Tributário Flashcards

1
Q

Pergunta 1: O que estabelece o artigo 130 do CTN sobre a responsabilidade tributária na aquisição de imóveis?

Pergunta 2: Qual é a exceção prevista no parágrafo único do artigo 130 do CTN?

Pergunta 3: Como o STJ interpretava anteriormente a responsabilidade do arrematante em leilões e como interpreta agora ?

Pergunta 4: Quais são os principais argumentos do STJ no Tema 1134?

A

Resposta 1: O artigo 130 do CTN estabelece que o adquirente de um imóvel é responsável pelos impostos, taxas ou contribuições de melhoria devidos antes da transferência da propriedade, exceto em casos de arrematação em hasta pública.

Resposta 2: O parágrafo único do artigo 130 do CTN isenta o arrematante de responsabilidade pelos tributos anteriores, sub-rogando o crédito tributário no preço ofertado.

Resposta 3: Anteriormente, o STJ considerava que, se o edital de leilão previsse a responsabilidade do arrematante pelos tributos anteriores, essa previsão prevaleceria.
- A nova interpretação do STJ, no Tema 1134, afirma que a responsabilidade não pode ser atribuída ao arrematante por meio de edital de leilão, pois isso contraria o parágrafo único do artigo 130 do CTN.

Resposta 4:
a) A aquisição em hasta pública é originária, não havendo responsabilidade do adquirente pelos débitos anteriores.
b) A previsão em edital de leilão não pode modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária.
c) A ciência e concordância do arrematante com a previsão editalícia não configuram renúncia tácita ao disposto no artigo 130, parágrafo único, do CTN.

https://www.youtube.com/watch?v=zJlV4b6rcRg&t=9s

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Pergunta 1: O que é uma multa fiscal com efeito confiscatório?

Pergunta 2: Quais são os tipos de Multas Tributárias?

Pergunta 3: Quais são os limites estabelecidos pelo STF para multas fiscais qualificadas?

Pergunta 4: A partir de quando as novas regras de limite de multas fiscais qualificadas se aplicam?

Pergunta 5: Como as multas fiscais qualificadas são tratadas antes de 21/09/2022?

A

Resposta 1: É uma multa cujo valor impede o exercício da atividade empresarial, sendo considerada inconstitucional por ter efeito de confisco.

Resposta 2:
a) Multas Moratórias: Aplicadas pelo atraso no pagamento de impostos.
b) Multas Isoladas: Relacionadas ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
c) Multas de Ofício: Incluem as multas qualificadas, aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio.

Resposta 3: O STF estabeleceu limites de 100% do débito tributário para casos iniciais e 150% em casos de reincidência, conforme a Lei 9430/96, atualizada pela Lei 14689/2023.

Resposta 4: A partir de 21/09/2022, todas as multas fiscais qualificadas devem seguir os limites de 100% e 150%.

Resposta 5: Aplicam-se os percentuais definidos nas leis estaduais ou municipais, exceto em casos de ações judiciais ou processos administrativos pendentes, ou fatos geradores ocorridos até essa data sem pagamento de multa.

https://www.youtube.com/watch?v=8mQYbc7-Gxc

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Em 1993, o Ministério da Fazenda editou uma portaria (Portaria nº 655/93) possibilitando que as pessoas que estavam devendo COFINS pudessem parcelar essas débitos.

Ocorre que o art. 4º da Portaria afirmou que as didas que fossem objeto de depósito judicial, em razão do questionamento do tributo na Justiça, não seriam incluídos na parcelamento.

Diversos contribuintes que ficaram impedidos de aderir ao parcelamento por conta desta vedação ingressaram com ações judiciais questionando a constitucionalidade do art. 4º da Portaria. Argumentavam que este ato violou os princípios da isonomia e da universalidade do acesso à jurisdição, considerando que deram tratamento diferente aos contribuintes pelo simples fato de eles terem recorrido ao Poder Judiciário para questionar o tributo.

A

A COFINS (Contribuição para Financiamento da Segurança Social) é uma espécie de tributo instituída pela Lei Complementar 70/91, nos termos do art. 195, I, “b”, da CF/88.

A exceção feita ao parcelamento do débito fiscal, prevista no art. 4º da Portaria, não ofende os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça.

Não se pode aplicar um regime isonômico para pessoas em situação desigual perante o Fisco.A portaria em questão não enfrenta o princípio da isonomia, uma vez que se distinguem duas situações completamente diferentes: a do contribuinte que voluntariamente efetuou o depósito judicial da dívida, ficando imune aos consectários legais decorrentes da mora, e a do contribuinte que se ficou inerte em relação às débitos que possuía com o fisco.

Se fosse aceita a tese do contribuinte, ele seria autorizado a retirar o dinheiro que depositou judicialmente com o objetivo de poder ir para a via extrajudicial parcelar a devida.

