05 - Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., conceitue a Corrente Clássico-voluntarista (Maria Sylvia Zanella Di Pietro):

A

Clássica: fato é natureza e ato é comportamento voluntário
Fato Adm: acontecimento da natureza relevante para dto adm (ex. morte do servidor)
Ato Adm.: comportamento humano voluntário que produz efeitos no dto adm.

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2
Q

Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., conceitue a Corrente Antivoluntarista (Celso Antônio Bandeira de Mello):

A

Antivoluntário: DISCIPLINAR/PRESCREVER (CABM é mto jurídico)

Ato Adm: disciplina coisas e situações.
Fato Adm: não disciplina nada, mas lei dá consequências jurídicas.

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3
Q

Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., conceitue a Corrente Materialista (Hely Lopes Meirelles):

A

Materialista: adm sentido material (atividade adm). Fato deriva do Ato. Ato (1º) dá ensejo ao Fato (2º).

Ato Adm: manifestação da administração no exercício da atividade adm visando produzir efeito jurídico.
Fato Adm: atividade pública material de cumprimento do ato (deriva do ato adm)

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4
Q

Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., conceitue a Corrente Dinamicista (José dos Santos Carvalho Filho):

A

DInamicista: fato adm gera alteração dinâmica ou efeitos práticos para Administração) –> Ato Adm. fundamenta Fato Adm.

Espécies de fato: Fato Adm. Natural (evento da natureza) ou Fato Administrativo Voluntário que deriva de Ato Adm. (vontade da adm + P. da Legalidade)

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5
Q

Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., diga somente qual é adotada majoritariamente no Dto Adm entre as seguintes:
Corrente Clássico-voluntarista (Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
Corrente Antivoluntarista (Celso Antônio Bandeira de Mello):
Corrente Materialista (Hely Lopes Meirelles):
Corrente Dinamicista (José dos Santos Carvalho Filho):

A

Corrente Dinamicista (José dos Santos Carvalho Filho) é a Teoria Majoritária.

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6
Q

Sobre a diferença entre Atos Administrativos e atos da administração, diferencie o conceito de Maria Sylvia Zanella Di Pietro do conceito de CABM + José dos Santos Carvalho Filho.

A

Di Pietro: Atos da Adm. são todos os atos da administração, incluindo Atos Administrativos.

CABM e JdSCF: Atos da Adm. é tudo que não é ato administrativo.

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7
Q

Sobre o conceito de CABM + José dos Santos Carvalho Filho de diferenciação entre Atos Administrativos e atos da administração, diga como se enquadram o seguinte:
a) Atos Políticos ou de Governo;
b) Atos Privados ou de Gestão;
c) Atos Materiais;
d) Ato de concessionária de serviço público.

A

a) Atos da Adm.
b) Atos da Adm.
c) Atos da Adm. pois não tem vontade, só cumprimento da lei.
d) Ato adm. pois tem vontade

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8
Q

Sobre atos adm, responda:
a) Cite os elementos ou requisitos do ato administrativo.
b) Cite os atributos do ato administrativo.

A

a) CFF (vinculados) OM (discricionários)
Competência Finalidade Forma Objeto e Motivo
b) atributo = LATI
Presunção de Legitimidade - autoexecutoriedade - Tipicidade - Imperatividade - Tipicidade

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9
Q

Fale sobre as 03 etapas para que o ato adm. seja eficaz.

A

1º) Perfeição ou Existência (formação do ato)
2º) Validade (após perfeição –> verificar se está segundo lei)
3º) Eficácia (aptidão para produção de efeitos)

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10
Q

Qual lei regula Competência do Ato Adm. no âmbito federal? E no âmbito Estadual?

A

Federal: Lei do Processo Adm (L. 9784/99)
Estadual: Lei própria SE TIVER. Se não tiver é a mesma Lei do Processo Adm (L. 9784/99)

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11
Q

Sobre Competência do Ato Administrativo, responda:
a) Competência é renunciável?
b) É requisito vinculado ou discricionário?
c) Decorre somente através de Lei ou pode decorrer de atos infralegais?
d) Agente público que praticada ato para o qual não tinha atribuição, sem que haja objeção por parte de terceiros, tem competência prorrogada?
e) É cabível avocação e delegação? Responda somente sim ou não.
f) Avocação e delegação decorrem somente através de Lei ou pode decorrer de atos infralegais?

