Abuso de Autoridade Flashcards
A Lei de Abuso de Autoridade prevê que o crime se configura apenas quando a autoridade pública age em desconformidade com a lei, não importando o resultado da ação?
Errado. A configuração do crime de abuso de autoridade exige, além da ação em desconformidade com a lei, a presença de dolo específico, ou seja, a finalidade de prejudicar outrem ou obter vantagem. A simples desconformidade com a lei sem essa finalidade não caracteriza o crime.
A Lei nº 13.869/2019 admite a possibilidade de caracterização de abuso de autoridade por interpretação da lei de forma inovadora e contrária à jurisprudência pacífica, mesmo sem dolo específico?
Errado. A interpretação inovadora ou contrária à jurisprudência pacífica por si só não configura abuso de autoridade. É necessário que haja dolo específico e intenção de prejudicar alguém, conforme previsto no art. 1º, § 1º. O exercício legítimo da função jurisdicional, mesmo que inovador, não constitui abuso.
O abuso de autoridade previsto no art. 9º da Lei nº 13.869/2019 requer a comprovação de que a autoridade agiu com finalidade específica de causar constrangimento ilegal, mesmo quando há divergência jurisprudencial sobre o tema?
Certo. Para a configuração do abuso de autoridade, é imprescindível a comprovação do dolo específico, incluindo a intenção de causar constrangimento ilegal. Se há divergência jurisprudencial, a interpretação da autoridade, por si só, não caracteriza abuso, exceto se ficar comprovada a finalidade específica prevista na lei.
A ordem de condução coercitiva de investigado ou testemunha sem prévia intimação, mesmo fundamentada em elementos concretos do caso, pode ser considerada abuso de autoridade se violar diretamente entendimento consolidado do STF?
Certo. A condução coercitiva sem prévia intimação, quando violar entendimento consolidado do STF, pode configurar abuso de autoridade, pois viola garantias fundamentais. A autoridade deve observar os precedentes vinculantes do STF, e sua desobediência, sem justificativa plausível, caracteriza dolo.
A execução de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia sem a presença de representante da OAB é automaticamente configurada como abuso de autoridade, ainda que não sejam apreendidos documentos protegidos por sigilo profissional?
Certo. A presença de representante da OAB é um requisito legal para a execução de mandado em escritórios de advocacia, independentemente da apreensão de documentos sigilosos. A violação desse procedimento, prevista no art. 22 da Lei, configura abuso de autoridade, assegurando o respeito às prerrogativas profissionais.
A violação do domicílio por autoridade policial, mesmo em situações de flagrante delito, pode caracterizar abuso de autoridade se realizada sem a devida comunicação ao juiz competente em tempo hábil?
Certo. A entrada em domicílio em flagrante delito é permitida, mas deve ser comunicada ao juiz competente em tempo hábil. A falta dessa comunicação pode configurar abuso de autoridade, pois não respeita o devido processo legal e a garantia da inviolabilidade domiciliar.
A determinação de escuta telefônica com base em fundamentação genérica e sem relação direta com o fato investigado é considerada abuso de autoridade mesmo que a medida seja ratificada posteriormente por instância superior?
Certo. A escuta telefônica deve ser fundamentada de forma concreta e relacionada ao fato investigado. A fundamentação genérica configura abuso de autoridade (art. 10). A posterior ratificação não exclui a ilegalidade inicial da ordem, nem a responsabilização do agente.
Segundo a Lei nº 13.869/2019, ordenar a prisão de um investigado com base exclusivamente em sua condição social ou econômica configura abuso de autoridade, mesmo se houver elementos que justifiquem a prisão preventiva em outro fundamento?
Certo. Ordenar a prisão com base exclusivamente na condição social ou econômica do investigado caracteriza abuso de autoridade. A decisão deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva, respeitando os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
A negativa de acesso do advogado ao preso para entrevista pessoal e reservada, em situações de prisão temporária ou preventiva, constitui abuso de autoridade mesmo se baseada na manutenção da ordem e segurança do estabelecimento prisional?
Certo. O direito à entrevista pessoal e reservada entre advogado e preso é uma garantia fundamental. A negativa desse direito configura abuso de autoridade (art. 7º, Lei nº 13.869/2019), exceto em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pelo juiz competente.
A divulgação de gravação de conversa telefônica obtida legalmente em processo criminal, mas sem autorização judicial para divulgação à imprensa, pode ser caracterizada como abuso de autoridade pela Lei nº 13.869/2019?
Certo. A divulgação de gravação obtida legalmente, mas sem autorização judicial para divulgação à imprensa, viola a privacidade das partes e caracteriza abuso de autoridade (art. 28). A autorização judicial é um requisito fundamental para a divulgação pública de informações obtidas em processos criminais.
Na Lei de Abuso de Autoridade, a falta de motivação na decretação de medidas cautelares pessoais ou reais implica automaticamente em configuração de abuso de autoridade?
Errado. A falta de motivação na decretação de medidas cautelares não implica automaticamente em abuso de autoridade. É necessário comprovar que a medida foi adotada com dolo específico, visando prejudicar ou obter vantagem. A motivação é um requisito legal, mas a ausência de dolo impede a configuração do abuso.
O uso de algemas em detido não violento durante a condução policial pode ser justificado pela necessidade de resguardar a segurança dos agentes, afastando assim a tipificação de abuso de autoridade?
Errado. O uso de algemas deve ser justificado por razões concretas de segurança ou risco de fuga, não sendo suficiente a justificativa genérica. A condução de detido não violento, sem justificativa adequada para o uso de algemas, configura abuso de autoridade (art. 17).
A Lei nº 13.869/2019 prevê que a simples omissão de comunicação ao Ministério Público da prisão em flagrante é suficiente para configurar abuso de autoridade, independentemente da intenção da autoridade responsável?
Errado. A configuração do abuso de autoridade exige dolo específico, ou seja, a intenção de prejudicar alguém ou obter vantagem. A simples omissão de comunicação da prisão, por si só, sem a comprovação de dolo, não configura abuso de autoridade.
Conforme entendimento do STF, a prisão preventiva decretada para averiguações ou para a obtenção de confissão é considerada abuso de autoridade mesmo diante de indícios mínimos de autoria e materialidade?
Certo. A prisão preventiva para averiguações ou obtenção de confissão é ilegal e configura abuso de autoridade, mesmo diante de indícios mínimos. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Na hipótese de busca e apreensão, a ausência de formalização da apreensão dos objetos encontrados pode ser considerada abuso de autoridade se houver posterior omissão da autoridade em restituir os bens ao legítimo proprietário?
Certo. A ausência de formalização da apreensão e a posterior omissão em restituir os bens ao proprietário configuram abuso de autoridade (art. 22). A lei exige que a apreensão seja devidamente formalizada e os bens restituídos ou mantidos sob custódia com justificativa legal.