** 2. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

O poder constituinte originário revolucionário é aquele que cria novas constituições após a ação do poder constituinte originário histórico.

A

Correto

Poder Constituinte Oriinário:
- histórico = 1ª constituição
- revolucionário = as demais

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2
Q

O poder constituinte derivado ou secundário revisor é materializado na criação de emendas constitucionais e não pode ser acionado em situações de Estado de Sítio, Defesa e Intervenções Federais.

A

Errado

Poder constituinte derivado ou secundário

  • REFORMADOR = emendas constitucionais
  • REVISOR = rever de uma vez a constituição
  • DECORRENTE = const. estaduais
  • DIFUSO = alterações na interpretação
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3
Q

Diferencie as concepções jusnaturalista e juspositivista do Direito

A

“jusnaturalismo” = leis Atemporais, não evoluem, e NÃO precisam ser positivadas.

“juspositivismo” = leis temporais, evoluem, e devem ser POSITIVADAS pelo Estado.

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4
Q

Diferencie a Historicidade e a Universalidade dos Direitos Fundamentais.

A

Historicidade: o direito pode ser reinterpretado ao longo do tempo, pois se desenvolve conforme o momento histórico.

Universalidade: os direitos são para todas as pessoas que se enquadram em seus requisitos.

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5
Q

Descreva a Limitabilidade como característica dos Direitos Fundamentais.

A

Limitabilidade ou Relatividade: os direitos NÃO tem caráter absoluto

**podem ser restringidos por CF; Emenda; Lei e Juiz
desde que seu NÚCLEO ESSENCIAL NÃO sejam abolido

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6
Q

Explique a teoria utilizada para definir o Núcleo Essencial de um direito

A

Teoria Relativa
o núcleo essencial só pode ser identificado em um caso CONCRETO.

*oposta à teoria absoluta (a lei é o núcleo).

“Teoria do limite dos limites”.

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7
Q

Diferencie a Inalienabilidade e a Irrenunciabilidade dos Direitos Fundamentais.

A

Inalienabilidade: os direitos não podem ser alienados, negociados.

Irrenunciabilidade: não renunciáveis (deixar de exercer não é renunciar)

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8
Q

Diferencie a Inviolabilidade e Irretroatividade dos Direitos Fundamentais.

A

Inviolabilidade: os direitos não podem ser violados por
* Lei infraconstitucional
* Ato Administrativo do Poder Público
A violação constitui crime de responsabilidade civil, penal e administrativa.

Irretroatividade: os direitos plenamente conquistados não podem ser perdidos.

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9
Q

Diferencie a Concorrência e Complementariedade dos Direitos Fundamentais.

A

Os direitos são simultâneos e cumulativos entre si. (Concorrência)

Os direitos não devem ser interpretados de forma isolada entre si. (Complementariedade)

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10
Q

Explique a não taxatividade e a máxima efetividade dos Direitos Fundamentais.

A

Não Taxatividade: os direitos fundamentais são de rol EXEMPLIFICATIVO.

  • podendo ser inseridos novos direitos decorrentes de
    Regime e Princípios da CF
    Tratados Internacionais

Máxima Efetividade: o Estado deve garantir os direitos da melhor forma possível.

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11
Q

Quais são as Cláusulas Pétreas da CF?

A

Forma de Estado = Federativa
Voto = Direto, Universal e Periódico
Tripartição dos Poderes
Direitos e Garantias Individuais (5º art. CF)

STF: + D. Fundamentais (6º-17º)

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12
Q

Cite a hierarquia de TITULARIDADE dos direitos fundamentais

A

Direitos Fundamentais são “para todos”

Brasileiros = Estrangeiros Residentes

(STF) Estrangeiros de passagem, Apátridas e PJ também são titulares de direitos fundamentais, compatíveis com sua natureza.

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13
Q

Diferencie a aplicabilidade/eficácia JURÍDICA da SOCIAL

A

JURÍDICA : toda norma possui
-Caráter Imediato; Direto; Vinculante
- Efeito negativo ou paralizante (revoga/proíbe normas contrárias)

SOCIAL : normas de eficácia limitada não possuem
- Caráter Autoaplicável
- Efeito Positivo (garantidor)
o texto constit. é suficiente para exercer efeito

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14
Q

Classificação da Eficácia Social do Direito segundo JAS - Jose de Alencar da Silva

A

PLENA = autoaplicável e integral
CONTIDA = autoaplicável e -pode ser- integral
LIMITADA = não autoaplicável e reduzida

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15
Q

As normas de Eficácia Limitada (JAS) podem ser de Princípio …

A

PROGRAMÁTICO = programas a serem realizados pelo Estado. Diretrizes gerais. “Lei, defina”;

INSTITUTIVO = criam instituições/órgãos. Ex.: criação de entidade para proteção ambiental.
*Impositivo = estruturação obrigatória
*Facultativo= opcional

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16
Q

Diferencie norma com Efeito Vinculativo e norma de Eficácia Exaurida / Esgotada…

A

Norma com Efeito Vinculativo possui eficácia limitada de princípio institutivo impositivo.

