Tutela inibitória Flashcards
Defina tutela inibitória.
Trata-se de ação de conhecimento cujo objetivo, preventivo, é a cessação, prática ou
continuação de um ilícito. Insta consignar que a finalidade primordial tem como
destinatário não necessariamente o dano, que pode sequer existir, mas sim a existência
ou potencialidade de existência de um ilícito.
Características da tutela inibitória.
Dentre as características está seu caráter prospectivo, para o futuro, independente de dano, focada no ilícito, manifestação através de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, além de atuar sobre a vontade do agente (coerção psicológica sobre o réu), mediante medidas coercitivas, como a multa diária.
Diferencie tutela inibitória e ressarcitória.
A tutela inibitória é voltada para o futura e visa prevenção, continuação ou repetição de um ilícito. A tutela ressarcitória voltada para o passado e visa compensar um dano.
Diferencie a tutela inibitória da tutela de remoção do ilícito.
Tanto a tutela inibitória, quanto a tutela de remoção de ilícito são tutelas específicas, então ambas atuam sobre o ilícito e não sobre o dano. A tutela inibitória atua sobre a vontade do réu, através de meios para compeli-lo a um fazer, não fazer ou entregar coisa. A tutela de remoção do ilícito, não atua sobre o psicológico do réu, mas diretamente sobre a coisa, sendo indiferente a vontade do devedor, então remove-se a ilicitude por ato próprio do juízo
O que é a tutela inibitória pura? Qual a relação com possibilidade jurídica do pedido?
A tutela inibitória pura é aquela requerida quando nenhum ilícito foi praticado ou não existe no momento presente o ato ilícito, que pode ter sido regularizado no curso do processo, por exemplo, mas, está voltada para futuro, para não repetição do ato ilícito, mantendo, portanto, o órgão ministerial interesse processual na causa. O fundamento é o artigo 5, XXXV da CF. A questão gira em torno do requerimento de prevenção de um ilícito. A tutela pode ser requerida quando um ilícito anterior foi praticado levando a probabilidade de repetição no futuro. Ou, ainda, quando nenhum ilícito foi praticado, através de indícios (devido processo proporcional).
Relacione a tutela inibitória pura com o interesse processual.
O interesse processual se extrai da ameaça, probabilidade da ocorrência de um ato ilícito.
Tutela inibitória pura e questões probatórias.
Se nenhum ilícito foi praticado, pode ser baseada em indícios (recusada de assinatura de TAC etc), máximas da experiência, bem como juízo de racionalidade e proporcionalidade.
Tutela inibitória de obrigações previstas em lei e interesse processual.
1- A mera previsão de normas
cogentes não é suficiente para o cumprimento do ordenamento jurídico;
2- é indispensável a fixação de multa por descumprimento, com natureza de astreinte, a fim de que o réu passe a não mais violar o ordenamento.
Qual o conteúdo da tutela inibitória?
2 pontos
1- Comendo positivo: fazer. Comando negativo: não fazer;
3- Vigora o princípio da atipicidade - inexistindo taxatividade quanto às medidas cabíveis na busca pela efetividade do direito. Artigo 83 do CDC.
Comente sobre astreintes.
1- É o meio usual de influir sobre a vontade do devedor;
2- Computada a partir do descumprimento da ordem judicial;
3- Somente pode ser executada após o trânsito em julgado;
4- Existência autônoma, não está adstrita ao valor da obrigação principal;
5- A multa cominatória reverte em favor do autor, no caso da ACP, ao fundo do artigo 13 da Lei da ACP ou destinações alternativas;
Multa cominatória e multa administrativa, há bis in idem?
Não há. A multa administrativa é punitiva, possui natureza administrativa aplicada pelos fiscais do trabalho. A multa cominatória possui natureza processual, visa compelir o réu a fazer ou deixar de fazer alguma coisa e é aplicada pelo Poder Judiciário. Possuindo fatos gerados distintos podem ser cumuladas
A tutela inibitória implica mitigação do princípio da demanda?
Sim, há possibilidade de o juiz deferir ex offíio tutela específica para resguardar o direito material, artigo 11 da Lei da ACP e artigo 84 do CDC.
Limites da tutela inibitória?
A consciência (honestidade) do juiz e o princípio da proporcionalidade.
Possibilidade de deferimento de liminar?
Sim, mas, não tem como pressuposto o fundado receio de dano, mas o justificado receio de que o ato contrário ao direito seja praticado. Artigo 12, parágrafo segundo da Lei da ACP.
Em sede de tutela ressarcitória quais são os pedidos?
1- dano moral coletivo;
2- condenações genéricas.