Penal Flashcards
Um indivíduo foi condenado criminalmente a uma pena privativa de liberdade e ao pagamento de uma multa penal.
Após a condenação, foi iniciada uma execução fiscal para cobrar a multa penal. A execução fiscal foi arquivada porque não foram encontrados bens para garantir a execução.
O advogado dele afirmou que, como já se passaram mais de 5 anos desde o arquivamento da execução fiscal, a prescrição intercorrente deveria ser reconhecida.
- Execução da Multa Penal:
O artigo 51 do Código Penal estabelece que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicando-se as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. - Atribuições na Execução da Multa Penal:
A execução da multa penal tem uma atribuição original do Ministério Público e uma atribuição subsidiária da Fazenda Pública.
Se o Ministério Público não promover a execução em 90 dias, a Fazenda Pública assume a execução fiscal. - Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal:
A prescrição intercorrente na execução fiscal é regulada pelo artigo 40 da Lei de Execução Fiscal.
O prazo de prescrição não corre durante a suspensão da execução fiscal enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis. Após um ano de suspensão, se não forem encontrados bens, o juiz ordena o arquivamento dos autos.
- Diferença Crucial na Prescrição Intercorrente:
A prescrição intercorrente na execução fiscal de multa penal não segue o prazo de prescrição dos créditos tributários (5 anos), mas sim o prazo de prescrição da multa penal, conforme o artigo 114 do Código Penal.
O prazo pode ser de 2 anos ou o mesmo prazo da pena privativa de liberdade, dependendo da natureza da condenação.
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