(Se não forem criadas as leis exigidas pela norma, segundo a forma da lei, a autoridade responsável pela legislação incorre em Omissão Inconstitucional.)

Norma de Eficácia Esgotada são aquelas que após concretizadas sobre o fato específico, perdem seu efeito.

17
Q

Classificação da Eficácia Social do Direito segundo MHD - Maria Helena Diniz

A

*Absoluta = cláusulas pétreas
Plena = JAS
Relativa Restringível = contida
Relativa Complementável = limitada

18
Q

Diferencie Eficácia Vertical, Horizontal e Diagonal

A

Vertical = entre Estado e Particulares
Horizontal = entre Particulares em igualdade
Diagonal = entre Particulares em desigualdade

19
Q

Diferencie as perspectivas objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais

A

D. F. objetivos ou de Eficácia Irradiante são diretrizes para a atuação do Estado em seus três poderes.

D. F. subjetivos são normas que o indivíduo pode exigir do Estado.

20
Q

Alguns direitos fundamentais podem ser absolutos.

A

Errado.

Não existe direito fundamental absoluto, eles podem ser limitados pela CF, EC, leis (reserva legal) e juiz (caso concreto).

21
Q

A característica da limitabilidade dos direitos fundamentais prevê que, a depender do caso concreto, poderá haver limitação irrestrita de tais direitos.

A

Errado.

Os direitos fundamentais, que são cláusula pétrea, só podem ser limitados até o chamado “núcleo essencial”, conforme a teoria do limite dos limites.

22
Q

As teorias que classificam o núcleo essencial do direito são a positiva e a negativa.

A

Errado.

São as teorias “absoluta”, que diz que a própria CF define o núcleo essencial; e a teoria “relativa”, adotada pelo Brasil, em que o juiz avaliará o caso concreto para definir o núcleo essencial.

23
Q

Os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 constituem um rol taxativo.

A

Errado.

Os direitos fundamentais constituem um rol exemplificativo, ou seja, outros podem ser inseridos, conforme parágrafo segundo do Art. 5° da CF.

24
Q

Conforme entendimento pacificado do STF, estrangeiros que estejam apenas de passagem pelo território nacional são considerados titulares dos direitos fundamentais.

A

Correto.

São titulares de Direitos Fundamentais:

Brasileiros (natos e naturalizados)
Estrangeiros ( residentes e de passagem)
Apátridas
Pessoas Jurídicas

25
Q

Os direitos são criados em conformidade com determinado contexto histórico e se tornam fundamentais quando constitucionalizados.

A

Correto.

Ser constistucionalizado não implica, necessariamente, estar expresso na Constituição. Implica dizer que para o ordenamento jurídico daquele Estado, tal direito foi considerado “constitucional”. Q1033022.

26
Q

Mandado de Segurança Coletivo poderá ser impetrado para proteger direitos de 3ª geração, os chamados direitos difusos.

A

Errado.

MS coletivo protege direitos e prerrogativas de grupos identificados, ou seja, direitos coletivos em sentido estrito ou objetivo. Não protege os direitos difusos (ausentes de individualização). São exemplos os direitos do consumidor e ao meio ambiente.

27
Q

A limitação ao exercício profissional diz respeito a uma norma jurídica de eficácia limitada.

A

Errado.

Art. 37, I. da CF/88 - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos BRASILEIROS que preencham os requisitos estabelecidos em lei [eficácia contida], assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei [eficácia limitada];

28
Q

Enquanto a norma constitucional de eficácia contida requer normatização legislativa ordinária para impor limites ao exercício do direito, a norma constitucional de eficácia limitada requer a normatização legislativa ordinária para tornar viável o pleno exercício do direito.

A

Correta. Questão linda! - Q548109

29
Q

STF reconhece a existência de Direitos Fundamentais de eficácia limitada.

A

Correto.

Ex.: Defesa do consumidor, Art. 5°, XXXII.

30
Q

Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.

A

Errada.

Garantia de acesso a cargos e funções públicas:
- Por brasileiros: norma de eficácia contida
- Por estrangeiros: norma de eficácia limitada.

O concurso público em si representa norma de eficácia PLENA. Art. 37, II.

31
Q

São fundamentos da República Federativa do Brasil: …

A

Art. 1°: SO.CI.DI.VA.PU

Soberania
Cidadania
Dignidade
Valores do trabalho e livre iniciativa
Pluralismo Político

32
Q

São objetivos da República federativa do Brasil: …

A

Art. 3°:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

33
Q

São objetivos da República federativa do Brasil: …

A

Art. 3°:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.