03 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA II (SEM, EP e CONS. PÚB) Flashcards

1
Q

Diga as atividades que Entidades da Adm Indireta exercem e se são titulares dessas atividades, inclusive se podem prestar atividade econômica que é Monopólio da União..

A

Autarquia e Fundação Autárquica: Atividade Típica do Estado e são titulares da atividade (descentralização por outorga ou serviço)
Fundação Governamental: atividade econômica passível de delegação e não é titular da atividade

SEM e EP (serviço público ou atividade econômica): serviço público por delegação OU atividade econômica de interesse social ainda que monopólio da União. Não são titulares da atividade, pois transfere só a execução.

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2
Q

Ente Político pode editar atos direcionados à EP e SEM? Caracteriza Poder Hierárquico?

A

Pode atos com regras de governança. Não caracteriza hierarquia, mas Controle Finalístico.

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3
Q

Qual a estrutura da EP ou SEM? Falei sobre órgãos, mandatos e números de participantes.

A

Órgãos: Diretoria - Administração - Audiotira - Fiscalização

Diretoria: no mínimo 03 pessoas. Mandato: máximo 02 anos e 03 reconduções.

Conselho de Administração:
de 07 a 11 membros: empregados + acionistas minoritários + mín. de 25% de membro independente.
Mandato = diretoria (máx 02 anos e 03 reconduções)
Supervisiona auditoria interna e sistema de gestão de riscos

Comitê Estatutário de Auditoria: auxilia Conselho de Administração e faz auditoria e fiscalização interna.

Comitê Fiscal: mandato - máx. 02 anos e 02 reconduções.

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4
Q

Servidor público da adm direta ou indireta poderá integrar conselho de EP ou SEM e ser remunerado por isso?

A

Servidor das Adm. Direta ou Indireta poderá integrar até 02 conselhos (de adm ou fiscal) remunerados.

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5
Q

Qual a participação estatal (e qual os entes) no capital da EP e SEM?

A

Entes: U,E,DF e M

EP: Capital 100% do Ente Político (mas pode participação de outras PJ dto público desde que maioria fique com ente político).
SEM: Maioria do capital com Poder Público (Ente Político ou outra PJ Dto Público)

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6
Q

Dirigente de Emp. Púb. ou SEM atua sob qual regime?

A

Não tem vínculo, pois é função comissionada de livre nomeação pelo ente da Administração Direta que a institui.

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7
Q

Quais as formas societárias que EP e SEM podem assumir?

A

EP - qualquer forma societária.
SEM - SA

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8
Q

EP e SEM tem imunidade tributária?

A

Não tem se prestam serviços em regime concorrencial, mas ECT têm pois também presta serviço postal, que é monopólio da União.

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9
Q

EP e SEM tem privilégios processuais?

A

Somente ETC, pois presta serviço postal que é monopólio da União.

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10
Q

A atividade que a ECT presta é monopólio da União ou concorrencial?

A

Serviço Postal - monopólio da União
Entrega de mercadorias - concorrencial

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11
Q

Sobre regime pessoal de EP e SEM: precisa de concurso? Os funcionários têm estabilidade? Tem teto remuneratório?

A

Precisa de concurso - é CLT;
não tem estabilidade, mas demissão deve ser motivada.
Não tem teto remuneratório.

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12
Q

SEM e EP podem exercer Poder de Polícia? Fale sobre delegação e ciclo de Polícia.

A

Ciclo de Polícia
BIZU: OCê Fiscaliza e Sanção

Ordem - legislativo cria restrição por lei + Consentimento - autorização/licença + Fiscalização + Sanção

Delegação:
PJ Dto Público,: todos, salvo ORDEM DE POLÍCIA (só legislativo).

PJ Dto Privado:

STJ: Até p/ particulares só Consentimento e Fiscalização (2º e3º - ex. instalar radares) - Poder de Polícia (ciclo completo) não pode ser delegado, pois vêm do Poder de Império do Estado, mas atividades de apoio podem ( Consentimento e Fiscalização) até para particulares.

