VII Interpretação e Aplicação das Normas Flashcards
Conceito de Interpretação da Norma
Determinação do sentido com que valem as normas, para verificar subsequentemente se o respetivo conteúdo se adequa ao caso da vida social que se pretende solucionar. Até a norma mais clara precisa de ser interpretada
Qual o processo de interpretação da norma?
Qualificação/Identificação (encontrar o regime jurídico potencialmente aplicável à situação); Verificação da Validade (verificar se é constitucional e legal); Interpretação
Quais as fontes e finalidades das normas?
As fontes podem ser Autêntica (realizada pelo órgão que criou a norma - auto-interpretação - ou outro órgão legislativo - hetero-interpretação) ou Doutrinal (realizada pelo interprete comum). As finalidades podem ser subjetivista (determinar o pensamento original do legislador) ou objetivista ( determinar o sentido da lei em si mesma)
Elementos de Interpretação
São os fatores auxiliares da determinação do significado das normas. Pode ser Literal (corresponde à letra da lei) ou Lógico, sendo que este por sua vez pode ser Sistemático, Histórico, Teleológico ou Atualista
Elemento Sistemático
Consideração de problemas paralelos e da globalidade em que se insere a norma para que se possa atribuir um sentido mais coerente. Divide-se ainda em Contexto da Lei (conjunto de normas que regulam a matéria que a norma respeita) e Lugares Paralelos ( normas reguladoras de matérias afins ou semelhantes)
Elemento Histórico
Apuramento das circunstâncias em que a lei foi elaborada e que puderam contribuir para a sua redação definitiva. Dividem-se ainda em antecedentes normativos, trabalhos preparatórios (discussões contemporâneas ocorridas no processo), Occasio Legis (circunstâncias sociais do tempo que estiveram subjacentes) e fontes jurisprudenciais e doutrinais (decisões dos tribunais e entendimento de juristas que possam ter estado na base da criação da norma)
Elemento Teleológico
Razão de ser da norma (ratio legis), fim que a norma pretende atingir
Elemento Atualista
Determinação do alcance e sentido da lei, à data a que é aplicada
Resultados da Interpretação
Declarativa (coincidência entre a letra da lei e o seu ratio), Extensiva (ainda que não escrito, interpreta-se mais do que a letra da lei), Restritiva (Fixa a norma num sentido mais restrito do que aquele previsto pela lei), Ab-rogante (permite concluir que a norma não tem sentido)
Conceito de Lacuna
Ausência de uma norma jurídica que permita resolver uma situação que carece de solução jurídica
Razões de existência de lacunas
Imprevisibilidade (quando é uma matéria imprevisivel), Intencionabilidade (intenção de não regular a matéria, vontade de deixar a matéria em aberto), deficiência do processo legislativo (legislador redige mal a lei), contradição de normas ( duas eis contraditórias que anulam o sentido)
Resolução de lacunas
Devido ao principio da proibição da denegação da justiça, o juiz não se pode recusar de julgar (proibição de non-liquet) no caso de existência de lacuna, por isso é necessário fazer uma Integração
Tipos de integração
Integração por analogia ou Norma Ad Hoc (aplicação de uma nova norma, criada pelo juiz, de acordo com o espírito do sistema e aplicável apenas no caso concreto)
Tipos de Analogia
Legis (aplicação de uma norma jurídica concreta) e Iuris (devido a uma pluralidade de normas, desenvolve-se um principio geral do direito para aplicar à situação)
Limites à Analogia
Normas penais que definem crimes/sanções, Principio da legalidade fiscal, normas excepcionais