Intervenção de Terceiros Flashcards
A () é a permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse em processo já em andamento, tendo como fundamentos a economia processual e a harmonização dos julgados.
Intervenção de terceiros.
Para o STJ, as intervenções (anômalas, ou seja, não tipificadas no CPC) da Lei 9.469/1997 referem-se à qual tipo de assistência?
Assistência simples.
Sobre outra espécie de intervenção anômala, isto é, não tipificada no CPC, mas criada pelo CC e presente na fase de conhecimento, responda:
Quais as duas exigências legais para que seja possível chamar para integrar a lide, nas ações de alimentos, os demais obrigados a prestar alimentos (que responderão na proporção de seus respectivos recursos)?
1 - Não ter sido formado o litisconsórcio facultativo passivo de forma inicial;
2 - Não ter o réu, isto é, aquele que deve pagar alimentos em primeiro lugar, condições de arcar total ou parcialmente com o encargo alimentar.
As intervenções típicas da fase de execução do processo são: a assistência, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o amicus curiae. Agora, cite um ex. de intervenção atípica anômala desta fase de execução?
Credores que ingressam na demanda executiva para discutir o direito de preferência.
No processo cautelar não se admite as intervenções de terceiro típicas. Qual a exceção?
A assistência.
Na ação probatória autônoma, o sujeito, uma vez integrado ao processo e se mantendo omisso, a prova será eficaz contra ele?
Sim.
Ao ingressar de modo voluntário em processo alheio para auxiliar uma das partes na busca da vitória judicial, resta suficientemente claro que a () preenche os requisitos mínimos para ser considerada uma intervenção de terceiros. Qual o seu pressuposto?
Assistência. O seu pressuposto é o interesse jurídico (e não econômico, moral ou de qualquer outra natureza).
Conceitue assistência simples.
Existência de relação jurídica não controvertida entre o terceiro e a parte, sendo que, esta relação pode ser diretamente afetada pela decisão a ser proferida no processo do qual não participa.
Na assistência litisconsorcial (qualificada), o terceiro é titular da relação jurídica de direito material discutida no processo, portanto, diretamente atingido na sua esfera jurídica pela decisão a ser proferida. Em qual tipo de litisconsórcio é possível esta espécie de assistência? Justifique.
Litisconsórcio facultativo, ou seja, na legitimação extraordinária, pois somente nesse caso o titular do direito poderá ser excluído da demanda por vontade das partes.
Qual a expressão correta: assistente litisconsorcial ou litisconsorte facultativo ulterior? Justifique.
Litisconsorte facultativo ulterior, pois, a partir do momento em que ingressa no processo é, na verdade, reputado, como autor ou réu.
Sobre o procedimento da assistência marque V ou F:
- O terceiro que se considera assistente deverá requerer seu ingresso no processo por meio de petição, com o preenchimento de todos os requisitos formais do art. 319, CPC, a qual deve estar especialmente fundamentada com a exposição do interesse jurídico.
- Esse pedido é admitido em qualquer processo, inclusive no de execução, bem como, pode o assistente ingressar no processo a qualquer tempo do procedimento (desde a PI até o trânsito em julgado).
- Caso não indefira liminarmente o pedido de assistência, o juiz intimará as partes que terão um prazo comum de 10 dias para se manifestar.
- Em regra, a instauração deste incidente suspende o andamento do procedimento principal.
- Da decisão interlocutória que admite ou não a intervenção do terceiro como assistente cabe agravo de instrumento, o qual, em regra, não tem efeito suspensivo.
- F - Não precisa preencher os requisitos da PI.
- V.
- F - 15 dias.
- F - Não suspende (em regra).
- V.
O assistente simples não defende direito próprio na demanda, mas apenas auxilia o assistido na defesa do seu direito, estando sua atuação no processo condicionada à vontade do assistido, não podendo assim contrariar interesses deste. Pergunta-se:
Diante da inércia do assistido, o assistente simples poderá livremente praticar ato processual? Explique e exemplifique.
Sim, pois o assistido é o substituto processual do assistente simples. Contudo, este ato pode se tornar ineficaz se posteriormente o assistido se manifestar expressamente contra sua prática. Exs: pedido de produção de prova; interposição de recurso.
O assistente litisconsorcial é substituto processual do assistido? Justifique.
Não, pois está em nome próprio litigando por interesse próprio, ao passo que, os atos de disposição praticados exclusivamente pelo assistido não terão nenhum efeito.
