Consumidor Flashcards

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Q

Resposta 1.762.278 (info 834/STJ)

Uma ACP contra uma empresa de telefonia foi julgada procedente, garantindo indenização aos consumidores afetados.

Um consumidor iniciou o cumprimento individual da sentença coletiva.

O juiz aplicou um índice de correção, que foi contestado pela empresa através de um agravo de instrumento.

Agiu corretamente o juiz?

A

Decisão do Tribunal:

O tribunal manteve o índice aplicado pelo juiz e, de ofício, atribuiu efeito erga omnes à decisão do agravo, aplicando-o a todos os cumprimentos individuais da sentença coletiva.

Análise Legal:

O efeito erga omnes da sentença coletiva beneficia todas as vítimas e seus sucessores, conforme o artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No entanto, o STJ decidiu que esse efeito não pode ser estendido automaticamente às decisões de cumprimento individual de sentença.

Decisão do STJ:

O STJ concluiu que o efeito erga omnes previsto no artigo 103 do CDC aplica-se apenas à sentença genérica da ACP e não às decisões de cumprimento individual.
Cada cumprimento individual deve ser analisado separadamente, permitindo que credores e devedores apresentem argumentos específicos.

Efeito Erga Omnes:

Sentença Genérica: O efeito erga omnes aplica-se à sentença genérica proferida na fase de conhecimento de uma ACP que julga direitos individuais homogêneos. Isso significa que, se a sentença for procedente, ela beneficiará todas as vítimas e seus sucessores, mesmo que não tenham participado diretamente da ação.

Cumprimento Individual de Sentença: No cumprimento individual de sentença, cada credor deve provar seu direito específico e individualizar o valor do seu crédito. O STJ decidiu que o efeito erga omnes da sentença genérica não se estende automaticamente às decisões de cumprimento individual de sentença.

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