07 - Crédito Tributário e Lançamento Flashcards
Qual é a natureza jurídica do lançamento ?
Prevalece na doutrina que a natureza do lançamento é mista. Tem natureza constitutiva em relação ao crédito tributário e declaratória em relação à obrigação tributária.
Lançamento é procedimento ou ato administrativo ?
Na redação do CTN consta que é um procedimento, mas prevalece na doutrina que é um ato administrativo.
A doutrina chegou nessa conclusão pois a teoria dos atos adm é aplicada em sua grande maioria ao lançamento. Além do mais,
De quem é a competência para realizar o lançamento ?
É de competência privativa (leia-se exclusiva) de autoridade administrativa.
Cada ente político terá sua autoridade definida em lei. No caso do âmbito federal, por exemplo, cabe ao AFRFB.
Qual é a posição da jurisprudência quanto a possibilidade de a JT executar as contribuições sociais decorrentes de suas sentenças ?
O entendimento prevalecente é de que é válido, apesar da disposição legal de que cabe privativamente à autoridade administrativa.
Quando o sujeito passivo informa o débito e não o paga, isso por si só constitui o crédito tributário ?
Conforme a jurisprudência do STJ, sim, constitui.
O lançamento possui efeito ex nunc ou ex tunc?
Possui efeito ex tunc, pois reporta-se à data do fato gerador.
Diferencie regras materiais (substantivas) de formais (adjetivas).
Regras materiais dizem respeito ao direito em si. Não âmbito tributário são aquelas que definem o sujeito passivo, o fato gerador, prazos, etc.
Já as regras adjetivas dizem respeito às normas processuais. Estas, se alteradas, terão efeito imediato.
A RFB pode determinar quebra de sigilo bancário sem determinação judicial ?
Sim. Desde 2001. Vale mencionar que, ao ser possibilitada a quebra de sigilo, a RFB aplicou tal poder a fatos geradores anteriores. Tal ação foi considerada válida, pois entendeu-se tratar de uma norma procedimental/processual/adjetiva.
Quanto à aplicação de lei material nova mais benéfica ao caso de pena pecuniária, ela poderá ser aplicada até que momento ?
Até o momento do trânsito em julgado ou da extinção do crédito tributário.
E possível a reformatio in pejus no processo administrativo fiscal ?
Sim. Com base no principio da verdade real, que por sua vez se consubstancia no princípio da indisponibilidade do interesse público.
A definitividade da notificação do lançamento é absoluta ?
Não. O lançamento após a notificação do sujeito passivo poderá ser modificado em três hipóteses.
Quais são as hipóteses em que o lançamento poderá ser modificado após a notificação do sujeito passivo ?
I - impugnação do sujeito passivo.
II - recurso de ofício; (ou remessa necessário)
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no art. 149 do CTN
Obs: há a possibilidade também de alteração por meio de “recurso voluntário”
Se o critério jurídico que a Administração utiliza para o enquadramento do FG for alterado, qual será a abrangência de afetação da alteração?
Abrangerá apenas os fatos geradores ocorridos após a mudança.
Exemplo de critério jurídico: a depender dos m² o imóvel pagará tantos % de IPTU.
Quais são as modalidades de lançamento ?
I - Lançamento de ofício
II - Lançamento por declaração.
III - Lançamento por homologação.
Qual é a principal diferença entre o lançamento por declaração e o por homologação?
A principal diferença é de que no lançamento por declaração o sujeito passivo apenas informa elementos de fato, sendo que a Administração faz o resto.
No lançamento por homologação o sujeito passivo além de trazer os elementos de fato, acaba alocando tais fatos em situações de direito.