A participação do assistente no processo alheio torna, para ele, imutável e indiscutível, a justiça da decisão após o trânsito em julgado. Contudo, existem duas exceções, quais são elas?
Se o assistente provar que: foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença e/ou que desconhecia a existência de alegações, provas de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
A coisa julgada atinge o assistente simples? E o assistente litisconsorcial? Justifique sua resposta.
A coisa julgada não atinge o assistente simples, mas atinge o assistente litisconsorcial, isto pois este é titular da relação de direito material discutida no processo, diferente do primeiro. Atenção: atinge o a. litisconsorcial independente de participar ou não do processo.
A () serve para que uma das partes traga ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado desse processo.
Denunciação da lide.
Sobre a denunciação da lide, responda:
- O denunciado se vincula a demanda como?
- Admite-se o seu pedido por meio de mero tópico da petição inicial. Qual a única exigência?
- Com a citação feita de forma tempestiva, pelo autor ou réu.
- A única exigência é a narração da causa de pedir, isto é, a indicação expressa de uma das hipóteses de denunciação da lide previstas em Lei.
Quais as duas hipóteses de denunciação da lide?
1 - Denunciação da lide pelo comprador evicto;
2 - Denunciação do obrigado, por Lei ou contrato, a indenizar regressivamente a parte.
Sobre a denunciação do obrigado, por Lei ou contrato, a indenizar regressivamente a parte, ocasionada quando o funcionário público (do Estado) causa danos à outrem responda:
- Qual o responsabilidade do Estado e do funcionário público? Objetiva? Subjetiva?
- A denunciação da lide é obrigatória, neste caso?
- A responsabilidade do Estado é objetiva e do funcionário público é subjetiva.
- Não, podendo a parte lesada propor ação contra o Estado, contra o funcionário público ou ainda, se preferir, contra ambos.
A denunciação da lide é obrigatória? Justifique.
Não, é facultativa, uma vez que, se a parte deixar de denunciar à lide, o terceiro não perde o seu direito material de regresso.
A denunciação da lide gera um litisconsórcio inicial ou ulterior, ativo ou passivo, () e ().
Facultativo e unitário.
É possível a condenação e o cumprimento de sentença diretamente contra o denunciado, conforme o CPC? Justifique.
Sim, o autor pode requer o cumprimento de sentença também contra o denunciado, desde que respeitados os limites da condenação deste na ação regressiva.
Explique a denunciação sucessiva.
A denunciação sucessiva ocorre quando o denunciado pelo autor ou réu da demanda originária, também denuncia um terceiro. Só será admitida uma vez.
Sobre o procedimento da denunciação da lide feita pelo autor, marque V ou F:
- O pedido de denunciação da lide feito pelo autor não suspende o andamento do processo.
- A citação do terceiro deve ocorrer no prazo de 30 dias quando o denunciado for domiciliado no mesmo foro em que tramita a demanda e em 45 dias quando for domiciliado em outro foro ou estiver em local incerto.
- F - suspende o andamento do processo.
2. F - 30 dias e 2 meses.
Sobre o procedimento da denunciação da lide feita pelo réu, marque V ou F:
- Será feito pelo réu na contestação.
- As três condutas possíveis ao denunciado da lide quando o denunciante é o réu, são: contestar o pedido formulado pelo autor; revelia; confessar os fatos alegados pelo autor.
- O CPC reconhece expressamente a prejudicialidade da denunciação da lide em relação à ação principal, podendo ocorrer a extinção sem resolução de mérito ou o pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
- V.
- V.
- V.
No () se verifica uma coobrigação gerada pelo existência de mais de um responsável pelo cumprimento da obrigação perante o credor, no qual o terceiro será integrado à relação jurídica processual em virtude de pedido do réu e independente da sua concordância.
Chamamento ao processo.
No chamamento ao processo, cria-se um litisconsórcio () (), ao passo que, a sentença de procedência forma título executivo contra todos os litisconsortes, sendo opção do autor quem executar.
Litisconsórcio passivo ulterior.
Quais as hipóteses de cabimento do chamamento ao processo?
1 - Fiador chama o devedor principal.
2 - Fiador chama os demais fiadores que respondem solidariamente perante o credor.
3 - Dívida solidária entre os devedores principais.
Para os Tribunais Superiores, é possível o chamamento ao processo da União na ação em que se pede a condenação de Estado-membro a entrega de medicamentos?
Não.
