Litisconsórcio Flashcards
Litisconsórcio é a pluralidade de sujeitos em um ou nos dois polos da relação jurídica processual que se reúnem para litigar em conjunto. Quais as três hipóteses de cabimento?
- se entre os sujeitos houver comunhão de direitos ou de obrigações;
- se houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
- se houver afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
O litisconsórcio pode ser classificado quando à posição processual na qual foi formado, em: ativo, passivo e misto. Explique-os.
Ativo - pluralidade de sujeitos apenas no polo ativo da demanda.
Passivo - pluralidade exclusivamente no polo passivo.
Misto - Pluralidade em ambos os polos.
Quando ao momento de sua formação, o litisconsórcio pode ser classificado em: inicial (originário) ou ulterior (posterior, incidental ou superveniente). DIferencie-os.
O litisconsórcio inicial é formado desde a propositura da ação, sendo exclusiva do demandante, pois somente ele pode dar início ao processo por meio da petição inicial.
O litisconsórcio ulterior é verificado após o início de propositura da ação, isto é, durante o trâmite processual. Ex: chamamento ao processo.
É possível a formação do litisconsórcio ulterior no l. facultativo? Apresente a posição do STF e de parte da Doutrina divergente.
Para o STJ, não, em razão do princípio do juiz natural.
A posição doutrinária divergente diz que pode, até o saneamento do processo.
Qual o momento preclusivo da formação de litisconsórcio ativo no mandado de segurança?
O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial
O litisconsórcio necessário se verifica nas hipóteses em que é obrigatória sua formação, enquanto no litisconsórcio facultativo existe uma mera opção de sua formação , em geral a cargo do autor (a exceção é o litisconsórcio formado pelo réu no chamamento ao processo e na denunciação da lide). O litisconsórcio necessário pode decorrer de duas situações, quais sejam?
Por decorrência de expressa previsão legal ou em virtude da natureza indivisível da relação de direito material.
O litisconsórcio simples ocorre sempre que o juiz estiver obrigado a decidir de maneira uniforma para todos os litisconsortes e simples, sempre que for possível uma decisão de conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes. A análise da questão de a decisão ser uniforme deve ser feita em abstrato ou em concreto? Justifique.
Em abstrato. Pouco importando se a sentença, no caso concreto, condenou igualmente os dois réus, pois o que importa é que, em abstrato, era possível ao juiz uma decisão diferente para os réus.
É possível a limitação do litisconsórcio facultativo. Quais os requisitos para tanto? Qual a consequência?
Quando o número excessivo de pessoas comprometa a rápida solução do processo, dificulte o exercício do direito de defesa ou o cumprimento de sentença.
Consequência: interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão que determina a existência do litisconsórcio multitudinário. Atenção: se o pedido de limitação do litisconsórcio facultativo for manobra do réu para ganhar tempo para a apresentação de defesa, responderá o réu por litigância de má-fé.
A limitação do litisconsórcio facultativo, além de ser possível através de o pedido da parte, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz?
Sim.
Existe o instituto do litisconsórcio recusável? Explique.
Não existe mais. Contudo, hoje, o CPC prevê a possibilidade do réu, desde que de forma fundamentada e presentes certos requisitos, de recusar o litisconsórcio formado pelo autor.
Qual a consequência jurídica da limitação do litisconsórcio facultativo? Aponte e explique a divergência doutrinária.
Parte da Doutrina defende que o juiz deverá simplesmente excluir do processo os litisconsortes excedentes, os quais deverão propor nova demanda ou serem citados em uma nova.
Outra parte da Doutrina afirma que o juiz deverá determinar o desmembramento da relação jurídica processual, criando-se novos processos com os sujeitos excedentes. A escolha dos autores que ficarão na demanda originária e aqueles que criarão novas demandas, estas distribuídas por dependência para o mesmo juízo, em respeito ao princípio do juiz natural, compete ao patrono do autor e não ao juiz.
Para o STJ, qual a consequência de ser reconhecido o litisconsórcio multitudinário?
Desmembramento da ação.
Qual o recurso cabível contra a decisão interlocutória de indeferimento do pedido de limitação de litisconsórcio?
Agravo de instrumento.
Em regra, o litisconsórcio necessário será unitário. Neste sentido, é certo dizer que, todo litisconsórcio necessário em virtude da incindibilidade do objeto do processo será também unitário.
Contudo, é verdade que um litisconsórcio necessário pode ser simples, bem como, um litisconsórcio facultativo pode ser unitário. Cite exemplos.
Litisconsórcio necessário em virtude de expressa previsão em Lei será simples.
Litisconsórcio facultativo em que exista legitimação extraordinária ou ordinária concorrente e disjuntiva será unitário.
Existe litisconsórcio ativo necessário? Aponte o entendimento do STJ e da previsão legal do CPC, em sentido oposto.
Para o STJ, sim.
O CPC prevê apenas a possibilidade de litisconsórcio passivo necessário.