09 - Extinção do crédito tributário Flashcards

1
Q

As hipóteses elencadas no CTN (Art. 156) de extinção do crédito tributário são taxativas ?

A

Sim, levando em consideração que os dispositivos que tratam de extinção devem ser interpretados literalmente, bem como o que consta no Art. 141 do CTN.

Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos NESTA LEI, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

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2
Q

O pagamento parcial de crédito tributário gera presunção de que as demais parcelas foram adimplidas ?

A

Não, essa é uma das principais diferenças entre o cumprimento de obrigações do ramo civil e do tributário.

Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

    II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
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3
Q

Se o sujeito passivo de IPVA pagar a 5/5 parcela, sem que as anteriores tenham sido pagas, gerará presunção de pagamento das anteriores, como no direito civil ?

A

Não, conforme art. 158, II.

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4
Q

Qual e a consequência prática da não presunção de pagamento de “parcelas anteriores” no direito tributário ?

A

A consequência prática é a necessidade de o sujeito passivo guardar todos os comprovantes de pagamento, pois é capaz de estar na última prestação e a Adm alegar que as anteriores não foram pagas.

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5
Q

Se não houver estipulação legal, qual será o local para pagamento ?

A

Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

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6
Q

Se não houver estipulação legal, qual será o prazo de vencimento ?

A

Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

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7
Q

Qual e a forma de mora adotado pelo CTN ?

A

O CTN adota a mora “ex re”, não sendo necessário ao

credor tomar qualquer providência para “constituir em mora” o devedor.

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8
Q

Conceitue juros de mora, multa de mora e correção monetária.

A

Correção monetária é a atualização de um valor em face do fenômeno inflacionário.

Multa de mora: é a sanção pelo atraso no adimplemento da obrigação.

Juro é o preço pelo uso do dinheiro alheio.

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9
Q

No âmbito federal, qual e o índice utilizado para calcular a correção monetária e os juros de mora ?

A

A taxa SELIC.

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10
Q

É possível a acumulação da taxa Selic com outro índice de correção ?

A

Não, o STJ entende que a acumulação é impossível.

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11
Q

A restituição de valor pago a maior ou inteiramente indevido, no âmbito federal, utilizará qual índice de atualização ?

A

A taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), que abrange a atualização monetária e os juros

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12
Q

Os E e M poderão utilizar a taxa Selic ?

A

Sim, conforme súmula 523 do STJ.

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13
Q

A Fazenda Pública pode cobrar os juros e aplicar penalidade quando pendente “consulta” ?

A

Conforme art. 161, §2 do CTN, enquanto pendente consulta formulada pelo sujeito passivo dentro do prazo de pagamento, não haverá fluência de juros, nem ampliação de penalidade.

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14
Q

Qual é a ordem que a autoridade administrativa seguirá para imputação do pagamento ?

A

I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

IV - na ordem decrescente dos montantes.

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15
Q

Quais são as 3 hipóteses de restituição total ou parcial do tributo ?

A

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Art. 165 do CTN.

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16
Q

Para que o sujeito passivo reclame restituição de tributo, deverá efetuar o prévio protesto ?

A

Não. O requerimento de restituição de tributo é independente de protesto.

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto…..

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17
Q

Quais sã as duas hipóteses em que o tributo indevido poderá ser restituído ?

A

Somente será feita:

I - a quem prove haver assumido o referido encargo; ou

II - no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

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18
Q

Segundo o STJ, o contribuinte de fato pode buscar a restituição de tributo indevido ?

A

Não. Os consumidores não tem legitimidade “ad causam” para ingressar em juízo para requerer repetição de indébito. Estes devem autorizar os contribuintes de direito a buscar a restituição.

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19
Q

Qual é o caso em que a jurisprudência tem admitido que o contribuinte e fato requeira a restituição de tributo indevido ?

A

.

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20
Q

A restituição total ou parcial incluirá juros de mora ? E as penalidades pecuniárias ? Inclusive das infrações de caráter formal ?

A

Sim, a restituição incluirá os juros de mora e as penalidades pecuniárias. Mas as infrações de caráter formal não serão restituídas. (Art. 167 do CTN)

21
Q

A partir de que momento ocorrerá a fluência de juros e correção monetária na restituição ?

A

Desde o trânsito em julgado. Conforme art. 167, p.ú.

Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

O termo inicial da fluência dos juros e correção monetária será o trânsito em julgado, pois em muitos casos o erro do recolhimento indevido DECORRE DO PRÓPRIO DEVEDOR, sendo injusto o Estado arcar com tal equívoco.

22
Q

O que se entende por anatocismo ? É aplicado no cálculo de restituição de tributo indevido ?

A

Anatocismo é o famoso “juro sobre juro” ou juro composto, ou juros não capitalizáveis.

Não é aplicado no cálculo de restituição de tributo indevido.

23
Q

Durante o período do §1, do art. 100 da CF, incide juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos ? Por quê ?

A

Não, pois o STF entende que o período conferido à Adm. para que seja pago o precatório é uma nova obrigação. Somente se a Adm. não pagar nos 18 meses concedidos (julho à dezembro do exercício seguinte), incidirá juros de mora.

Obs: Incidirá juros de mora do trânsito em julgado até 1º de Julho (1º dia da nova obrigação da Adm)

S.188 STJ: Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

S.V. 17: Durante o período previsto no §1º do art. 100 da CF, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

24
Q

E a atualização monetária na repetição de indébito tributário, começa a correr em que momento ?

A

S 162 STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

25
Q

Se há jurisprudência (S188STJ) alegando que juros na repetição de indébito serão calculados somente a partir do trânsito em julgado, por que o STJ têm aplicado a taxa SELIC a partir do pagamento indevido ?

