007) As relações sintáticas dentro do sintagma verbal Flashcards
Verbo transitivo:
Quando o sentido do verbo transita, isto é, segue adiante, passando para o complemento, o verbo é transitivo.
Verbo transitivo direto:
São verbos transitivos que não precisam de preposição entre ele e seu complemento.
Verbo transitivo indireto:
São verbos transitivos que precisão de preposição entre ele e seu complemento.
Objeto direto (OD):
São complementos de verbos transitivos diretos, por isso, não são introduzidos por preposição. Quando o complemento é introduzido por preposição temos um sintagma nominal preposicional e quando não temos um sintagma nominal.
Objeto indireto (OI):
São complementos de verbos transitivos indiretos, por isso, são introduzidos por preposição. Quando o complemento é introduzido por preposição temos um sintagma nominal preposicional e quando não temos um sintagma nominal.
Sintagma nominal preposicional e sintagma nominal:
Quando o complemento é introduzido por preposição temos um sintagma nominal preposicional e quando não temos um sintagma nominal.
Pronomes oblíquos que exercem exclusivamente a função de objeto direto:
Os pronomes oblíquos que exercem exclusivamente a função de objeto direto são: o, os, a, as.
Pronomes oblíquos que exercem exclusivamente a função de objeto indireto:
Os pronomes oblíquos que exercem exclusivamente a função de objeto indireto são: lhe, lhes.
Os pronomes que tanto podem exercer a função de objeto direto como de objeto indireto:
Os pronomes me, te, se, nos, vos tanto podem exercer a função de objeto direto como de objeto indireto.
Pronomes oblíquos átonos e tônicos em função de objeto:
Os pronomes oblíquos átonos em função de objeto indireto não são precedidos de preposição; já os pronomes tônicos sempre aparecem precedidos de preposição.
Objeto pleonástico:
ocorre quando se inverte o sentido de uma oração composta por objeto onde ela se inicia com o objeto e em seguida o verbo transitivo.
Objeto direto preposicionado:
Quando o objeto direto é constituído de substantivo próprio, a preposição pode anteceder o objeto em função do realce (desde que não haja outro termo precedido de preposição). Em alguns casos, o objeto direto pode vir precedido de preposição para evitar ambiguidade. A não ser que se conhecesse o acontecido, não se poderia dizer com certeza quem praticou a ação e sobre quem ela recaiu. Assim, em função da clareza, mesmo quando se segue a ordem convencional (sujeito + verbo + objeto), o objeto direto pode vir precedido de preposição. Cabe lembrar que o sujeito nunca vem precedido de preposição.
Oração subordinada substantiva objetiva direta ou indireta:
No período composto, uma oração inteira pode funcionar como objeto: trata-se de uma oração subordinada (é termo de uma oração principal) substantiva (tem valor de substantivo) objetiva direta ou indireta (exerce a função de objeto direto ou indireto). Ela completa o sentido do verbo da oração principal, tal como o fazem os objetos direto e indireto.
Adjuntos adverbiais:
Adjunto adverbial é o termo da oração que indica uma circunstância do verbo, ou intensifica e modifica o sentido de um verbo, de um adjetivo ou de outro advérbio. Os adjuntos adverbiais podem ser agrupados de acordo com a circunstância que expressam: lugar, tempo, modo, negação, afirmação, dúvida, intensidade, etc.
No período simples, os adjuntos adverbiais são representados por advérbios ou locuções adverbiais:
No período composto, uma oração inteira pode funcionar como adjunto adverbial: trata-se de uma oração subordinada (é termo de uma oração principal) adverbial (tem valor de advérbio).
Oração subordinada adverbial:
No período composto, uma oração inteira pode funcionar como adjunto adverbial: trata-se de uma oração subordinada (é termo de uma oração principal) adverbial (tem valor de advérbio).