02 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA I (ORG. ADM, AUTARQUIAS e FUND. PUB.) Flashcards

1
Q

Conceitue o sentido amplo e sentido estrito da Administração Pública Subjetivo/formal/orgânica e Adm. Púb. objetiva/material/funcional.

A

Subjetivo/formal/orgânico - órgãos
s.amplo - órgãos governamentais+ adm.
s.estrito- órgão adm

objetiva/material/funcional - funções
s.amplo - funções políticas+adm
s.estrito- função adm

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Conceitue Direito Administrativo de acordo com:
a) Escola do Serviço Público
b) critério das relações jurídicas
c) critério do Poder Executivo.

A

“Direito regula”
a) regula a instituição, organização e o funcionamento dos serviços públicos e o seu oferecimento aos administrados.
b) (relacao adm púb - administrado)
Conjunto de normas que regem relações entre adm pública e administrados.
c) (regula atos Executivo)
Conjunto de regras jurídicas que disciplinam os atos do Poder Executivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Conceitue Entidade Administrativa e Entidade Política.

A

Entidade Adm - Adm. Indireta
Entidade Política - U, E, DF e M

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Conceitue descentralização (e suas espécies + titularidade) e centralização, dizendo se existe hierarquia.

A

DescEntralização - criação de Entes para realizar serviços administrativos
- Não tem relação de subordinação (hierarquia), mas tem de fiscalização (vinculação)
Espécies:
Outorga/serviço/funcional - Ente Adm Ind.Dto Público (Autarquia e fundação pública)
- Transferência da titularidade
- Lei CRIA autarquia e autoriza fundação, mas LEI COMPLEMENTAR define área atuação da Fund. Pública

Delegação/Colaboração (execução do serviço público) → por LEI na Adm Indireta Dto Privado (SEM e EP)
→ Contrato ou Ato Administrativo: particular PF ou PJ (concessão/autorização/PPP)

CEntralização: atividade exercida pelo Estado diretamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Como se dá a criação e extinção de Órgão? Fale também sobre iniciativa da criação e organização.

A

Criação e extinção SÓ LEI de inciativa do Ente. PR por decreto autônomo pode só ORGANIZAR órgãos, mas não pode criar ou extinguir.
Na Administração Pública da U a iniciativa para criação ou extinção de órgãos e Ministérios será do PR (CF, 61,§1º.II,e) ou do CN, com sanção do PR (CF, 48, XI)
Pod. Judiciário - iniciativa presidente do TJ (CF, 96, II, “c” e “d”)
Exceção: órgãos do CD e SF - criação ou extinção por resolução da casa (art. 51, IV, e art. 52, XIII, da CF)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Sobre a classificação dos òrgãos em relação à posição estatal, conceitue dizendo também se tem controle hierarquico e autonomia:
a) órgãos Independentes;
b) órgãos autônomos;
c) órgãos superiores;
d) órgãos subalternos;

A

a) Previstos na CF + sem hierarquia (cúpula da adm)
b) Auxilia órgãos independentes + hierarquia c/ órgão indepente + autonomia adm e financeira
c) Direção, controle e decisão + hieraquia+ s/ autonomia adm e financeira
d) mera execução + hierarquia de vários órgãos + s/ autonomia

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Sobre a classificação dos òrgãos em relação à posição estatal, responda se os seguitnes órgãos são independentes, autônomos, superiores ou subalternos:
a) Procuradoria
b) Ministérios
c) Presidência da República
d) STF
e) Gabinete

A

a) O. Superior
b) O. Autônomo
c) O. Independente
d) O. Independente
e) O. Superior

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Diferencia órgão colegiado de órgão burocrático.

A

O. Colegiado - estrutura horizontal numa relação de coordenação da diretoria.
O. Burocrático - um diretor + várias pessoas ligadas (estrutura vertical + relação de hierarquia)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Sobre Órgãos, responda: Fale sobre personalidade jurídica, capacidade jurídica para adquirir direitos e obrigações e capacidade processual. Após, analise capacidade das Câmaras dos Vereadores de ingressar em juízo, de Associação de Prefeitos e do TJ ingressar MS em defesa de sua autonomia institucional contra ato de governador.

