SUBSTITUIÇÃO Flashcards
Quando ocorrerá a substituição?
Art. 38 Os servidores investidos em cargo em comissão ou em função de direção ou chefia terão substitutos indicados no regulamento ou regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
Quais os cargos que permitem substituição?
O cargo em comissão ou em função de direção ou chefia.
Quais os casos poderão ocorrer a substituição?
1)Afastamentos,
2) Impedimentos legais ou regulamentares do titular (férias) e
3) Vacância do cargo.
Como será a forma de pagamento? E como será o pagamento em caso de férias?
Será paga na proporção dos dias de efetiva
substituição, que excederem o referido período de 30 dias.
FÉRIAS
§ 3º. No caso da substituição por motivo de férias, em período integral, o substituto tem direito à retribuição pelo exercício do cargo em comissão ou função de direção ou chefia, desde o primeiro dia de efetiva substituição.
De acordo com a legislação, em caso de férias, é obrigatório a autoridade competente designar servidor para responder pelo expediente. (CERTO/ERRADO)
ERRADO.
§ 4º. É facultado à autoridade competente designar servidor para responder pelo expediente, sem prejuízo das funções do seu cargo e sem ônus para os cofres públicos.
LEI SECA - Art. 38º
Art. 38º Os servidores investidos em cargo em comissão ou em função de direção ou chefia terão substitutos indicados no regulamento ou regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
§ 1º. O substituto assumirá automaticamente e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo em comissão ou função de direção ou chefia, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
§ 2º. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo em comissão ou função de direção ou chefia, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
§ 3º. No caso da substituição por motivo de férias, em período integral, o substituto tem direito à retribuição pelo exercício do cargo em comissão ou função de direção ou chefia, desde o primeiro dia de efetiva substituição.
§ 4º. É facultado à autoridade competente designar servidor para responder pelo expediente, sem prejuízo das funções do seu cargo e sem ônus para os cofres públicos.