07 Reservas e Dividendos Flashcards

1
Q

Lucros acumulados indicam a contabilização da contrapartida do lançamento da reversão da reserva de lucros a realizar constituída em anos anteriores, quando os lucros nela contidos forem realizados financeiramente.

A

Exatamente !!!

Segundo o art. 202 da Lei n. 6.404/76, os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

Nesse sentido, à medida que esses valores forem sendo realizados financeiramente, a parcela realizada da reserva de lucros a realizar será transferida para a conta lucros acumulados e posteriormente para a conta dividendos a pagar. Essa é a orientação da doutrina (Manual Fipecafi).

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2
Q

A reserva para contingencias indica a reserva constituída no patrimônio líquido de uma sociedade empresária com o objetivo de segregar uma parcela de lucros, correspondente a prováveis perdas extraordinárias futuras, que deverão diminuir o resultado em exercícios futuros.

A

Exatamente !!!

Segundo o Manual Fipecafi, o objetivo da constituição da reserva para contingências é segregar uma parcela de lucros, inclusive com a finalidade de não distribuí-la como dividendo, correspondente a prováveis perdas extraordinárias futuras, que acarretarão diminuição dos lucros (ou até o surgimento de prejuízos) em exercícios futuros.

Referido Manual esclarece que, em geral, as reservas para contingências são constituídas para fazer frente a perdas cíclicas, que se repetem no tempo e que, portanto, são previsíveis.

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3
Q

Em 05/01/X1, uma entidade declarou dividendos referentes ao período contábil de X0 aos detentores de instrumentos de patrimônio, em um montante superior ao valor obrigatório.

A parcela excedente ao montante obrigatório deve ser reconhecida como patrimônio liquido.

A

Exatamente !!!

O dividendo adicional ao obrigatório deverá ser contabilizado em conta específica dentro do Patrimônio Líquido (“Dividendo Adicional Proposto”), conforme determina a Interpretação ICPC 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos.

Esse valor é mantido no patrimônio líquido até sua aprovação pela Assembleia Geral, momento no qual é transferido para o passivo (dividendos a pagar).

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4
Q

No Patrimônio Líquido, os valores recebidos por uma entidade para reforço de capital e que não transitam pelo Resultado como receitas, são contabilizados como
Reservas de Capital.

A

Exatamente !!!

Segundo o Manual Fipecafi, as reservas de capital são constituídas de valores recebidos pela companhia e que não transitam pelo resultado como receitas, por se referirem a valores destinados a reforço de seu capital, sem terem como contrapartidas qualquer esforço da empresa em termos de entrega de bens ou de prestação de serviços.

Constam como tais reservas o ágio na emissão de ações, a alienação de partes beneficiárias e de bônus de subscrição. Essas são transações de capital com os sócios.

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5
Q

O objetivo da constituição da reserva de contingencias é equalizar a distribuição de dividendos quando se prevê diminuição no lucro líquido ou prejuízo, decorrentes de fatos extraordinários futuros.

A

Exatamente !!!

Segundo o Manual de Contabilidade Societária – FIPECAFI (USP) o objetivo da constituição dessa reserva é segregar uma parcela de lucros, inclusive com a finalidade de não a distribuir como dividendo, correspondente a prováveis perdas extraordinárias futuras, que acarretarão diminuição dos lucros (ou até o surgimento de prejuízos) em exercícios futuros.

Referido Manual esclarece que, em geral, as reservas para contingências são constituídas para fazer frente a perdas cíclicas, que se repetem no tempo e que, portanto, são previsíveis. Estas perdas podem decorrer, dentre outros:

▪ de fenômenos climáticos ou naturais que interrompem as atividades da empresa em determinados momentos;
▪ da prestação de serviços com duração limitada, passando por períodos de alta lucratividade até outros de pouca lucratividade ou até mesmo prejuízos - sazonalidade;
▪ de paralisações extraordinárias de longa duração, decorrentes da substituição de equipamentos obsoletos, cuja substituição seja bastante penosa.

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6
Q

Devido ao risco de falta de energia elétrica no futuro, a direção da Cia. X, de capital fechado, resolveu propor à assembleia a não distribuição de dividendos sobre os resultados de 20x1.

O procedimento contábil a ser efetuado é a constituição de reserva para contingências.

A

Exatamente !!!

Lei 6.404/76:

Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

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7
Q

A reserva de capital deve ser utilizada antes da reserva legal para a absorção de prejuízos do exercício.

A

Incorreta !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros.

Logo, a reserva de capital deve ser utilizada após a reserva legal para a absorção de prejuízos do exercício. Gabarito: Errado

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8
Q

A reserva de lucros a realizar tem por finalidade adequar a distribuição de dividendos obrigatórios ao lucro efetivamente realizado em termos financeiros.

