DO PROVIMENTO Flashcards

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1
Q

O que é provimento? Quais são as formas de provimento?

A

Arte. 4º Provimento é o ato de preenchimento de carga ou função pública vago, atribuindo-lhe um titular.

Arte. 5º São formas de fornecimento de carga pública:
I - nomeação;
II - promoção;
III - transferência; (revogado)
IV - readaptação;
V - reversão;
VI - aproveitamento;
VII - reintegração;
VIII - recondução.

MNEMÔNICO: NO - PRO - APRO - RERE RERE

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2
Q

É permitida uma delegação de ato de provimento. (CERTO/ERRADO)

A

CERTO.

Arte. 6º O provimento realiza-se mediante ato da autoridade competente de cada Poder ou órgão equivalente e só produz efeitos a partir de sua publicação no jornal oficial, facultada a delegação (Constituição Estadual, artigo 64, XIX).

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3
Q

Quais são os requisitos para investidura em cargo ou função público?

A

Arte. 7º A investidura em carga ou função ocorre com a posse, necessários os seguintes requisitos:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido para a carga ou função;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - investigação física e mental, comprovada em inspeção médica oficial.

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4
Q

Quais são as situações de nomeação?

A

Arte. 8º A nomeação faz-se:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de carga isolada, de provimento efetivo, ou de carga de carreira;
II - em comissão, para cargas de confiança, de livre exoneração.

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5
Q

O fornecimento de cargos em comissão e das funções de direção, chefia ou avaliação deve recair, obrigatoriamente, em ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstas na lei. (CERTO/ERRADO)

A

§ 2º. O fornecimento de cargos em comissão e das funções de direção, chefia ou avaliação deve recair, PREFERENCIALMENTE, em ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstas em lei.

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6
Q

Qual o requisito obrigatório para a nomeação para carga de carreira ou isolado, de provimento eficaz?

A

Aprovação em concurso público.

Arte. 9º A nomeação para carga de carreira ou isolado, de provimento efetivo, depende de habilitação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

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7
Q

Qual o prazo de validade do concurso público?

A

Arte. 11 O concurso tem prazo de validade até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.

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8
Q

João, foi aprovado em concurso público dentro das vagas. Há possibilidade do mesmo não ser nomeado e consequentemente não ter posse dentro do período de validade do concurso?

A

SIM!

§ 1º. Os candidatos aprovados em concurso público correspondente ao número de vagas anunciadas no edital terão direito subjetivo
à nomeação durante o respectivo prazo de validade, salvo situações de interesse público decorrentes de fato superveniente
devidamente comprovado, após manifestação do setor jurídico do órgão ou entidade, cujas razões serão publicadas no Diário
Oficial do Estado (DOE). (Redação dada pela Lei Complementar nº 303, de 9 de setembro de 2005)

§ 2º. Respeitado o disposto no parágrafo anterior, havendo novo concurso para o mesmo cargo, os candidatos que nele se classificarem não podem ser nomeados antes de esgotados a lista dos classificados no anterior.

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9
Q

Qual o percentual de vagas destinado a pessoas deficientes?

A

Em cada concurso são reservados até 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas deficientes.

Na hipótese de não se classificarem candidatos para todas as vagas, o saldo reverte para os demais, ou seja, ampla concorrência.

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10
Q

O que é a posse e quando ela é exigida?

A

É o ato gerador da investidura em cargo ou função pública.

A posse é exigida nos casos de provimento por nomeação, eleição, designação e aproveitamento em outro cargo.

A posse realiza-se mediante a assinatura de termo, com as atribuições do cargo ou função e cumprir os deveres e responsabilidades que lhe sejam inerentes.

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11
Q

Qual o prazo para a posse?

A

O prazo para a posse, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado, é de (trinta) dias, contados da publicação do ato de
provimento ou, no caso de eleição, da assinatura da ata respectiva.

Quem pode pedir a prorrogação desse período?
O interessado.

O prazo passa a contar de qual momento?
Da publicação do ato de provimento ou, no caso de eleição, da assinatura da ata respectiva.

ATENÇÃO!

Em se tratando de titular de outro cargo ou função, em gozo de licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o prazo do parágrafo anterior é contado da cessação do impedimento.

OBS.: Só pode ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, comprovado em inspeção médica oficial.

Não tomou posse, e aí?
Decorrido o prazo legal sem a posse, o ato de provimento é declarado sem efeito.

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12
Q

Obrigações no ato da POSSE.

A

Declaração dos bens e valores constitutivos do seu patrimônio, bem como de exercer, ou não, outro cargo ou função pública.

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13
Q

Lotação é o número de cargos e funções necessários ao funcionamento ideal de cada órgão ou entidade (lotação básica), a que deve corresponder número idêntico de servidores (lotação nominal).

JULGUE O ITEM.

Lotação pode ter caráter provisório. (CERTO/ERRADO)

A

CERTO.

A lotação pode ter caráter provisório, no caso do parágrafo único do artigo 36 e em outros previstos em lei.

Art. 36, Parágrafo único. Dá-se a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, quando necessário ao servidor acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de sua própria saúde ou da do cônjuge, companheiro ou dependente,
comprovado por junta médica oficial.

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14
Q

O que é o Exercício? E qual o prazo para entrar em exercício? Pode ser prorrogado?

A

Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função.

É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse ou da publicação do ato de transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, redistribuição ou relotação.

