10 Apresentação das Demonstrações Contábeis (CPC 26) Flashcards
Quando um item não é individualmente material, ele deve ser agregado a outros itens, seja nas demonstrações contábeis, seja nas notas explicativas.
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NBC TG 26 (R5):
A fase final do processo de agregação e classificação é a apresentação de dados condensados e classificados que formam itens das demonstrações contábeis. Se um item não for individualmente material, deve ser agregado a outros itens, seja nas demonstrações contábeis, seja nas notas explicativas.
Um item pode não ser suficientemente material para justificar a sua apresentação individualizada nas demonstrações contábeis, mas pode ser suficientemente material para ser apresentado de forma individualizada nas notas explicativas.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1), a entidade deve divulgar algumas informações que não tenham sido divulgadas em outro local entre as informações publicadas com as demonstrações contábeis, domicílio e a forma jurídica da entidade, o seu país de registro e o endereço da sede registrada ou o local principal dos negócios.
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A entidade deve divulgar, caso não for divulgado em outro local entre as informações publicadas com as demonstrações contábeis, as seguintes informações:
(a) o domicílio e a forma jurídica da entidade, o seu país de registro e o endereço da sede registrada (ou o local principal dos negócios, se diferente da sede registrada);
(b) a descrição da natureza das operações da entidade e das suas principais atividades; e
(c) o nome da entidade controladora e a entidade controladora do grupo em última instância.
(d) se uma entidade constituída por tempo determinado, informação a respeito do tempo de duração.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1), a entidade deve divulgar algumas informações que não tenham sido divulgadas em outro local entre as informações publicadas com as demonstrações contábeis, a descrição da natureza das operações da entidade e das suas principais atividades.
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A entidade deve divulgar, caso não for divulgado em outro local entre as informações publicadas com as demonstrações contábeis, as seguintes informações:
(a) o domicílio e a forma jurídica da entidade, o seu país de registro e o endereço da sede registrada (ou o local principal dos negócios, se diferente da sede registrada);
(b) a descrição da natureza das operações da entidade e das suas principais atividades; e
(c) o nome da entidade controladora e a entidade controladora do grupo em última instância.
(d) se uma entidade constituída por tempo determinado, informação a respeito do tempo de duração.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1), a entidade deve divulgar algumas informações que não tenham sido divulgadas em outro local entre as informações publicadas com as demonstrações contábeis, o nome da entidade controladora e a entidade controladora do grupo em última instância.
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A entidade deve divulgar, caso não for divulgado em outro local entre as informações publicadas com as demonstrações contábeis, as seguintes informações:
(c) o nome da entidade controladora e a entidade controladora do grupo em última instância.
O Balanço Patrimonial descreve e explica as características principais do desempenho da entidade.
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CPC 26:
Muitas entidades apresentam, fora das demonstrações contábeis, comentários da administração que descrevem e explicam as características principais do desempenho e da posição financeira e patrimonial da entidade e as principais incertezas às quais está sujeita. [ Não é o Balanço Patrimonial]
A Demonstração do Resultado Abrangente do período compõe o conjunto completo de demonstrações contábeis.
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CPC 26:
O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b1) demonstração do resultado do período;
(b2) demonstração do resultado abrangente do período; […]
As demonstrações contábeis devem representar apropriadamente a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade.
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CPC 26:
As demonstrações contábeis devem representar apropriadamente a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade.
Os relatórios e as demonstrações apresentados fora das demonstrações contábeis são tratados por normas específicas emitidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
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CPC 26:
Os relatórios e demonstrações apresentados fora das demonstrações contábeis estão fora do âmbito dos Pronunciamentos emitidos pelo CPC.
Quando a entidade não aplicar um requisito de norma, interpretação ou comunicado técnico, deve divulgar que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam, de forma apropriada, a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade.
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CPC 26:
Quando a entidade não aplicar um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC ou de acordo com o item 19, deve divulgar:
(a) que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade;
Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de 12 meses.
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CPC 26 (R1):
O ciclo operacional da entidade é o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua realização em caixa ou seus equivalentes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de doze meses.
Os ativos circulantes incluem ativos (tais como estoque e contas a receber comerciais) que são vendidos, consumidos ou realizados como parte do ciclo operacional normal, mesmo quando não se espera que sejam realizados no período de até doze meses após a data do balanço.
Os ativos circulantes também incluem ativos essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados (por exemplo, alguns ativos financeiros que atendem à definição de mantidos para negociação no CPC 48 – Instrumentos Financeiros) e a parcela circulante de ativos financeiros não circulantes
O objetivo das demonstrações contábeis é o de proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade que seja útil a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas.
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NBC TG 26 (R5):
As demonstrações contábeis são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade. O objetivo das demonstrações contábeis é o de proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade que seja útil a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas.
As demonstrações contábeis não objetivam apresentar os resultados da atuação da administração em face de seus deveres e responsabilidades na gestão diligente dos recursos que lhe foram confiados.