A

Exatamente !!!

Segundo a doutrina, a reserva de lucros a realizar tem exatamente essa finalidade. Sua constituição evita que a companhia pague dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros.

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9
Q

Um dos efeitos gerados pela constituição de reservas de lucros a realizar por parte de uma sociedade anônima é o de possibilitar o pagamento imediato dos dividendos obrigatórios aos acionistas da empresa.

A

Incorreta !!!

O objetivo da reserva de lucros a realizar é não distribuir dividendos obrigatórios sobre a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente (apesar de contábil e economicamente realizada) pela companhia, quando tais dividendos excederem a parcela financeiramente realizada do lucro líquido do exercício. Logo, não permite o pagamento imediato dos dividendos obrigatórios.

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10
Q

Um dos efeitos gerados pela constituição de reservas de lucros a realizar por parte de uma sociedade anônima é o de possibilitar a exclusão dos resultados não realizados da base de cálculo dos dividendos obrigatórios.

A

Incorreta !!!

A reserva de lucros a realizar não é excluída na base de cálculo do dividendo.

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11
Q

Um dos efeitos gerados pela constituição de reservas de lucros a realizar por parte de uma sociedade anônima é o de possibilitar o pagamento de dividendos obrigatórios com base no lucro decorrente da valorização de ativos mensurados a valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra até o término do exercício social seguinte.

A

Exatamente !!!

Segundo a Lei n. 6.404/76, considera-se lucro não realizado o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

Logo, como a opção informa “até o término do exercício social seguinte”, poderá ser utilizado na base de cálculo para pagamento do dividendo obrigatório.

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12
Q

Um dos efeitos gerados pela constituição de reservas de lucros a realizar por parte de uma sociedade anônima é o de possibilitar o reconhecimento de um passivo no exato montante dos dividendos obrigatórios do exercício social findo.

A

Incorreta !!!

Considerando-se que quando há constituição da reserva de lucros a realizar não há o pagamento imediato dessa parcela constituída do dividendo obrigatório, não há que se falar em reconhecimento de passivo.

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13
Q

Um dos efeitos gerados pela constituição de reservas de lucros a realizar por parte de uma sociedade anônima é o de possibilitar a utilização de parte dos dividendos obrigatórios para o aumento do capital social da empresa no futuro.

A

Incorreta !!!

A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo mínimo obrigatório.

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14
Q

A distribuição de dividendos aos sócios se dará à medida que a empresa
gerar lucro, ou quando o seu acervo líquido estiver positivo, isto é, com o ativo superior ao passivo.

A

Incorreta !!!

O patrimônio líquido ser positivo não é uma condição imposta pela Lei n. 6.404/76 para a distribuição do dividendo mínimo obrigatório.

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15
Q

A parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos poderá ser destinada para a constituição da reserva de incentivos fiscais, e deverá ser incluída na base de cálculo do dividendo obrigatório.

A

Incorreta !!!

O valor do lucro líquido recebido com doações e subvenções governamentais poderão constituir reserva de incentivos fiscais. O objetivo dessa reserva, segundo o Manual FIPECAFI, é evitar que as empresas sejam prejudicadas, do ponto de vista tributário, por conta da nova forma de registro contábil das doações e subvenções, fazendo isso da seguinte forma: permitindo que a entidade registre, em cada exercício em que reconhecer esse tipo de receita, a transferência da conta de Lucros Acumulados para a conta de Reserva de Incentivos Fiscais o exato valor de tal receita, de forma a não distribuir esse valor como lucros ou dividendos aos sócios.

Segundo a Lei n. 6.404/76:

Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

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16
Q

A reserva legal da companhia poderá ser utilizada para a compensação de
prejuízos, para o aumento do capital social e para a distribuição de dividendos.

A

Incorreta !!!

Lei n. 6.404/76, a reserva legal da companhia poderá ser utilizada somente para a compensação de prejuízos e para o aumento do capital social. Não pode, portanto, ser utilizada para a distribuição de dividendos.

17
Q

As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da empresa, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício. Para cada reserva estatutária, a empresa, em seu estatuto, deverá fixar os critérios para determinar a parcela anual do lucro líquido a ser utilizada.

A

Exatamente !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

III - estabeleça o limite máximo da reserva.

18
Q

Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) devem ser aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não deve exceder a 20% (vinte por cento) do total do Patrimônio Líquido.

A

Incorreta !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

19
Q

Ao propor a destinação de parte do lucro líquido à formação de reserva com contingências, deve-se indicar a causa da perda prevista e justificar as razões de prudência que recomendem a constituição da referida reserva.

