09 Balanço Patrimonial Flashcards
Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios estiverem disponíveis para realização imediata e tiverem a expectativa de realização até vinte e quatro meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes
E
MCASP 9ª Edição:
Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
a. Estiverem disponíveis para realização imediata; e
b. Tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.
Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.
No balanço patrimonial, o passivo financeiro é composto pelas dívidas fundadas e por outros compromissos exigíveis cujo pagamento esteja pendente de autorização orçamentária.
MCASP 8ª Edição:
E
Passivo Financeiro
Compreende as dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária. Considera-se nesse conceito apenas a parcela da dívida fundada que tenha tido execução orçamentária iniciada e esteja pendente de pagamento
O Passivo Circulante Compreende as obrigações que tenham prazos estabelecidos ou esperados após o término do exercício seguinte.
E
MCASP 9ª Edição:
Passivo Circulante
Compreende os passivos que atendem aos critérios estabelecidos no item 4.1.1.2.
Compreende as obrigações conhecidas e estimadas que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: tenham prazos estabelecidos ou esperados dentro do ciclo operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; tenham prazos estabelecidos ou esperados no curto prazo; sejam valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
O quadro de contas de compensação do balanço patrimonial apresenta os atos do ativo e do passivo a executar que potencialmente podem afetar o patrimônio do ente público.
C
MCASP 8ª Edição:
4.2.3. Quadro das Contas de Compensação
Este quadro apresenta os atos potenciais do ativo e do passivo a executar, que potencialmente podem afetar o patrimônio do ente. Os valores dos atos potenciais já executados não devem ser considerados.
Será elaborado utilizando-se a classe 8 (Controles Credores) do PCASP.
O PCASP não padroniza o desdobramento dos atos potenciais ativos e passivos em nível que permita segregar os atos executados daqueles a executar. Tal desdobramento deverá ser feito por cada ente, a nível de item e subitem (6º nível e 7º nível).
Nas contas do ativo ou passivo permanente, conforme o caso, serão registrados os bens, os valores, as obrigações e as situações que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio. Errado
Os atos que possam vir a afetar o patrimônio não são registrados no ativo ou passivo permanente. São registrados em contas de compensação.
O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
[…]
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
[…]
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
[…]
O passivo financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária
C
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
[…]
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
[…]
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
[…]
O balanço patrimonial dispõe de um quadro principal, destinado a evidenciar a composição do patrimônio público sob o enfoque patrimonial, e outros três quadros auxiliares, que incluem o quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes.
C
MCASP 9ª Edição:
Assim, de modo a atender às determinações legais e às normas contábeis vigentes, atualmente o Balanço Patrimonial é composto por:
a. Quadro Principal;
b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes;
c. Quadro das Contas de Compensação (controle); e
d. Quadro do Superavit / Deficit Financeiro.
O saldo patrimonial, constante do balanço patrimonial, corresponde à diferença entre o ativo real e o passivo real.
C
O saldo patrimonial é encontrado pela diferença o Ativo Real (Ativo Financeiro + Ativo Permanente) e o Passivo Real (Passivo Financeiro + Passivo Permanente), conforme MCASP 8ª Edição:
Os valores realizáveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis devem ser classificados, no balanço patrimonial, como ativo não circulante.
E
MCASP 10ª Edição:
Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
a. Estiverem disponíveis para realização imediata; e
b. Tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.
Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.
O balanço patrimonial de um ente público, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, apresenta o valor de depósito em caução recebido como passivo financeiro.
C
As cauções fazem parte da dívida flutuante que compõe o passivo financeiro, conforme MCASP 10ª Edição:
Passivo Financeiro
Compreende as dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária. Considera-se nesse conceito apenas a parcela da dívida fundada que tenha tido execução orçamentária iniciada e esteja pendente de pagamento.
Caso o Balanço Patrimonial seja elaborado no decorrer do exercício, serão incluídos no passivo financeiro os créditos empenhados a liquidar.
A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao balanço patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente.
C
MCASP 10ª Edição;
A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem
Art. 105 § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
Segundo a lei 4.320/64, o Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.