Ação Flashcards

1
Q

Existem 5 teorias que conceituam o direito de ação: imanentista (civilista); concreta da ação; abstrata do direito de ação; eclética; e da asserção. O CPC consagra a teoria eclética, contudo existem entendimentos doutrinários que defendem a teoria abstrata do direito de ação e a da asserção. Conceitue essas 2.

A

Teoria abstrata do direito de ação: afirma que o direito de ação é independente do direito material e consiste no direito abstrato de obter um pronunciamento do Estado por meio da decisão judicial.
Teoria da asserção: a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo.

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2
Q

O CPC consagra a teoria eclética, criada por Liebman, , a qual consagra que o direito de ação independe do direito material, além de não ser incondicional e genérico, uma vez que o autor só tem direito ao julgamento de mérito (favorável ou desfavorável) quando alguns requisitos são preenchidos. Responda:

  1. As condições da ação se confundem com o mérito? Quando ausentes as condições da ação, qual sentença será proferida?
  2. As condições da ação são matéria de ordem pública. Qual o efeito disso?
  3. Diferencie direito de petição e direito de ação.
  4. Diferencia direito constitucional de ação e direito processual de ação.
  5. Se presentes as condições da ação no momento da propositura, havendo carência superveniente, qual a consequência disso?
A
  1. Não. Sentença terminativa de carência de ação, sem a formação de coisa julgada material.
  2. Não gera preclusão, podendo o juiz, a qualquer tempo, extinguir o processo sem resolução de mérito, quando ausentes uma das condições da ação.
  3. Direito de petição é o direito de obter manifestação de qualquer órgão público, entre eles, o poder judiciário. Direito de ação é o direito a uma sentença de mérito.
  4. O primeiro é incondicional e o segundo depende de determinadas condições.
  5. Extinção do processo sem resolução de mérito.
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3
Q

Conforme entendimento de Liebman e do CPC, quais as duas condições da ação? E a possibilidade jurídica do pedido?

A

Interesse de agir e legitimidade.

A possibilidade jurídica do pedido estaria contida no interesse de agir.

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4
Q

Sobre a possibilidade jurídica do pedido, para o STJ, responda:

  1. No caso de impossibilidade jurídica que deriva do pedido, qual a consequência?
  2. E no caso de impossibilidade jurídica que deriva das partes ou da causa de pedir?
A
  1. Julga-se improcedente o pedido do autor.

2. Extinção do processo sem resolução de mérito.

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5
Q

A impossibilidade jurídica do pedido tem qual causa exclusiva?

A

A vedação legal.

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6
Q

O interesse de agir está intimamente associado à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional.
Segundo parcela da Doutrina e STJ, o interesse de agir deve ser analisado sob dois diferentes aspectos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter. Discorre sobre cada uma.

A

A necessidade se verifica sempre que o autor não puder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário.
E a adequação ocorre quando o pedido formulado pelo autor seja apto a resolver o conflito de interesses apresentado na petição inicial.

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7
Q

A legitimidade para agir é a pertinência subjetiva da demanda, ou seja, é a situação prevista em Lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a outro de formar o polo passivo da demanda.
Para a legitimação ordinária (sujeito em nome próprio defende interesse próprio), os legitimados ao processo são os titulares da relação jurídica de direito material. Responda:
1. Conceitue legitimação extraordinária.
2. Qual critério, para o CPC, define a legitimação extraordinária?
3. A legitimação extraordinária se limita à tutela individual?

A
  1. Legitimação extraordinária ocorre quando alguém em nome próprio litiga em defesa de interesse alheio.
  2. Não depende de expressa previsão legal, mas sim, de autorização pelo ordenamento jurídico.
  3. Para parte da Doutrina, sim.
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8
Q

O substituído processual poderá intervir como assistente litisconsorcial do substituto. Responda:
Exige-se intimação do substituído para que tome ciência da existência do processo?

A

Não.

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9
Q

A legitimação extraordinária e a substituição processual se confundem? Justifique.

A

Para parte da Doutrina sim. Para outra parte, contudo, a substituição processual é uma espécie de legitimação processual.

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10
Q

A substituição processual não se confunde com a sucessão processual e a representação processual. Conceitue estes dois institutos.

A

Sucessão processual - substituição dos sujeitos que compõem os polos da demanda.
Representação processual - relaciona-se com a capacidade de estar em juízo.

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11
Q

Sobre a legitimidade, complete:

  1. A legitimação autônoma é da parte, ao passo que a () é do assistente.
  2. A legitimação () ocorre quando um sujeito é considerado legitimado para compor um dos polos do processo, enquanto na legitimação concorrente existe mais de um sujeito legitimado a compor um dos polos do processo.
  3. A legitimação isolada ou disjuntiva permite que o legitimado esteja sozinho no processo, enquanto a legitimação () exige a formação de litisconsórcio entre todos ou alguns dos legitimados.
  4. A legitimação pode ser () quando referente a todo o processo, ou parcial, quando referente somente a determinados atos (ex. incidentes processuais).
A
  1. Subordinada.
  2. Exclusiva.
  3. Conjunta.
  4. Total.
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12
Q

Os elementos da ação se prestam a identificar a ação. Quais são eles?

