2**. Teoria do Crime: Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade Flashcards
O Brasil adota o sentido analítico do crime. Conceitue.
Crime ANALÍTICO : (teoria tripartite) é um fato considerado TÍPICO + ILÍCITO (antijurídico) + CULPÁVEL.
Crimes materiais não apresentam resultado naturalístico, já os crimes formais exigem resultado naturalístico para que haja consumação.
Errada.
Quanto ao RESULTADO, classifica-se crime em:
Crime MATERIAL = resultado naturalístico obrigatório para que haja consumação. Ex.: Art. 121.
Crime FORMAL = resultado naturalístico facultativo, não é necessário para que haja consumação. Ex.: Art. 317, corrupção passiva. Ao solicitar, já está executando/consumando.
Crime MERA CONDUTA = resultado naturalístico não previsto na lei e nem necessário para consumação. Ex: porte ilegal de arma de fogo.
Aplica-se a Legitima Defesa em benefício próprio ou de terceiro quando usa-se moderadamente os meios necessários para interromper injusta agressão.
Correto.
!! INJUSTA AGRESSÃO = legitima defesa
!! perigo atual = estado de necessidade
Caso a vítima de injusta agressão se exceda em sua defesa, é admitida legitima defesa recíproca, que autoriza o agressor a se defender também.
Errado.
Recíproca = ambas as partes alegam injusta agressão (não admite-se)
Sucessiva = vitima se excede, agressor se defende (admite-se)
A legítima defesa deve ser moderada. Porém, excessos cometidos são classificados de acordo com …1 e …2.
- Tempo de defesa (excesso Extensivo)
- Instrumento utilizado (excesso INtensivo)
São elementos da culpabilidade: …1, …2, …3.
1º. Imputabilidade
2º. Potencial consciência da ilicitude
3º. Exigibilidade de conduta diversa
*análise em camadas
São hipóteses de inimputabilidade: …1, …2, …3.
- Doença mental
- Menoridade penal
- Embriagues COMPLETA INVOLUNTÁRIA
+ Dependência química (Lei de Drogas)
- embriagues parcial, voluntária, culposa ou pré-ordenada (para praticar crime) não retiram a imputabilidade do agente.
Alíryu, ao ser questionado sobre rádio pirata que levava em seu caminhão, alega desconhecer a lei que a proibia o uso do mesmo. Nesse caso, certamente, ele será inimputável.
Errado.
É preciso fazer análise do caso concreto.
Se o ERRO DE PROIBIÇÃO for
-escusável (inevitável) : exclui culpa
-inescusável (evitável) : não exclui culpa, mas reduz pena, de:
1/6 a 1/3
Agente que comete crime sob ameaça verbal não será imputável, tendo em vista que nesse caso ocorre inexigibilidade de conduta diversa.
Errado
a coação deve ser irresistível!!!.
Coação MORAL irresistível = exclui culpa
- coação FÍSICA irresistível = exclui tipicidade (conduta)
Sujeito passivo mediato, ou formal, é o titular do bem jurídico atingido.
Errada.
mediato/formal - Está sempre presente: Estado;
imediato/material - titular do bem jurídico atingido. Ex.: rapaz que teve carro furtado.
O crime pode ser conceituado sob três aspectos: material, formal e analítico. Conceitue-os.
material/substancial: pré-jurídico, condutas que a sociedade considera ilícitas;
formal/legal: conceito trazido pela Lei;
analítico/dogmático: prisma da ciência, composto por 3 elementos: fato típico, ilicitude e culpabilidade.
Fato típico é conceituado como uma ação contrária ao direito.
Errada.
Tal conceito é o de antijuricidade/ilicitude.
Fato típico é a conduta humana que visa resultado lesivo e é penalmente relevante por ter sido tipificada.
A conduta, como elemento do fato típico, pode ser afastada em casos de _________ e ___________.
Estado de inconsciência - embriaguez completa, sonambulismo e hipnose;
Involuntariedade - movimento reflexo.
Obs.: coação física irresistível exclui conduta em razão da involuntariedade.
O dolo pode ser direto ou indireto. Este, por sua vez, divide-se em dolo alternativo e dolo eventual. Conceitue-os.
Correta.
Dolo alternativo - “A” vislumbra mais de um resultado e pratica a ação para atingir indistintamente qualquer um deles. Ex.: “A” joga carro contra “B”, sendo indiferente se lhe causará lesão corporal ou morte.
Dolo eventual - “A” prevê mais de um resultado, querendo realizar determinado evento, mas assumindo o risco de provocar outro. Ex.: racha, sob risco de acidente.
O dolo de 2° grau distingue-se do de 1°, pois naquele, os meios utilizados para realização incluem, obrigatoriamente, efeitos colaterais.
Correta.
Situação hipotética:
“A” quer matar “B”. Ao visualizá-lo chegando em seu carro, efetua disparos no veículo. Observa-se que “A” matou, com sua conduta, “B” e sua esposa grávida.
Dolo de 1° grau - dolo comum, em relação à vítima “B”;
Dolo de 2° grau - observado em relação à esposa, que também morreu.
Obs.: a doutrina defende ainda o dolo de 3° grau, que no caso acima, seria observado em relação ao feto na barriga da mãe, que também morreu em decorrência da morte da mãe.