07 Flashcards
A recuperação judicial envolve a participação obrigatória de todos os credores, e o plano de recuperação deve ser aprovado por assembleia geral de credores?
Certo. A recuperação judicial é um procedimento formal e judicializado, em que todos os credores da empresa devem ser incluídos no processo, independentemente de sua vontade. Após a empresa apresentar o plano de recuperação, é convocada uma assembleia geral de credores para sua aprovação. O plano precisa ser aprovado pela maioria dos credores, considerando as classes estabelecidas: trabalhistas, com garantia real, quirografários e microempresas. A aprovação se dá por maioria simples dos credores presentes em cada classe ou por outras formas específicas de quórum, previstas na Lei nº 11.101/2005.
Contexto fático: Uma grande empresa em crise financeira solicita recuperação judicial e, após apresentar um plano de recuperação, convoca uma assembleia geral de credores. Após debates e ajustes, o plano é aprovado pela maioria dos credores das classes trabalhistas e quirografárias, garantindo a continuidade das operações da empresa.
Informativo STJ 612: Consolida o entendimento de que a recuperação judicial depende da aprovação dos credores em assembleia, e que essa aprovação deve seguir o quórum específico estabelecido para cada classe de credores.
Na recuperação extrajudicial, é possível a homologação do plano sem a inclusão de todos os credores, sendo exigida a adesão mínima de 60% de um grupo específico de credores?
Certo. A recuperação extrajudicial é um mecanismo mais flexível e menos judicializado do que a recuperação judicial. Neste modelo, a empresa pode negociar diretamente com os credores e elaborar um plano de recuperação sem a necessidade de envolver todos eles. Para que o plano seja homologado judicialmente, é necessária a concordância de credores que representem pelo menos 60% de determinados créditos, conforme a classe de credores envolvidos na negociação. Aqueles credores que não concordarem com o plano podem não ser obrigados a aderir, dependendo das condições estabelecidas no acordo, exceto se a recuperação envolver credores pertencentes a classes específicas (por exemplo, financeiros ou fornecedores).
Contexto fático: Uma pequena empresa negociou diretamente com seus credores um plano de recuperação extrajudicial. A empresa conseguiu a adesão de 70% dos credores financeiros e solicitou a homologação judicial do plano, que foi concedida.
Informativo STJ 665: Trata da possibilidade de homologação judicial do plano de recuperação extrajudicial, mesmo que a adesão de todos os credores não seja obrigatória.
Na recuperação judicial, o plano pode incluir diversas medidas, como alongamento de prazos, descontos, e a venda de ativos da empresa, mas não pode alterar créditos trabalhistas prioritários?
Errado. A recuperação judicial permite à empresa apresentar um plano contendo diversas medidas para viabilizar sua reestruturação, como alongamento de prazos, redução de valores devidos (descontos) e até a venda de ativos. No entanto, a lei estabelece limites rígidos quanto à alteração dos créditos trabalhistas. Esses créditos têm prioridade e só podem ser ajustados dentro de limites específicos, como a quitação dentro do prazo máximo de um ano, sem possibilidade de deságio. Assim, embora a recuperação judicial ofereça ampla liberdade para reorganizar a empresa, os direitos trabalhistas têm proteção especial e tratamento diferenciado. Contexto fático: Uma grande construtora em crise apresenta um plano de recuperação judicial que inclui a venda de alguns imóveis e a renegociação de prazos com fornecedores. Porém, os trabalhadores da empresa, com salários atrasados, têm a garantia de que receberão os valores devidos integralmente em até um ano, sem cortes ou redução. Informativo STJ 618: Estabelece que créditos trabalhistas têm prioridade e tratamento diferenciado na recuperação judicial, sem possibilidade de redução dos valores principais devidos, salvo ajustes nos prazos para pagamento.
Na recuperação extrajudicial, a empresa tem maior liberdade para negociar as condições de pagamento de seus credores, e a homologação judicial do plano pode tornar obrigatório o cumprimento para os credores que não participaram da negociação direta?
Certo. A recuperação extrajudicial permite à empresa negociar diretamente com seus credores, apresentando um plano de recuperação com as condições ajustadas entre as partes, sem a necessidade de intervenção judicial em todo o processo. Uma vez que o plano é homologado pelo juiz, ele pode ser estendido aos credores que não participaram das negociações, desde que a maioria exigida pela lei tenha aderido. Esse caráter mais flexível e consensual da recuperação extrajudicial visa a evitar a paralisação total das operações da empresa e a formalização de um processo mais burocrático como o da recuperação judicial. Contexto fático: Uma pequena indústria de alimentos, com dívidas crescentes, negocia diretamente com 65% dos seus credores financeiros, propondo um alongamento dos prazos de pagamento. Após a homologação judicial, o plano torna-se obrigatório também para os credores que não participaram da negociação inicial, desde que cumpridos os requisitos legais. Informativo STJ 665: Confirma que, após homologação judicial, o plano de recuperação extrajudicial pode vincular credores que não participaram da negociação, desde que haja adesão mínima de 60% dos credores da classe correspondente.