STF (2020): Sanção p/ ADM INDIRETA se LEI + capital maioria público + serviço público não concorrencial. ( incidência de normas de direito público em relação a essas entidades da Adm Indireta as aproximam do direito público)

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13
Q

Sobre Adm. Pública, responda:
a) Para criação de empresas subsidiárias (controladas das Emp. Estatais) é necessário que seja por Lei específica?
b) Para alteração/alienação do controle de empresas subsidiárias (controladas das Emp. Estatais) é necessário que haja autorização legislativa e licitação?
c) As Subsidiárias fazem parte da Adm. Indireta?
d) A alienação do controle de Emp. Pública ou SEM precisa de autorização legislativa e licitação?

A

a) Criação Subs.: Precisa LEI, mas pode ser na mesma Lei da EP ou SEM (CF, 37, XX e STF ADI 1649)

b) Não precisa! “Se não precisa de lei pra criar, não precisa de lei pra vender”

c) Não são adm. indireta.

d) EP e SEM - alienação controle precisa AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, mas NÃO precisa de licitação bastando procedimento público competitivo.

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14
Q

É necessário lei específica para inclusão de EP ou SEM em programa de desestatização?

A

Não! A autorização genérica da L.9.491/97 (Programa Nacional de Desestatização) já basta. Salvo se na Lei que autorizou EP/SEM prever expressamente que é necessário lei específica p/ desestatizar.

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15
Q

Quais entes políticos podem formar Consórcios Públicos?

A

E+DF+M entre si
U+E ou DF
U+E+M - U só pode com M se o E onde se encontra o M também estiver

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16
Q

Qual o objetivo dos Consórcios Públicos?

A

(Serviço Públicos + atividade de interesse) Prestar serviços públicos e executar atividades de interesse dos Entes participantes

17
Q

Consórcio Público faz parte da Administração Indireta (L. 11107/05, 6,§1º c/c CC,41, IV)?

A

Somente as constituídas como PJ de Direito Público (Associação Pública), que serão uma espécie de autarquia.

18
Q

Fale as denominações de:
A) Consórcio Público de acordo com a natureza da PJ.
B) fundação pública de acordo com natureza da PJ.

A

A) Associação Pública - espécie de autarquia
Consórcio Público - PJ Dto Privado

B) Fundação autárquica - público
Fundação Governamental - privado

19
Q

Sobre Consórcio Público (L.11.107/05), responda:
a) Como o Consórcio Público é constituído?
b) Como o contrato de consórcio público é celebrado?
c) Qual prazo p/ ratificação do Protocolo de Intenções?

A

a) Constituído por CONTRATO (3)

b) Celebrado: Lei Ratificando Protocolo de Intenções

c) Até 02 anos sem precisar de homologação da Assembleia Geral.
Após 02 anos: homologação da Assemb. Geral.

20
Q

Como Consórcio Público (L.11.107/05) adquire Personalidade Jurídica (6)?

A

PJ Direito Público (Associação Pública - espécie de autarquia): Lei Ratificação do Protocolo de Intenções.

PJ Direito Privado (Consórcio Público): Requisitos da Legislação Civil para adquirir PJ (registro no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica segundo Lei Associação Civil).

21
Q

a) O contrato de consórcio público poderá ser celebrado somente por parcela dos entes participantes?
b) Qual procedimento e quantos entes precisam para alteração do Contrato de Consórcio Público?
c) Qual procedimento e quantos entes precisam para extinção do contrato de Consórcio Público?
d) Após a extinção do contrato de Consórcio Público, como ficará a responsabilidade sobre obrigações remanescentes?

A

a) Sim, se: previsto em cláusula do contrato + ente subscritor do Protocolo de Intenções.
b) (Assemb. Geral + Lei Maioria) Intrumento aprovado pela Assembléia Geral + Lei Ratificando (MAIORIA dos entes)
c) (Assemb. Geral + Lei Todos) Intrumento aprovado pela Assembléia Geral + Lei Ratificando (TODOS os entes)
d) Entes solidariamente responsáveis até decisão que indique os responsáveis.