Sobre prorrogação, como a lei nada fala, então NÃO!

ATENÇÃO!

No caso do servidor investido por eleição, cujo exercício se reputa iniciado com a assinatura do termo de posse, do qual deve constar declaração nesse sentido.

PRAZO DIFERENTE
Art. 18 No caso de servidor transferido, removido, redistribuído, requisitado ou cedido, para ter exercício em outra localidade, o prazo do artigo 16, § 1º, inclui o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

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15
Q

Qual a carga horária de trabalho?

A

Art. 19 O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo se a lei estabelecer
duração diversa.

Qual a carga horária de trabalho de cargo em comissão ou função de direção ou chefia?

Parágrafo único. Quando ocupante de cargo em comissão ou função de direção ou chefia, o servidor fica sujeito a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.

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16
Q

Qual o período de duração do estágio probatório?

A

24 meses.

17
Q

Quais os fatores serão levados em consideração na avaliação de desempenho no estágio probatório?

A

I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - disciplina;
IV - capacidade de iniciativa;
V - produtividade;
VI - responsabilidade;
VII - probidade;
VIII - interesse pelo serviço.

18
Q

Há direito de defesa na avaliação de desempenho no estágio probatório? Em que momento a avaliação de desempenho é instaurada?

A

Sim! É instaurada 4 meses antes do fim do período do estágio.

A avaliação de desempenho, processada na forma definida em regulamento, com resguardo do direito de defesa, é instaurada 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio, sendo o seu resultado submetido pelo setor de pessoal ao dirigente da unidade administrativa, para, conforme o caso, confirmar o estagiário ou propor sua exoneração.

ATENÇÃO!

A apuração dos fatores enumerados nos incisos I a VIII não se interrompe durante o prazo do parágrafo anterior, enquanto não homologada a avaliação, devendo o órgão de pessoal comunicar à autoridade, ali prevista, o resultado das novas observações realizadas.

COMENTÁRIOS: Isso que dizer que novas avaliações podem ser acrescentadas a avaliação de desempenho, desde que a avaliação não tenha sido instaurado, mesmo que esteja no período dos últimos 4 meses de estágio.

19
Q

O servidor não aprovado no estágio probatório será demitido. (CERTO/ERRADO)

A

ERRADO.

O servidor não aprovado no estágio probatório é EXONERADO e, se gozava de estabilidade em cargo anterior, será reconduzido.

Art. 20, § 3º. O servidor não aprovado no estágio probatório é exonerado e, se gozava de estabilidade em cargo anterior, a ele reconduzido, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29.

DEMISSÃO x EXONERAÇÃO

A demissão é uma penalidade em razão da prática de uma falta grave pelo servidor público.

Já a exoneração é a quebra do vínculo entre a administração pública e o servidor, mas sem caracterizar uma punição.

20
Q

O servidor estável pode perder o cargo?

A

SIM!

O servidor estável só perde o cargo em virtude da sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

21
Q

O que é promoção? Quando ocorre a promoção? Quais os critérios para a promoção?

A

Art. 22 Promoção é a elevação do servidor na carreira, pela passagem à classe superior imediata da respectiva categoria funcional, obedecido o interstício de 02 (anos) na classe.

§ 1º. A promoção realiza-se pelos critérios de ANTIGUIDADE de classe e MERECIMENTO, alternadamente, a começar pelo primeiro,
reservando-se ao segundo, porém, dois terços da classe final.

22
Q

O que é a READAPTAÇÃO?

A

É a investidura em outro cargo, devido a limitação de física ou mental.

Art. 24 Readaptação é a investidura de servidor, ocupante de cargo efetivo, em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção de saúde.

§ 1º. Se julgado incapaz para o serviço público o readaptando é aposentado.

§ 2º. A readaptação efetiva-se em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

23
Q

O que é a REVERSÃO? Quando não poderá ocorrer a reversão?

A

Lembrar: REVERSÃO ( V de velho e aposentadoria)

Art. 25 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Art. 26 A reversão efetiva-se no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exerce suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Art. 27 Não pode reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

24
Q

O que é a REINTEGRAÇÃO?

A

Art. 28 A reintegração é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com a reconstituição da respectiva carreira e o
ressarcimento de todas as vantagens.

E SE O CARGO TIVER SIDO EXTINTO?
§ 1º. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor é reintegrado em outro de natureza, atribuições e remuneração compatíveis
com as daquele, respeitada a habilitação profissional exigida, ou, na falta, posto em disponibilidade.

E SE O CARGO TIVER SIDO PROVIDO?
§ 2º. Encontrando-se provido o cargo, o seu ocupante é reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, na forma do parágrafo anterior, ou, ainda, posto em disponibilidade.

APLICA-SE TAMBÉM:
§ 3º. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao estagiário demitido por falta grave e reintegrado.

25
Q

O que é a RECONDUÇÃO?

A

Art. 29 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorre de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor é aproveitado em outro (artigo 30).

26
Q

O que é o APROVEITAMENTO?

A

Art. 30 Aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade (artigo 33, §§ 2º e 3º) no mesmo cargo ou em outro de atribuições e vencimentos compatíveis com os do anteriormente ocupado.

Art. 31. É obrigação do órgão central do sistema de pessoal civil propor o aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da administração pública estadual.

Art. 32 É tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovado por junta médica oficial.

27
Q

QUADRO RESUMO

A