No entanto, se ele não conseguisse pagar as parcelas, a Fazenda Pública teria que voltar a acioná-lo judicialmente, havendo, no caso, um desperdício de força processual imenso.

Também não se pode falar em afronta ao princípio do livre acesso à jurisdição, uma vez que não se impõe o depósito judicial para ingressar em juízo.

Ação: RE 640905-SP (repercussão geral), (info851/STF) Decisão: STF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16/12/2016

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Em 2006, o Município “X” ajuizou execução fiscal contra a RFFSA (Rede Ferroviária Federal ) cobrando débitos de IPTU. Em 2007, a União sucedeu a RFFSA e opôs embargos à execução requerendo imunidade tributária recíproca.

A
  1. Tese: A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação “retroativa” da imunidade tributária).
  2. Fundamento:

a) A RFFSA integrava a Administração indireta da União. Trata-se de sociedade de economia mista, constituída sob a forma de sociedade por ações, e que se destinava à exploração de atividade econômica remunerada por preço ou tarifa paga pelos usuários. Dessa forma, a ela era aplicado o regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações tributárias (art. 173, § 1º, II, da CF).

b) A imunidade tributária recíproca é inaplicável aos créditos tributários constituídos contra pessoas jurídicas que não gozam do benefício e cuja tributação em nada afetaria o equilíbrio do pacto federativo.

A imunidade tributária prejudica, em certa medida, a expectativa de arrecadação dos entes federados. Esta perda é tolerada somente pelas entidades para satisfazer outros valores previstos na Constituição (como o pacto federativo). No entanto, haveria um prejuízo injustificado ao Município caso deixasse de tributar uma pessoa jurídica dotada de capacidade contributiva (no caso, a RFFSA).

c) O instituto da responsabilidade tributária dos sucessores (art. 130 do CTN) protege justamente o Fisco da inadimplência que poderia ocorrer em decorrência do desaparecimento jurídico do contribuinte. Na sucessão, o sucessor fica tanto com os eventuais créditos, como também com os débitos. Assim, deve arcar com as dívidas tributárias, mesmo que se trate de uma entidade federada.

  1. Ação: RE 599176-PR (repercussão geral), (info 749)
  2. Decisão: STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 5/6/2014
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q
  1. Julgamento (caso): Livros veiculados em formato digital (e-books) estão abrangidos pela imunidade?
A
  1. Tese: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
  2. Fundamento: Segundo afirmou o STF, a imunidade do art. 150, VI, “d”, da CF/88 não abrange apenas os livros produzidos pelo “método gutenberguiano”.

Johann Gutenberg (alemão do século XV), que inventou a máquina de impressão tipográfica. Foi feito o primeiro livro impresso do mundo. Trata-se de uma Bíblia em latim, conhecida como a “Bíblia de Gutenberg”.

O livro pode ser veiculado em diversos tipos de suporte, seja ele tangível (ex: papel) ou intangível (ex: digital). O papel é apenas um elemento acidental no conceito de livro. Em outras palavras, existe livro mesmo sem papel.

Nas palavras do Min. Dias Toffoli: “o suporte das publicações é apenas o continente (“corpus mechanicalum”) que abrange o conteúdo (“corpus misticum”) das obras e, portanto, não é o essencial ou o condicionante para o gozo da imunidade.”

Está ligado ao processo evolutivo da cultura escrita trazendo novas funcionalidades como a busca de palavras, o aumento ou a redução do tamanho da fonte etc. Além disso, o usuário pode carregar com ele centenas de livros armazenados no leitor digital. Isso tudo facilita a difusão da cultura.

  1. Ação: RE 330817-RJ (repercussão geral),( info 856 STF) 5. Decisão: STF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2017
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q
  1. Julgamento (caso): No curso do procedimento fiscal, a Receita, sem autorização judicial, requisitou diretamente do banco os extratos com as movimentações bancárias da pessoa jurídica.
A
  1. Tese:
  2. Fundamento: O sigilo bancário é protegido pela Constituição no art. 5º, X e XII, CF. O legislador infraconstitucional reafirmou a proteção ao sigilo bancário no caput do art. 1º da LC 105/2001.

Para que haja acesso aos dados bancários (quebra do sigilo bancário), é necessária, em regra, autorização judicial. O fisco pode requisitar diretamente dados bancários de uma pessoa (“requisição de informações sobre movimentação financeira - RMF), conforme o art. art. 6º da LC 105.

O STF decidiu pela constitucionalidade do art. 6º da LC 105. As informações dos bancos para o Fisco não podem ser chamadas de “quebra de sigilo bancário”. Isso porque as informações são passadas para o Fisco (ex: Receita Federal) em caráter sigiloso e permanecem de forma sigilosa na Administração Tributária. Ocorre “transferência de sigilo” dos bancos ao fisco. Só haverá violação se esses dados “vazarem” para pessoas estranhas ao órgão fazendário.

