10 - Exclusão do Crédito Tributário Flashcards
A isenção pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo ? E se for concedida por prazo certo e em funções de determinadas condições ?
Sim, a isenção pode, em regra, ser revogada a qualquer tempo, salvo se por prazo certo ou sob determinadas condições (Art. 179 e S544STF)
SÚMULA 544
Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
A minoração ou revogação de isenção terá efeito imediato ?
Não, deverá respeitar o próximo exercício financeiro, nos termos do art. 178 c/c art. 104, III, CTN.
A isenção é extensiva às taxas e contribuições de melhoria ? E aos tributos posteriores à sua concessão ?
Em regra não, mas a lei que criar a isenção poderá dispor do contrário. (Art. 177)
A anistia em caráter geral beneficia os que preenchem os requisitos legais ou será efetivada de forma automática ?
Beneficia de forma automática, não precisando de despacho autorizante.
A infração anistiada poderá estar cumulada com outras infrações de outra natureza ?
Sim.
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
A anistia pode ser concedida às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas ?
Sim, se a lei dispuser a possibilidade.
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.