03 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA II (SEM, EP e CONS. PÚB) Flashcards
Diga as atividades que Entidades da Adm Indireta exercem e se são titulares dessas atividades, inclusive se podem prestar atividade econômica que é Monopólio da União..
Autarquia e Fundação Autárquica: Atividade Típica do Estado e são titulares da atividade (descentralização por outorga ou serviço)
Fundação Governamental: atividade econômica passível de delegação e não é titular da atividade
SEM e EP (serviço público ou atividade econômica): serviço público por delegação OU atividade econômica de interesse social ainda que monopólio da União. Não são titulares da atividade, pois transfere só a execução.
Ente Político pode editar atos direcionados à EP e SEM? Caracteriza Poder Hierárquico?
Pode atos com regras de governança. Não caracteriza hierarquia, mas Controle Finalístico.
Qual a estrutura da EP ou SEM? Falei sobre órgãos, mandatos e números de participantes.
Órgãos: Diretoria - Administração - Audiotira - Fiscalização
Diretoria: no mínimo 03 pessoas. Mandato: máximo 02 anos e 03 reconduções.
Conselho de Administração:
de 07 a 11 membros: empregados + acionistas minoritários + mín. de 25% de membro independente.
Mandato = diretoria (máx 02 anos e 03 reconduções)
Supervisiona auditoria interna e sistema de gestão de riscos
Comitê Estatutário de Auditoria: auxilia Conselho de Administração e faz auditoria e fiscalização interna.
Comitê Fiscal: mandato - máx. 02 anos e 02 reconduções.
Servidor público da adm direta ou indireta poderá integrar conselho de EP ou SEM e ser remunerado por isso?
Servidor das Adm. Direta ou Indireta poderá integrar até 02 conselhos (de adm ou fiscal) remunerados.
Qual a participação estatal (e qual os entes) no capital da EP e SEM?
Entes: U,E,DF e M
EP: Capital 100% do Ente Político (mas pode participação de outras PJ dto público desde que maioria fique com ente político).
SEM: Maioria do capital com Poder Público (Ente Político ou outra PJ Dto Público)
Dirigente de Emp. Púb. ou SEM atua sob qual regime?
Não tem vínculo, pois é função comissionada de livre nomeação pelo ente da Administração Direta que a institui.
Quais as formas societárias que EP e SEM podem assumir?
EP - qualquer forma societária.
SEM - SA
EP e SEM tem imunidade tributária?
Não tem se prestam serviços em regime concorrencial, mas ECT têm pois também presta serviço postal, que é monopólio da União.
EP e SEM tem privilégios processuais?
Somente ETC, pois presta serviço postal que é monopólio da União.
A atividade que a ECT presta é monopólio da União ou concorrencial?
Serviço Postal - monopólio da União
Entrega de mercadorias - concorrencial
Sobre regime pessoal de EP e SEM: precisa de concurso? Os funcionários têm estabilidade? Tem teto remuneratório?
Precisa de concurso - é CLT;
não tem estabilidade, mas demissão deve ser motivada.
Não tem teto remuneratório.
SEM e EP podem exercer Poder de Polícia? Fale sobre delegação e ciclo de Polícia.
Ciclo de Polícia
BIZU: OCê Fiscaliza e Sanção
Ordem - legislativo cria restrição por lei + Consentimento - autorização/licença + Fiscalização + Sanção
Delegação:
PJ Dto Público,: todos, salvo ORDEM DE POLÍCIA (só legislativo).
PJ Dto Privado:
STJ: Até p/ particulares só Consentimento e Fiscalização (2º e3º - ex. instalar radares) - Poder de Polícia (ciclo completo) não pode ser delegado, pois vêm do Poder de Império do Estado, mas atividades de apoio podem ( Consentimento e Fiscalização) até para particulares.
STF (2020): Sanção p/ ADM INDIRETA se LEI + capital maioria público + serviço público não concorrencial. ( incidência de normas de direito público em relação a essas entidades da Adm Indireta as aproximam do direito público)
Sobre Adm. Pública, responda:
a) Para criação de empresas subsidiárias (controladas das Emp. Estatais) é necessário que seja por Lei específica?
b) Para alteração/alienação do controle de empresas subsidiárias (controladas das Emp. Estatais) é necessário que haja autorização legislativa e licitação?
c) As Subsidiárias fazem parte da Adm. Indireta?
d) A alienação do controle de Emp. Pública ou SEM precisa de autorização legislativa e licitação?
a) Criação Subs.: Precisa LEI, mas pode ser na mesma Lei da EP ou SEM (CF, 37, XX e STF ADI 1649)
b) Não precisa! “Se não precisa de lei pra criar, não precisa de lei pra vender”
c) Não são adm. indireta.
d) EP e SEM - alienação controle precisa AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, mas NÃO precisa de licitação bastando procedimento público competitivo.
É necessário lei específica para inclusão de EP ou SEM em programa de desestatização?
Não! A autorização genérica da L.9.491/97 (Programa Nacional de Desestatização) já basta. Salvo se na Lei que autorizou EP/SEM prever expressamente que é necessário lei específica p/ desestatizar.
Quais entes políticos podem formar Consórcios Públicos?
E+DF+M entre si
U+E ou DF
U+E+M - U só pode com M se o E onde se encontra o M também estiver