1908200125021999 - Estágio Flashcards

Estágio

1
Q

O que é estágio?

A

É um modelo de contratação orientado pela lei 11.788/08 que permite ao estudante iniciar a sua jornada profissional.

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2
Q

O que é o estágio obrigatório?

A

Geralmente, o estágio obrigatório é supervisionado pela instituição de ensino, têm objetivos específicos e atividades a serem realizadas, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Atualmente o Nube só trabalha com o estágio obrigatório no caso de formalização do contrato (brinde), sem que haja o encaminhamento dos estudantes.

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3
Q

O que é o estágio não-obrigatório?

A

Desenvolvido como atividade opcional e na maioria das vezes pode ser realizado em qualquer momento do curso. Esse é o modelo de estágio que o Nube trabalha nas vagas de encaminhamento.

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4
Q

Quem pode ser estagiário?

A

Estudantes acima de 16 anos regularmente matriculados e frequentando o ensino superior, ensino técnico, ensino médio-técnico, ensino médio regular e EJA.

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5
Q

Pode ser concedido estágio a estudantes de pós-graduação (mestrado ou
doutorado)?

A

De acordo com os dispositivos legais vigentes, podem ser estagiários os estudantes de educação superior. Em termos amplos, ao considerarmos os cursos de pós-graduação, como de nível superior, há possibilidade de contratarem tais estudantes como estagiários, de acordo com a legislação vigente, desde que haja aprovação e interveniência da respectiva Instituição de Ensino.

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6
Q

Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?

A

Até 6 horas diárias e 30 horas semanais.

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7
Q

Após o término do curso, o estudante poderá continuar na empresa como
estagiário?

A

Não, pois, o estágio é destinado somente aos estudantes com matrícula ativa na instituição. Quando o mesmo encerra o curso a matrícula é finalizada, todavia, caso o estudante realize um novo curso pode estagiar sem problemas.

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8
Q

O estagiário pode marcar cartão de ponto?

A

O estagiário pode marcar o ponto para fim de controle administrativo, mas não pode registrar a biometria - Exemplo: O TotalIP é um marcador de ponto.

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9
Q

É obrigatório o registro do estágio na carteira profissional do estudante?

A

Não, pois o estágio não possui vínculo empregatício. Pode ser adicionada uma etiqueta na página de observações gerais para fins de consulta.

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10
Q

Como a empresa deve proceder em caso de falta ou atraso do estagiário?

A

Caso o estudante atrase ele pode compensar no mesmo dia o horário, além de sempre informar a supervisão sobre faltas necessárias ou atrasos. Se não for possível compensar é descontado no final do mês.

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11
Q

Qual o tempo mínimo de estágio para a empresa efetivar o estagiário?

A

Não existe tempo mínimo para a efetivação de um estagiário. O Nube sugere que o contrato dure 6 meses para que o estudante possa se desenvolver, mas caso a empresa deseje efetivá-lo antes, é possível.

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12
Q

Qual a responsabilidade da empresa em casos de acidente com o estagiário? Como proceder?

A

Em caso de acidente de trabalho cabe à empresa prestar os primeiros socorros, levar o estudante ao hospital e logo após informar o Nube para que possamos solicitar o seguro contra acidentes pessoais. Ele pode ser utilizado nas seguintes ocasiões:
Perda parcial ou total de um membro;
Invalidez permanente;
Falecimento do estudante

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13
Q

O estagiário paga imposto de renda?

A

Sim, todos os profissionais que possuam o salário superior ao valor determinado anualmente pela receita federal devem declarar o imposto de renda. Em 2024, se a bolsa auxílio ultrapassar R$ 2.259,20.

A declaração do imposto de renda serve para informar os rendimentos, tributáveis ou não, recebidos pelo contribuinte durante um ano de referência.

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14
Q

Quem deve providenciar a declaração de término de estágio: a empresa ou o NUBE?

A

A empresa informa ao Nube o encerramento e quem providencia a declaração é o agente integrador.

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15
Q

Quantos funcionários CLT a empresa deve possuir para contratar um estagiário de ensino médio?

A
  • 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
  • 6 a 10 empregados: 2 estagiários;
  • 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
  • Acima de 25: até 20% de estagiários.
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16
Q

Qual o tempo máximo de estágio?

A

O período máximo na mesma empresa é de 2 anos, nesse período entende-se que o colaborador desenvolveu todas as atividades e pode ser efetivado. Entretanto, se ainda estiver estudando, pode ser estagiário novamente em outra empresa.

17
Q

Quais as obrigatoriedades da empresa com o estagiário?

A

Pagamento da bolsa-auxílio em caso de estágio não-obrigatório, auxílio transporte, recesso remunerado e seguro contra acidentes pessoais.

18
Q

Quais os benefícios do estágio para empresas?

A

Isenção de encargos sociais (INSS e FGTS), não há vínculo empregatício com o estudante, não há obrigatoriedade no pagamento de 13º salário e 1/3 de férias, há o cunho social de poder treinar e moldar o jovem conforme a cultura da empresa, estudantes sem vícios de mercado e com vontade de aprender.

19
Q

Quantos estagiários um supervisor pode orientar?

A

O supervisor de estágio só pode orientar 10 estagiários simultaneamente.

20
Q

É necessário ter formação na área para supervisionar o estudante?

