12 Demonstração do Valor Adicionado (CPC 09) Flashcards
Valor adicionado é definido como a riqueza criada por uma empresa, sendo geralmente medido pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros, incluindo-se, também, o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, aquele produzido por terceiros e transferido à entidade.
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Valor adicionado representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade.
A demonstração do valor agregado visa apresentar, em uma perspectiva microeconômica, a contribuição da empresa na formação da renda nacional.
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A DVA está fundamentada em conceitos macroeconômicos, buscando apresentar, eliminados os valores que representam dupla-contagem, a parcela de contribuição que a entidade tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB).
Essa demonstração apresenta o quanto a entidade agrega de valor aos insumos adquiridos de terceiros e que são vendidos ou consumidos durante determinado período.
Uma empresa que tenha adquirido insumos de terceiros para seu processo produtivo deve apresentar esses valores na seção da demonstração do valor adicionado destinada à demonstração da riqueza criada pela entidade.
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Em sua primeira parte, a DVA deve apresentar de forma detalhada a riqueza criada pela entidade. Entre os principais componentes da riqueza criada estão apresentados os insumos de terceiros.
Na demonstração do valor adicionado, a receita com vendas e prestação de serviços deve ser apresentada líquida de seus efeitos tributários, uma vez que tributos não constituem receitas efetivas da empresa.
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Segundo o CPC 09, o valor adicionado recebido em transferência representa a riqueza que não tenha sido criada pela própria entidade, e sim por terceiros, e que a ela é transferida, como por exemplo receitas financeiras, de equivalência patrimonial, dividendos, aluguel, royalties, etc.
O custo dos serviços de terceiros recebidos para a execução da atividade fim da entidade representa um insumo adquirido de terceiro.
O reconhecimento de amortização, depreciação e exaustão aumenta o valor adicionado líquido produzido pela entidade.
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O reconhecimento de amortização, depreciação e exaustão diminui o valor adicionado líquido produzido pela entidade:
Valor Adicionado Bruto
(-) Depreciação, amortização e exaustão
(=) Valor adicionado líquido produzido pela entidade
Na demonstração do valor adicionado, o reconhecimento de resultado positivo de equivalência patrimonial aumenta o valor adicionado recebido em transferência.
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Os recursos aplicados na construção de ativos para uso da entidade correspondem a fato permutativo do ativo e não serão evidenciados na demonstração do valor adicionado (DVA).
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Os recursos aplicados na construção de ativos para uso da entidade correspondem a fato permutativo do ativo, pois não há alteração do PL. No entanto, esses recursos são sim evidenciados na DVA.
Para elaboração da DVA, essa construção equivale a produção vendida para a própria empresa, e por isso seu valor contábil integral precisa ser considerado como receita.
O valor adicionado por uma empresa é obtido pela diferença entre a receita líquida obtida e o custo dos insumos fornecidos por terceiros.
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Valor Adicionado: representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade.
Na segunda parte da demonstração do valor adicionado, em que são apresentadas as destinações da riqueza obtida pela entidade, um dos componentes desse grupo é o pagamento de impostos, taxas e contribuições por parte tanto da empresa quanto a parcela retida dos empregados.
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A parcela de impostos, taxas e contribuições retida dos empregados não está contida na segunda parte da DVA
A demonstração do valor adicionado apresenta a posição estática da empresa, integra o balanço social e visa demonstrar a riqueza gerada pela entidade e a sua distribuição no encerramento de determinado período.
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Assim como a DRE, a DVA é uma demonstração dinâmica.
Para fins de levantamento da demonstração de valor adicionado, o valor do FGTS deverá integrar o valor distribuído aos empregados (pessoal), mas o valor da cota patronal do INSS deverá integrar o montante de impostos, taxas e contribuições.
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A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) deve ser elaborada por toda empresa constituída sob a forma jurídica de Sociedade por Ações.
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Segundo a Lei n. 6.404/1976:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
A distribuição da riqueza criada pela empresa deve ser detalhada de forma mínima entre: Pessoal e Encargos; Impostos, taxas e contribuições; juros e aluguéis; Juros sobre capital próprio e dividendos; e lucros retidos/prejuízo do exercício.
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A distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma:
a) pessoal e encargos;
(b) impostos, taxas e contribuições;
(c) juros e aluguéis;
(d) juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos;
(e) lucros retidos/prejuízos do exercício.
A Formação de Riqueza das entidades é formada por: Receitas; Insumos adquiridos de terceiros; e valor adicionado recebido em transferência.
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A DVA, em sua primeira parte, deve apresentar de forma detalhada a riqueza criada pela entidade. Os principais componentes da riqueza criada estão apresentados a seguir nos seguintes itens:
Receitas, Insumos adquiridos de terceiros e Valor adicionado recebido em transferência.
