Intervenção de Terceiros Flashcards
A () é a permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse em processo já em andamento, tendo como fundamentos a economia processual e a harmonização dos julgados.
Intervenção de terceiros.
Para o STJ, as intervenções (anômalas, ou seja, não tipificadas no CPC) da Lei 9.469/1997 referem-se à qual tipo de assistência?
Assistência simples.
Sobre outra espécie de intervenção anômala, isto é, não tipificada no CPC, mas criada pelo CC e presente na fase de conhecimento, responda:
Quais as duas exigências legais para que seja possível chamar para integrar a lide, nas ações de alimentos, os demais obrigados a prestar alimentos (que responderão na proporção de seus respectivos recursos)?
1 - Não ter sido formado o litisconsórcio facultativo passivo de forma inicial;
2 - Não ter o réu, isto é, aquele que deve pagar alimentos em primeiro lugar, condições de arcar total ou parcialmente com o encargo alimentar.
As intervenções típicas da fase de execução do processo são: a assistência, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o amicus curiae. Agora, cite um ex. de intervenção atípica anômala desta fase de execução?
Credores que ingressam na demanda executiva para discutir o direito de preferência.
No processo cautelar não se admite as intervenções de terceiro típicas. Qual a exceção?
A assistência.
Na ação probatória autônoma, o sujeito, uma vez integrado ao processo e se mantendo omisso, a prova será eficaz contra ele?
Sim.
Ao ingressar de modo voluntário em processo alheio para auxiliar uma das partes na busca da vitória judicial, resta suficientemente claro que a () preenche os requisitos mínimos para ser considerada uma intervenção de terceiros. Qual o seu pressuposto?
Assistência. O seu pressuposto é o interesse jurídico (e não econômico, moral ou de qualquer outra natureza).
Conceitue assistência simples.
Existência de relação jurídica não controvertida entre o terceiro e a parte, sendo que, esta relação pode ser diretamente afetada pela decisão a ser proferida no processo do qual não participa.
Na assistência litisconsorcial (qualificada), o terceiro é titular da relação jurídica de direito material discutida no processo, portanto, diretamente atingido na sua esfera jurídica pela decisão a ser proferida. Em qual tipo de litisconsórcio é possível esta espécie de assistência? Justifique.
Litisconsórcio facultativo, ou seja, na legitimação extraordinária, pois somente nesse caso o titular do direito poderá ser excluído da demanda por vontade das partes.
Qual a expressão correta: assistente litisconsorcial ou litisconsorte facultativo ulterior? Justifique.
Litisconsorte facultativo ulterior, pois, a partir do momento em que ingressa no processo é, na verdade, reputado, como autor ou réu.
Sobre o procedimento da assistência marque V ou F:
- O terceiro que se considera assistente deverá requerer seu ingresso no processo por meio de petição, com o preenchimento de todos os requisitos formais do art. 319, CPC, a qual deve estar especialmente fundamentada com a exposição do interesse jurídico.
- Esse pedido é admitido em qualquer processo, inclusive no de execução, bem como, pode o assistente ingressar no processo a qualquer tempo do procedimento (desde a PI até o trânsito em julgado).
- Caso não indefira liminarmente o pedido de assistência, o juiz intimará as partes que terão um prazo comum de 10 dias para se manifestar.
- Em regra, a instauração deste incidente suspende o andamento do procedimento principal.
- Da decisão interlocutória que admite ou não a intervenção do terceiro como assistente cabe agravo de instrumento, o qual, em regra, não tem efeito suspensivo.
- F - Não precisa preencher os requisitos da PI.
- V.
- F - 15 dias.
- F - Não suspende (em regra).
- V.
O assistente simples não defende direito próprio na demanda, mas apenas auxilia o assistido na defesa do seu direito, estando sua atuação no processo condicionada à vontade do assistido, não podendo assim contrariar interesses deste. Pergunta-se:
Diante da inércia do assistido, o assistente simples poderá livremente praticar ato processual? Explique e exemplifique.
Sim, pois o assistido é o substituto processual do assistente simples. Contudo, este ato pode se tornar ineficaz se posteriormente o assistido se manifestar expressamente contra sua prática. Exs: pedido de produção de prova; interposição de recurso.
O assistente litisconsorcial é substituto processual do assistido? Justifique.
Não, pois está em nome próprio litigando por interesse próprio, ao passo que, os atos de disposição praticados exclusivamente pelo assistido não terão nenhum efeito.
A participação do assistente no processo alheio torna, para ele, imutável e indiscutível, a justiça da decisão após o trânsito em julgado. Contudo, existem duas exceções, quais são elas?
Se o assistente provar que: foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença e/ou que desconhecia a existência de alegações, provas de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
A coisa julgada atinge o assistente simples? E o assistente litisconsorcial? Justifique sua resposta.
A coisa julgada não atinge o assistente simples, mas atinge o assistente litisconsorcial, isto pois este é titular da relação de direito material discutida no processo, diferente do primeiro. Atenção: atinge o a. litisconsorcial independente de participar ou não do processo.
A () serve para que uma das partes traga ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado desse processo.
Denunciação da lide.