07 Balanço Orçamentário Flashcards
As notas explicativas do Balanço Orçamentário, conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, devem incluir o detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quaisquer que sejam seus valores.
e
MCASP 7ª Edição:
O Balanço Orçamentário deverá ser acompanhado de notas explicativas que divulguem, ao menos:
a. o detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante;
b. o detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário);
c. a utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário;
d. as atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da publicação da LOA, que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária;
e. o procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados separadamente;
f. o detalhamento dos “recursos de exercícios anteriores” utilizados para financiar as despesas orçamentárias do exercício corrente, destacando-se os recursos vinculados ao RPPS e outros com destinação vinculada; (Letra B)
As notas explicativas do Balanço Orçamentário, conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, devem incluir o detalhamento dos “recursos de exercícios anteriores”, utilizados para financiar as despesas orçamentárias do exercício.
c
MCASP 7ª Edição:
O Balanço Orçamentário deverá ser acompanhado de notas explicativas que divulguem, ao menos:
a. o detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante;
b. o detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário);
c. a utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário; (Letra E)
d. as atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da publicação da LOA, que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária; (Letra D)
e. o procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados separadamente; (Letra C)
f. o detalhamento dos “recursos de exercícios anteriores” utilizados para financiar as despesas orçamentárias do exercício corrente, destacando-se os recursos vinculados ao RPPS e outros com destinação vinculada; (Letra B)
As notas explicativas do Balanço Orçamentário, conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, devem incluir o procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados.
c
MCASP 7ª Edição:
O Balanço Orçamentário deverá ser acompanhado de notas explicativas que divulguem, ao menos:
a. o detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante;
b. o detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário);
c. a utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário; (Letra E)
d. as atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da publicação da LOA, que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária; (Letra D)
e. o procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados separadamente; (Letra C)
f. o detalhamento dos “recursos de exercícios anteriores” utilizados para financiar as despesas orçamentárias do exercício corrente, destacando-se os recursos vinculados ao RPPS e outros com destinação vinculada; (Letra B)
As notas explicativas do Balanço Orçamentário, conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, devem incluir as atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da publicação da LOA, que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária.
c
MCASP 7ª Edição:
O Balanço Orçamentário deverá ser acompanhado de notas explicativas que divulguem, ao menos:
a. o detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante;
b. o detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário);
c. a utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário; (Letra E)
d. as atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da publicação da LOA, que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária; (Letra D)
e. o procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados separadamente; (Letra C)
f. o detalhamento dos “recursos de exercícios anteriores” utilizados para financiar as despesas orçamentárias do exercício corrente, destacando-se os recursos vinculados ao RPPS e outros com destinação vinculada; (Letra B)
As notas explicativas do Balanço Orçamentário, conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, devem incluir a utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário.
c
MCASP 7ª Edição:
O Balanço Orçamentário deverá ser acompanhado de notas explicativas que divulguem, ao menos:
a. o detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante;
b. o detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário);
c. a utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário; (Letra E)
d. as atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da publicação da LOA, que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária; (Letra D)
e. o procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados separadamente; (Letra C)
f. o detalhamento dos “recursos de exercícios anteriores” utilizados para financiar as despesas orçamentárias do exercício corrente, destacando-se os recursos vinculados ao RPPS e outros com destinação vinculada; (Letra B)
As demonstrações contábeis são a representação estruturada da situação patrimonial, financeira e do desempenho da entidade pública. Neste contexto, a Lei N.º 4.320/64 esclarece que o Balanço Orçamentário evidenciará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
c
Conforme Lei 4.320/64:
Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
A Lei nº 4.320/1964, apresenta a receita obtida com operação de crédito por antecipação de receita como Receita de Capital.
E
A operação de crédito por ARO representa um ingresso extraorçamentário, apresentado no Balanço Financeiro.
A Lei nº 4.320/1964, apresenta a dotação inicial para o planejamento e a execução de obras como Inversões Financeiras.
E
Conforme Lei 4.320/64:
Art. 12 § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
A Lei nº 4.320/1964, apresenta a dotação inicial para a manutenção de serviços anteriormente criados como Despesa de Capital.
E
Conforme Lei 4.320/64:
Art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
A Lei nº 4.320/1964, apresenta a dotação inicial destinada ao pagamento de juros da dívida pública como Despesa de Capital.
E
Conforme Lei 4.320/64:
Art. 13 Transferências Correntes
Juros da Dívida Pública
A Lei nº 4.320/1964, apresenta a receita realizada com aluguéis de bens imóveis como Receita Corrente.
C
Conforme Lei 4.320/64:
Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Tanto o superávit financeiro utilizado quanto à reabertura de créditos adicionais devem estar detalhados no campo saldo de exercícios anteriores, do balanço orçamentário.
C
MCASP 7ª Edição:
Tanto o superávit financeiro utilizado quanto a reabertura de créditos adicionais estão detalhados no campo Saldo de Exercícios Anteriores, do Balanço Orçamentário.
B
Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no balanço orçamentário, no balanço financeiro, no balanço patrimonial e na demonstração das variações patrimoniais.
C
Lei 4320/64:
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais
C
Em decorrência da impossibilidade de utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores para abertura de créditos adicionais, o balanço orçamentário não poderá demonstrar uma situação de desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada.
E
MCASP 7ª Edição:
É importante destacar que em decorrência da utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores para abertura de créditos adicionais, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior ao de referência, o Balanço Orçamentário demonstrará uma situação de desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada
D
As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) são compostas pelo balanço orçamentário; balanço financeiro; balanço patrimonial; demonstração das variações patrimoniais; Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
C
MCASP 7ª Edição:
As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) são compostas pelas demonstrações enumeradas pela Lei nº 4.320/19641, pelas demonstrações exigidas pela NBC T 16. 6 – Demonstrações Contábeis e pelas demonstrações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2000, as quais são:
a. Balanço Orçamentário;
b. Balanço Financeiro;
c. Balanço Patrimonial;
d. Demonstração das Variações Patrimoniais;
e. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e
f. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).