A

Partes, pedido e causa de pedir.

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13
Q

O conceito de partes na demanda, exige dois requisitos: presença na relação jurídica processual e estar em juízo pedindo tutela ou contra ele esteja sendo pedida tutela jurisdicional. Por outro lado, o conceito de partes no processo, exige apenas qual requisito?

A

Presença na relação jurídica processual.

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14
Q

Nas hipóteses de intervenções de terceiros típicas previstas no CPC e citadas abaixo, classifique como parte na demanda ou parte no processo:

  1. Denunciado à lide.
  2. Chamamento ao processo.
  3. Assistente.
  4. MP como fiscal da ordem jurídica.
  5. Amicus Curiae.
  6. Desconsideração da personalidade jurídica.
A
  1. Parte na demanda.
  2. Parte na demanda.
  3. Parte no processo.
  4. Parte no processo.
  5. Parte no processo.
  6. Parte na demanda.
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15
Q

Sobre a legitimidade de agir, marque V ou F:

  1. A parte ilegítima não é considerada parte processual.
  2. Não há necessidade de a parte processual ser também parte material.
A
  1. F.

2. V.

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16
Q

Sobre a legitimidade de agir, responda: Quais as 04 formas de adquirir a qualidade de parte?

A
  • Pelo ingresso da demanda;
  • Pela citação;
  • De maneira voluntária;
  • Sucessão processual.
17
Q

O pedido se subdivide em imediato (aspecto processual) e mediato (aspecto material). Quais os dois pressupostos cumulativos do pedido?

A

Certeza e determinação do pedido.

18
Q

Sobre os pressupostos cumulativos do pedido, responda:

  1. Para o STJ, a certeza extrai-se da interpretação conjunta da postulação ou apenas da leitura de sua parte conclusiva?
  2. A certeza é exigida tanto no aspecto processual, quanto no material do pedido. E a determinação?
  3. Conceitue a determinação do pedido.
  4. Cite as quatro exceções da determinação do pedido.
A
  1. Da interpretação conjunta da postulação.
  2. A determinação só se refere ao pedido mediato.
  3. A determinação do pedido dignifica a sua liquidez, isto é, a quantidade e a qualidade do bem da vida pretendido.
  4. Reconvenção; universalidade de bens; demanda de indenização quando impossível a fixação do valor do dano; e valor a depender de ato a ser praticado pelo réu.
19
Q

O pressuposto cumulativo do pedido, qual seja, a determinação comporta 4 exceções (reconvenção; universalidade de bens; demanda de indenização quando impossível a fixação do valor do dano; e valor a depender de ato a ser praticado pelo réu), as quais compõem os pedidos genéricos. Sobre elas, responda:

  1. Conceitue universalidade de bens.
  2. Sobre a demanda de indenização quando impossível a fixação do valor do dano, responda: o que precisa conter no pedido? Além da hipótese em que é impossível ao autor identificar o valor do dano, qual outra é abrangida? O dano moral não pode ser genérico, no entanto, há exceção há isso, qual seja?
A
  1. A universalidade de bens ocorre, caso o autor não consiga individualizar, na petição inicial, os bens demandados.
  2. Elementos identificadores da pretensão do autor.
    Hipóteses nas quais, apesar de possível, torna-se difícil ao autor comprovar o valor do dano, o que se faz por meio de prova pericial.
  3. Nos Juizados Especiais, o autor pode deixar de valorar sua pretensão indenizatória por dano moral.
20
Q

O pedido deve ser expresso, não podendo o juiz conceder aquilo que não tenha sido expressamente requerido pelo autor. Contudo, existe também o pedido implícito, conceitue-o.

A

Peido implícito é qualquer tutela não pedida pelo autor e que a Lei permite ao juiz conceder de ofício.

21
Q

As despesas e custas processuais, os honorários advocatícios, a correção monetária, as prestações vincendas e inadimplidas na constância do processo em caso de contratos de trato sucessivo e os juros legais moratórios são exemplos de pedido ().

A

Implícito. Atenção que os juros moratórios e a correção monetária não depende de expressa concessão pelo juiz.

22
Q

Sobre os pedidos implícitos, responda:

  1. A concessão de alimentos de ofício pelo juiz é possível? Em qualquer demanda ou apenas na ação que reconhecer a paternidade? Justifique.
  2. As astreintes tem como objetivo pressionar psicologicamente o réu para que a obrigação seja cumprida nos exatos termos do pedido do autor. As astreintes são hipóteses de pedido implícito? Explique.
A

Sim. Em qualquer demanda, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Sim, as astreintes são hipóteses de pedido implícito, desde que não atinjam seu objetivo.