A

REGRA: Não tem Personalidade Jurídica, Capacidade Jurídica (adquirir direitos e obrigações) e Capacidade Processual (ente responde em juízo pelo Órgão)

02 Exceções:
a) previsão na LEI (ex. Órgão de Defesa do Consumidor)
b) òrgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS (de cúpula) + defesa prerrogativas (TITULAR DE DIREITO SUBJETIVO)

  • Câmara dos Vereadores NÃO possuem capacidade jurídica, mas capacidade judiciária de ingressar em juízo para defesa de suas prerrogativas (Súm. 525-STJ);
  • TJ possui legitimidade para ingressar MS para defesa de sua autonomia institucional contra ato de Governador;
  • Associação de Prefeito NÃO possui capacidade jurídica para ingressar em juízo para tutelar interesses das PJ de Dto Público, pois Município é um ENTE com Personalidade Jurídica PRÓPRIA.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Conceitue concentração, desconcentração e fale da espécies de desconcentração administrativa

A

a) Concentração - extinção de Órgão

b) Desconcentração - criação Órgão pela Adm. Direta ou Indireta
- distribuição de competência no mesmo Ente, sem criar novas PJ)
- decorre do Poder Hierárquico da Adm. Direta e Indireta

b.1) Espécies:
I) Territorial ou geográfica - delimitando as regiões
II) Material ou temática - especialização de cada órgão
III) Hierárquica ou funcional: subordinação entre os diversos órgãos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Sobre Órgãos, responda: Fale sobre patrimônio; transferência de competência; e possibilidade de celebração de contrato com 3ºs.

A

Patrimônio próprio: NÃO tem.

Transferência de competência: NÃO pode, mas pode DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.

Celebração de contrato:
REGRA: NÃO pode celebrar (só ente celebra), mas pode realizar licitação, gestão e exercício.
Exceção (CF, 37,§8º): contrato de gestão/desempenho com o Poder Público para aumentar autonomia de gestão, orçamentária e financeira

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Sobre Órgãos, responda: Fale sobre as seguintes Teorias da Relação Estado x Agente: T. do Mandato; T. da Representação e T do Órgão (ou T. da Imputação Volitiva).

A

T. do Mandato: ag. público atua como mandatário da PJ → PJ não expressa vontade e não pode ser responsabilizada pela atuação do agente
T. da Representação: ag. público atua como representante da PJ → PJ como incapaz não pode responder por atos do agente.
T. do Órgão ou T. da Imputação Volitiva: vontade do ag. público é a vontade da PJ → PJ pode ser responsabilizada e justifica o “funcionário de fato putativo”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Como se dá a criação de entes da administração indireta? Fale sobre Fundação Pública na perspectiva da Doutrina Majoritária e da CF (CF, 37, XIX)

A

1) Autarquia - criação por LEI específica
2) Fundação Pública:
2.1) CF: - autorização em LEI + LC para regular áreas de atuação;
2.2) Doutrina Majoritária:
2.2.1) Fund. Púb. Dto Público (Fundação Autárquica) = autarquia (lei cria)
2.2.2) Fund. Púb. Dto Privado (Fundação Governamental) = CF (lei autoriza + LC para estabelecer área de atuação + registro para adquirir PJ

3) SEM, EP - autorização em LEI;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Sobre Fundação Pública, responda:
a) Fundação Pública tem isenção de custas processuais?
b) Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado pode adotar o regime celetista para contratação de seus empregados?

A

a) Fund. Pub Dto Público - SIM
Fund. Púb. Dto Privado - Não (só tem isenção se dto público)
b) SIM! (STJ)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Explique Controle Finalístico (fale sobre finalidade pública, finalidade de lucro e possibilidade de lucro), Político e Financeiro dos Ministérios em relação aos entes da Adm. Indireta.

A

Ente Adm. Direta não tem hierarquia com ente da Adm. Direta, mas ente pode fiscalizar através do:

(i) C. Finalístico - supervisão para analisar se ente adm. indireta está cumprindo sua finalidade. Terá sempre finalidade administrativa e não poderá ter finalidade de lucro, mas o lucro poderá ser consequência da atividade;

(ii) C. Político - possibilidade de nomear livremente dirigentes da Adm. Indireta, salvo dirigentes das Autarquia em Regime Especial (Agências Reguladoras e Universidades Públicas [Autarquias Culturais])

(iii) C. Financeiro - Feito pelo Pod. Legislativo com auxílio do TCU aos entes adm indireta de direito público (autarquias e fundações públicas) e também estatais que prestam serviços públicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Qual a natureza jurídica da Autarquia? Tem imunidade tributária? Fale sobre o nome dado e sobre o que incide a imunidade tributária.

A

Nat. Jurídica: PJ de Direito Público Interno.
Por isso, tem IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONDICIONADA (nome da imunidade) sobre PATRIMÔNIO, RENDA e SERVIÇOS vinculada à sua finalidade.

17
Q

Em relação à Autarquia, Fund. Autárquica, SEM e EP: Qual lei rege a entidade e qual o regime dos funcionários e como se dá a contratação? É necessário realização de licitação para contratar com 3ºs?

A

Regime de Funcionários:

1) Autarquia e Fund. Pública de Dto Público: Regido pela Lei 8.112/90. Funcionários são servidores públicos estatutários que ingressam por concurso de prova ou título.

2) Fundação Púb. Dto Privado ou Fundação Governamental: regime misto parecido com emp. estatais.
Funcionários são CLT, mas precisa de concurso e tem estabilidade.

