Tutela inibitória Flashcards
Defina tutela inibitória.
Trata-se de ação de conhecimento cujo objetivo, preventivo, é a cessação, prática ou
continuação de um ilícito. Insta consignar que a finalidade primordial tem como
destinatário não necessariamente o dano, que pode sequer existir, mas sim a existência
ou potencialidade de existência de um ilícito.
Características da tutela inibitória.
Dentre as características está seu caráter prospectivo, para o futuro, independente de dano, focada no ilícito, manifestação através de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, além de atuar sobre a vontade do agente (coerção psicológica sobre o réu), mediante medidas coercitivas, como a multa diária.
Diferencie tutela inibitória e ressarcitória.
A tutela inibitória é voltada para o futura e visa prevenção, continuação ou repetição de um ilícito. A tutela ressarcitória voltada para o passado e visa compensar um dano.
Diferencie a tutela inibitória da tutela de remoção do ilícito.
Tanto a tutela inibitória, quanto a tutela de remoção de ilícito são tutelas específicas, então ambas atuam sobre o ilícito e não sobre o dano. A tutela inibitória atua sobre a vontade do réu, através de meios para compeli-lo a um fazer, não fazer ou entregar coisa. A tutela de remoção do ilícito, não atua sobre o psicológico do réu, mas diretamente sobre a coisa, sendo indiferente a vontade do devedor, então remove-se a ilicitude por ato próprio do juízo
O que é a tutela inibitória pura? Qual a relação com possibilidade jurídica do pedido?
A tutela inibitória pura é aquela requerida quando nenhum ilícito foi praticado ou não existe no momento presente o ato ilícito, que pode ter sido regularizado no curso do processo, por exemplo, mas, está voltada para futuro, para não repetição do ato ilícito, mantendo, portanto, o órgão ministerial interesse processual na causa. O fundamento é o artigo 5, XXXV da CF. A questão gira em torno do requerimento de prevenção de um ilícito. A tutela pode ser requerida quando um ilícito anterior foi praticado levando a probabilidade de repetição no futuro. Ou, ainda, quando nenhum ilícito foi praticado, através de indícios (devido processo proporcional).
Relacione a tutela inibitória pura com o interesse processual.
O interesse processual se extrai da ameaça, probabilidade da ocorrência de um ato ilícito.
Tutela inibitória pura e questões probatórias.
Se nenhum ilícito foi praticado, pode ser baseada em indícios (recusada de assinatura de TAC etc), máximas da experiência, bem como juízo de racionalidade e proporcionalidade.
Tutela inibitória de obrigações previstas em lei e interesse processual.
1- A mera previsão de normas
cogentes não é suficiente para o cumprimento do ordenamento jurídico;
2- é indispensável a fixação de multa por descumprimento, com natureza de astreinte, a fim de que o réu passe a não mais violar o ordenamento.
Qual o conteúdo da tutela inibitória?
2 pontos
1- Comendo positivo: fazer. Comando negativo: não fazer;
3- Vigora o princípio da atipicidade - inexistindo taxatividade quanto às medidas cabíveis na busca pela efetividade do direito. Artigo 83 do CDC.
Comente sobre astreintes.
1- É o meio usual de influir sobre a vontade do devedor;
2- Computada a partir do descumprimento da ordem judicial;
3- Somente pode ser executada após o trânsito em julgado;
4- Existência autônoma, não está adstrita ao valor da obrigação principal;
5- A multa cominatória reverte em favor do autor, no caso da ACP, ao fundo do artigo 13 da Lei da ACP ou destinações alternativas;
Multa cominatória e multa administrativa, há bis in idem?
Não há. A multa administrativa é punitiva, possui natureza administrativa aplicada pelos fiscais do trabalho. A multa cominatória possui natureza processual, visa compelir o réu a fazer ou deixar de fazer alguma coisa e é aplicada pelo Poder Judiciário. Possuindo fatos gerados distintos podem ser cumuladas
A tutela inibitória implica mitigação do princípio da demanda?
Sim, há possibilidade de o juiz deferir ex offíio tutela específica para resguardar o direito material, artigo 11 da Lei da ACP e artigo 84 do CDC.
Limites da tutela inibitória?
A consciência (honestidade) do juiz e o princípio da proporcionalidade.
Possibilidade de deferimento de liminar?
Sim, mas, não tem como pressuposto o fundado receio de dano, mas o justificado receio de que o ato contrário ao direito seja praticado. Artigo 12, parágrafo segundo da Lei da ACP.
Em sede de tutela ressarcitória quais são os pedidos?
1- dano moral coletivo;
2- condenações genéricas.
Conceito de dano moral coletivo.
A conduta ilícita não se trata de mero desrespeito pontual a legislação trabalhista, mas, de grave violação ao senso ético médio da sociedade.
Artigo 1, IV da LACP e artigo 6, VI do CDC.
Conceito de condenação genérica.
Aplica-se aos direitos individuais homogêneos, porque muitas vezes não é possível identificar os titulares do direito quando do ajuizamento da ação. Futura liquidação poderá ser individual ou coletiva. Os indivíduos serão oportunamente identificados. Artigo 95 do CDC.
Destinação da indenização por dano moral coletivo.
1- Artigo 13 da LACP - FDD.
2- Outro fundo, como o FAT (TST admite).
3- Destinações alternativas (órgãos públicos, projetos sociais e etc).
4- MP 905 previa a destinação para programa habilitação e reabilitação física e profissional…
Conceito de Dumping Social.
Não apenas razões de ordem humanitária empolgam a a tutela dos direitos fundamentais trabalhistas, mas também de ordem econômica. Assim sendo, cabe a proteção contra a concorrência desleal. Portanto, o dumping são agressões reiteradas, injustificáveis aos direitos trabalhistas que geram concorrência desleal.
Fundamento legal da tutela inibitória.
art. 497, parágrafo único do NCPC e 5º, XXXV da CF (em razão da
proteção à ameaça do dano),
art. 11 da LACP e
art. 84 do CDC.
Distinção da tutela inibitória e cautelar.
cautelar - em o escopo de garantir o resultado útil do processo,
evitando que a demora cause prejuízo irreparável ou de difícil reparação
tutela inibitória não está a serviço da utilidade do
processo, mas às demandas de inviolabilidade do direito material –
claro, caso haja urgência e colmatação dos demais pressupostos, pode
ser, outrossim, alvo de tutela de urgência em cumulação
Distinção entre tutela inibitória e remoção do ilícito.
Remoção do ilícito - ato único ilícito passado + efeitos continuados no tempo. Basta remover o ato ilícito.
Inibitória - ação continuada/atividade ilícita. O ato se renova no tempo.