Tutela Provisória Flashcards
Sobre a tutela provisória, marque V ou F:
- A Tutela provisória se subdivide em de urgência (cautelar e antecipada) e de evidência.
- A tutela provisória é sempre proferida mediante cognição sumária, isto é, em juízo de probabilidade, em que não há certeza da existência do direito da parte, mas uma aparência de que este direito exista.
- A TP, seja ela de urgência ou de evidência, somente será cabível quando não houver previsão de liminar.
- V.
- F - em regra, a TP é concedida mediante cognição sumária e, excepcionalmente, mediante cognição exauriente.
- F - isto se aplica somente para a tutela antecipada.
Todas as tutelas provisórias podem ser concedidas incidentalmente, o que dispensa o pagamento de custas. O mesmo raciocínio se aplica no caso de concessão antecedente?
Não. A tutela de urgência pode ser concedida, de forma antecedente ou incidental, já a tutela de evidência não pode ser concedida de forma antecedente.
A efetivação da tutela provisória depende de processo autônomo ou desenvolve-se por mera fase procedimental.
Mera fase procedimental.
A tutela provisória pode ser revogada de forma expressa ou tácita, Neste sentido, tem-se que, a TP deverá ser confirmada, modificada, ou reformada pela decisão concessiva da tutela definitiva. Contudo, não havendo tal manifestação expressa, quais os efeitos no caso de procedência e improcedência do pedido do autor ou extinção sem resolução de mérito?
No caso de procedência do pedido do autor, a TP terá sido implicitamente confirmada. Já no caso de improcedência do pedido do autor ou extinção sem resolução de mérito, a TP terá sido implicitamente revogada.
Sobre a tutela provisória e o agravo de instrumento, responda:
Para, o STJ o que deve prevalecer, decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, fundada em cognição exauriente, que concede a tutela provisória por meio de julgamento de agravo de instrumento ou decisão proferida pelo Tribunal em sede recursal, mediante cognição sumária, que decreta a improcedência do pedido? Justifique.
Para o STJ, deve prevalecer a espécie de cognição e não o grau hierárquico, ou seja, mais vale a certeza de um juízo de primeiro grau do que a probabilidade de um Tribunal.
A tutela provisória pode ser revogada a qualquer momento, inclusive pelo próprio juiz que a concedeu. A TP também pode ser concedida de ofício pelo juiz e, neste caso, qual requisito deve ser cumprido? E no caso de urgência?
É imprescindível a manifestação da parte interessada (contrária), requisito este dispensado no caso em que a revogação deva ocorrer com urgência.
Qual a consequência mais importante da ausência de impugnação da sentença cautelar?
É a ocorrência de coisa julgada formal.
Há discricionariedade na decisão do juiz que concede ou indefere a tutela provisória? Justifique.
Não, em razão da exigência expressa da obrigatoriedade de fundamentação desta decisão. Assim, estando presentes os requisitos para a sua concessão, o juiz é obrigado a concedê-la e, estando ausentes, o juiz é obrigado a indeferi-la.
Sobre a competência, marque V ou F:
- O juízo competente para decidir o pedido da tutela provisória é o mesmo para conhecer o pedido principal.
- O princípio da eficiência da medida cautelar reconhece que a cautelar pode ser proposta em foro diverso do competente para conhecer do pedido principal sempre que for mais propício para a fácil e rápida realização da tutela cautelar.
- Havendo no foro competente para julgar o pedido principal mais de uma vara (competente), resolve-se pela prevenção.
- V.
- V.
- V.
No caso de ser distribuído o pedido antecedente de tutela provisória em foro incompetente, deve-se alegar tal situação em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação de competência. A pergunta é: essa prorrogação atinge a competência para a ação principal?
Não.
Quanto a natureza jurídica das tutelas provisória de urgência, tem-se que, a tutela () é tida como garantidora do resultado útil e eficaz do processo, já a tutela () visa a satisfação do direito da parte no plano fático. Há fungibilidade entre elas.
Cautelar; antecipada.
A estabilização da tutela de urgência, se aplica tanto para a tutela cautelar como para a tutela antecipada?
Não se aplica para a tutelar cautelar.
Se o juiz indeferir o pedido da tutela antecipada, o autor terá um prazo de 5 dias para emendar a petição inicial com o pedido principal, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. E no caso de indeferimento da tutela cautelar?
O indeferimento da tutela cautelar, pelo juiz, não demanda qualquer ato a ser praticado pelo autor, dando-se continuidade ao procedimento com a citação do réu para apresentar contestação.
Quais as três identidades entre a tutela antecipada e a cautelar?
1 - Requisito para a concessão, qual seja, existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (em outras palavras, elementos que evidenciam a probabilidade do direito).
2 - O juiz pode exigir a prestação de caução (real ou fidejussória) a depender do caso concreto.
3 - Responsabilidade objetiva (teoria do risco-proveito), bastando que seja uma das hipóteses do art. 302, CPC e que a parte contrária tenha efetivamente suportado um dano. Atenção: esta responsabilização em razão da concessão e efetivação da tutela de urgência, não exclui eventual reparação por dano processual.
No caso de tutela de urgência, quais as quatro hipóteses de responsabilidade objetiva?
1 - Sentença desfavorável (também se aplica a decisão interlocutória; não precisa do trânsito em julgado).
2 - Obtenção da liminar da tutela em caráter antecedente e não fornecimento de meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 dias.
3 - Cessação da eficácia em qualquer hipótese legal.
4 - Sentença de prescrição e decadência.
Segundo o art. 302, p.u, CPC, a indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida ou em processo autônomo de liquidação?
Nos autos em que a medida tiver sido concedida.
É possível a concessão de ofício das tutelas de urgência?
Sim.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após audiência de () ().
Justificação prévia.