07 - Responsabilidade Civil do Estado Flashcards
Segundo STJ, a concessionária de rodovia deve ser responsabilizada objetivamente por roubo com emprego de arma de fogo cometido contra seus usuários em posto de pedágio? (Info 752 de 2022)
Não, pois é fato de 3º que rompe nexo causal.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.872.260-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/10/2022 (Info 752).
Sobre responsabilidade civil do Estado, conceitue T. Subjetiva (ou Civilista) dizendo sobre necessidade de identificação do agente público e se existe responsabilidade civil do Estado sobre atos de gestão ou atos de império.
T. Subjetiva = conduta + dano + nexo causal + elemento subjetivo (dolo ou culpa) do agente público (necessário identificar o agente)
Atos de Gestão gera responsabilidade do Estado, pois igualdade com particular
Atos de Império não gera responsabilidade do Estado, pois supremacia do interesse público.
Sobre respons. civil do Estado, Conceitue T. Culpa do Serviço dizendo sobre: outra nomenclatura, necessidade de identificação do agente público e se existe responsabilidade civil do Estado sobre atos de gestão ou atos de império.
T. Culpa Anônima ou T. Culpa do Serviço = Estado responde por ausência/má prestação/prestação tardia do serviço*
*serviço = um todo e ñ precisa identificação agente (culpa anônima) ou diferenciar ato gestão/império
Sobre respons. civil do Estado, Conceitue T. do Risco Administrativo dizendo sobre necessidade de identificação do agente público e se existe responsabilidade civil do Estado sobre atos de gestão ou atos de império.
T. Risco Adm = conduta + dano + nexo causal
Não tem dolo/culpa e nem necessidade de identificar agente.
Não tem diferenciação entre ato gestão ou império.
Sobre Teorias da Resp. Civil do Estado responda:
a) Qual a diferença entre T. Risco Adm e T. Risco Integral em relação à: conduta, dano, nexo causal e excludente Causalidade.
b) Qual Teoria, segundo a doutrina majoritária, baseia a T. Objetiva adotada pela CF, 37§6º?
a) T. do Risco Administrativo (rsp. obj.)= conduta + dano + nexo causal
Admite excl. nexo causalidade
T. Risco Integral (garant. univers.) = dano + nexo causal.
NÃO admite excludente do nexo causalidade
b) T. Risco Adm
Entes da Adm Indireta tem Responsabilidade Civil Objetiva nos moldes da CF, 37,§6º?
Desde que prestem serviços públicos.
Sobre respons. civil do Estado:
a) Empresas privadas que prestam serviços públicos por delegação (permissão ou concessão) tem Responsabilidade Civil Objetiva nos moldes da CF, 37,§6º?
b)Um aluno comeu alimento estragado em restaurante da Universidade, serviço prestado por uma empresa privada mediante concessão. O Estado responde pelo dano?
a) Sim!
b) Empresa Privada (responsab direta) –> Estado tem responsabildiade SUBSIDIÁRIA!
Sobre respons. civil do Estado:
a) Segundo STF, concessionárias e permissionárias de serviço público respondem civilmente, com fulcro no art. 37, §6º, em relação aos danos causados a terceiros não usuários?
b) PPP administrativa prestadora de serviços administrativos tem responsabildiade objetiva?
a) Sim! CF não diferencia usuário de não usuário.
b) Não! A responsb é SUBJETIVA, pois não presta serviço público.
Sobre respons. civil do Estado:
a) Estado responde caso prova de concurso público seja suspensa ou cancelada por indícios de fraude?
b) Estado responde por danos causados a terceiros por tabelião e oficiais de registro no exercício da função?
c) Estado responde por danos causados por terceirizados que prestam serviço para Adm Direta?
a) Banca Organizadora (resp direta) –> Estado responsabildiade SUBSIDIÁRIA!
b) (Lembrar que é concurso –> responsab. DIRETA e objetiva do Estado
Estado responsabilidade DIRETA e OBJETIVA por cartórios, apesar de ser serviço público por delegação. (STF, Info 932)
c) Responsabil OBJETIVA pelos terceirizados. (STJ)
Sobre Responsabilidade Civil do Estado, responda:
a) O agente público, para fins de responsabilização objetiva do Estado, deve estar em serviço?
b) O Estado responde por disparo de arma de fogo de militar fardado, mas de folga?
a) QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO (ñ precisa estar serviço, mas se valer da qualidade de agente púb.)
b) Fardado - se valeu da qualidade de agente - resp. objetiva
Sobre Teorias da Resp. Civil do Estado responda:
a) Em quais situações, segundo a doutrina, se aplica a T. do Risco Integral no dto brasileiro?
b) Segundo doutrina majoritária, o Estado sempre responderá por dano ambiental comissivo ou omissivo nos moldes da T. Risco Integral?
a) BIZU: Terroristas vão de carro p/ aeroporto e jogam bomba atômica na floresta
Ataque Terrorista - Acidente de trânsito - Crime Aeronave - Atividade Nuclear - Dano Ambiental
b) Só pelos COMISSIVOS –> dano ambiental OMISSIVO é responsabilidade subsidiária.
Sobre os elementos da T. Objetiva de responsabilidade civil do Estado, responda:
a) A conduta do agente que gera responsabilidade civil do Estado pode ser lícita?
b) Quando o Estado tem responsabilidade civil por conduta lícita?
c) Quando o Estado tem responsabilidade civil por conduta ilícita?
a) SIM! Lícita ou ilícita.
b) Previsão legal* ou Dano Ilícito/Sacrifício Desproporcional
- ex. atentado terrorista Sacrifício
c) Dano Anormal e Específico
Sobre os elementos da T. Objetiva de responsabilidade civil do Estado, responda:
a) Quais espécies de danos são indenizáveis pelo Estado?
b) Conceitue Teoria do Duplo Efeito do Ato Administrativo em relação à responsabilidade ciivl do Estado.
a) Danos Jurídicos - Moral ou Material
b) Duplo Efeito: pode gerar dano para alguns e não gerar para outros.
Sobre os Nexo Causal da T. Objetiva de responsabilidade civil do Estado, responda:
a) É adotado a T. da Causalidade Adequada ou T. Equivalência dos Antecedentes o nexo causal?
b) Quais situações excluem nexo causal?
a) Causalidade Adequada
b) Culpa exclusiva da vítima ou 3º + Caso Fortuito + Força Maior
Sobre os Nexo Causal da T. Objetiva de responsabilidade civil do Estado, responda:
a) Diferencie caso fortuito de força maior.
b) Diferencie Fortuito Externo de Fortuito Interno e diga se os dois excluem ou não o nexo causal.
a) Caso fortuito - Ação Humana ou falha da natureza
Força Maior - Ação da natureza
b) F. Interno: risco da atividade -> NÃO exclui nexo cauxal
F. Externo: risco externo -> EXCLUI nexo causal.