A

a) Irrenunciável (lei 9784/99, art. 11)
b) Vinculado.
c) Não! Somente de LEI.
d) Não, pois competência é IMPRORROGÁVEL.
e) Cabível! Pode ser por ato infralegal.
f) Lei ou Ato Infralegal

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12
Q

Sobre Delegação da Competência do Ato Administrativo, responda:

a) A Lei 9784/99 permite delegação a algo além de órgãos?
b) É necessário que se tenha subordinação hierarquica entre os órgãos para delegação?

A

a) òrgãos e titulares.
b) Não precisa hierarquia para delegação.

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13
Q

Sobre Delegação da Competência do Ato Administrativo, responda:
a) Quais os requisitos do ato de delegação de competência (hierarquia, geral ou específico; prazo certo ou incerto; necessidade de objetivo; recurso)
b) Quais circunstâncias autorizam delegação de competência?
c) Explique o conceito de “cláusula de reserva” no ato de delegação.
d) Qual a autoridade coatora em MS contra ato feito por autoridade delegada?

A

Lei 9784/99 arts. 11 a 14.
a) Não precisa de hierarquia + matérias e poderes específicos + prazo certo + objetivos + recurso cabível
b) Circunstâncias de índole social, econômica, jurídica, territorial e técnica.
c) Órgão Delegante mantém competência conjunta. Delegação não é transferência, mas extensão da competência.
d) Aut. DELEGADA (Súm. 510 STF)

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14
Q

Sobre Delegação da Competência do Ato Administrativo, responda:
a) Quais matérias são vedadas a delegação? (BIZU)
b) Existe algum ato normativo que pode ser delegado?

A

a) CENORA (Comp. Exclusiva; edição ato NOrmativo; e Recurso Adm.)
b) CF, 84,p.u. - decreto autônomo do PR é delegável para Minsitro + PGR + AGU.
Também é delegável: indulto e cargos públicos federais (prover e extinguir) na forma da lei.

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15
Q

Matéria de competência privativa pode ser delegada por autoridade administrativa?

A

Sim! Só não pode COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

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16
Q

É legítima a delegação de competência pelo Presidente da República a Ministro para a aplicação da pena de demissão a servidores público? E de governador do estado a secretário para aplicação de demissão?

A

Sim nos dois casos (STJ).

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17
Q

É possível recurso hierárquico para autoridade delegante contra decisão de autoridade delegada?

A

Sim, pois delegação não tira possibilidade de Recurso Hierárquico. (STJ)

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18
Q

Quais os requisitos para haver avocação de competência administrativa?

A

Órgão Hierarquicamente Inferior + avocação temporária + caráter excepcional + motivo relevante devidamente justificado.

Lei 9784/99 art. 15

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19
Q

Cite quais os vícios de competência do ato adm.

A

Incompetência (excesso de poder; func. de fato; usurpação)
Incapacidade (suspeição e impedimento)

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20
Q

Explique as seguintes espécies de incompetência do ato administrativo e diga se aceitam convalidação: funcionário de fato e usurpação de função.

A

i) Funcionário de Fato - agente com investidura ilegal - ato válido (T. da Aparência).
ii) Usurpação de função - crime. Ato Inexistente (crime)

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21
Q

A incompetência e suspeição de autoridade administrativa é vício de qual requisito do ato administrativo? São atos nulos ou anuláveis? Aceitam convalidação?

A

Vício de COMPETÊNCIA.
Atos anuláveis.
Aceitam convalidação
Lei 9784/99 art. 18 a 21

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22
Q

Sobre FINALIDADE do ato adm, conceitue finalidade genérica e específica.

A

F. Genérica: interesse público
F. específica: objetivo da lei.

23
Q

Sobre ABUSO DE PODER no ato administrativo, explique suas espécies, elemento do ato cada uma diz respeito e se podem ser convalidados.

A

ABUSO = DESVIO DE PODER (vício na finalidade: agente busca finalidade específica diversa da prevista em lei. NÃO CONVALIDAÇÃO pois vício de finalidade) + EXCESSO DE PODER (vício de competência- atuação fora ou além da competência do agente. Aceita CONVALIDAÇÃO desde que não seja comp. exclusiva)

24
Q

Sobre finalidade do ato adm, conceitue “tresdestinação lícita”.

A

Desvio lícito de finalidade no caso de destisnação de bem expropriado diversa da prevista no ato de desapropriação.

25
Q

Qual a consequência da ausência de forma e desrespeito de formalidade específica do ato adm?