3) SEM e EP: Regidas pela Lei 13.303/16. Contratação por concurso, mas regido pela CLT.

CONTRATAÇÃO: TODOS são Adm. Pública então PRECISA LICITAÇÃO.

18
Q

Fale sobre responsabilidade civil e bens da Autarquia, Fundação Pública, SEM e EP (nesses dois diga sobre responsabilidade do funcionário em serviço).

A

Autarquia e Fundação Autárquica: responsabilidade civil objetiva e bens públicos.

Fundação Governamental: resp. civil sobre serviço público é objetiva. Bens são privados, mas os destacados para serviço público tem características de bens públicos (impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritividade)

SEM e EP:
responsabilidade sobre serviço público: objetiva;
Responsabilidade sobre atividade econômica: igual empresa privada (regra é resp. subjetiva, mas exceção é objetiva como funcionário em serviço).
Bens: não são bens públicos, salvo os atrelados à prestação de serviço público.

19
Q

É necessário aprovação do CN para escolha de dirigente de autarquia? E como se dá a exoneração dos dirigentes das autarquias?

A

Aprovação CN: SÓ AGÊNCIA REGULADORA! As outras não precisam.

Exoneração:
Autarquias: escolha do PR e exoneração ad nutum.

20
Q

É constitucional norma Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para:
a) Governador do Estado nomear os dirigentes de autarquias e fundações públicas.
b) Governador do Estado nomear Procurador Geral do Estado.
c) Governador do Estado nomear os dirigentes de Agências Reguladoras

A

a & b) INCONSTITUCIONAL aprovação Assembleia p/ dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.
STF Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020. (Info 980)

c) Constitucional, pois tem simetria com modelo federal.

21
Q

Sobre Entidades representativas de classe (menos OAB) fale sobre:
a) natureza jurídica.
b) regime dos funcionários.
c) necessidade de realização de licitação.
d) fiscalização pelo TCU
e) Sujeição ao regime de precatórios
f) competência em relação da matéria.

A

a) Nat. jurídica de autarquias.
b) CLT
c) Precisa licitação
d) fiscalização pelo TCU
e) Não sujeito a precatório.
f) competência da JF (Súm. 66 do STJ).

22
Q

Sobre OAB fale sobre:
a) natureza jurídica.
b) regime dos funcionários.
c) necessidade de realização de licitação.
d) fiscalização pelo TCU
e) Sujeição ao regime de precatórios
f) competência em relação da matéria.

A

a) serviço público independente
b) CLT
c) não precisa licitação.
d) não fiscalizado pelo TCU.
e) Não sujeito a precatório.
f) Competência da JF.

23
Q

Quais são as autarquias em regime especial e qual a diferença substancial? Sobre as Universidades Públicas, diga sobre o processo de escolha dos dirigentes (incluído reitor e sobre mandato) e se tem ou não autonomia pedagógica (CF, 207).

A

Autarquias em regime especial: Autarquia Cultural (Universidades Públicas) e Agências Reguladoras. A diferença é maior autonomia.
Dirigentes: Universidade tem autonomia para escolher dirigentes, mas PR escolhe um reitor da lista tríplice. Todos tem mandato fixo. Uni também tem autonomia pedagógica.

24
Q

Sobre Agências Reguladoras: Qual o órgão máximo, como se dá as escolhas dos dirigentes, qual tempo de mandato? Quais os casos em que o dirigente perde mandato e qual período de quarentena após exoneração ou término do mandato?

A

Órgão Máximo (regulação é colegiado - L.9986/00, arts. 4 e 5): Conselho Diretor ou Diretoria Colegiada, composta por 04 conselheiros ou diretores e 01 presidente ou diretor-presidente ou diretor-geral
Nomeação: todos nomeados pelo PR após aprovação do CN
Mandato fixo: 05 anos.
Perda de Mandato (L.9986/00, art.9): renúncia; sentença transitada em julgado ou decisão administrativa em PAD; realizar impedimentos (participar sindicato, ser filiado a PP, exercer outra atividade profissional salvo magistério)
Quarentena (L.9986/00, art.8): 06 meses sem exercer atividade ou prestar qualquer serviço na área regulada pela Agência Reguladora.

25
Q

Sobre Agências Reguladoras:
a) Conceitue Regime Especial
b) Fale sobre autonomia administrativa

A

a) ausência de tutela ou hierarquia funcional + autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira + dirigentes com mandato fixo e estabilidade. (L.13848/19, art. 3):

b) Pode solicitar ao Min. da Economia: concurso, vagas, quadro de pessoal/plano carreira, contratos adm e diárias.
→ realização de concurso;
→ provimento de vagas criadas;
→ alteração do quadro de pessoal e mudança na carreira.
Pode também:
→ conceder diárias p/ deslocamento de servidores (nacional ou internacional);
→ celebrar e prorrogar contratos adm.;

26
Q

Sobre Agências Reguladoras com base na ADI 4874 e Informativo 889-STF, responda :
a) Cite quais as funções das agências reguladoras?
b) Sobre Regulamentação (ou poder Normativo Técnico), responda qual relação c/ Poder de Polícia e como é transferido à Ag. Reguladora.
c) É possível que regulamentação crie novo direito?

