07 Reservas e Dividendos Flashcards
Lucros acumulados indicam a contabilização da contrapartida do lançamento da reversão da reserva de lucros a realizar constituída em anos anteriores, quando os lucros nela contidos forem realizados financeiramente.
Exatamente !!!
Segundo o art. 202 da Lei n. 6.404/76, os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
Nesse sentido, à medida que esses valores forem sendo realizados financeiramente, a parcela realizada da reserva de lucros a realizar será transferida para a conta lucros acumulados e posteriormente para a conta dividendos a pagar. Essa é a orientação da doutrina (Manual Fipecafi).
A reserva para contingencias indica a reserva constituída no patrimônio líquido de uma sociedade empresária com o objetivo de segregar uma parcela de lucros, correspondente a prováveis perdas extraordinárias futuras, que deverão diminuir o resultado em exercícios futuros.
Exatamente !!!
Segundo o Manual Fipecafi, o objetivo da constituição da reserva para contingências é segregar uma parcela de lucros, inclusive com a finalidade de não distribuí-la como dividendo, correspondente a prováveis perdas extraordinárias futuras, que acarretarão diminuição dos lucros (ou até o surgimento de prejuízos) em exercícios futuros.
Referido Manual esclarece que, em geral, as reservas para contingências são constituídas para fazer frente a perdas cíclicas, que se repetem no tempo e que, portanto, são previsíveis.
Em 05/01/X1, uma entidade declarou dividendos referentes ao período contábil de X0 aos detentores de instrumentos de patrimônio, em um montante superior ao valor obrigatório.
A parcela excedente ao montante obrigatório deve ser reconhecida como patrimônio liquido.
Exatamente !!!
O dividendo adicional ao obrigatório deverá ser contabilizado em conta específica dentro do Patrimônio Líquido (“Dividendo Adicional Proposto”), conforme determina a Interpretação ICPC 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos.
Esse valor é mantido no patrimônio líquido até sua aprovação pela Assembleia Geral, momento no qual é transferido para o passivo (dividendos a pagar).
No Patrimônio Líquido, os valores recebidos por uma entidade para reforço de capital e que não transitam pelo Resultado como receitas, são contabilizados como
Reservas de Capital.
Exatamente !!!
Segundo o Manual Fipecafi, as reservas de capital são constituídas de valores recebidos pela companhia e que não transitam pelo resultado como receitas, por se referirem a valores destinados a reforço de seu capital, sem terem como contrapartidas qualquer esforço da empresa em termos de entrega de bens ou de prestação de serviços.
Constam como tais reservas o ágio na emissão de ações, a alienação de partes beneficiárias e de bônus de subscrição. Essas são transações de capital com os sócios.
O objetivo da constituição da reserva de contingencias é equalizar a distribuição de dividendos quando se prevê diminuição no lucro líquido ou prejuízo, decorrentes de fatos extraordinários futuros.
Exatamente !!!
Segundo o Manual de Contabilidade Societária – FIPECAFI (USP) o objetivo da constituição dessa reserva é segregar uma parcela de lucros, inclusive com a finalidade de não a distribuir como dividendo, correspondente a prováveis perdas extraordinárias futuras, que acarretarão diminuição dos lucros (ou até o surgimento de prejuízos) em exercícios futuros.
Referido Manual esclarece que, em geral, as reservas para contingências são constituídas para fazer frente a perdas cíclicas, que se repetem no tempo e que, portanto, são previsíveis. Estas perdas podem decorrer, dentre outros:
▪ de fenômenos climáticos ou naturais que interrompem as atividades da empresa em determinados momentos;
▪ da prestação de serviços com duração limitada, passando por períodos de alta lucratividade até outros de pouca lucratividade ou até mesmo prejuízos - sazonalidade;
▪ de paralisações extraordinárias de longa duração, decorrentes da substituição de equipamentos obsoletos, cuja substituição seja bastante penosa.
Devido ao risco de falta de energia elétrica no futuro, a direção da Cia. X, de capital fechado, resolveu propor à assembleia a não distribuição de dividendos sobre os resultados de 20x1.