23
Q

Quais os três requisitos para a cumulação de pedidos?

A

Pedidos não podem ser incompatíveis entre si; mesmo juízo competente para todos os pedidos; e identidade procedimental.

24
Q

Sobre a cumulação de pedidos, responda: precisam ser conexos? É admissível no caso de litisconsórcio passivo?

A

Não. Sim.

25
Q

Um dos requisitos para a cumulação de pedidos é que eles não podem ser incompatíveis entre si. Exige-se este requisito em todas as espécies de cumulação?

A

Não, apenas na cumulação própria (simples e sucessiva), não se aplicando na cumulação imprópria (subsidiária/eventual e alternativa).

26
Q

Um dos requisitos para a cumulação de pedidos é o: mesmo juízo competente para todos os pedidos. Responda:

  1. É possível a cumulação no caso de diferentes competências absolutas?
  2. E no caso das competências relativas? Quais os requisitos?
A
  1. Não.
  2. Sim. Os requisitos são: conexão entre os pedidos; não sendo conexos os pedidos, a cumulação só será admitida se o réu deixar de alegar a incompetência do juízo, acarretando a sua prorrogação.
27
Q

Um dos requisitos para a cumulação de pedidos é a identidade procedimental. Neste sentido, o CPC prevê que, havendo diversidade dos procedimentos dos pedidos cumulados, o autor poderá cumulá-los pelo rito comum. Contudo, isto não se aplica aos procedimentos (), uma vez que a sua utilização é ().

A

Especiais; obrigatória.

28
Q

A cumulação de pedido pode ser classificada em sentido estrito, também chamada de cumulação (), quando for possível a procedência simultânea de todos os pedidos, e em sentido amplo, também chamada de cumulação (), quando formulado mais de um pedido, somente um deles puder ser concedido.

A

Própria; imprópria.

29
Q

A cumulação de pedido própria pode ser simples ou sucessiva. Diferencie-as.

A

Simples - os pedidos são absolutamente independentes entre si.
Sucessiva - a análise do pedido posterior depende da procedência do pedido que lhe precede (relação de prejudicialidade).

30
Q

Existem duas espécies de cumulação imprópria, quais sejam, subsidiária e alternativa. Diferencie-as.

A

Subsidiária - o segundo pedido somente será analisado se o primeiro não for concedido (o autor estabelece uma ordem de preferência na petição inicial).
Alternativa - reunião de pedidos com a intenção do autor de que somente um deles seja acolhido à escolha do juiz. Atenção: não se confunde com o pedido alternativo, pois aqui o pedido é um só com mais de uma forma de satisfazê-lo.

31
Q

Sobre a causa de pedir, tem-se duas teorias: a da individualização que afirma ser a causa de pedir composta tão somente pela relação jurídica afirmada pelo autor; e a da substanciação, a qual diz que a causa de pedir, independentemente da natureza da ação é formada apenas pelos fatos jurídicos narrados pelo autor. A Doutrina Majoritária no Brasil adota qual teoria? Acrescentando o que, conforme o CPC?

A

A teoria da substanciação. A Doutrina Majoritária acrescenta, conforme o CPC que a causa de pedir é formada, além dos fatos jurídicos, também pela fundamentação jurídica.

32
Q

O que seria a causa de pedir remota e a próxima?

A

Remota - fatos constitutivos.
Próxima - fundamentos jurídicos do pedido.
Para outros, é exatamente o contrário.

33
Q

Para o CPC, os fundamentos jurídicos vinculam o juiz em sua decisão, assim como os fatos jurídicos (pacificamente) o fazem? E para o STJ? Justifique.

A

Para o CPC, os fundamentos jurídicos não vinculam o juiz em sua decisão.
O STJ entende que, o fundamento legal não vincula o juiz em sua decisão (isto é pacificado), o que é diferente, pois o fundamento legal refere-se a indicação do artigo no qual se fundamenta a decisão, já o fundamento jurídico é o liame jurídico entre os fatos e o pedido.

34
Q

Sobre os fatos jurídicos que compõem a causa de pedir, complete:
A causa de pedir () é composto pelos fatos constitutivos do direito do autor, enquanto a causa de pedir () é composta pelos fatos do réu contrários ao direito.

A

Ativa; passiva.

35
Q

Sobre os fatos jurídicos que compõem a causa de pedir, responda:
Todos os fatos narrados pelo autor fazem parte da causa de pedir? Justifique.

A

Não, apenas os fatos jurídicos (principais, essenciais) compõem a causa de pedir, aos passo que os fatos simples (secundários, instrumentais) não compõem a causa de pedir. Os fatos jurídicos são aptos, por si só, a gerar consequências jurídicas (o que não ocorre com os fatos simples).