VACÂNCIA Flashcards
A vacância de cargo público decorre de:
I - exoneração;
II - demissão (artigos 143 a 152);
III - promoção (artigo 22);
IV - transferência (artigo 23);
V - readaptação (artigo 24);
VI - aposentadoria (artigos 197 a 205);
VII - posse em outro cargo ou função inacumulável;
VIII - falecimento.
A vacância de função decorre de:
a) dispensa;
b) destituição;
c) perda do cargo em razão do qual ocorreu a investidura;
d) afastamento para exercício de mandato eletivo ou para prestar serviços a outra pessoa jurídica ou a outro Poder ou órgão
equivalente.
EQUIPARA-SE A VACÂNCIA:
§ 2º. Equipara-se a vacância a colocação em disponibilidade de servidor estável, por extinção ou declaração de desnecessidade do
cargo.
§ 3º. A disponibilidade prevista no parágrafo anterior aplica-se, também, aos servidores estáveis de órgão ou entidade extinta, que
não puderam ser redistribuídos (artigo 37).
Quais são as possibilidades de exoneração de cargo efetivo?
São duas: de ofício e à pedido.
Art. 34 A exoneração de cargo efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício tem lugar:
a) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
b) quando, havendo tomado posse, o servidor não entra em exercício no prazo legal.
Quais são as possibilidades de exoneração de cargo em comissão?
São três as situações.
Art. 35 A exoneração de cargo em comissão dá-se:
I - a juízo da autoridade competente, ressalvados os casos em que a Constituição Estadual exige prévia autorização da Assembléia Legislativa;
II - a pedido do próprio servidor;
III - no caso do artigo 34, parágrafo único, alínea b. (quando, havendo tomado posse, o servidor não entra em exercício no prazo legal).
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, à dispensa de função.