O procedimento contábil a ser efetuado é a constituição de reserva para contingências.
Exatamente !!!
Lei 6.404/76:
Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
A reserva de capital deve ser utilizada antes da reserva legal para a absorção de prejuízos do exercício.
Incorreta !!!
Lei n. 6.404/76:
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros.
Logo, a reserva de capital deve ser utilizada após a reserva legal para a absorção de prejuízos do exercício. Gabarito: Errado
A reserva de lucros a realizar tem por finalidade adequar a distribuição de dividendos obrigatórios ao lucro efetivamente realizado em termos financeiros.
Exatamente !!!
Segundo a doutrina, a reserva de lucros a realizar tem exatamente essa finalidade. Sua constituição evita que a companhia pague dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros.
Um dos efeitos gerados pela constituição de reservas de lucros a realizar por parte de uma sociedade anônima é o de possibilitar o pagamento imediato dos dividendos obrigatórios aos acionistas da empresa.
Incorreta !!!
O objetivo da reserva de lucros a realizar é não distribuir dividendos obrigatórios sobre a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente (apesar de contábil e economicamente realizada) pela companhia, quando tais dividendos excederem a parcela financeiramente realizada do lucro líquido do exercício. Logo, não permite o pagamento imediato dos dividendos obrigatórios.
Um dos efeitos gerados pela constituição de reservas de lucros a realizar por parte de uma sociedade anônima é o de possibilitar a exclusão dos resultados não realizados da base de cálculo dos dividendos obrigatórios.
Incorreta !!!
A reserva de lucros a realizar não é excluída na base de cálculo do dividendo.
Um dos efeitos gerados pela constituição de reservas de lucros a realizar por parte de uma sociedade anônima é o de possibilitar o pagamento de dividendos obrigatórios com base no lucro decorrente da valorização de ativos mensurados a valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra até o término do exercício social seguinte.
Exatamente !!!
Segundo a Lei n. 6.404/76, considera-se lucro não realizado o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
Logo, como a opção informa “até o término do exercício social seguinte”, poderá ser utilizado na base de cálculo para pagamento do dividendo obrigatório.
Um dos efeitos gerados pela constituição de reservas de lucros a realizar por parte de uma sociedade anônima é o de possibilitar o reconhecimento de um passivo no exato montante dos dividendos obrigatórios do exercício social findo.
Incorreta !!!
Considerando-se que quando há constituição da reserva de lucros a realizar não há o pagamento imediato dessa parcela constituída do dividendo obrigatório, não há que se falar em reconhecimento de passivo.
Um dos efeitos gerados pela constituição de reservas de lucros a realizar por parte de uma sociedade anônima é o de possibilitar a utilização de parte dos dividendos obrigatórios para o aumento do capital social da empresa no futuro.
Incorreta !!!
A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo mínimo obrigatório.
A distribuição de dividendos aos sócios se dará à medida que a empresa
gerar lucro, ou quando o seu acervo líquido estiver positivo, isto é, com o ativo superior ao passivo.
Incorreta !!!
O patrimônio líquido ser positivo não é uma condição imposta pela Lei n. 6.404/76 para a distribuição do dividendo mínimo obrigatório.
A parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos poderá ser destinada para a constituição da reserva de incentivos fiscais, e deverá ser incluída na base de cálculo do dividendo obrigatório.
Incorreta !!!
O valor do lucro líquido recebido com doações e subvenções governamentais poderão constituir reserva de incentivos fiscais. O objetivo dessa reserva, segundo o Manual FIPECAFI, é evitar que as empresas sejam prejudicadas, do ponto de vista tributário, por conta da nova forma de registro contábil das doações e subvenções, fazendo isso da seguinte forma: permitindo que a entidade registre, em cada exercício em que reconhecer esse tipo de receita, a transferência da conta de Lucros Acumulados para a conta de Reserva de Incentivos Fiscais o exato valor de tal receita, de forma a não distribuir esse valor como lucros ou dividendos aos sócios.
Segundo a Lei n. 6.404/76:
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.