06- Poderes da Administração Flashcards
Sobre Poder Discricionário da Adm, fale sobre P. da Legalidade e P. da Razoabilidade e Proporcionalidade.
Lei e P. Razoabilidade e Proporcionalidade são LIMITES do mérito adm.
Lei e Ato Adm - Comp. Fina. E Forma sempre Vinculados + Motivo e Objeto pode ser DISCRICIONÁRIOS
Lei: estabelece limites da discricionariedade OU utiliza conceitos indeterminados que autoriza discricionariedade.
P. da Razoabiliade e Proporcionalidade: mérito adm (oportunidade e conveniência) deve respeitar o P. da Razoabilidade e Proporcionalidade, mesmo se Lei não estabelecer limite.
Sobre P. da Legalidade Administrativa, diga quais as exceções.
Estado de Defesa + Estado de Sítio (fazer o que lei não autoriza)
MP (regular adm sem ser por lei)
Qual o conceito de “mérito administrativo”?
Mérito Adm = oportunidade e conveniência do administrador p/ prática do ato discricionário.
O Poder Judiciário pode controlar atos discricionários?
Só controla LEGALIDADE = Partes vinculadas do ato discricionário (Comp.+ Finalidade + Forma) + LIMITES (legais ou pelo P. da Proporcionalidade e Razoabilidade qndo lei ñ estabelece) do mérito adm. (oportunidade e conveniência).
P. Jud. NÃO controla MÉRITO ADM., só os LIMITES dele.
Como se estabelece que um ato adm será discricionário?
Sempre pela LEI: estabelece discricionariedade OU traz conceitos indeterminados
Sobre a possibilidade de controle judicial dos atos discricionários, explique as seguintes teorias:
a) T. do Desvio de Poder
b) T. dos Motivos Determinantes
a) Pod. Jud. Pode anular atos discricionários que adm. pratica abuso de poder ao determinar finalidade diferente da estabelecida em LEI. (finaldiade não é discricionário)
b) Caso o adm indique MOTIVAÇÃO (descrição dos MOTIVOS - elemento da FORMA) no ato discricionário, se eles forem FALSOS o Pod. Jud. poderá ANULAR o ato discricionário.
Sobre Poder Normativo da Adm, responda:
a) Conceitue.
b) Fale sobre as espécies trazidas pela CF, 84 e diga sobre possibilidade de inovação no direito, necessidade de lei anterior e delegação.
c) Prefeitos possuem poder Normativo?
a) Competência privativa do chefe do executivo editar atos gerais p/ fiel cumprimento das Leis.
b) Regulamento geral (CF, 84,IV) - ato geral e abstrato p/ cumprimento da Lei pela adm. Não inova no direito. Precisa de lei anterior (ato normativo secundário). Não delegável.
Regulamento autônomo (CF, 84,VI) - organização da adm desde que não crie/extingua órgão e não crie despesas OU extinção de cargps/função vagos. Inova no direito. Não precisa de lei anterior (ato normativo primário). Delegável a Ministros, AGU e PGR.
c) Prefeitos e Governadores possuem.
Sobre Poderes da Adm, conceitue “deslegalização”.
Pod. Legislativo edita LEI que autoriza Poder Executivo a disciplinar situação não regulada (normas técnicas). Normalmente quem faz são as Agências Reguladoras.
Poder Regulamentar do chefe do executivo pode criar obrigações?
Só que se adequem à Lei (subsidiárias ou derivadas da Lei)
Administração pode rever atos praticados pelos subordinados?
Sim, é uma manifestação do Poder Hierárquico.
Existe Hierarquia nas funções típicas Jurisdicionais do Pod. Judiciário e legislativa do Pod. Legislativo?
NÃO!
Dentro dos Poderes da Administração, conceitue Poder Disciplinar.
Poder da Adm. de aplicar PUNIÇÕES aos agentes públicos ou particulares c/ vínculo específico.
O Poder Disciplinar da Administração é vinculado ou discricionário?
Vinculado: dever de punir + demissão nas hipóteses da 8112/90 (Súm 650-STJ).
Discricionário: gradação/escolha de penas que não sejam demissão.
Diferencie Polícia Administrativa de Polícia Judiciária em relação ao fundamento do Pod. Polícia e incidência, exaurimento e prevenção/repressão dos dois.
Pol. Adm - fundamento é Supremacia do Interesse Público. Incide sobre bens, direitos e atividades –> trata de infrações administrativas e atos administrativos. Exaure em si mesmo. Eminentemente preventiva.
Pol. Judiciária - incide pessoas –> trata de infrações criminais. Não exaure em si mesmo. Predominantemente repressiva.
Fale sobre ciclo de Polícia (Poder de Polícia) e delegação.
Ciclo de Polícia
BIZU: OCê Fiscaliza e Sanção
Ordem - legislativo cria restrição por lei + Consentimento - autorização/licença + Fiscalização + Sanção
Delegação:
PJ Dto Público,: todos, salvo ORDEM DE POLÍCIA (só legislativo).
PJ Dto Privado:
STJ: Até p/ particulares só Consentimento e Fiscalização (2º e3º - ex. instalar radares) - Poder de Polícia (ciclo completo) não pode ser delegado, pois vêm do Poder de Império do Estado, mas atividades de apoio podem ( Consentimento e Fiscalização) até para particulares.
STF (2020): Sanção p/ ADM INDIRETA se LEI + capital maioria público + serviço público não concorrencial. ( incidência de normas de direito público em relação a essas entidades da Adm Indireta as aproximam do direito público)