05 - Atos Administrativos Flashcards
Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., conceitue a Corrente Clássico-voluntarista (Maria Sylvia Zanella Di Pietro):
Clássica: fato é natureza e ato é comportamento voluntário
Fato Adm: acontecimento da natureza relevante para dto adm (ex. morte do servidor)
Ato Adm.: comportamento humano voluntário que produz efeitos no dto adm.
Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., conceitue a Corrente Antivoluntarista (Celso Antônio Bandeira de Mello):
Antivoluntário: DISCIPLINAR/PRESCREVER (CABM é mto jurídico)
Ato Adm: disciplina coisas e situações.
Fato Adm: não disciplina nada, mas lei dá consequências jurídicas.
Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., conceitue a Corrente Materialista (Hely Lopes Meirelles):
Materialista: adm sentido material (atividade adm). Fato deriva do Ato. Ato (1º) dá ensejo ao Fato (2º).
Ato Adm: manifestação da administração no exercício da atividade adm visando produzir efeito jurídico.
Fato Adm: atividade pública material de cumprimento do ato (deriva do ato adm)
Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., conceitue a Corrente Dinamicista (José dos Santos Carvalho Filho):
DInamicista: fato adm gera alteração dinâmica ou efeitos práticos para Administração) –> Ato Adm. fundamenta Fato Adm.
Espécies de fato: Fato Adm. Natural (evento da natureza) ou Fato Administrativo Voluntário que deriva de Ato Adm. (vontade da adm + P. da Legalidade)
Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., diga somente qual é adotada majoritariamente no Dto Adm entre as seguintes:
Corrente Clássico-voluntarista (Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
Corrente Antivoluntarista (Celso Antônio Bandeira de Mello):
Corrente Materialista (Hely Lopes Meirelles):
Corrente Dinamicista (José dos Santos Carvalho Filho):
Corrente Dinamicista (José dos Santos Carvalho Filho) é a Teoria Majoritária.
Sobre a diferença entre Atos Administrativos e atos da administração, diferencie o conceito de Maria Sylvia Zanella Di Pietro do conceito de CABM + José dos Santos Carvalho Filho.
Di Pietro: Atos da Adm. são todos os atos da administração, incluindo Atos Administrativos.
CABM e JdSCF: Atos da Adm. é tudo que não é ato administrativo.
Sobre o conceito de CABM + José dos Santos Carvalho Filho de diferenciação entre Atos Administrativos e atos da administração, diga como se enquadram o seguinte:
a) Atos Políticos ou de Governo;
b) Atos Privados ou de Gestão;
c) Atos Materiais;
d) Ato de concessionária de serviço público.
a) Atos da Adm.
b) Atos da Adm.
c) Atos da Adm. pois não tem vontade, só cumprimento da lei.
d) Ato adm. pois tem vontade
Sobre atos adm, responda:
a) Cite os elementos ou requisitos do ato administrativo.
b) Cite os atributos do ato administrativo.
a) CFF (vinculados) OM (discricionários)
Competência Finalidade Forma Objeto e Motivo
b) atributo = LATI
Presunção de Legitimidade - autoexecutoriedade - Tipicidade - Imperatividade - Tipicidade
Fale sobre as 03 etapas para que o ato adm. seja eficaz.
1º) Perfeição ou Existência (formação do ato)
2º) Validade (após perfeição –> verificar se está segundo lei)
3º) Eficácia (aptidão para produção de efeitos)
Qual lei regula Competência do Ato Adm. no âmbito federal? E no âmbito Estadual?
Federal: Lei do Processo Adm (L. 9784/99)
Estadual: Lei própria SE TIVER. Se não tiver é a mesma Lei do Processo Adm (L. 9784/99)
Sobre Competência do Ato Administrativo, responda:
a) Competência é renunciável?
b) É requisito vinculado ou discricionário?
c) Decorre somente através de Lei ou pode decorrer de atos infralegais?
d) Agente público que praticada ato para o qual não tinha atribuição, sem que haja objeção por parte de terceiros, tem competência prorrogada?
e) É cabível avocação e delegação? Responda somente sim ou não.
f) Avocação e delegação decorrem somente através de Lei ou pode decorrer de atos infralegais?
a) Irrenunciável (lei 9784/99, art. 11)
b) Vinculado.
c) Não! Somente de LEI.
d) Não, pois competência é IMPRORROGÁVEL.
e) Cabível! Pode ser por ato infralegal.
f) Lei ou Ato Infralegal
Sobre Delegação da Competência do Ato Administrativo, responda:
a) A Lei 9784/99 permite delegação a algo além de órgãos?
b) É necessário que se tenha subordinação hierarquica entre os órgãos para delegação?
a) òrgãos e titulares.
b) Não precisa hierarquia para delegação.
Sobre Delegação da Competência do Ato Administrativo, responda:
a) Quais os requisitos do ato de delegação de competência (hierarquia, geral ou específico; prazo certo ou incerto; necessidade de objetivo; recurso)
b) Quais circunstâncias autorizam delegação de competência?
c) Explique o conceito de “cláusula de reserva” no ato de delegação.
d) Qual a autoridade coatora em MS contra ato feito por autoridade delegada?
Lei 9784/99 arts. 11 a 14.
a) Não precisa de hierarquia + matérias e poderes específicos + prazo certo + objetivos + recurso cabível
b) Circunstâncias de índole social, econômica, jurídica, territorial e técnica.
c) Órgão Delegante mantém competência conjunta. Delegação não é transferência, mas extensão da competência.
d) Aut. DELEGADA (Súm. 510 STF)
Sobre Delegação da Competência do Ato Administrativo, responda:
a) Quais matérias são vedadas a delegação? (BIZU)
b) Existe algum ato normativo que pode ser delegado?
a) CENORA (Comp. Exclusiva; edição ato NOrmativo; e Recurso Adm.)
b) CF, 84,p.u. - decreto autônomo do PR é delegável para Minsitro + PGR + AGU.
Também é delegável: indulto e cargos públicos federais (prover e extinguir) na forma da lei.
Matéria de competência privativa pode ser delegada por autoridade administrativa?
Sim! Só não pode COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
É legítima a delegação de competência pelo Presidente da República a Ministro para a aplicação da pena de demissão a servidores público? E de governador do estado a secretário para aplicação de demissão?
Sim nos dois casos (STJ).
É possível recurso hierárquico para autoridade delegante contra decisão de autoridade delegada?
Sim, pois delegação não tira possibilidade de Recurso Hierárquico. (STJ)
Quais os requisitos para haver avocação de competência administrativa?
Órgão Hierarquicamente Inferior + avocação temporária + caráter excepcional + motivo relevante devidamente justificado.
Lei 9784/99 art. 15
Cite quais os vícios de competência do ato adm.
Incompetência (excesso de poder; func. de fato; usurpação)
Incapacidade (suspeição e impedimento)
Explique as seguintes espécies de incompetência do ato administrativo e diga se aceitam convalidação: funcionário de fato e usurpação de função.
i) Funcionário de Fato - agente com investidura ilegal - ato válido (T. da Aparência).
ii) Usurpação de função - crime. Ato Inexistente (crime)
A incompetência e suspeição de autoridade administrativa é vício de qual requisito do ato administrativo? São atos nulos ou anuláveis? Aceitam convalidação?
Vício de COMPETÊNCIA.
Atos anuláveis.
Aceitam convalidação
Lei 9784/99 art. 18 a 21