ACP 2 Flashcards

1
Q

Competência territorial em ACP.

A

Competência territorial-funcional com caráter absoluto - artigo 2 da LACP. A competência é determinada pelo local do dano. O juiz pode declinar de ofício a competência.

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2
Q

Litispendência entre ações coletivas.

A

Exige-se apenas identidade de elementos objetivos (pedido e causa de pedir)

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3
Q

Litispendência entre ação coletiva e individual.

A

1) Ação coletiva de direitos difusos e coletivos não importa litispendência com ação individual - artigo 104 do CDC;
2) Em relação aos direitos individuais homogêneos, a interpretação meramente literal apontaria para litispendência, mas o TST e tribunais regionais entendem não existir litispendência.

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4
Q

Procedimento da ACP.

A

Aplica-se o rito ordinário trabalhista

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5
Q

Dispositivos sobre extensão subjetiva da coisa julgada?

A

artigos 103 104 do CDC;

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6
Q

Direitos difusos e coletivos -improcedência por insuficiência de provas

A

coisa julgada secundum eventum probationis - forma apenas coisa julgada formal - pode novamente ser ajuizada por qualquer legitimado desde que com nova prova;

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7
Q

ACP versar sobre DIH - improcedência por insuficiência de provas.

A

Faz coisa julgada material;

Há discussão;

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8
Q

Qual a consequência para terceiros no caso de ACP sobre DD e DC julgado improcedente.

A

Não prejudica os interesses individuais;

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9
Q

ACP sobre DIH - caso de procedência e improcedência.

A

fará coisa julgada material erga omnes;

no caso de improcedência há mecanismo que impede a extensão dos efeitos a terceiros;

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10
Q

Decisão procedência em ACP sobre direitos difusos, coletivos ou DIH

A

Irá produzir coisa julgada material

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11
Q

ACP sobre DD e Coletivos improcedência por outros motivos que não a insuficiência de provas.

A

Gera coisa julgada material;

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12
Q

Tutela de urgência em ACP. Liminar. Requisitos.

A

1- Probabilidade do direito. É a probabilidade que ocorra um ato futuro + ato é ilícto (não é preciso provar dano, culpa ou dolo);

2- Periculum in mora. Ato ocorrer antes da sentença e tornar o processo inútil;

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13
Q

Tutela de urgência em ACP. Tutela inibitória pura.

A

Tutela inibitória pura - ameaça de ato futuro, nenhum ato foi efetivamente praticado.

Probabilidade do direito - comprovar atos preparatórios da parte que leve a justificar a ameça de ato futuro. Juízo de presunção.

Perigo de demora: tempo do processo pode ensejar a ocorrência do ato, tornando o processo inútil.

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14
Q

Tutela de urgência em ACP. Tutela inibitória não pura.

A

Provar o ato ilícito passado que pode se repetir ou continuar.

Perigo de demora: tempo do processo pode ensejar a ocorrência do ato, tornando o processo inútil.

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15
Q

Tutela de urgência em ACP. Tutela de remoção de ilícito.

A

Provado o ato único passado + ilicitude + efeitos continuados no tempo.

O perigo de demora - continuidade dos efeitos do ato ilícito no tempo pode gerar dano ou tornar o processo inútil.

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16
Q

Tutela de urgência em ACP. Tutela ressarcitória.

A

Probabilidade do direito - ação/omissão + responsabilidade subjetiva/objetiva + dolo/culpa + dano

Perigo da demora: danos podem ser potencializados.

17
Q

No que tange aos direitos individuais heterogêneos, como deve se dar
argumentação por sua inaplicabilidade

A

1- criação de requisitos além do previsto no CDC inviabiliza o acesso à justiça - artigo 5, inciso XXXV da CF - interpretação conforme;

2- Interpretação literal do artigo 81, III do CDC que exige apenas a origem comum dos direitos;

3- Interpretação conforme do artigo 81, III do CDC à luz da dignidade, valor social do trabalho, devido processo substancial, direito ao processo justo e tutela adequada.

18
Q

Conceito de dano moral.

A

O conceito de dano moral, portanto, gira em torno da ideia de vulneração de direitos/valores pertencentes à pessoa, de conteúdo não patrimonial, como, por
exemplo, a honra, dignidade, intimidade, imagem, etc.

19
Q

O que significa dano moral in re ipsa?

A

Diz-se que o dano moral opera-se in re ipsa, ou seja,
ex facto, decorrente do fato provado em si – e não da dor experimentada. A dor, sofrimento, angústia
funcionam apenas como consequência e não como elemento essencial, portanto, da
configuração do instituto

20
Q

Argumentos para a inconstitucionalidade do teto indenizatória de danos morais.

A

1) Máxima efetividade do direito fundamental à compensação por danos morais
experimentados. Art. 5º, V e X da CF - ou seja, não pode-se admitir uma reparação parcial e não integral.