A

Aus. de forma - inexistência
Desresp. formalidade específica -ato anulável (admite CONVALIDAÇÃO desde que forma não essencial)

26
Q

Sobre motivação do ato admistrativo, responda:
a) Diferencie de motivo.
b) É elemento do ato administrativo?
c) Admite convalidação?
d) É elemento vinculado ou discricionário?
e) Conceitue a T. dos Motivos Determinantes do Ato Administrativo.
f) Conceitue “motivação aliunde” e diga se é aceito no direito administrativo brasileiro.

A

a) Declaração por escrito do motivo (situação fática ou de direito que autoriza prática do ato)
b) Motivação é elemento da FORMA.
c) Sim, pois elemento da FORMA.
d) Tem em todo ato vinculado e alguns discricionários.
e) Se tem motivação = Controle legalidade/legitimidade da adm ou jud. dos motivos apontados (mesmo em ato discricionário).
f) Motivação em documento diferente do ato adm. É admitido.

27
Q

Conceitue o elemento MOTIVO do ato adm.

A

Razão de fato ou direito que autoriza prática do ato.

28
Q

Conceitue o elemento OBJETO do ato adm.

A

Efeito jurídico do ato adm.

29
Q

Sobre convalidação do ato adm, responda:
a) Quais elementos do ato adm. podem ser convalidados?
b) Pode haver convalidação de ato impugnado adm? E judicialmente?
c) Ato convalidado tem efeito ex tunc ou ex nunc?

A

a) BIZU: FOCO
FOrma: salvo se ESSENCIAL ao ato
COmpetência: salvo se exclusiva.

b) Não pode convalidação de ato impugnado (adm ou jud).

c) Ex Tunc (retroage - se não, não teria sentido convalidação).

30
Q

Qual o conceito de Poder Extroverso? Todo ato adm. possui esse atributo?

A

É = Imperatividade ou Coercibilidade.
Obrigação ou restrição unilateral ao administrado.
Não são todos os atos, pois existem atos adm que ampliam direitos.

31
Q

Sobre os atributos do ato adm, diferencie EXIGIBILIDADE de EXECUTORIEDADE.

A

Elementos da AUTOEXECUTORIEDADE dos atos adm. do Poder de Polícia.
Exigibilidade: meios indiretos de coerção (ex: multa e processo adm.)
Executoriedade: meios diretos de coerção, ou seja, não precisa pedir autorização judicial. Hipóteses: lei ou situação de urgência.

32
Q

Quais as fontes da discricionariedade do ato adm?

A

Lei: expressa ou omissão (ex. conceitos indeterminados).

33
Q

Quanto à formação do ato administrativo, conceitue Ato Simples, Ato Composto e Ato Complexo.

A

Nº de vontades para perfeição do ato.
Ato Simples: 01 vontade de 01 órgão
Ato Composto: 01 vontade principal + 01 ratificação (acessória) - normalmente do mesmo órgão.
Ato Complexo: 01 vontade principal de òrgão A + 01 vontade principal de órgão B (órgãos independentes)

34
Q

Não aprovação pelo Tribunal de Contas do ato de concessão inicial de aposentadoria do servidor necessita de contraditório e ampla defesa para servidor inicialmente beneficiado? Qual o prazo para tal aprovação pelo Trib. de Contas?

A

Não, pois é ato complexo e até a manifestação da legalidade pelo Trib de Contas o ato não está perfeito. (SV 03).
Prazo: 05 anos.

35
Q

Quanto ao objeto do ato administrativo, conceitue Ato de Império, Ato de Gestão e Ato de Expediente.

A

A. Império: supremacia interesse público sobre particular.
A. Gestão: gestão de bens e serviços em igualdade com particular, sem prerrogativa do Estado.
A. Expediente: andamento da atividade adm. sem manifetsação de vontade e em obediência ao P. da Legalidade.

36
Q

Quanto aos resultados na esfera jurídica, conceitue Atos Ampliativos, Atos Ablativos e Atos Restritivos.

A

Ampliativos - gera direitos
Ablativos - Restringe ou extingue direitos
Restritivos - obrigação ou penalidade

37
Q

Sobre atos adm., conceitue ATOS NORMATIVOS e diga se podem inovar no ordenamento jurídico.

A

Produtor de normas gerais e abstratas para número indeterminado de pessoas.
Não podem inovar no direito, salvo Decreto Autônomo do PR.

38
Q

Sobre atos adm., conceitue ATOS NEGOCIAIS, diga se possuem imperatividade e cite espécies.

A

Requerimento de administrado + vontade unilateral da Adm.
Não tem imperatividade pois não gera obrigação ou penalidade, mas um direito para o administrado.
BIZU: Nego = PANELA (Permissão + Autorização + Nomeação + Exoneração + Licença + Admissão).

