ACP 2 Flashcards
Competência territorial em ACP.
Competência territorial-funcional com caráter absoluto - artigo 2 da LACP. A competência é determinada pelo local do dano. O juiz pode declinar de ofício a competência.
Litispendência entre ações coletivas.
Exige-se apenas identidade de elementos objetivos (pedido e causa de pedir)
Litispendência entre ação coletiva e individual.
1) Ação coletiva de direitos difusos e coletivos não importa litispendência com ação individual - artigo 104 do CDC;
2) Em relação aos direitos individuais homogêneos, a interpretação meramente literal apontaria para litispendência, mas o TST e tribunais regionais entendem não existir litispendência.
Procedimento da ACP.
Aplica-se o rito ordinário trabalhista
Dispositivos sobre extensão subjetiva da coisa julgada?
artigos 103 104 do CDC;
Direitos difusos e coletivos -improcedência por insuficiência de provas
coisa julgada secundum eventum probationis - forma apenas coisa julgada formal - pode novamente ser ajuizada por qualquer legitimado desde que com nova prova;
ACP versar sobre DIH - improcedência por insuficiência de provas.
Faz coisa julgada material;
Há discussão;
Qual a consequência para terceiros no caso de ACP sobre DD e DC julgado improcedente.
Não prejudica os interesses individuais;
ACP sobre DIH - caso de procedência e improcedência.
fará coisa julgada material erga omnes;
no caso de improcedência há mecanismo que impede a extensão dos efeitos a terceiros;
Decisão procedência em ACP sobre direitos difusos, coletivos ou DIH
Irá produzir coisa julgada material
ACP sobre DD e Coletivos improcedência por outros motivos que não a insuficiência de provas.
Gera coisa julgada material;
Tutela de urgência em ACP. Liminar. Requisitos.
1- Probabilidade do direito. É a probabilidade que ocorra um ato futuro + ato é ilícto (não é preciso provar dano, culpa ou dolo);
2- Periculum in mora. Ato ocorrer antes da sentença e tornar o processo inútil;
Tutela de urgência em ACP. Tutela inibitória pura.
Tutela inibitória pura - ameaça de ato futuro, nenhum ato foi efetivamente praticado.
Probabilidade do direito - comprovar atos preparatórios da parte que leve a justificar a ameça de ato futuro. Juízo de presunção.
Perigo de demora: tempo do processo pode ensejar a ocorrência do ato, tornando o processo inútil.
Tutela de urgência em ACP. Tutela inibitória não pura.
Provar o ato ilícito passado que pode se repetir ou continuar.
Perigo de demora: tempo do processo pode ensejar a ocorrência do ato, tornando o processo inútil.
Tutela de urgência em ACP. Tutela de remoção de ilícito.
Provado o ato único passado + ilicitude + efeitos continuados no tempo.
O perigo de demora - continuidade dos efeitos do ato ilícito no tempo pode gerar dano ou tornar o processo inútil.
Tutela de urgência em ACP. Tutela ressarcitória.
Probabilidade do direito - ação/omissão + responsabilidade subjetiva/objetiva + dolo/culpa + dano
Perigo da demora: danos podem ser potencializados.
No que tange aos direitos individuais heterogêneos, como deve se dar
argumentação por sua inaplicabilidade
1- criação de requisitos além do previsto no CDC inviabiliza o acesso à justiça - artigo 5, inciso XXXV da CF - interpretação conforme;
2- Interpretação literal do artigo 81, III do CDC que exige apenas a origem comum dos direitos;
3- Interpretação conforme do artigo 81, III do CDC à luz da dignidade, valor social do trabalho, devido processo substancial, direito ao processo justo e tutela adequada.
Conceito de dano moral.
O conceito de dano moral, portanto, gira em torno da ideia de vulneração de direitos/valores pertencentes à pessoa, de conteúdo não patrimonial, como, por
exemplo, a honra, dignidade, intimidade, imagem, etc.
O que significa dano moral in re ipsa?
Diz-se que o dano moral opera-se in re ipsa, ou seja,
ex facto, decorrente do fato provado em si – e não da dor experimentada. A dor, sofrimento, angústia
funcionam apenas como consequência e não como elemento essencial, portanto, da
configuração do instituto
Argumentos para a inconstitucionalidade do teto indenizatória de danos morais.
1) Máxima efetividade do direito fundamental à compensação por danos morais
experimentados. Art. 5º, V e X da CF - ou seja, não pode-se admitir uma reparação parcial e não integral.
