08 Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados Flashcards

1
Q

A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados é obrigatória para companhias abertas, que deverão apresentá-la à parte da demonstração de mutações do patrimônio líquido, caso esta seja elaborada pela companhia.

A

Incorreta !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 186. […]

§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

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Q

Ajustes de exercícios anteriores afetam a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, desde que sejam derivados de fatos subsequentes.

A

Incorreta !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 186. § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

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3
Q

A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) evidencia os ajustes de exercícios anteriores que tenham resultado da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

A

Exatamente !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 186 A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

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4
Q

Na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados de determinado exercício, evidenciam-se os ajustes de exercícios anteriores provocados por fatos subsequentes.

A

Incorreta !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 186 A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

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5
Q

Os ajustes de exercícios anteriores devem ser evidenciados na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados quando motivados por mudança de critério contábil ou por retificação de erro atribuível a um exercício anterior, e não puderem ser atribuídos a fatos subsequentes.

A

Exatamente !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

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6
Q

Para efeito de publicação da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, serão desconsiderados os ajustes de exercícios anteriores decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

A

Incorreta !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

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7
Q

A demonstração de lucros e prejuízos acumulados é mais abrangente que a demonstração das mutações do patrimônio líquido.
Comentários

A

Incorreta !!!

A DMPL é mais abrangente que a DLPA, haja vista que na DMPL temos a variação de todas as contas do Patrimônio Líquido, além da conta Lucros ou prejuízos acumulados, objeto de evidenciação da DLPA. É por esse motivo que a elaboração da DLPA é dispensada, desde que seja elaborada a DMPL.

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8
Q

Na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os valores registrados na conta de reserva de lucros a realizar, quando efetivamente realizados, não devem ser revertidos para a conta de lucros ou prejuízos acumulados.

A

Exatamente !!!

A Reserva de Lucros a Realizar, constituída em anos anteriores, em vez de ser revertida para Lucros Acumulados, a partir da alteração da Lei nº 6.404/76 pela Lei nº 10.303/01, passa a ser revertida diretamente para a conta de dividendos a pagar do passivo, quando tiver os lucros nela contidos realizados financeiramente.

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9
Q

Na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, devem ser evidenciados os ajustes dos exercícios anteriores decorrentes da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior.

A

Exatamente !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
[…]
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

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10
Q

A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deve indicar o montante do dividendo por ação do capital social e pode ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, caso esta venha a ser elaborada e publicada.

A

Exatamente !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 186, § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

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11
Q

Uma reserva constituída em exercícios anteriores e não inteiramente utilizada deve ser revertida à conta de lucros e prejuízos acumulados.

A

Exatamente !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

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12
Q

A empresa Ajustes S.A. realizou uma retificação de erro imputável relativo ao exercício anterior e que não pode ser atribuído a fatos subsequentes. Em regra, o ajuste deve ser demonstrado na demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados.

A

Exatamente !!!

Lei n. 6.404/76:

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

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13
Q

A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL poderá ser incluída na Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA, a qual é mais abrangente que a anterior.

A

Incorreta !!!
A DMPL que é mais abrangente que a DLPA.

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14
Q

Quando a Entidade evidenciar o resultado e sua destinação nas Notas Explicativas, está desobrigada de publicar a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA.

A

Incorreta !!!

Não existe essa prerrogativa na legislação aplicável.

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15
Q

A Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA discriminará, entre outros, o saldo do início do período, as reversões de reservas de lucro e o lucro líquido do exercício.

A

Exatamente !!!

Lei 6.404/76:

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

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16
Q
A
17
Q

A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) evidencia os ajustes de exercícios anteriores que tenham resultado da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

A

O Art. 186 §1º da Lei 6.404/76 leciona:

A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é mais completa do que a DLPA, pois demonstra a variação ocorrida em todo o Patrimônio Líquido da empresa, enquanto que a DLPA demonstra apenas a variação ocorrida na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.

2) De acordo com a Lei 6.404/76, a DLPA integra as Demonstrações Contábeis.

3) Porém, nos termos do CPC 26 (item 10) a DLPA não integra as Demonstrações Contábeis.

18
Q

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

 I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

 II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

 III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

 § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
A
19
Q

( F ) As participações de debêntures, empregados e administradores são discriminadas na demonstração do resultado do exercício em outras receitas e outras despesas.

Essas participações serão deduzidas do resultado do exercício após a dedução do imposto de renda, conforme a Lei 6.404/76. Vejamos:

Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

A
20
Q

( V ) Na demonstração do resultado do exercício, serão computados: as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

Exatamente o que diz a Lei 6.404/76 a respeito da contabilização das receitas e despesas do exercício. Vejamos:

Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

[…]

§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e

b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

A
21
Q

( V ) A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

Está de acordo com o que preceitua a Lei 6.404/76 sobre os itens que devem ser discriminados na Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA). Vejamos:

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

[…]

§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

A
22
Q

( V ) Como ajustes de exercícios anteriores, na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

Está de acordo com o que preceitua a Lei 6.404/76 sobre os itens que devem ser discriminados na Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA). Vejamos:

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

[…]

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

A
23
Q

Nas sociedades de capital aberto, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deve indicar o montante do dividendo por ação do capital social.

A

C
Art. 186 § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

24
Q

Ajustes de exercícios anteriores afetam a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, desde que sejam derivados de fatos subsequentes

A

E

Lei 6.404/76 Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará

I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial

II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício

III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

25
Q

A demonstração das mutações do patrimônio líquido pode ser incluída na demonstração de lucros e prejuízos acumulados.

A

E

Lei 6.404/76

Art. 186, §2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

26
Q

a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados deixou de ser obrigatória para todas as companhias.

A

ERRADO. Ao final de cada exercício, todas as companhias deverão elaborar a DLPA.

'’Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;’’

27
Q

a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) evidenciará a proposta para destinação do lucro.

A

CERTO. O principal objetivo da DLPA é esse. O lucro do exercício será destinado para reservas, dividendos, capital, dentre outros. Essa destinação será proposta pela demonstração em referência, conforme a legislação no art. 186.