A

a) Serviço Público transferido p/ setor privado: controle + fiscalização + regulamentação (Poder Normativo Técnico)

b) Pod. Normativo Técnico: Fundamento é Pod. de Polícia, não atividade legiferante.

Precisa LEI e permite ATOS DE EFEITO CONCRETO (específico) e ATOS ABSTRATOS (alcance geral)

c) Sim, podem criar novos direitos no ordenamento jurídico.

27
Q

Quem é legitimado a exigir cumprimento das obrigações assumidas em contrato de rateio por Entes participantes de Consórcio Público?

A

Entes participantes (singularmente ou em conjunto) e Consórcio Público

28
Q

Sobre Agências Reguladoras: Qual a forma de nomeação de servidores para os cargos de Gerência Executiva, Assessoria e Assistência?

A

Cargos comissionados de livre nomeação e exoneração pelo órgão de deliberação máxima. (L.9986/00, art.3)

29
Q

Sobre Ag. Reguladoras, é possível que, no exercício de seu poder de polícia, realize de ofício busca e apreensão?

A

Não é possível busca e apreensão de ofício (sem autorização judicial), ante da violação ao disposto no princípio da inviolabilidade de domicílio, à luz do art. 5º, XI, da Constituição Federal. Logo, o art. 19, XV, da Lei nº 9.472/97 (que confere à ANATEL a prerrogativa de busca e apreensão) é inconstitucional (ADI 1668-DF, STF).

30
Q

É constitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde?

A

Sim (STF, ADI 4.197/SE de 2023)

31
Q

Sobre Ag. Reguladoras, é possível que tenha Agência. Reguladora em outros Entes Políticos que não a União?

A

Agências Reguladoras podem ser Federais, Estaduais e Municipais. Mazza diz que Ag. Reg. Estaduais e Municipais são mais abrangentes e menos especializadas que as Federais, por vezes regulando todo serviço público do E ou M.

32
Q

As agências reguladoras detêm o poder de definir suas próprias políticas públicas da área que regula?

A

Não! Possuem autonomia administrativa, financeira e orçamentária, mas quem define POLÍTICA PÚBLICA é PODER EXECUTIVO CENTRAL.

33
Q

Sobre Agências Executivas fale sobre: hipótese, requisitos, periodicidade do contrato e autoridade responsável pela qualificação (Lei 9649/98,art.51).

A

Autarquias ou Fund. Autárquicas c/ dificuldades organizacionais.
Requisitos: Plano desenvolvimento institucional + contrato de gestão (mín. 01 ano)
Qualificação: Ato do Presidente da República.

34
Q

Sobre Agências Executivas fale sobre: nome do contrato segundo Lei 9649/98 e segundo Lei 13934/19; e fale sobre objetivo e objeto do contrato segundo CF, 37,§8º.

A

Nome do contrato:
Lei 9649/98: contrato de gestão (que não se confunde com Contrato de Gestão firmado pela OS com Poder Público)
Lei 13934/19: “contrato de desempenho”.

Objetivo do contrato (CF, 37,§8º) - só $ (gerencial, orçamentária e financeira) - ampliar autonomia de gestão, financeira e orçamentária do ente adm.
Objeto do contrato (CF, 37,§8º): metas de desempenho e Lei deve regular prazo do contrato, dirigentes (critérios de avaliação e controle de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades) e remuneração do pessoal

35
Q

Qual o conceito de Fundação Pública e qual é sua natureza jurídica? (Normas de referência: DL 200/67, Lei 8112/90 e CF).

A

Fundação Pública é destacamento de patrimônio estatal para atividade de interesse público.
Sobre Natureza Jurídica há divergência, pois DL 200/67 diz ser PJ Direito Privado, mas Lei 8112/90 e CF tratam como PJ Dto Público.
A solução adotada pela doutrina foi que a lei instituidora da Fundação escolhe o regime jurídico e se PJ Dto Público será Fundação Autárquica regulada pelo Dto Administrativo e se PJ Dto Privado será Fundação Pública de Dto Privado regulado pelo CC.

36
Q

Fundação Governamental (ou Fundação Pública de Direito Privado) Integra Adm. Indireta? Quem é competente para fiscalização e controle de Fundação Governamental (ou Fundação Pública de Direito Privado) ?

A

Integra Adm. Indireta (Regime Misto)
Fiscalização e controle: Adm Direta e Tribunal de Contas.