01 - Noções Introdutórias Flashcards
Qual é a norma necessária para instituir tributos
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
CF Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer formas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta CF, a dos respectivos FG, bases de cálculo e contribuintes;
BASE DE CÁLCULO
TAXAS = LEI ORDINÁRIA
IMPOSTOS = LEI COMPLEMENTAR
ALÍQUOTAS
TAXAS E IMPOSTOS = LEI ORDINÁRIA
Conceitue serviço público divisível.
Art. 79, III do CTN
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Conceitue serviço público específico.
Art. 79, II do CTN
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
Por que existe taxa de licença para publicidade ? A razão é por prestação de serviço público ou pelo exercício do poder de polícia ?
Pela simples razão de que o Estado deve manter uma fiscalização constante de tais atividades, já que elas podem afetar muitos segmentos da sociedade. Assim, existe taxa de licença para publicidade
Obs: essa taxa não pode ter valor vinculado ao tamanho ou extensão da placa.
Caso uma obra pública venha a beneficiar área de outro município, o município que construiu pode cobrar dos proprietários dos imóveis vizinhos ?
Não. Cada ente poderá cobrar a contribuição de melhoria em seu respectivo território, salvo a instituição por lei complementar ou convênio.
Não se pode cobrar tributo fora da área territorial de competência da pessoa política, independentemente da zona de influência. A exigência deve se limitar ao território da entidade tributante, sob pena de se veicular uma extraterritorialidade, somente admissível por lei complementar ou convênio, conforme o art. 102 do CTN”
Contribuição de melhoria pode ser cobrada por ente realizador de ente beneficiado ?
EX: terreno baldio da U acaba sendo beneficiado por obra do M
Sim, a imunidade recíproca é apenas sobre impostos, os demais tributos não estão abrangidos.
A destinação da receita do tributo não é relevante para caracterizar qualquer espécie tributária prevista no CTN ? E no Sistema Tributário Nacional ?
Primeiramente, cabe mencionar que o CTN prevê apenas 3 espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Para estes, realmente e irrelevante a destinação da receita.
Contudo, a CF prevê mais 2: empréstimos compulsórios e contribuições especiais, sendo que, para estes, a destinação da receita é imprescindível.
Assim:
- CTN: destinação é irrelevante
- Sistema Tributário Nacional (ou CF): destinação é relevante.
A taxa e o preço público podem ser instituídos, fiscalizados e cobrados por empresas que tenham recebido concessão do serviço público ?
Não. Apenas fiscalizados e cobrados, a instituição diz respeito à competência tributária, que é indelegável.
Qual teoria o STF adota para classificação/existência de tributos ?
A teoria pentapartita, considerando como tributos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
A receita da contribuição de melhoria deve ser necessariamente utilizada na obra de sua origem ?
Não, a receita da contribuição de melhoria não é vinculada.
As contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas têm receita vinculada ?
Sim, é destinada a financiar atividades de interesses de instituições representativas ou fiscalizatórias de corporações.
Os impostos admitem destinação do produto da arrecadação ?
Em regra não, sendo destinados a serviços “uti universi” e não gozando de referibilidade.
Contudo, é possível que o produto seja destinado/vinculado, desde que por expressa previsão constitucional (ex: saúde e educação)
É válida a cobrança, pelo município, de contribuição de melhoria que estabeleça como base de cálculo a valorização de imóveis ?
Não, apenas a valorização dos imóveis é insuficiente, deve haver na base de cálculo, como limite, o valor gasto pela Administração, (Chamado de Sistema do Duplo Limite)
É constitucional a cobrança de taxa de fiscalização ambiental pela U, E, M sobre o mesmo FG ?
Sim, como a proteção do Meio Ambiente é de competência administrativa comum, poderá ocorrer a cobrança pelos três entes sobre o mesmo FG (fiscalizar), desde que tenham de fato fiscalizado.
A existência de órgão administrativo e estrutura competentes para a execução do poder de polícia constitui elemento demonstrador para se inferir o seu efetivo exercício exigido constitucionalmente ?
Não, deve existir a efetiva fiscalização.
Obs: o STF admite a “presunção de exercício”, opção que vislumbra a fiscalização tecnológica (ex: drones e câmeras), ja que a de porta em porta tornou-se obsoleta em muitos casos. Neste caso, a presunção é juris tantum, cabendo ao administrado impugnar a cobrança.