Ação Flashcards
Existem 5 teorias que conceituam o direito de ação: imanentista (civilista); concreta da ação; abstrata do direito de ação; eclética; e da asserção. O CPC consagra a teoria eclética, contudo existem entendimentos doutrinários que defendem a teoria abstrata do direito de ação e a da asserção. Conceitue essas 2.
Teoria abstrata do direito de ação: afirma que o direito de ação é independente do direito material e consiste no direito abstrato de obter um pronunciamento do Estado por meio da decisão judicial.
Teoria da asserção: a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo.
O CPC consagra a teoria eclética, criada por Liebman, , a qual consagra que o direito de ação independe do direito material, além de não ser incondicional e genérico, uma vez que o autor só tem direito ao julgamento de mérito (favorável ou desfavorável) quando alguns requisitos são preenchidos. Responda:
- As condições da ação se confundem com o mérito? Quando ausentes as condições da ação, qual sentença será proferida?
- As condições da ação são matéria de ordem pública. Qual o efeito disso?
- Diferencie direito de petição e direito de ação.
- Diferencia direito constitucional de ação e direito processual de ação.
- Se presentes as condições da ação no momento da propositura, havendo carência superveniente, qual a consequência disso?
- Não. Sentença terminativa de carência de ação, sem a formação de coisa julgada material.
- Não gera preclusão, podendo o juiz, a qualquer tempo, extinguir o processo sem resolução de mérito, quando ausentes uma das condições da ação.
- Direito de petição é o direito de obter manifestação de qualquer órgão público, entre eles, o poder judiciário. Direito de ação é o direito a uma sentença de mérito.
- O primeiro é incondicional e o segundo depende de determinadas condições.
- Extinção do processo sem resolução de mérito.
Conforme entendimento de Liebman e do CPC, quais as duas condições da ação? E a possibilidade jurídica do pedido?
Interesse de agir e legitimidade.
A possibilidade jurídica do pedido estaria contida no interesse de agir.
Sobre a possibilidade jurídica do pedido, para o STJ, responda:
- No caso de impossibilidade jurídica que deriva do pedido, qual a consequência?
- E no caso de impossibilidade jurídica que deriva das partes ou da causa de pedir?
- Julga-se improcedente o pedido do autor.
2. Extinção do processo sem resolução de mérito.
A impossibilidade jurídica do pedido tem qual causa exclusiva?
A vedação legal.
O interesse de agir está intimamente associado à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional.
Segundo parcela da Doutrina e STJ, o interesse de agir deve ser analisado sob dois diferentes aspectos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter. Discorre sobre cada uma.
A necessidade se verifica sempre que o autor não puder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário.
E a adequação ocorre quando o pedido formulado pelo autor seja apto a resolver o conflito de interesses apresentado na petição inicial.
A legitimidade para agir é a pertinência subjetiva da demanda, ou seja, é a situação prevista em Lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a outro de formar o polo passivo da demanda.
Para a legitimação ordinária (sujeito em nome próprio defende interesse próprio), os legitimados ao processo são os titulares da relação jurídica de direito material. Responda:
1. Conceitue legitimação extraordinária.
2. Qual critério, para o CPC, define a legitimação extraordinária?
3. A legitimação extraordinária se limita à tutela individual?
- Legitimação extraordinária ocorre quando alguém em nome próprio litiga em defesa de interesse alheio.
- Não depende de expressa previsão legal, mas sim, de autorização pelo ordenamento jurídico.
- Para parte da Doutrina, sim.
O substituído processual poderá intervir como assistente litisconsorcial do substituto. Responda:
Exige-se intimação do substituído para que tome ciência da existência do processo?
Não.
A legitimação extraordinária e a substituição processual se confundem? Justifique.
Para parte da Doutrina sim. Para outra parte, contudo, a substituição processual é uma espécie de legitimação processual.
A substituição processual não se confunde com a sucessão processual e a representação processual. Conceitue estes dois institutos.
Sucessão processual - substituição dos sujeitos que compõem os polos da demanda.
Representação processual - relaciona-se com a capacidade de estar em juízo.
Sobre a legitimidade, complete:
- A legitimação autônoma é da parte, ao passo que a () é do assistente.
- A legitimação () ocorre quando um sujeito é considerado legitimado para compor um dos polos do processo, enquanto na legitimação concorrente existe mais de um sujeito legitimado a compor um dos polos do processo.
- A legitimação isolada ou disjuntiva permite que o legitimado esteja sozinho no processo, enquanto a legitimação () exige a formação de litisconsórcio entre todos ou alguns dos legitimados.
- A legitimação pode ser () quando referente a todo o processo, ou parcial, quando referente somente a determinados atos (ex. incidentes processuais).
- Subordinada.
- Exclusiva.
- Conjunta.
- Total.
Os elementos da ação se prestam a identificar a ação. Quais são eles?
Partes, pedido e causa de pedir.
O conceito de partes na demanda, exige dois requisitos: presença na relação jurídica processual e estar em juízo pedindo tutela ou contra ele esteja sendo pedida tutela jurisdicional. Por outro lado, o conceito de partes no processo, exige apenas qual requisito?
Presença na relação jurídica processual.
Nas hipóteses de intervenções de terceiros típicas previstas no CPC e citadas abaixo, classifique como parte na demanda ou parte no processo:
- Denunciado à lide.
- Chamamento ao processo.
- Assistente.
- MP como fiscal da ordem jurídica.
- Amicus Curiae.
- Desconsideração da personalidade jurídica.
- Parte na demanda.
- Parte na demanda.
- Parte no processo.
- Parte no processo.
- Parte no processo.
- Parte na demanda.
Sobre a legitimidade de agir, marque V ou F:
- A parte ilegítima não é considerada parte processual.
- Não há necessidade de a parte processual ser também parte material.
- F.
2. V.