** 2. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais Flashcards
O poder constituinte originário revolucionário é aquele que cria novas constituições após a ação do poder constituinte originário histórico.
Correto
Poder Constituinte Oriinário:
- histórico = 1ª constituição
- revolucionário = as demais
O poder constituinte derivado ou secundário revisor é materializado na criação de emendas constitucionais e não pode ser acionado em situações de Estado de Sítio, Defesa e Intervenções Federais.
Errado
Poder constituinte derivado ou secundário
- REFORMADOR = emendas constitucionais
- REVISOR = rever de uma vez a constituição
- DECORRENTE = const. estaduais
- DIFUSO = alterações na interpretação
Diferencie as concepções jusnaturalista e juspositivista do Direito
“jusnaturalismo” = leis Atemporais, não evoluem, e NÃO precisam ser positivadas.
“juspositivismo” = leis temporais, evoluem, e devem ser POSITIVADAS pelo Estado.
Diferencie a Historicidade e a Universalidade dos Direitos Fundamentais.
Historicidade: o direito pode ser reinterpretado ao longo do tempo, pois se desenvolve conforme o momento histórico.
Universalidade: os direitos são para todas as pessoas que se enquadram em seus requisitos.
Descreva a Limitabilidade como característica dos Direitos Fundamentais.
Limitabilidade ou Relatividade: os direitos NÃO tem caráter absoluto
**podem ser restringidos por CF; Emenda; Lei e Juiz
desde que seu NÚCLEO ESSENCIAL NÃO sejam abolido
Explique a teoria utilizada para definir o Núcleo Essencial de um direito
Teoria Relativa
o núcleo essencial só pode ser identificado em um caso CONCRETO.
*oposta à teoria absoluta (a lei é o núcleo).
“Teoria do limite dos limites”.
Diferencie a Inalienabilidade e a Irrenunciabilidade dos Direitos Fundamentais.
Inalienabilidade: os direitos não podem ser alienados, negociados.
Irrenunciabilidade: não renunciáveis (deixar de exercer não é renunciar)
Diferencie a Inviolabilidade e Irretroatividade dos Direitos Fundamentais.
Inviolabilidade: os direitos não podem ser violados por
* Lei infraconstitucional
* Ato Administrativo do Poder Público
A violação constitui crime de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Irretroatividade: os direitos plenamente conquistados não podem ser perdidos.
Diferencie a Concorrência e Complementariedade dos Direitos Fundamentais.
Os direitos são simultâneos e cumulativos entre si. (Concorrência)
Os direitos não devem ser interpretados de forma isolada entre si. (Complementariedade)
Explique a não taxatividade e a máxima efetividade dos Direitos Fundamentais.
Não Taxatividade: os direitos fundamentais são de rol EXEMPLIFICATIVO.
- podendo ser inseridos novos direitos decorrentes de
Regime e Princípios da CF
Tratados Internacionais
Máxima Efetividade: o Estado deve garantir os direitos da melhor forma possível.
Quais são as Cláusulas Pétreas da CF?
Forma de Estado = Federativa
Voto = Direto, Universal e Periódico
Tripartição dos Poderes
Direitos e Garantias Individuais (5º art. CF)
STF: + D. Fundamentais (6º-17º)
Cite a hierarquia de TITULARIDADE dos direitos fundamentais
Direitos Fundamentais são “para todos”
Brasileiros = Estrangeiros Residentes
(STF) Estrangeiros de passagem, Apátridas e PJ também são titulares de direitos fundamentais, compatíveis com sua natureza.
Diferencie a aplicabilidade/eficácia JURÍDICA da SOCIAL
JURÍDICA : toda norma possui
-Caráter Imediato; Direto; Vinculante
- Efeito negativo ou paralizante (revoga/proíbe normas contrárias)
SOCIAL : normas de eficácia limitada não possuem
- Caráter Autoaplicável
- Efeito Positivo (garantidor)
o texto constit. é suficiente para exercer efeito
Classificação da Eficácia Social do Direito segundo JAS - Jose de Alencar da Silva
PLENA = autoaplicável e integral
CONTIDA = autoaplicável e -pode ser- integral
LIMITADA = não autoaplicável e reduzida
As normas de Eficácia Limitada (JAS) podem ser de Princípio …
PROGRAMÁTICO = programas a serem realizados pelo Estado. Diretrizes gerais. “Lei, defina”;
INSTITUTIVO = criam instituições/órgãos. Ex.: criação de entidade para proteção ambiental.