A

Depende. O supervisor deve ter a mesma formação ou experiência profissional na função do estagiário.

21
Q

A empresa é obrigada a pagar vale refeição e assistência médica para o estagiário?

A

Não, o pagamento dos benefícios é opcional e, quando realizados, tornam a vaga muito mais atrativa aos estudantes.

22
Q

A estagiária ficou grávida. Ela tem direito a licença-maternidade?

A

A Lei de Estágio não prevê o benefício da licença-maternidade, contudo, recomendamos às partes entrarem em acordo, por exemplo, conceder o recesso remunerado; encerrar o contrato e recontratar como CLT ou pausar o contrato da estudante nesse período.

23
Q

Em quais estados não podemos abrir vagas de estágio em ensino médio?

A

Distrito Federal, Rio Grande do Norte e Maranhão.

Esta restrição existe porque o Nube não possui parceria com a respectiva secretaria de educação de cada região citada.

Importante: Está liberada a contratação de estagiários do ensino médio em Santa Catarina, porém o horário máximo definido por uma portaria local estabelece 4 horas diárias e 20 semanais.

Ensino médio em Sorocaba também está liberado, porém vamos orientar o cliente a seguir apenas com o contrato assinado pela IE

24
Q

Posso abrir vagas para a área comercial ou de telemarketing presencial ou remota em Minas Gerais e Sorocaba?

A

Sim, porém por serem regiões que possuem mais fiscalização, o ideal é abrirmos vagas para empresas com pouca demanda. Exemplo: A empresa deseja contratar 10 estagiários para a área de telemarketing, vamos orientar a abrirem apenas 5 vagas.

Outro detalhe que precisamos nos atentar é avaliar quais serão os tipos de atividades dentro da rotina como telemarketing, se for somente atendimento ao cliente, foquem no curso de administração, se for na parte de vendas, inseriram também os cursos da área comercial.

25
Q

Qual a diferença entre estagiário e aprendiz?

A

A diferença entre estagiário e jovem aprendiz são:

  • Idade:
    Jovem Aprendiz: Deve ter entre 14 e 24 anos;
    Estagiário: Deve ter mais de 16 anos, sem limite máximo;
  • Vínculo Empregatício:
    Jovem Aprendiz: Possui vínculo empregatício formal, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
    Estagiário: Não possui vínculo empregatício formal. A relação é estabelecida através de um termo de compromisso.
  • Atividades:
    Jovem Aprendiz: Combina teoria e prática, aprendendo uma profissão e realizando atividades relacionadas à área;
    Estagiário: Desenvolve atividades relacionadas à sua área de estudo, com foco em complementar a formação acadêmica.
  • Duração:
    Jovem Aprendiz: A duração do contrato é de acordo com o curso de aprendizagem;
    Estagiário: A duração varia conforme o curso e a instituição de ensino, mas geralmente não ultrapassa 2 anos.
  • Remuneração:
    Jovem Aprendiz: Tem direito a salário, férias, 13º salário e outros benefícios previstos na CLT e Estagiário: Recebe bolsa-auxílio e auxílio-transporte, mas não tem direito aos mesmos benefícios do jovem aprendiz.
  • Obrigatoriedade:
    Jovem Aprendiz: As empresas com mais de 7 funcionários são obrigadas a contratar jovens aprendizes;
    Estagiário: A contratação de estagiários é facultativa para as empresas.
26
Q

Se o estudante estiver recebendo auxílio desemprego, ele perde esse benefício ao iniciar o estágio?

A

Não, se o estagiário tiver recebendo auxílio desemprego, ele pode começar a atuar na modalidade sem perder o auxílio, pois não terá vínculo empregatício com a empresa.

27
Q

O estagiário que for mesário tem direito a folga?

A

A Lei não prevê explicitamente o abono de faltas do estagiário que atuar como mesário nas eleições. No entanto, a legislação eleitoral, concede benefícios a quem presta serviço como mesário, inclusive a estudantes.

O mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia de trabalho nas eleições, que pode ser utilizado de acordo com a regulamentação do estágio, mas isso deve ser discutido e ajustado entre o estagiário e a empresa.

Por isso, o estagiário que atuar como mesário deve verificar com sua empresa e instituição de ensino se há a possibilidade de compensação ou abono das horas.

28
Q

O estagiário pode receber adicional de periculosidade?

A

Não pois não possuem vínculo empregatício.

29
Q

O que fazer quando o estagiário entrega atestado?

A

Informe a empresa que a legislação não informa nada sobre, por esse motivo, fica a critério da empresa se realizará ou não o desconto.

30
Q

Quais descontos podem ser realizados na bolsa auxílio?

A

A empresa pode realizar diversos tipos de desconto no valor da bolsa auxílio do estagiário, no entanto, o Nube recomenda apenas o do auxílio transporte, tendo em vista que o desconto de outros benefícios pode tirar a atratividade da vaga e até gerar uma confusão com o contrato CLT.

31
Q

O estudante pode atuar como estagiário e CLT ao mesmo tempo?

A

Sim, desde que seja em empresas diferentes, desde que o horário de atuação não impacte na carga horária do outro trabalho.

32
Q

Estagiário pode vender férias?

A

Não, a legislação da modalidade não permite que isso aconteça.