A

Exatamente !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 195. A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

20
Q

O estatuto pode criar reservas desde que para cada uma indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade, assim como estabeleça o limite mínimo da reserva.

A

Incorreta !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

III - estabeleça o limite máximo da reserva.

21
Q

A assembleia geral não pode, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos.

A

Incorreta !!!

Lei nº 6.404/76:

Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

22
Q

Quando o estatuto for omisso e a assembleia geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado.

A

Exatamente !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 202, § 2º Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo.

23
Q

A companhia pagará o dividendo de ações nominativas à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação.

Os dividendos só poderão ser pagos quando a companhia dispor de recursos financeiros para paga-los sem prejuízo de caixa, independente de prazo.

A

Incorreta !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 205. A companhia pagará o dividendo de ações nominativas à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação.
[…]
§ 3º O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da assembléia-geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social.

24
Q

Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto.

A

Exatamente !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas […]

25
Q

Os dividendos obrigatórios deixaram de ser obrigatórios no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia.

O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembleia geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembleia.

A

Exatamente !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 202. § 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia.

O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembleia -geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembleia.

26
Q

O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.

A

Exatamente !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 202. § 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.

27
Q

Reserva de Incentivos Fiscais.

ERRADO: é a reserva que destina parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, para ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (Art. 195-A Lei 6.404/76

A
28
Q

Reserva Estatutária.

ERRADO: São reservas criadas pela companhia e previstas no Estatuto social dela (Art. 194 Lei 6.404/76).

A
29
Q

Reserva Legal.

ERRADO: É a reserva criada com a finalidade de assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital. É constituída pela aplicação de % do lucro líquido, limitados a 20% do capital social integralizado (Art. 193 da Lei 6.404/76)

A
30
Q

A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Estamos falando da:

A

Reserva de Contingência.

CERTO: é criada com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado (Art. 195 Lei 6.404/76)

Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado

§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva

§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda

31
Q

A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos.

INCORRETO. Item em DESACORDO com o disposto na Lei 6.404/76:

Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

A
32
Q

A reserva de lucros a realizar tem por finalidade adequar a distribuição de dividendos obrigatórios ao lucro efetivamente realizado em termos financeiros

A

C

A constituição da reserva de lucros a realizar tem por finalidade evitar que a companhia pague dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros.

33
Q

Com exceção, da reserva de incentivos fiscais, reserva de contingência, lucros a realizar, prêmio na emissão de debêntures, o limite máximo para as reservas de lucros é o capital social.

INCORRETO. Em DESACORDO com o disposto na Lei 6.404/76:

Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.

A
34
Q

Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social integralizado.

CORRETO. Item de acordo com o disposto na Lei 6.404/76:

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

A
35
Q

Um dos propósitos da reserva de lucros realizados é evitar que a sociedade pague dividendos sobre receitas ou lucros que foram realizados, mas não entraram no caixa.

INCORRETO. Trata-se de uma finalidade da reserva de lucros a realizar, conforme Lei 6.404/76:

Reserva de Lucros a Realizar

Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

A
36
Q

A reserva de lucros a realizar pode ser constituída com o valor do montante do dividendo obrigatório que exceder a parcela realizada do lucro líquido do exercício.

A

C

O Artigo 197 da lei 6.404/76 disciplina o assunto:

Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

37
Q

as reservas estatutárias podem ser constituídas sem limite, exceto se reduzirem a distribuição do dividendo obrigatório.

A

B) Errado. As reservas estatutárias são reservas de lucros que são constituídas tomando por base o lucro líquido do exercício, de acordo com previsão do estatuto social da companhia. Nos termos do art. 194 da Lei 6.404/76:

Reservas Estatutárias

Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

III - estabeleça o limite máximo da reserva.

38
Q

é obrigatória a constituição de reserva de contingência, diante de perda provável que afete lucro futuro.

A

Errado. A constituição de reserva de contingência é facultativa, e não obrigatória, conforme apontado pela assertiva.

Lei 6.404/76, art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

39
Q

o lucro proveniente de doação governamental de um terreno pode constituir reserva de incentivos fiscais, reduzindo a base de cálculo do dividendo obrigatório.

A

Certo. O lucro proveniente de doações ou subvenções governamentais para investimentos poderão ser destinados a reserva de incentivos ficais. Por conseguinte, o lucro oriundo da doação de terreno poderá ser destinado a esta reserva.

Ademais, diferentemente da reserva estatutária elencada no item B, cabe destacar que a reserva de incentivos fiscais poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

Lei 6.404/76, Art. 195-A.- A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.