V Norma Jurídica Flashcards
Conceito de Norma Jurídica
Expressão de um dever ser que vigora efetivamente num determinado lugar e momento. Regra que pode ser imposta pela força do Estado.
Estrutura da norma jurídica
É composta por previsão ( antecedente em regra - facto que implica consequências jurídicas) e estatuição (consequente em regra - consequência jurídica a ser aplicada)
Caracteristicas da norma jurídica
Generalidade (as regras são gerais e não se aplicam a ninguém em concreto), abstração (prevêm situações de conduta-tipo, não concretizados), Imperatividade (as normas são obrigatórias), Violabilidade e coercibilidade (as normas são por natureza susceptiveis de ser infringidas e impostas pela força)
Tipos de normas
Injuntivas/cogentes e Dispositivas
Normas Injuntivas/Cogentes
Normas que impoem condutas. Podem ser perceptivas (impõe uma conduta positiva) ou proibitivas (impõem um comando negativo - abstenção)
Normas Dispositivas
Permitem/admitem algo, bem como concedem poderes ou contêm uma estatuição. Podem ser permissivas (autorizam uma conduta, prevêem uma possibilidade de agir), supletivas (normas aplicáveis quando as partes não dizem nada), e interpretativas (normas que esclarecem o sentido, têm conceitos, não tem necessariamente previsão/estatuição)
Conceito de sanção jurídica
É a reação desfavorável imposta ao violador de uma norma. Tem um fim preventivo e um fim repressivo
Tipos de sanções jurídicas
Punitivas, reconstitutivas/executórias, compensatórias, compulsórias, de ineficácia
Sanções punitivas
Aplicam um castigo ao infrator de uma norma, considerando a relevância dos bens jurídicos que se pretende proteger, bem como a gravidade da conduta
Sanções reconstitutivas/executórias
Promovem a reposição do contrato violado, ou seja, a reposição das coisas na situação anterior à violação da norma
Sanções Compensatórias
Têm por finalidade a reparação do dano resultante da violação da norma, de modo a obter-se uma situação equivalente (indeminizações)
Sanções compulsórias
Reagem à violação de uma norma, mantendo-se enquanto a mesma não cessar
Sanções de ineficácia
Determinam a inutilização do ato jurídico. Podem ser ineficácia em sentido restrito (ato jurídico encontra-se perfeito na sua estrutura. Pode ser absoluta ou relativa, produz efeito nas partes mas não a terceiros) ou Invalidade ( divide-se em nulidade, não produz efeitos, ou anulabilidade, será invalido apenas se a parte não se pronunciar)