VIII Situação e Relação Jurídica Flashcards
Conceito de Situação Jurídica
Ocorrência da vida social com relevo e tutela jurídicos. Pode ser absoluta (não depende de ninguém; não depende de uma situação de valor contrário) ou relativa (depende de outro)
Conceito de Relação Jurídica
Toda a relação da vida social que liga dois, ou mais sujeitos e é juridicamente tutelada. Verificam-se quatro elementos: sujeito, objeto, facto jurídico e garantia
Relação Jurídica: Conceito de Sujeito
Centro de imputação de normas jurídicas. É pessoa jurídica todo o ente dotado de personalidade jurídica.
Conceito de Personalidade Jurídica
Susceptibilidade de ser titular de direitos e estar adstrito a vinculações. Pode ser pessoa singular (ser humano; adquire-se à nascença) ou pessoa coletiva (existe um processo de reconhecimento para atribuição de personalidade jurídica a organizações de pessoas e interesses)
Conceito de Capacidade Jurídica
Medida de direitos e vinculações de que se é susceptível. Divide-se em capacidade de gozo (capacidade jurídica de que posso ser titular) e capacidade de exercício (capacidade jurídica que a pessoa pode exercer pessoal e livremente). Pode ainda ser genérica ou específica
Conceito de incapacidade jurídica
Medida de direitos e vinculações de que uma pessoa não é susceptível. Também se divide em incapacidade de gozo e incapacidade de exercício
Conceito de Titulariedade
Nexo de pertença efetiva de um direito a um sujeito
Conceito de Legitimidade
Susceptibilidade de um sujeito dispor valida e eficazmente de certo bem
Conceito de Esfera Jurídica
Conjunto de direitos e vinculações pertencentes a um sujeito, em determinado momento. Tem dois hemisférios, o patrimonial e o pessoal
Conceito de património
Direitos e deveres susceptíveis de avaliação pecuniária pertencentes a um certo sujeito num determinado momento. Tem funções interna de subsistência (é suporte material de vida das pessoas) e externa de garantia (garantia comum dos credores)
Obrigações
São plurais dado que envolvem mais do que um sujeito. Dividem-se em Conjuntas (cada devedor responde apenas pela sua quota parte da divida) e Solitárias (cada um dos devedores responde pela prestação integral)
Relação Jurídica: Conceito de Objeto
Realidade sobre a qual recai o a situação jurídica. Pode ser imediato (conteúdo da relação jurídica - direitos e deveres) ou mediato ( o bem que o direito assegura ao sujeito)
Objeto - Bens Jurídicos
Podem ter várias categorias: bens de personalidade (elementos constitutivos, essenciais, da própria pessoa, à qual são inerentes); bens culturais (realidades que constituem criações do espírito humano na ordem intelectual, técnica, artistica e cientifica); bens materiais impessoais (independentes da pessoa humana e aproveitáveis por terceiros); condutas (comportamentos susceptíveis de constituírem bens jurídicos
Conceito de coisa
Tudo o que possa ser objeto de relação jurídica, e que não tenha personalidade jurídica. Podem ser móveis ou imóveis
Relação Jurídica: Conceito de Facto Jurídico
Todo o evento que determina um efeito de direito, gerador de efeitos jurídicos. Divide-se em facto jurídico em sentido estrito (eventos que produzem efeitos independentemente da vontade humana) e ato jurídico
Ato Jurídico
Manifestações de vontade juridicamente relevantes. Dividem-se em Atos jurídicos simples (não visam a produção dos efeitos que lhes estão associados) e negócios jurídicos (têm por fim os efeitos que decorrem)
Negócio Jurídico
Divide-se em negócio jurídico unilateral (provem de 1 ou mais pessoas, mas todos com o mesmo objetivo) ou contrato (há interesses contrapostos)
Responsabilidade Civil
Atos podem ser lícitos ou ilícitos, mas mesmo quando são lícitos podem causar danos. A responsabilidade civil divide-se em Pré-contratual (ainda não existe um contrato), Contratual (advém do incumprimento de um contrato) , Extra-contratual (violação de deveres gerais)
Responsabilidade Civil Extra-Contratual
Pode ser por factos ilícitos (factos que não estão de acordo com a lei), pelo risco (responsabilizado pela atitude de outro, não se exige culpa) ou por factos lícitos (atitude que não é contrária à lei)
Relação Jurídica: Garantia
Bens que respondem ilimitadamente pelas dívidas do seu titular, salvo se essa responsabilidade ilimitada for excecionada por lei, convenção das partes ou determinação de terceiros. O património é um exemplo de garantia. Podem ser garantias pessoais como a fiança, ou garantias reais como a hipoteca e o penhor