O sigilo bancário não é absoluto e deve ceder espaço ao princípio da moralidade nas hipóteses em que as transações bancárias indiquem ilicitudes.

a) Os Estados-Membros e os Municípios só podem obter as informações previstas no art. 6º da LC 105/2001, uma vez regulamentada a matéria de forma análoga ao Decreto nº 3.724/2001, observados os seguintes parâmetros: 1) pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado; 2) notificação prévia do contribuinte quanto ao estabelecimento do processo e a todos os demais atos; 3) sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico; 4) existência de eletrônicos sistemas de segurança que fossem certificados e com o registro de acesso; e, finalmente, 5) estabelecimento de Mecanismos eficazes de apuração e correção de desvios.

b) Vale ressaltar que o julgado acima representa mudança de entendimento do STF. Isso porque no RE 389808, a Corte Suprema havia decidido que seria necessário prévia autorização judicial, de sorte que o art. 6º da LC 105/2001 seria inconstitucional (RE 389808, 15/12/2010).

4 Ação: STF. Plenário. ADI 2390/DF, ADI 2386/DF, ADI 2397/DF e ADI 2859/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 24/2/2016 (Info 815).
5. Decisão: STF. Plenário. RE 601314/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/2/2016 (repercussão geral) (Info 815).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q
  1. Julgamento (caso): Editora comercializa fascículos (uma espécie de apostila) nas quais ensina como montar computadores, que acompanha pequenos componentes eletrônicos para que ele possa aplicar, na prática, aquilo que está lendo na apostila. Quando a editora vai adquirir esses componentes eletrônicos para colocar nos fascículos, tais bens serão também imunes?
A
  1. Tese: A imunidade da alínea “d” do inciso VI do art. 150 da CF/88 alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos.
  2. Fundamento: Imunidade constitui dispensa constitucional de tributo. Imunidade sobre livros, jornais, jornais e o papel destinado à sua impressão. Denominada de imunidade tributária “cultural” ou “de imprensa” (art. 150, VI, d, CF). É uma imunidade objetiva.

Prevista pelo legislador constituinte como uma forma de fomentar a difusão da cultura, do ensino e da liberdade de expressão. No Estado Novo (1937 a 1945), o Governo cobrava elevado imposto dos jornais que divulgavam ideias contrárias ao regime quando estes importavam papéis, como forma de censura indireta. A CF 1946, com a intuição de acabar com este controle estatal da imprensa, conferiu imunidade tributária ao “papel” e livros.

a) A parte impressa (fascículos) e o material demonstrativo (componentes eletrônicos) formam um conjunto com o qual se ensina como montar as placas de computadores. A Imunidade cultural deve ser interpretada de forma ampliada.

b) A Constituição e o STF não podem ficar avessos às transformações, sob pena de se tornarem obsoletos.

No caso concreto, estas pequenas peças nada representam sem o curso teórico, ou seja, as ditas “pecinhas” nada mais são do que partes integrantes dos fascículos, sendo, portanto, esse conjunto abrangido pela referida imunidade tributária.

  1. Ação: RE 595676-RJ (repercussão geral), (info 856 STF)
  2. Decisão: STF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/3/2017
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Um indivíduo foi condenado criminalmente a uma pena privativa de liberdade e ao pagamento de uma multa penal.

Após a condenação, foi iniciada uma execução fiscal para cobrar a multa penal. A execução fiscal foi arquivada porque não foram encontrados bens para garantir a execução.

O advogado dele afirmou que, como já se passaram mais de 5 anos desde o arquivamento da execução fiscal, a prescrição intercorrente deveria ser reconhecida.

A
  1. Execução da Multa Penal:
    O artigo 51 do Código Penal estabelece que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicando-se as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.
  2. Atribuições na Execução da Multa Penal:
    A execução da multa penal tem uma atribuição original do Ministério Público e uma atribuição subsidiária da Fazenda Pública.
    Se o Ministério Público não promover a execução em 90 dias, a Fazenda Pública assume a execução fiscal.
  3. Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal:
    A prescrição intercorrente na execução fiscal é regulada pelo artigo 40 da Lei de Execução Fiscal.

O prazo de prescrição não corre durante a suspensão da execução fiscal enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis. Após um ano de suspensão, se não forem encontrados bens, o juiz ordena o arquivamento dos autos.

  1. Diferença Crucial na Prescrição Intercorrente:
    A prescrição intercorrente na execução fiscal de multa penal não segue o prazo de prescrição dos créditos tributários (5 anos), mas sim o prazo de prescrição da multa penal, conforme o artigo 114 do Código Penal.

O prazo pode ser de 2 anos ou o mesmo prazo da pena privativa de liberdade, dependendo da natureza da condenação.

https://www.youtube.com/watch?v=kl-Hn5MeiZY&t=2s

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly