º. Imputabilidade
2º. Potencial consciência da ilicitude
3º. Exigibilidade de conduta diversa

*análise em camadas

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7
Q

São hipóteses de inimputabilidade: …1, …2, …3.

A
  1. Doença mental
  2. Menoridade penal
  3. Embriagues COMPLETA INVOLUNTÁRIA

+ Dependência química (Lei de Drogas)

  • embriagues parcial, voluntária, culposa ou pré-ordenada (para praticar crime) não retiram a imputabilidade do agente.
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8
Q

Alíryu, ao ser questionado sobre rádio pirata que levava em seu caminhão, alega desconhecer a lei que a proibia o uso do mesmo. Nesse caso, certamente, ele será inimputável.

A

Errado.

É preciso fazer análise do caso concreto.

Se o ERRO DE PROIBIÇÃO for
-escusável (inevitável) : exclui culpa
-inescusável (evitável) : não exclui culpa, mas reduz pena, de:

1/6 a 1/3

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9
Q

Agente que comete crime sob ameaça verbal não será imputável, tendo em vista que nesse caso ocorre inexigibilidade de conduta diversa.

A

Errado

a coação deve ser irresistível!!!.

Coação MORAL irresistível = exclui culpa

  • coação FÍSICA irresistível = exclui tipicidade (conduta)
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10
Q

Sujeito passivo mediato, ou formal, é o titular do bem jurídico atingido.

A

Errada.

mediato/formal - Está sempre presente: Estado;
imediato/material - titular do bem jurídico atingido. Ex.: rapaz que teve carro furtado.

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11
Q

O crime pode ser conceituado sob três aspectos: material, formal e analítico. Conceitue-os.

A

material/substancial: pré-jurídico, condutas que a sociedade considera ilícitas;
formal/legal: conceito trazido pela Lei;
analítico/dogmático: prisma da ciência, composto por 3 elementos: fato típico, ilicitude e culpabilidade.

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12
Q

Fato típico é conceituado como uma ação contrária ao direito.

A

Errada.

Tal conceito é o de antijuricidade/ilicitude.
Fato típico é a conduta humana que visa resultado lesivo e é penalmente relevante por ter sido tipificada.

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13
Q

A conduta, como elemento do fato típico, pode ser afastada em casos de _________ e ___________.

A

Estado de inconsciência - embriaguez completa, sonambulismo e hipnose;

Involuntariedade - movimento reflexo.

Obs.: coação física irresistível exclui conduta em razão da involuntariedade.

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14
Q

O dolo pode ser direto ou indireto. Este, por sua vez, divide-se em dolo alternativo e dolo eventual. Conceitue-os.

A

Correta.

Dolo alternativo - “A” vislumbra mais de um resultado e pratica a ação para atingir indistintamente qualquer um deles. Ex.: “A” joga carro contra “B”, sendo indiferente se lhe causará lesão corporal ou morte.

Dolo eventual - “A” prevê mais de um resultado, querendo realizar determinado evento, mas assumindo o risco de provocar outro. Ex.: racha, sob risco de acidente.

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15
Q

O dolo de 2° grau distingue-se do de 1°, pois naquele, os meios utilizados para realização incluem, obrigatoriamente, efeitos colaterais.

A

Correta.

Situação hipotética:
“A” quer matar “B”. Ao visualizá-lo chegando em seu carro, efetua disparos no veículo. Observa-se que “A” matou, com sua conduta, “B” e sua esposa grávida.

Dolo de 1° grau - dolo comum, em relação à vítima “B”;

Dolo de 2° grau - observado em relação à esposa, que também morreu.

Obs.: a doutrina defende ainda o dolo de 3° grau, que no caso acima, seria observado em relação ao feto na barriga da mãe, que também morreu em decorrência da morte da mãe.

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16
Q

Dolo geral, também chamado de erro sucessivo, ocorre quando o agente, acreditando ter alcançado o resultado pretendido, pratica nova conduta diversa, sendo essa última a causa real do resultado inicialmente pretendido. Hipótese que configura o denominado erro acidental sobre o nexo causal.

A

Correta.

Exemplo: “A” atira em “B”, que cai desacordada. Imaginando que ela morreu, “A” joga no rio, para se desfazer do corpo, mas mata afogada. A causa real da morte não foi o tiro, mas o afogamento.

Também chamado aberractio causae

17
Q

Dolo abandonado é observado nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz.

A

Correta.

18
Q

Dolo cumulativo é também denominado progressão criminosa. Conceitue-o.

A

O agente tem vontade de alcançar um resultado e, ao fazê-lo, sua vontade evolui para alcançar outro. Ex.: quer agredir, e durante agressão decide matar.

19
Q

O crime culposo, por ser crime material, não admite, em regra, a modalidade tentada.

A

Correta.

Exceção: pode responder por culpa imprópria/por equiparação (erro de tipo inescusável), se o crime admitir modalidade culposa.

20
Q

Imprudência ocorre quando o agente age com descuido, deixando de fazer o que deveria.

A

Errada.

Negligência - descuido, não fazer o que devia. Modalidade negativa da culpa. Ex.: pai esquece filho dentro do carro.

Imprudência - forma positiva da culpa. Fazer o que não devia. Ex.: dirigir com excesso.
Imperícia - falta de conhecimento.

21
Q

A culpa pode ser consciente ou inconsciente. Observa-se culpa inconsciente quando indivíduo prevê o resultado, mas acredita sinceramente que pode evitá-lo.

A

Errada.

Inconsciente (ex ignorantia) - pratica conduta sem enxergar o resultado lesivo. É a culpa comum.

Consciente (ex lacívia) - pratica conduta, prevê resultado, mas crê que pode evitá-lo. Ex.: atirador de facas.

22
Q

A culpa imprópria é a culpa comum.

A

Errada.

Culpa imprópria/por equiparação: erro de tipo inescusável. Logo, se o agente age com falsa percepção da realidade, seu dolo é afastado, mas responde pela culpa (inescusável), se prevista em Lei.

23
Q

O estado de necessidade pode ser classificado como defensivo ou agressivo. Diferencie-os.

A

DEFENSIVO - praticado contra bem jurídico pertencente a quem provocou o perigo. Ex.: “A” mata cachorro que tenta atacá-lo, e depois descobre que ele havia fugido do dono “B”. Ou seja, quem tem o prejuízo é a mesma pessoa que gerou a situação de perigo atual;

AGRESSIVO - praticado ato contra bem jurídico de terceiro inocente, que não foi responsável pela situação de perigo atual.
Ex.: “A” dirigindo, ao ver carro avançando sinal, desvia e derruba muro, causando prejuízo ao dono, “B”. Nesse caso, “A” deverá pagar o prejuízo e entrar com regressiva contra quem provocou o perigo atual.

Obs.:
A teoria unitária, adotada no Brasil, diz que só existe um tipo de estado de necessidade (perigo atual, bem jurídico maior ou igual relevância é salvo).

A teoria diferenciadora prevê duas hipóteses de estado de necessidade:
1. E.N Justificante - bem jurídico de igual ou maior relevância é salvo (é igual ao da teoria unitária);
2. E.N exculpante - bem jurídico de menor relevância é salvo (não admitido no Brasil). Aqui é excluída, na verdade, a culpabilidade, não a ilicitude.

24
Q

Ocorre estado de necessidade recíproco quando:

A

Quando duas ou mais pessoas agem para salvar bem jurídico de maior relevância. Ou seja, quando duas ou mais pessoas agem em estado de necessidade.

Ex.: cachorro ataca criança e várias pessoas, unidas, matam-no. Nesse caso, houve estado de necessidade recíproco.

25
Q

Ocorre legítima defesa recíproca quando a vítima excede na sua defesa, autorizando o agressor inicial a agir em legítima defesa também.

A

Errada.

Tal conceito é o de legítima defesa sucessiva.

26
Q

É possível que particular atue em estrito cumprimento do dever legal.

A

Correta.

Desde que o particular possua relações com a Administração Pública, e a atuação seja para atender a uma norma jurídica, como prevê tal excludente de ilicitude.

27
Q

Configura estrito cumprimento do dever legal a situação em que policial militar, de serviço, após utilizar todos os meios necessários e proporcionais da força, é obrigado a usar arma de fogo para neutralizar sequestrador e resguardar a vida de suas vítimas.

A

Errada.

Não existe LEI que preveja tirar a vida de outrem. Na situação apresentada, o PM agiu sob a excludente de ilicitude denominada legítima defesa, que nesse caso foi para repelir injusta agressão atual a direito de outrem.

28
Q

Imputabilidade é a capacidade do agente de entender o caráter ilícito da conduta.

A

Correta.

Será imputável o indivíduo com discernimento/cognição mínima sobre o ato praticado (sabe o que fez);

Critérios
- biológico: existência, ou não, de condição fisiológica (doença, idade, etc.);
- psicológico: autodeterminação - capacidade de entendimento - independente da limitação biológica (drogas, etc.);

  • Biopsicológico (Art. 26 CP): É o critério adotado pelo CP. Exige condição fisiológica e autodeterminação.
29
Q

São causas que tornam o agente inimputável:

A
  1. doença mental ou/e desenvolvimento mental incompleto (Art. 26);
  2. Menoridade penal (Art. 27);
  3. Embriaguez (completa), por caso fortuito ou força maior
    obs.: se for voluntária, culposa ou pré ordenada (beber para praticar crime, também agravante), será considerado imputável.

Importante! O Art. 45 da Lei de drogas prevê que a dependência química é caso de inimputabilidade. Tal previsão não se encontra no CP.