O que o juiz pode fazer no caso do chamamento ao processo na hipótese de litisconsórcio passivo multitudinário?
Pode indeferi-lo parcial ou totalmente.
É possível o chamamento ao processo no direito do consumidor? E a denunciação da lide?
Sim. A denunciação da lide tem vedação expressa.
Sobre o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, responda:
- Aplica-se aos processos de competência de quem?
- Qual a natureza jurídica?
- É um incidente processual ou ação autônoma?
- E se for o sócio que transferiu seu patrimônio pessoal para a sociedade empresarial com o objetivo de frustar a satisfação dos direitos de seus credores, qual o nome deste instituto?
- Dos Juizados Especiais.
- Natureza constitutiva (cria-se nova situação jurídica).
- Incidente processual.
- Desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Qual o momento adequado para a desconsideração da personalidade jurídica?
Qualquer fase do processo.
Sobre o procedimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica marque V ou F:
- Depende de pedido da parte ou do MP, não podendo o juiz instaurar de ofício.
- A petição deve conter fundamentação e pedido.
- A instauração do incidente sempre suspende o processo.
- Respeita-se o contraditório tradicional, exceto nos casos de tutela de urgência e pedido de antecipação dos efeitos.
- V.
- V.
- F - exceção: hipótese de o pedido ser formulado na petição inicial.
- V.
Sobre a forma de defesa do sócio ou da sociedade na desconsideração inversa, responda:
- A partir da desconsideração da responsabilidade jurídica o sócio passa a ser responsável patrimonial secundário pela dívida da sociedade, respondendo com seus bens pela satisfação da obrigação em juízo. O sócio, assim, se torna parte na demanda executiva, para o CPC? Justifique.
- Qual a condição para que exista esta legitimidade extraordinária?
- A depender do entendimento adotado sobre a qualidade processual do sócio, se terceiro (CPC) ou parte (STJ), qual a defesa adequada para se apresentar na execução?
- Não, pois não se deve confundir a legitimidade passiva com a responsabilidade secundária, uma vez que o sujeito passivo é o executado, enquanto o responsável não é executado, somente ficando seus bens sujeitos à execução.
- A condição é: ser o patrimônio do responsável secundário suficiente para responder no caso concreto pela execução.
- Terceiro (CPC) - embargos de terceiro.
Parte (STJ) - embargos à execução.
Quais os recursos cabíveis contra o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
Se decidido por meio de decisão interlocutória, cabe agravo de instrumento. Sentença - apelação. Tribunal - agravo interno.
O que é necessário para a configuração de fraude à execução no incidente de desconsideração da personalidade jurídica? Qual a consequência da fraude à execução neste incidente?
É necessário apenas a presunção de ciência da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
Consequência: o pedido de desconsideração será ineficaz em relação ao requerente.
O amicus curiae para o CPC é terceiro interveniente típico e para o STF?
Terceiro interveniente atípico.
Sobre o amicus curiae, responda:
- Qual interesse motiva a sua intervenção?
- Qual a principal consequência desta intervenção de terceiro?
- O interesse institucional.
2. A atribuição da natureza jurídica de parte após sua admissão no processo.
Quais as três condições alternativa para justificar o ingresso de terceiro como amicus curiae no processo?
1 - Relevância da matéria (complexidade fática/jurídica).
2 - As especificidades do tema objeto da demanda.
3 - Repercussão social da controvérsia.
Sobre os aspectos procedimentais da intervenção de terceiros, denominada de amicus curiae, marque V ou F:
- Para o STF, STJ e CPC, o momento limite para a sua admissão é a data da remessa dos autos à mesa para julgamento.
- A sua intervenção não altera a competência, nem autoriza a interposição de recurso, sem exceções.
- Tradicionalmente, admitem-se a manifestação escrita e a sustentação oral.
- Da decisão do relator que admitir ou convocar a participar do processo amicus curiae, cabe agravo interno, já a decisão que indefere o pedido, é recorrível por agravo de instrumento ou apelação ou contrarrazões de apelação ou agravo interno, conforme o CPC.
- Para o STF e STJ, é irrecorrível a decisão que inadmite o requerimento de intervenção.
- F - Este é o entendimento do STF. Para o STJ e CPC, o ingresso pode se dar até o início do julgamento.
- F - Salvo os embargos de declaração e cabe recurso contra decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas do parágrafo 3.
- V.
- F - Não cabe agravo interno contra decisão do relator que admitir ou convocar a participar do processo amicus curiae.
- V.