2) Princípio da reparação integral (art. 944 do CC). Funçãopunitiva/pedagógica/preventiva. Interpretação sistemática.
3) Máxima efetividade aos direitos fundamentais à honra, intimidade, vida privada, imagem ou qualquer outro valor constitucional violado pelo infrator.
4) Controle de convencionalidade. Art. 17, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Art. 11 do Pacto de São José da Costa Rica. Proteção de direitos humanos à honra e intimidade;
5) Último salário como critério definidor do teto. Relação quantitativa entre dignidade da pessoa humana e remuneração percebida. Violação à dignidade como fundamento da República. Art. 1º, IV da CF
6) Violação ao Princípio da isonomia. Art. 5º, I da CF. Mandado constitucional antidiscriminatório;
7) Súmula 281 do STJ;

8) Violação ao direito à tutela adequada. Devido processo legal substancial. Direito ao processo justo (Art. 5º, LIV da CF). Violação do livre convencimento
motivado do Juiz (Art. 93, IX da CF).

21
Q

Qual sua opinião jurídica acerca da expressão “apenas” contida no art. 223-A
da CLT?

A

1) Constitucionalização do Princípio da norma mais favorável. Princípio da progressividade;
2) Integração do sistema. Arts. 8º da CLT e 4º da LINDB.;
3) INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 223-A DA CLT RESULTARIA EM TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO INJUSTO ÀS PESSOAS INSERIDAS NA RELAÇÃO LABORAL, COM INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA AOS ARTS. 1º, III; 3º, IV; 5º, CAPUT E INCISOS V E X E 7º, CAPUT, TODAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

22
Q

INVIABILIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO NO ART. 223-B DA CLT?

A

1) Coletividade como detentora de direitos fundamentais;
2) Direito à tutela adequada. Microssistema processual coletivo. Devido processo social. Inaplicabilidade da CLT;

3) Máxima efetividade do direito fundamental à compensação por danos morais
experimentados. Art. 5º, V e X da CF.

4) Princípio da reparação integral (art. 944 do CC). Função punitiva/pedagógica/
preventiva. Interpretação sistemática.

5) Máxima efetividade aos direitos fundamentais à honra, intimidade, vida privada, imagem ou qualquer outro valor constitucional violado pelo infrator.

6) Controle de convencionalidade. Art. 17, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Art. 11 do Pacto de São José da Costa Rica. Proteção de
direitos humanos à honra e intimidade.

7) Atalhamento constitucional das funções do Ministério Público do Trabalho.
Arts. 127 e 129, III da CF.

8) Violação ao mandado constitucional de impulso à leal concorrência. Art. 170, IV e § 4º da CF

23
Q

MPT possui legitimidade para tutela de um trabalhador em caso de discriminação.

A

Caráter transindividual da discriminação, ocorrida embora contra um único trabalhador, porque se estará a proteger não só o empregado diretamente afetado, mas também aqueles “in potentia” que
possuam a mesma nota geradora de estigma, estereótipo ou racismo;

Portanto, trata-se de um direito individual indisponível, cuja defesa incumbe ao MPT no âmbito das relações de trabalho, em razão do interesse público subjacente, nos termos dos arts. 127 da CF e 1º, 5º, I, e 6º, VII, “d”, da LC 75/93

24
Q

Comente sobre os direitos individuais homogêneos.

A

1) São direitos individuais que recebem tratamento coletivo - acidentalmente coletivos;
2) A origem comum os une;
3) Há cisão da atividade cognitiva: 1- nucleo de homogeneidade e 2- liquidação por artigos e execução;
5) Sentença genérica;
4) É possível a execução coletiva e individual;

25
Q

Explique as duas fases da tutela dos direitos individuais homogêneos.

A

1) busca-se uma tese jurídica geral, sem distinções, ou, identificação pessoal, assim, limitada ao núcleo da homogeneidade;
2) liquidação e execução - artigos 91 a 100 do CDC - foco nos aspectos particulares e individuais dos direitos subjetivos. Verificados valores a cada um, há margem de heterogeneidade. Direitos são divisíveis e disponíveis.

26
Q

O que é núcleo da homogeneidade?

A

Trata-se de direitos originados da
incidência de um mesmo conjunto normativo sobre uma situação fática
idêntica ou assemelhada

27
Q

Quais os três elementos comuns que foram o núcleo de homogeneidade:

A
o an debeatur (o que é devido), o
quis debeat (quem deve) e o quid debeatur (o que é devido
28
Q

Qual objetivo da liquidação por artigos?

A

O objetivo é identificar o credor e a sua
específica relação (nexo causal) com o crédito e a quantidade a ele devida -, são, em geral, diferentes para cada um dos direitos homogêneos,