Bizu: só precisa de TODOS para extinção do COnsórcio Público

22
Q

Quem faz a fiscalização dos Consórcios Públicos de PJ Direito Privado? E das Associações Públicas (PJ Dto Público)?

A

Os dois são fiscalizados pelo Tribunal de Contas competente para fiscalização do chefe do executivo representante do Consórcio (L.11107/05, art.9)

23
Q

Consórcio Públicos poderão fazer desapropriação e instituir servidão?

A

Só Associações Públicas: termos do CONTRATO de CONSÓRCIO PÚBLICO + declaração de necessidade/utilidade/interesse do Poder Público.

24
Q

A Administração Pública (direta ou indireta) pode contratar Consórcios Públicos? É necessário licitação para tal?

A

Pode contratar sem licitação (direta ou indireta)

25
Q

a) Qual o nome do intrumento que possibilita a celebração do Consórcio Público?
b) Qual o nome do intrumento que formaliza a gestão associada de serviço público ou transferência de encargos/serviços/pessoal/bens/ entre Entes ou entre Ente e Consórcio Público?
c) Qual o nome do intrumento que permite a entrega de recursos do Ente para o Cons. Púb.?

A

a) Protocolo de Intenções
b) Contrato de Programa (C e P de consórcio Público)
c) Contrato de Rateio

26
Q

Quem pode ser representante legal de Consórcio Público?

A

Só Chefe do Poder Executivo de Ente participante.

27
Q

Consórcios Públicos podem outorgar concessão/autorização/permissão de obras ou serviços públicos?

A

Podem com autorização específica no contrato de consórcio público.

28
Q

Consórcios Públicos podem exercer função de arrecadação tarifas ou outros preços públicos pela prestação de serviço público ou uso de bens públicos por ele administrados? E pelo uso de bens públicos de Ente participante?

A

Sem necessidade de autorização específica: cobrar tarifa ou outros preços públicos pela prestação de serviço público ou uso bens públicos por ele administrado.

Necessidade autorização específica do Ente: cobrar tarifa ou outro preço público pelo uso de bens públicos do Ente participante.

29
Q

Qual o regime de pessoal do Consórcio Público trazido pela L.11107/05, art.6,§2º, e qual a crítica doutrinária?

A

CLT, mas mediante concurso.
Crítica: CF instituiu regime único estatutário para Administração Direta e Autárquica, então Associação Pública deveria ser estatutário.

30
Q

Consórcio Público precisa fazer licitação para contratação com 3ºs?

A

Sim, as duas espécies (Associação Pública e Consórcio Público)

31
Q

Ente Político conveniado com consórcio público pode ceder servidores para o Consórcio?

A

Sim (L.11107/05, art.4,§4º)

32
Q

A União pode participar de Consórcio Público com Municípios ou pode realizar convênio com Consórcios Públicos de Municípios?

A

Não pode realizar Consórcio só com M, mas pode realizar convênio com Consórcios Públicos de M.

33
Q

Em relação aos Consórcios Públicos, qual a função do contrato de rateio, quando será formalizado e qual seu prazo de validade?

A

Permite entrega de recursos do Ente para o Consórcio Público.
Será formalizado a cada exercício financeiro.
Validade não pode ultrapassar o prazo das dotações que o suportam, salvo nos contratos que preveem ações contempladas no Plano Plurianual (4 em 4 anos).

34
Q

Em relação aos Consórcios Públicos, é possível utilização de recurso entregue via contrato de rateio para transferências ou operações de crédito?

A

Não é possível utilizar recursos do contrato de rateio para pagamento de despesas genéricas, inclusive transferência e operações de crédito.

35
Q

Qual a consequência para Ente participante de Consórcio Público que não previu dotações orçamentárias suficientes para as despesas assumidas por contrato de rateio?

A

Suspensão e depois expulsão do consórcio.

36
Q

Agentes Públicos incubidos da gestão do Consórcio Público responde pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio?

A

Não! Somente se agir em desconformidade com lei ou estatuto.