09 - Extinção do crédito tributário Flashcards
As hipóteses elencadas no CTN (Art. 156) de extinção do crédito tributário são taxativas ?
Sim, levando em consideração que os dispositivos que tratam de extinção devem ser interpretados literalmente, bem como o que consta no Art. 141 do CTN.
Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos NESTA LEI, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
O pagamento parcial de crédito tributário gera presunção de que as demais parcelas foram adimplidas ?
Não, essa é uma das principais diferenças entre o cumprimento de obrigações do ramo civil e do tributário.
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha; II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
Se o sujeito passivo de IPVA pagar a 5/5 parcela, sem que as anteriores tenham sido pagas, gerará presunção de pagamento das anteriores, como no direito civil ?
Não, conforme art. 158, II.
Qual e a consequência prática da não presunção de pagamento de “parcelas anteriores” no direito tributário ?
A consequência prática é a necessidade de o sujeito passivo guardar todos os comprovantes de pagamento, pois é capaz de estar na última prestação e a Adm alegar que as anteriores não foram pagas.
Se não houver estipulação legal, qual será o local para pagamento ?
Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
Se não houver estipulação legal, qual será o prazo de vencimento ?
Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Qual e a forma de mora adotado pelo CTN ?
O CTN adota a mora “ex re”, não sendo necessário ao
credor tomar qualquer providência para “constituir em mora” o devedor.
Conceitue juros de mora, multa de mora e correção monetária.
Correção monetária é a atualização de um valor em face do fenômeno inflacionário.
Multa de mora: é a sanção pelo atraso no adimplemento da obrigação.
Juro é o preço pelo uso do dinheiro alheio.
No âmbito federal, qual e o índice utilizado para calcular a correção monetária e os juros de mora ?
A taxa SELIC.
É possível a acumulação da taxa Selic com outro índice de correção ?
Não, o STJ entende que a acumulação é impossível.
A restituição de valor pago a maior ou inteiramente indevido, no âmbito federal, utilizará qual índice de atualização ?
A taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), que abrange a atualização monetária e os juros
Os E e M poderão utilizar a taxa Selic ?
Sim, conforme súmula 523 do STJ.
A Fazenda Pública pode cobrar os juros e aplicar penalidade quando pendente “consulta” ?
Conforme art. 161, §2 do CTN, enquanto pendente consulta formulada pelo sujeito passivo dentro do prazo de pagamento, não haverá fluência de juros, nem ampliação de penalidade.
Qual é a ordem que a autoridade administrativa seguirá para imputação do pagamento ?
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.
Quais são as 3 hipóteses de restituição total ou parcial do tributo ?
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Art. 165 do CTN.
Para que o sujeito passivo reclame restituição de tributo, deverá efetuar o prévio protesto ?
Não. O requerimento de restituição de tributo é independente de protesto.
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto…..
Quais sã as duas hipóteses em que o tributo indevido poderá ser restituído ?
Somente será feita:
I - a quem prove haver assumido o referido encargo; ou
II - no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Segundo o STJ, o contribuinte de fato pode buscar a restituição de tributo indevido ?
Não. Os consumidores não tem legitimidade “ad causam” para ingressar em juízo para requerer repetição de indébito. Estes devem autorizar os contribuintes de direito a buscar a restituição.
Qual é o caso em que a jurisprudência tem admitido que o contribuinte e fato requeira a restituição de tributo indevido ?
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