*Impositivo = estruturação obrigatória
*Facultativo= opcional
Diferencie norma com Efeito Vinculativo e norma de Eficácia Exaurida / Esgotada…
Norma com Efeito Vinculativo possui eficácia limitada de princípio institutivo impositivo.
(Se não forem criadas as leis exigidas pela norma, segundo a forma da lei, a autoridade responsável pela legislação incorre em Omissão Inconstitucional.)
Norma de Eficácia Esgotada são aquelas que após concretizadas sobre o fato específico, perdem seu efeito.
Classificação da Eficácia Social do Direito segundo MHD - Maria Helena Diniz
*Absoluta = cláusulas pétreas
Plena = JAS
Relativa Restringível = contida
Relativa Complementável = limitada
Diferencie Eficácia Vertical, Horizontal e Diagonal
Vertical = entre Estado e Particulares
Horizontal = entre Particulares em igualdade
Diagonal = entre Particulares em desigualdade
Diferencie as perspectivas objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais
D. F. objetivos ou de Eficácia Irradiante são diretrizes para a atuação do Estado em seus três poderes.
D. F. subjetivos são normas que o indivíduo pode exigir do Estado.
Alguns direitos fundamentais podem ser absolutos.
Errado.
Não existe direito fundamental absoluto, eles podem ser limitados pela CF, EC, leis (reserva legal) e juiz (caso concreto).
A característica da limitabilidade dos direitos fundamentais prevê que, a depender do caso concreto, poderá haver limitação irrestrita de tais direitos.
Errado.
Os direitos fundamentais, que são cláusula pétrea, só podem ser limitados até o chamado “núcleo essencial”, conforme a teoria do limite dos limites.
As teorias que classificam o núcleo essencial do direito são a positiva e a negativa.
Errado.
São as teorias “absoluta”, que diz que a própria CF define o núcleo essencial; e a teoria “relativa”, adotada pelo Brasil, em que o juiz avaliará o caso concreto para definir o núcleo essencial.
Os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 constituem um rol taxativo.
Errado.
Os direitos fundamentais constituem um rol exemplificativo, ou seja, outros podem ser inseridos, conforme parágrafo segundo do Art. 5° da CF.
Conforme entendimento pacificado do STF, estrangeiros que estejam apenas de passagem pelo território nacional são considerados titulares dos direitos fundamentais.
Correto.
São titulares de Direitos Fundamentais:
Brasileiros (natos e naturalizados)
Estrangeiros ( residentes e de passagem)
Apátridas
Pessoas Jurídicas
Os direitos são criados em conformidade com determinado contexto histórico e se tornam fundamentais quando constitucionalizados.
Correto.
Ser constistucionalizado não implica, necessariamente, estar expresso na Constituição. Implica dizer que para o ordenamento jurídico daquele Estado, tal direito foi considerado “constitucional”. Q1033022.
Mandado de Segurança Coletivo poderá ser impetrado para proteger direitos de 3ª geração, os chamados direitos difusos.
Errado.
MS coletivo protege direitos e prerrogativas de grupos identificados, ou seja, direitos coletivos em sentido estrito ou objetivo. Não protege os direitos difusos (ausentes de individualização). São exemplos os direitos do consumidor e ao meio ambiente.
A limitação ao exercício profissional diz respeito a uma norma jurídica de eficácia limitada.
Errado.
Art. 37, I. da CF/88 - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos BRASILEIROS que preencham os requisitos estabelecidos em lei [eficácia contida], assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei [eficácia limitada];
Enquanto a norma constitucional de eficácia contida requer normatização legislativa ordinária para impor limites ao exercício do direito, a norma constitucional de eficácia limitada requer a normatização legislativa ordinária para tornar viável o pleno exercício do direito.
Correta. Questão linda! - Q548109
STF reconhece a existência de Direitos Fundamentais de eficácia limitada.
Correto.
Ex.: Defesa do consumidor, Art. 5°, XXXII.
Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.
Errada.
Garantia de acesso a cargos e funções públicas:
- Por brasileiros: norma de eficácia contida
- Por estrangeiros: norma de eficácia limitada.
O concurso público em si representa norma de eficácia PLENA. Art. 37, II.
São fundamentos da República Federativa do Brasil: …
Art. 1°: SO.CI.DI.VA.PU
Soberania
Cidadania
Dignidade
Valores do trabalho e livre iniciativa
Pluralismo Político
São objetivos da República federativa do Brasil: …
Art. 3°:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
São objetivos da República federativa do Brasil: …
Art. 3°:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.