39
Q

Fale se os seguintes atos são vinculados ou discricionários:
a) Permissão.
b) Autorização.
c) Licença

A

a) Permissão: discricionário
b) Autorização: discricionário
c) Licença: vinculado

40
Q

Sobre atos adm., conceitue ATOS ENUNCIATIVOS, diga se produzem efeitos, se podem ser revogados e cite espécies.

A

Atestam situação existente, não produzem efeitos e não podem ser revogados.
CAPA: Certidão + Atestado + Parecer + Apostila (ou Averbação)

41
Q

Sobre Teorias da Nulidade no Direito Administrativo, cite as espécies trazidas pela Teoria Quartenária de CABM (majoritária).

A

04 espécies de nulidade do ato:
Inexistente
Anulável
Nulo
Irregular

42
Q

Sobre Teorias da Nulidade no Direito Administrativo, diferencie ato anulável de nulo.

A

Anulável: pode convalidação (FOCO - forma desde que não essencial e competência desde que não exclusiva)
Nulo: não aceita convalidação.

43
Q

Sobre Teorias da Nulidade no Direito Administrativo, conceitue ato irregular.

A

Vício material irrelevante que não anula ato nem atinge destinatário do ato.

44
Q

Quais os efeitos da anulação de ato administrativo pela própria administração?

A

Regra: “ex tunc”
Exceção (dto adquirido de 3ºs de boa-fé): Atos ampliativos de direitos OU atos funcionário de fato.

45
Q

Qual o prazo decadencial para que adm. pública federal anule seus atos ilegais? Lei Estadual pode ampliar tal prazo?

A

Atos ilegais que decorram efeitos favoráveis à 3ºs - 05 anos (L.9790/99, art. 54)
STF: E e M precisam respeitar prazo de 05 e não podem ampliar.

46
Q

A anulação de ato administrativo pela própria administração precisa ser feita mediante processo administrativo?

A

Só se anulação atingir individualmente administrado.

47
Q

Sobre atos administrativos, conceitue Teoria da Aparência e diga sobre: validade dos atos e necessidade de devolução de salário.

A

T. da Aparência (ilegalidade investidura): servidor público com investidura ilegal.
Atos praticados são válidos (P. da Segurança Jurídica)
Não precisa devolver salário (enriquecimento ilícito da administração)

48
Q

Sobre atos adm, pode haver anulação ou convalidação que gera prejuízo a 3ºs?

A

Anulação: pode, mas precisa de processo com contraditório e ampla defesa.
COnvalidação: não pode!

49
Q

Sobre revogação do ato administrativo, responda:
a) Conceito.
b)Pode ser realizado por quem?
c) Qual o efeito?
d) Cabe em ato vinculado ou discricionário?
e) Cabe em ato que gerou direito adquirido à 3º?

A

a) Revogação de ato por motivo de oportunidade e conveniência
b) Só adm. pública - judiciário NÃO pode.
c) Ex NUNC.
d) Só discricionário.
e) Não cabe!

50
Q

É possível a condenação de prefeito ao ressarcimento de valores despendidos com a elaboração de projeto de lei ilegal e que foi praticado com desvio de finalidade?

A

Não, por conta do P. da Segurança Jurídica e Estabilização do Resultado (STJ - Info 745 de 2022)

51
Q

Conceitue cassação de ato administrativo.

A

Ilegalidade superveninete por culpa do beneficiado.

52
Q

DIferencie forma e objeto do ato adm.

A

Forma: efeito jurídico mediato
Objeto: efeito jurídico imediato.

53
Q

Sobre controle judicial dos atos administrativos, responda:
a) É possível em atos vinculados?
b) É possível em atos discricionários?
c) Qual a consequência?
d) É possível controle judicial de ato com aparência de legalidade que se mostre na contramão dos princípios jurídicos?

A

a) Vinculados: sobre todos os elementos
b) Discricionários: não pode sobre mérito administrativo (objeto e motivo), mas pode sobre os LIMITES do mérito administrativo.
c) Anulação.
d) Sim!

54
Q

É possível a anulação do ato de anistia pela Administração Pública, evidenciada a violação direta do art. 8º do ADCT, depois de decorrido o prazo decadencial de 05 anos contido na Lei n. 9.784/1999? Se sim, será necessário o devido processo legal?

A

Sim, pois ato administrativo em dissonância com a constituição pode ser anulado a qualquer tempo.
Mas necessário devido processo legal.
(Info 668, STJ)