A

Pois a lei 9.250/95 estipula que a SELIC incidirá desde o dia do pagamento indevido.

Lembrado: SELIC = Juros de Mora + Correção Monetária.

26
Q

Qual é o prazo para pleitear a restituição de tributo indevido ?

A

Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

a) cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior…;
b) erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

a) reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

27
Q

No caso de lançamento por homologação, a partir de que momento começará a fluir o prazo de 5 anos para pleitear a restituição ?

A

Do pagamento (LC118/2005). Antes era da homologação, que ocorria, em sua grande maioria, tacitamente.

28
Q

É relevante para o estabelecimento de termo inicial da prescrição da ação de repetição e/ou compensação a eventual declaração de inconst. do tributo pelo STF ?

A

Não, segundo o STJ é irrelevante.

29
Q

O contribuinte pode requerer restituição ou compensação diretamente ao judiciário ? Em que casos não poderá ?

A

Sim, mas somente nos casos em que a Fazenda Pública notoriamente ser contrária ao pleito que o contribuinte deseja formular.

Nos casos em que a Fazenda Pública não e contrária ao pleito do contribuinte, este não poderá ingressar diretamente no judiciário.

30
Q

Se for interposta ação no âmbito administrativo, qual será o prazo para interpor, do indeferimento, ação anulatório na PJ ?

A

2 anos.

Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

31
Q

Para que haja compensação no direito tributário, basta a reciprocidade de dívidas ?

A

Não. É necessário a existência de lei que estipule as respectivas condições e garantias, ou que delegue à autoridade administrativa o encargo de fazê-lo.

32
Q

O contribuinte poderá optar por receber a restituição por precatório ou utilizar a compensação ?

A

Sim.

S461STJ: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

33
Q

A compensação pode ser concedida por tutela provisória ?

A

Não.

S212STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

34
Q

É possível utilizar MS para a declaração do direito à compensação tributária ?

A

S213STJ: O MS constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

Obs: mas não caberá medida liminar.

35
Q

É cabível MS para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte ?

A

S460STJ: É incabível o MS para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Pois exige dilação probatória, situação não cabível em MS.

36
Q

A Adm. pode realizar a compensação de crédito tributário “ex officio” ? E sobre os créditos suspensos ?

A

Segundo o STJ a Adm. tem um poder-dever de realizar a compensação, cabendo ao sujeito passivo apenas indicar sobre quais créditos a compensação deve recair.

Não poderá a Adm. “ex officio” realizar a compensação de créditos com a exigibilidade suspensa, pois, a depender do motivo, existe condições sobre a suspensão (ex: parcelamento).

37
Q

O contribuinte pode negar genericamente a realizar compensação ?

A

Não. Caberá a ele apenas indicar sobre quais créditos a compensação recairá.

38
Q

Conceitue transação

A

É o NJ em que as partes, mediante concessões mútuas, extinguem obrigações, prevenindo ou terminando litígios. (Art. 840 do CC).

Ex: Na construção de uma casa, por dúvidas, as partes resolvem extinguir as obrigações recíprocas, PREVENINDO um litígio judicial.

Ex: Se for judicialmente, a transação será TERMINATIVA.

39
Q

É possível, no direito tributário, realizar transação sem lei autorizativa ?

A

Não. Sempre que houver diminuição do patrimônio público, deverá haver lei autorizativa, editada pelo ente federativo competente pela instituição do tributo de que se tratar.

40
Q

Cite um exemplo de transação no âmbito do direito tributário.

A

Lei que autoriza o desconto da multa moratória em 80% para os contribuintes que desistissem das ações judiciais contestatórias de referido tributo e procedessem ao pagamento no prazo de 30 dias.

41
Q

No direito tributário é possível utilizar a transação de forma preventiva ?

A

Não, pois concedera demasiado poder aos Órgãos Administrativos.

42
Q

Conceitue remissão tributária.

A

É a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor.

43
Q

O art. 172, IV, do CTN, que leva em consideração a equidade para a concessão de remissão não infringe o art. 108, §2 do CTN, que baseia impedir a dispensa no pagamento de tributo com base no emprego da equidade ?

A

Não, pois o primeiro é direcionado ao julgador, e o segundo ao legislador.

44
Q

Quais regras serão aplicadas ao instituto da remissão subsidiariamente ? Quais são elas ?

A

As regras relativas à moratória (Art. 155)

a) Não gera direito adquirido.
b) No caso de revogação, sempre será cobrado o tributo e os juros de mora.
c) Se o benefício foi obtido com dolo ou simulação, ou de terceiro em favor daquele, haverá a cobrança a penalidade pecuniária. Além disso, o tempo decorrido entre a concessão e a remissão e sua revogação não será computado para efeito da prescrição do dto à cobrança do crédito.
d) Se não houve dolo ou simulação, não haverá cobrança de penalidade pecuniária e a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o direito à cobrança do crédito.

45
Q

O prazo para que a Adm., por meio da autoridade competente promova o lançamento é …….. ? E o prazo para que ajuíze a ação judicial é …… ?

A

Decadencial e prescricional, respectivamente.

46
Q

Antes do lançamento, conta-se o prazo ….., e após p lançamento fala-se em prazo …. ?

A

Decadencial e prescricional, respectivamente.

47
Q

Qual é a regra de contagem do prazo decadencial de 5 anos no direito tributário ?

A

1º dia do exercício seguinte.

48
Q

No que consiste a antecipação da contagem ?

A

O 1º dia da contagem do prazo decadencial seria o 1º dia do exercício seguinte, mas se a Adm realizar qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento no meio tempo, o termo de início será antecipado para essa medida.