VII Interpretação e Aplicação das Normas Flashcards

1
Q

Conceito de Interpretação da Norma

A

Determinação do sentido com que valem as normas, para verificar subsequentemente se o respetivo conteúdo se adequa ao caso da vida social que se pretende solucionar. Até a norma mais clara precisa de ser interpretada

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2
Q

Qual o processo de interpretação da norma?

A

Qualificação/Identificação (encontrar o regime jurídico potencialmente aplicável à situação); Verificação da Validade (verificar se é constitucional e legal); Interpretação

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3
Q

Quais as fontes e finalidades das normas?

A

As fontes podem ser Autêntica (realizada pelo órgão que criou a norma - auto-interpretação - ou outro órgão legislativo - hetero-interpretação) ou Doutrinal (realizada pelo interprete comum). As finalidades podem ser subjetivista (determinar o pensamento original do legislador) ou objetivista ( determinar o sentido da lei em si mesma)

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4
Q

Elementos de Interpretação

A

São os fatores auxiliares da determinação do significado das normas. Pode ser Literal (corresponde à letra da lei) ou Lógico, sendo que este por sua vez pode ser Sistemático, Histórico, Teleológico ou Atualista

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5
Q

Elemento Sistemático

A

Consideração de problemas paralelos e da globalidade em que se insere a norma para que se possa atribuir um sentido mais coerente. Divide-se ainda em Contexto da Lei (conjunto de normas que regulam a matéria que a norma respeita) e Lugares Paralelos ( normas reguladoras de matérias afins ou semelhantes)

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6
Q

Elemento Histórico

A

Apuramento das circunstâncias em que a lei foi elaborada e que puderam contribuir para a sua redação definitiva. Dividem-se ainda em antecedentes normativos, trabalhos preparatórios (discussões contemporâneas ocorridas no processo), Occasio Legis (circunstâncias sociais do tempo que estiveram subjacentes) e fontes jurisprudenciais e doutrinais (decisões dos tribunais e entendimento de juristas que possam ter estado na base da criação da norma)

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7
Q

Elemento Teleológico

A

Razão de ser da norma (ratio legis), fim que a norma pretende atingir

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8
Q

Elemento Atualista

A

Determinação do alcance e sentido da lei, à data a que é aplicada

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9
Q

Resultados da Interpretação

A

Declarativa (coincidência entre a letra da lei e o seu ratio), Extensiva (ainda que não escrito, interpreta-se mais do que a letra da lei), Restritiva (Fixa a norma num sentido mais restrito do que aquele previsto pela lei), Ab-rogante (permite concluir que a norma não tem sentido)

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10
Q

Conceito de Lacuna

A

Ausência de uma norma jurídica que permita resolver uma situação que carece de solução jurídica

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11
Q

Razões de existência de lacunas

A

Imprevisibilidade (quando é uma matéria imprevisivel), Intencionabilidade (intenção de não regular a matéria, vontade de deixar a matéria em aberto), deficiência do processo legislativo (legislador redige mal a lei), contradição de normas ( duas eis contraditórias que anulam o sentido)

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12
Q

Resolução de lacunas

A

Devido ao principio da proibição da denegação da justiça, o juiz não se pode recusar de julgar (proibição de non-liquet) no caso de existência de lacuna, por isso é necessário fazer uma Integração

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13
Q

Tipos de integração

A

Integração por analogia ou Norma Ad Hoc (aplicação de uma nova norma, criada pelo juiz, de acordo com o espírito do sistema e aplicável apenas no caso concreto)

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14
Q

Tipos de Analogia

A

Legis (aplicação de uma norma jurídica concreta) e Iuris (devido a uma pluralidade de normas, desenvolve-se um principio geral do direito para aplicar à situação)

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15
Q

Limites à Analogia

A

Normas penais que definem crimes/sanções, Principio da legalidade fiscal, normas excepcionais

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16
Q

Aplicação da lei no tempo

A

Podem suscitar dúvidas sobre a aplicabilidade de novas leis relativamente às anteriores. Interesse na adaptação do direito à evolução social vs. confiança na estabilidade do direito

17
Q

Situações de aplicação da lei no tempo

A

Usucapião (com o passar do tempo as coisas podem passar a ser património de outro), Prescrição (quando os prazos processuais passam/prescrevem), Caducidade

18
Q

Disposições transitórias

A

Regras legais em que o legislador fixa o regime de transição da lei antiga para a lei nova. Pode ser formal (normas de remissão que estabelecem qual a lei aplicável), ou material (fixação de um regime particular de transição para certas situações que se prolongam no tempo)

19
Q

Regra transitória geral

A

A lei só dispõe para o futuro salvo se for previsto algum grau de retroatividade. Quando a lei dispõe de condições de validade formal e substancial de factos passados, a lei nova aplica-se apenas a factos novos, enquanto que, se a lei dispõe sobre o conteúdo das relações jurídicas, a lei nova plica-se a todos

20
Q

Critérios Constitucionais

A

Direito Penal: aplica-se a lei mais favorável ao arguido; Direito Fiscal: proibida a retroatividade a uma lei que crie novos impostos; Caso Julgado: não se pode atacar uma decisão judicial que já transitou em julgado; Direito Processual: aplicação imediata; Leis sobre prazos: depende se o prazo é mais curto (prazo conta a partir da lei nova excepto se, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar) ou se é mais longo (conta-se o tempo já decorrido)