Na distribuição das riquezas os valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem ser registrados no grupo Impostos, taxas e contribuições.
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Os valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem ser registrados no grupo “Pessoal”.
A receita financeira recebida pela entidade deve ser computada na apuração do Valor Adicionado Bruto.
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A receita financeira recebida pela entidade deve ser computada como valor adicionado recebido em transferência, que não integra o valor adicionado bruto.
O valor dos insumos adquiridos pela companhia devem ser registrados pelo seu custo de aquisição total, sendo incluídos neste os tributos incidentes sobre a sua compra, sejam recuperáveis ou não.
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Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, serviços, energia, etc. consumidos, devem ser considerados os tributos incluídos no momento das compras (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), recuperáveis ou não. Esse procedimento é diferente das práticas utilizadas na demonstração do resultado.
No cômputo do Valor Adicionado Bruto, devem ser excluídos os valores relativos à depreciação dos bens classificados no Ativo Imobilizado.
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A depreciação é computada após o valor adicionado bruto, quando da determinação do valor adicionado líquido.
Os valores de tributos devidos pela companhia devem integrar a parcela do Valor Adicionado distribuída ao Governo, sem a compensação de eventuais créditos tributários classificados como tributos a recuperar.
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Os lucros retidos pela companhia, provenientes do lucro líquido do exercício corrente, não devem figurar como remuneração dos sócios na destinação do Valor Adicionado a Distribuir.
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Os lucros retidos pela companhia, provenientes do lucro líquido do exercício corrente devem figurar como remuneração dos sócios na destinação do Valor Adicionado a Distribuir (Remuneração de capitais próprios - valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas).
O valor da receita de equivalência patrimonial recebida pela empresa de controlada deve ser apresentada na DVA como receitas não operacionais - demais.
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O valor da receita de equivalência patrimonial recebida pela empresa de controlada deve ser apresentada na DVA como valor adicionado recebido em transferência.
Na Demonstração do Valor Adicionado, constituem itens de distribuição do valor adicionado as receitas e as despesas de aluguéis, as despesas de FGTS e os juros pagos.
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As receitas de aluguéis correspondem ao Valor Adicionado recebido em transferência.
As despesas de aluguéis correspondem à Distribuição do Valor Adicionado – Remuneração de capitais de terceiros.
As despesas de FGTS correspondem à Distribuição do Valor Adicionado – Pessoal.
Os juros pagos correspondem à Distribuição do Valor Adicionado – Remuneração de capitais de terceiros.
Na Demonstração do Valor Adicionado, constituem itens de distribuição do valor adicionado as despesas de juros, as reversões de provisão para crédito de liquidação duvidosa e as perdas de ativos.
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As despesas de juros correspondem à Distribuição do Valor Adicionado – Remuneração de capitais de terceiros.
As reversões de provisão para crédito de liquidação duvidosa correspondem a Receitas.
As perdas de ativos correspondem a Insumos Adquiridos de Terceiros.
Na Demonstração do Valor Adicionado, constituem itens de distribuição do valor adicionado as despesas de depreciação do período, as receitas de juros e os resultados de equivalência patrimonial.
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As despesas de depreciação do período são evidenciadas em item próprio da DVA: Item 4 – Depreciação, Exaustão e Amortização.
As receitas de juros correspondem ao Valor Adicionado recebido em transferência.
Os resultados de equivalência patrimonial correspondem ao Valor Adicionado recebido em transferência.
Na Demonstração do Valor Adicionado, constituem itens de distribuição do valor adicionado os benefícios pagos a empregados, os juros sobre capital próprio e os lucros retidos.
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Os benefícios pagos a empregados, os juros sobre capital próprio e os lucros retidos correspondem ao valor adicionado.
Na Demonstração do Valor Adicionado, constituem itens de distribuição do valor adicionado os gastos com serviços de terceiros, os valores relativos à construção de ativos próprios e as amortizações.
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Os gastos com serviços de terceiros correspondem a Insumos Adquiridos de Terceiros.
Os valores relativos à construção de ativos próprios correspondem a Receitas.
As despesas de amortização do período são evidenciadas em item próprio da DVA: Item 4 – Depreciação, Exaustão e Amortização.
Nos valores dos materiais consumidos e incluídos no custo dos produtos, apresentados no grupo de insumos adquiridos de terceiros, devem ser considerados na aquisição apenas os tributos recuperáveis.
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Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, serviços, energia, etc. consumidos, devem ser considerados os tributos incluídos no momento das compras (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), recuperáveis ou não. Esse procedimento é diferente das práticas utilizadas na demonstração do resultado.