2) Princípio da reparação integral (art. 944 do CC). Funçãopunitiva/pedagógica/preventiva. Interpretação sistemática.
3) Máxima efetividade aos direitos fundamentais à honra, intimidade, vida privada, imagem ou qualquer outro valor constitucional violado pelo infrator.
4) Controle de convencionalidade. Art. 17, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Art. 11 do Pacto de São José da Costa Rica. Proteção de direitos humanos à honra e intimidade;
5) Último salário como critério definidor do teto. Relação quantitativa entre dignidade da pessoa humana e remuneração percebida. Violação à dignidade como fundamento da República. Art. 1º, IV da CF
6) Violação ao Princípio da isonomia. Art. 5º, I da CF. Mandado constitucional antidiscriminatório;
7) Súmula 281 do STJ;
8) Violação ao direito à tutela adequada. Devido processo legal substancial. Direito ao processo justo (Art. 5º, LIV da CF). Violação do livre convencimento
motivado do Juiz (Art. 93, IX da CF).
Qual sua opinião jurídica acerca da expressão “apenas” contida no art. 223-A
da CLT?
1) Constitucionalização do Princípio da norma mais favorável. Princípio da progressividade;
2) Integração do sistema. Arts. 8º da CLT e 4º da LINDB.;
3) INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 223-A DA CLT RESULTARIA EM TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO INJUSTO ÀS PESSOAS INSERIDAS NA RELAÇÃO LABORAL, COM INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA AOS ARTS. 1º, III; 3º, IV; 5º, CAPUT E INCISOS V E X E 7º, CAPUT, TODAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
INVIABILIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO NO ART. 223-B DA CLT?
1) Coletividade como detentora de direitos fundamentais;
2) Direito à tutela adequada. Microssistema processual coletivo. Devido processo social. Inaplicabilidade da CLT;
3) Máxima efetividade do direito fundamental à compensação por danos morais
experimentados. Art. 5º, V e X da CF.
4) Princípio da reparação integral (art. 944 do CC). Função punitiva/pedagógica/
preventiva. Interpretação sistemática.
5) Máxima efetividade aos direitos fundamentais à honra, intimidade, vida privada, imagem ou qualquer outro valor constitucional violado pelo infrator.
6) Controle de convencionalidade. Art. 17, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Art. 11 do Pacto de São José da Costa Rica. Proteção de
direitos humanos à honra e intimidade.
7) Atalhamento constitucional das funções do Ministério Público do Trabalho.
Arts. 127 e 129, III da CF.
8) Violação ao mandado constitucional de impulso à leal concorrência. Art. 170, IV e § 4º da CF
MPT possui legitimidade para tutela de um trabalhador em caso de discriminação.
Caráter transindividual da discriminação, ocorrida embora contra um único trabalhador, porque se estará a proteger não só o empregado diretamente afetado, mas também aqueles “in potentia” que
possuam a mesma nota geradora de estigma, estereótipo ou racismo;
Portanto, trata-se de um direito individual indisponível, cuja defesa incumbe ao MPT no âmbito das relações de trabalho, em razão do interesse público subjacente, nos termos dos arts. 127 da CF e 1º, 5º, I, e 6º, VII, “d”, da LC 75/93
Comente sobre os direitos individuais homogêneos.
1) São direitos individuais que recebem tratamento coletivo - acidentalmente coletivos;
2) A origem comum os une;
3) Há cisão da atividade cognitiva: 1- nucleo de homogeneidade e 2- liquidação por artigos e execução;
5) Sentença genérica;
4) É possível a execução coletiva e individual;
Explique as duas fases da tutela dos direitos individuais homogêneos.
1) busca-se uma tese jurídica geral, sem distinções, ou, identificação pessoal, assim, limitada ao núcleo da homogeneidade;
2) liquidação e execução - artigos 91 a 100 do CDC - foco nos aspectos particulares e individuais dos direitos subjetivos. Verificados valores a cada um, há margem de heterogeneidade. Direitos são divisíveis e disponíveis.
O que é núcleo da homogeneidade?
Trata-se de direitos originados da
incidência de um mesmo conjunto normativo sobre uma situação fática
idêntica ou assemelhada
Quais os três elementos comuns que foram o núcleo de homogeneidade:
o an debeatur (o que é devido), o quis debeat (quem deve) e o quid debeatur (o que é devido
Qual objetivo da liquidação por artigos?
O objetivo é identificar o credor e a sua
específica relação (nexo causal) com o crédito e a quantidade a ele devida -, são, em geral, diferentes para cada um dos direitos homogêneos,