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NBC TG 26 (R5):
[…] As demonstrações contábeis também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração, em face de seus deveres e responsabilidades na gestão diligente dos recursos que lhe foram confiados.
As demonstrações contábeis proporcionam informação da entidade acerca do seguinte: ativos; passivos; receitas e despesas, incluindo ganhos e perdas; alterações no capital próprio mediante integralizações dos proprietários e distribuições a eles; e fluxos de caixa.
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NBC TG 26 (R5):
[…] As demonstrações contábeis também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração, em face de seus deveres e responsabilidades na gestão diligente dos recursos que lhe foram confiados. Para satisfazer a esse objetivo, as demonstrações contábeis proporcionam informação da entidade acerca do seguinte: (Redação alterada pela Resolução CFC n.º 1.376/11):
(a) ativos;
(b) passivos;
(c) patrimônio líquido;
(d) receitas e despesas, incluindo ganhos e perdas;
(e) alterações no capital próprio mediante integralizações dos proprietários e distribuições a eles; e
(f) fluxos de caixa.
Muitas entidades apresentam também, fora das demonstrações contábeis, relatórios e demonstrações tais como relatórios ambientais e sociais. Os relatórios e demonstrações apresentados fora das demonstrações contábeis estão fora do âmbito das normas emitidas pelo CFC.
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NBC TG 26 (R5):
Muitas entidades apresentam também, fora das demonstrações contábeis, relatórios e demonstrações tais como relatórios ambientais e sociais, sobretudo nos setores em que os fatores ambientais e sociais sejam significativos e quando os empregados são considerados um importante grupo de usuários Os relatórios e demonstrações apresentados fora das demonstrações contábeis estão fora do âmbito das normas emitidas pelo CFC.
As empresas devem apresentar as mutações do patrimônio líquido reconhecidas em cada exercício que não representem transações entre a empresa e seus sócios, nas seguintes demonstrações contábeis:
I. Balanço Patrimonial.
II. Demonstração do Resultado do Exercício.
III. Demonstração do Resultado Abrangente.
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CPC 26 (R1):
Ou seja, todas as mutações patrimoniais, que não as transações de capital com os sócios, integram a Demonstração do Resultado Abrangente; ou seja, a mutação do patrimônio líquido é formada por apenas dois conjuntos de valores: transações de capital com os sócios (na sua qualidade de proprietários) e resultado abrangente total. E o resultado abrangente total é formado, por sua vez, de três componentes: o resultado líquido do período, os outros resultados abrangentes e o efeito de reclassificações dos outros resultados abrangentes para o resultado do período.
As mutações do patrimônio líquido reconhecidas em cada exercício que não representem transações entre a empresa e seus sócios são apresentadas na Demonstração do Resultado Abrangente e Demonstração do Resultado do Exercício (apresenta o resultado líquido). Por sua vez, o Balanço Patrimonial apresenta os bens, direitos e obrigações da entidade.
uma alteração trazida pela Lei nº 11.638/07 em relação apenas às companhias abertas.
Elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa.
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Embora a DFC tenha sido incluída como obrigatória pela Lei 11.638/2007, não se trata de uma inclusão apenas às companhias abertas.
Uma alteração trazida pela Lei nº 11.638/07 em relação apenas às companhias abertas foi a elaboração da Demonstração do Valor Adicionado.
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Lei 6.404/76:
art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Uma alteração trazida pela Lei nº 11.638/07 em relação apenas às companhias abertas foi a extinção da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
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Embora a DOAR tenha sido extinta pela Lei 11.638/2007, não se trata de uma exclusão apenas às companhias abertas.
Uma alteração trazida pela Lei nº 11.638/07 em relação apenas às companhias abertas foi a publicação das demonstrações de cada exercício com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
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Lei 6.404/76 , art. 176:
§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
Uma alteração trazida pela Lei nº 11.638/07 em relação apenas às companhias abertas foi o registro da destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia geral.
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Lei 6.404/76,Art. 176:
§ 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.
O conjunto completo das demonstrações contábeis deve ser apresentado pelo menos anualmente (inclusive informação comparativa).
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CPC 26 (R1):
O conjunto completo das demonstrações contábeis deve ser apresentado pelo menos anualmente (inclusive informação comparativa).
O passivo deve ser classificado como não circulante, quando satisfizer o critério de estar mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado.
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Lei 6.404/76:
O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço (ver item 73). Os termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação.
As demonstrações contábeis devem ser identificadas claramente e distinguidas de qualquer outra informação que, porventura, conste no mesmo documento publicado.
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CPC 26 (R1):
As demonstrações contábeis devem ser identificadas claramente e distinguidas de qualquer outra informação que porventura conste no mesmo documento publicado.
A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes, quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço.
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CPC 26 (R1):
A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que:
(a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses; e
(b) um acordo de refinanciamento, ou de reescalonamento de pagamento a longo prazo seja completado após a data do balanço e antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação.