05 - Obrigação tributária e fato gerador Flashcards

1
Q

No direito tributário a obrigação pode assumir as três formas do direito civil ? Quais são elas ?

A

Sim, poderá. Trata-se da obrigação de dar, fazer e não fazer.

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2
Q

No que consiste a obrigação tributária principal ?

A

A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

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3
Q

No que consiste a obrigação tributária acessória ?

A

A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

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4
Q

Qual é o elemento levado em consideração na obrigação tributária principal ?

A

O conteúdo pecuniário.

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5
Q

As obrigações acessórias sempre provêm de uma obrigação principal no direito tributário ?

A

Não, no direito tributário os conceitos de obrigação principal e acessória são diferentes, não aplicando a máxima de que “a acessória segue a principal”

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6
Q

O que ocorre com obrigação acessória se foi descumprida ?

A

Converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

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7
Q

Conceitue Fato Gerador da obrigação tributária principal.

A

Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

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8
Q

Conceitue Fato Gerador da obrigação tributária acessória.

A

Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

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9
Q

A definição legal de Fato Gerador de obrigação tributária principal deve ser feita por qual ato normativo ? E a acessória ?

A

FG de Obrig. Principal: lei ou ato de igual hierarquia.

FG de Obrig. Acessória: legislação tributária.

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10
Q

Quais são as duas espécies de Fato Gerador ?

A

a) situação de fato; ou

b) situação jurídica.

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11
Q

No que consiste o momento da ocorrência do Fato Gerador com base em situação de fato ?

A

Consiste em uma situação não prevista por nenhum outro ramo de direito. Assim, estará configurado o FG, conforme o CTN, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

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12
Q

No que consiste o momento da ocorrência do Fato Gerador com base em situação de direito ?

A

Consiste em uma situação prevista por outro ramo do direito. Assim, estará configurado FG desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

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13
Q

Em que momento ocorrerá o Fato Gerador no caso de obrigação sujeita a termo ? E a condição suspensiva ? E em condição resolutiva ?

A

A termo, será no momento certo em que a obrigação for finalizada.

Sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

Sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

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14
Q

Conceitue elisão, evasão e elusão.

A

Elisão: são atos diversos para evitar a tributação de forma lícita. É o chamado planejamento tributário.

Evasão: são atos diversos para evitar a tributação de forma ilícita.

Elusão (ou elisão ineficaz): são atos diversos para evitar a tributação que a princípio aparentam licitude, mas na realidade detêm formato artificioso.

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15
Q

Em regra a elisão ocorre em que momento, antes ou depois do Fato Gerador ? Cite uma exceção.

A

Em regra se dá antes da concretização do FG. Mas pode ocorrer posteriormente.

Exemplo: contribuinte elaborar e declarar o IRPF, caso em que poderá optar pelo modelo completo ou simples de declaração, pós fato gerador portanto.

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16
Q

Em regra a evasão ocorre em que momento, antes ou depois do Fato Gerador ? Cite uma exceção.

A

Em regra a evasão ocorre depois do FG. Mas pode ocorrer anteriormente.

Exemplo: emissão de NF fraudulentas p/ reduzir o valor de ICMS, antes que a mercadoria deixe o estabelecimento.

17
Q

No que consiste a “essência” da norma antielisão fiscal ? Qual norma a regulamentará ?

A

A essência é a possibilidade da Fazenda Pública desconsiderar determinados atos ou negócios jurídicos.

18
Q

Na norma antielisão, a Adm. desconstitui os negócios jurídicos ou apenas desconsidera-os ?

A

Apenas desconsidera-os. Eles continuarão existindo, mas serão devidamente tributados.

19
Q

PJ de direito privado pode receber capacidade tributária ativa ?

A

Não, apenas PJ de direito público podem ter capacidade tributária ativa.

20
Q

O que é a modificação superveniente do sujeito ativo ?

A

É a possibilidade de um ente politico continuar utilizando as normas que anteriormente prevaleciam em seu território até que sejam criadas novas. Conforme art. 120 do CTN:

Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

21
Q

Quais são as duas espécies de contribuinte ?

A

Contribuinte de direito: são as pessoas que ocupam o polo passivo da relação jurídico-tributária.

Contribuinte de fato: são as pessoas que sofrem a incidência econômica do tributo mesmo que formalmente não integrem a relação jurídico-tributária instaurada.

22
Q

Quais são as subespécies do responsável de direito ?

A

O sujeito passivo possui relação pessoal e
direta com o fato gerador?

Contribuinte (sim) e responsável (não).

23
Q

É possível ser oposta à Fazenda Publica convenções particulares definindo quem é responsável pelo pagamento de tributo ?

A

Não, não terá eficácia.

24
Q

É possível solidariedade ativa no direito tributário ?

A

A rígida repartição da competência pela CF impete que exista solidariedade ativa no direito tributário.

25
Q

É possível solidariedade passiva no Direito Tributário ? É possível que as partes firmem NJ definindo solidariedade tributária ?

A

Sim, é possível. Mas decorre apenas de lei.

26
Q

Segundo o CTN, quem sera devedor solidário ?

A

Art. 124. São solidariamente obrigadas:

     I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

     II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
27
Q

Quais serão os efeitos da solidariedade no direito tributário ?

A

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
28
Q

A mesma situação ática pode ser FG e uma obrigação tributária principal e de uma obrigação tributária acessória ?

A

Sim.

29
Q

A criação de obrigação tributária acessória prescinde competência tributária ?

A

Errado. E necessário competência tributaria para criar obrigação tributária acessória.